Decreto nº 47.135, de 23/01/2017

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 94 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e nos arts. 16 e 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso da autonomia gerencial, orçamentária e financeira ampliada por meio do Pacto pelo Cidadão, passando os itens I.14.1 e I.14.3 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II.

Art. 2º – Ficam remanejadas dos quantitativos destinados à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – 42,50 (quarenta e duas vírgula cinquenta) unidades de DAD-unitário para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário – Seda.

Parágrafo único – Em decorrência do remanejamento de que trata o caput:

I – os quantitativos totais de DAD-unitário atribuídos à Seplag e à Seda passam a corresponder, respectivamente, a 4.370,45 (quatro mil trezentas e setenta vírgula quarenta e cinco) unidades e a 486,28 (quatrocentas e oitenta e seis vírgula vinte e oito) unidades;

II – os itens I.1.A.1 e I.15.1.A do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo III deste decreto.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor em 26 de janeiro de 2017.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 47.135, de 23 de janeiro de 2017)


“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

I.14 – SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

I.14.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

MD1100357 a MD1100360

4

-

4

DAD-2

MD1100004

1

-

1

DAD-3

MD1100771 a MD1100775, MD1101187

10

6

-

MD1100776 a MD1100778, MD1100780

-

4

DAD-4

MD1101452, MD1101475, MD1101576, MD1101577, MD1101579 a MD1101582, MD1101584, MD1101585, MD1101587, MD1101588, MD1101592 a MD1101595, MD1101598, MD1101599, MD1101602, MD1101603, MD1102719

29

21

-

MD1101611 a MD1101614, MD1101616 a MD1101618, MD1101620

-

8

DAD-5

MD1100236 e MD1100553

2

2

-

DAD-6

MD1100426 a MD1100460, MD1100462 a MD1100469, MD1100939, MD1101023 a MD1101026, MD1101062 a MD1101096, MD1101132 a MD1101143

95

95

-

DAD-7

MD1100107, MD1100109, MD1100110, MD1100112 a MD1100116

8

8

-

DAD-8

MD1100205 a MD1100207, MD1100441 a MD1100443, MD1100468 a MD1100471, MD1100484 a MD1100497

24

24

-

DAD-10

MD1100034

1

1

-

DAD-12

MD1100036 a MD1100038

3

3

-

(...)

I.14.3 –GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

1

MD1100499

GTED-2

65

MD1100420 a MD1100428, MD1100433 a MD1100440, MD1100442 a MD1100454, MD1100456 a MD1100468, MD1100815 a MD1100836

GTED-3

19

MD1100292 a MD1100302, MD1100304 a MD1100306, MD1100536 a MD1100540

GTED-4

7

MD1100238, MD1100243, MD1100250 a MD1100254

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.135, de 23 de janeiro de 2017)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD E GTED-UNITÁRIO


SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEMAD

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

923,31

923,08

0,23

GTED

216,00

216,00

0,00

ANEXO III

(a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 47.135, de 23 de janeiro de 2017)

“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(…)


I.1.A – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

I.1.A.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

(...)





DAD-8

DA1100379 a DA1100384, DA1100386 a DA1100394, DA1100436 a DA1100439, DA1100472 a DA1100479

28

27

-

DA1100385

-

1


(...)





(...)

I.15 – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

(...)

I.15.1.A – CARGOS DESTINADOS ÀS ATIVIDADES ESTRATÉGICAS

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

(...)

DAD-8

PH1100371 a PH1100378

8

8

-

(...)

(...)”