Decreto nº 47.135, de 23/01/2017
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 94 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e nos arts. 16 e 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso da autonomia gerencial, orçamentária e financeira ampliada por meio do Pacto pelo Cidadão, passando os itens I.14.1 e I.14.3 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II.
Art. 2º – Ficam remanejadas dos quantitativos destinados à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – 42,50 (quarenta e duas vírgula cinquenta) unidades de DAD-unitário para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário – Seda.
Parágrafo único – Em decorrência do remanejamento de que trata o caput:
I – os quantitativos totais de DAD-unitário atribuídos à Seplag e à Seda passam a corresponder, respectivamente, a 4.370,45 (quatro mil trezentas e setenta vírgula quarenta e cinco) unidades e a 486,28 (quatrocentas e oitenta e seis vírgula vinte e oito) unidades;
II – os itens I.1.A.1 e I.15.1.A do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo III deste decreto.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor em 26 de janeiro de 2017.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 47.135, de 23 de janeiro de 2017)
“ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
I.14 – SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
I.14.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-1 |
MD1100357 a MD1100360 |
4 |
- |
4 |
DAD-2 |
MD1100004 |
1 |
- |
1 |
DAD-3 |
MD1100771 a MD1100775, MD1101187 |
10 |
6 |
- |
MD1100776 a MD1100778, MD1100780 |
- |
4 |
||
DAD-4 |
MD1101452, MD1101475, MD1101576, MD1101577, MD1101579 a MD1101582, MD1101584, MD1101585, MD1101587, MD1101588, MD1101592 a MD1101595, MD1101598, MD1101599, MD1101602, MD1101603, MD1102719 |
29 |
21 |
- |
MD1101611 a MD1101614, MD1101616 a MD1101618, MD1101620 |
- |
8 |
||
DAD-5 |
MD1100236 e MD1100553 |
2 |
2 |
- |
DAD-6 |
MD1100426 a MD1100460, MD1100462 a MD1100469, MD1100939, MD1101023 a MD1101026, MD1101062 a MD1101096, MD1101132 a MD1101143 |
95 |
95 |
- |
DAD-7 |
MD1100107, MD1100109, MD1100110, MD1100112 a MD1100116 |
8 |
8 |
- |
DAD-8 |
MD1100205 a MD1100207, MD1100441 a MD1100443, MD1100468 a MD1100471, MD1100484 a MD1100497 |
24 |
24 |
- |
DAD-10 |
MD1100034 |
1 |
1 |
- |
DAD-12 |
MD1100036 a MD1100038 |
3 |
3 |
- |
(...)
I.14.3 –GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTED-1 |
1 |
MD1100499 |
GTED-2 |
65 |
MD1100420 a MD1100428, MD1100433 a MD1100440, MD1100442 a MD1100454, MD1100456 a MD1100468, MD1100815 a MD1100836 |
GTED-3 |
19 |
MD1100292 a MD1100302, MD1100304 a MD1100306, MD1100536 a MD1100540 |
GTED-4 |
7 |
MD1100238, MD1100243, MD1100250 a MD1100254 |
”
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.135, de 23 de janeiro de 2017)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD E GTED-UNITÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEMAD
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAD |
923,31 |
923,08 |
0,23 |
GTED |
216,00 |
216,00 |
0,00 |
ANEXO III
(a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 47.135, de 23 de janeiro de 2017)
“ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(…)
I.1.A – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
I.1.A.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
(...) |
|
|
|
|
DAD-8 |
DA1100379 a DA1100384, DA1100386 a DA1100394, DA1100436 a DA1100439, DA1100472 a DA1100479 |
28 |
27 |
- |
DA1100385 |
- |
1 |
|
|
(...) |
|
|
|
|
(...)
I.15 – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
(...)
I.15.1.A – CARGOS DESTINADOS ÀS ATIVIDADES ESTRATÉGICAS
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
(...) |
||||
DAD-8 |
PH1100371 a PH1100378 |
8 |
8 |
- |
(...) |
(...)”