Decreto nº 47.145, de 26/01/2017

Texto Original

Altera o Decreto nº 46.398, de 27 de dezembro de 2013, que institui instrumentos de gestão de documentos no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 216 da Constituição da República e nos arts. 10, 11, 12 e 13 da Lei nº 19.420, de 11 de janeiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º – Os §§ 1º e 2º do art. 5º do Decreto n º 46.398, de 27 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o caput acrescido dos §§ 3º e 4º:

“Art. 5º – (...)

§ 1º – Para implementação da norma descrita no caput, os órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado deverão constituir ou reativar suas CPADs.

§ 2º – Os órgãos e entidades do Poder Executivo deverão elaborar os planos de classificação e as tabelas de temporalidade e destinação de documentos de arquivos relacionados às suas atividades finalísticas tendo em vista a gestão documental e o acesso à informação.

§ 3º – Os órgãos e entidades do Poder Executivo a que se refere o caput, que concluírem, após a devida análise e aprovação pelo Arquivo Público Mineiro, seus planos de classificação e suas tabelas de temporalidade e destinação de documentos de arquivos relacionados às atividades finalísticas, ficarão vinculados à utilização dos instrumentos previstos no art. 1º, em relação à gestão dos documentos das atividades finalísticas.

§ 4º – Os planos de classificação e suas tabelas de temporalidade e destinação de documentos estarão disponíveis no endereço eletrônico previsto no Anexo I.”.

Art. 2º – Ficam revogados no Decreto nº 46.398, de 27 de dezembro de 2013:

I – o § 1º do art. 4º;

II – o Anexo II.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL