Decreto nº 47.130, de 18/01/2017 (Revogada)

Texto Atualizado

Altera o Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

(O Decreto nº 47.130, de 18/1/2017, foi revogado pelo item 718 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º – O § 4º do art. 56 do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 56 – (...)

§ 4º – Mediante portaria da Subsecretaria da Receita Estadual, a competência a que se refere o inciso II do caput poderá ser atribuída ao Superintendente Regional da Fazenda ou ao titular de Delegacia Fiscal.

(...)”

Art. 2º – O § 3º do art. 223 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 223 – (...)

§ 3º – A forma, o prazo e as condições para implementação da medida para contribuinte do setor sobre o qual ela incida serão definidos em Regime Especial de Tributação disciplinado no Anexo XVI deste Regulamento ou em regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação.”.

Art. 3º – Ficam revogados os §§ 2º a 4º do art. 3º do Decreto nº 45.218, de 20 de novembro de 2009.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de janeiro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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Data da última atualização: 24/3/2023.