Decreto nº 47.129, de 17/01/2017 (Revogada)

Texto Atualizado

(O Decreto nº 47.129, de 17/1/2017, foi revogado pelo inciso III do art. 35 do Decreto nº 47.768, de 29/11/2019.)

Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Turismo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º – A Secretaria de Estado de Turismo – Setur –, a que se refere o art. 43 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, rege-se por este decreto e pela legislação aplicável.

Art. 2º – A Setur tem como competência planejar, coordenar e fomentar as ações relacionadas ao turismo, objetivando a expansão e a divulgação do potencial turístico do Estado, a melhoria da qualidade de vida das comunidades e a geração de emprego e renda, tendo como atribuições:

I – propor, coordenar e implementar, em articulação com órgãos e entidades das esferas federal, estadual e municipal, a Política Estadual de Turismo, o Plano Mineiro de Turismo e demais planos, programas e projetos relacionados ao apoio e ao incentivo ao turismo;

II – promover a gastronomia como atividade integrante da Política Estadual de Turismo;

III – promover e difundir, por meio de atividades turísticas, a cultura mineira, em articulação com a Secretaria de Estado de Cultura – SEC;

IV – promover a intersetorialidade voltada para o desenvolvimento da infraestrutura turística;

V – fomentar a instalação de empreendimentos ligados às atividades turísticas;

VI – promover e divulgar os produtos turísticos do Estado;

VII – propor normas visando ao estímulo e ao desenvolvimento do turismo, no âmbito de sua atuação;

VIII – executar, direta ou indiretamente, projetos específicos para implantação de receptivos turísticos, recuperação de estética urbana e ambiental voltada para o turismo e apoio à rede hoteleira e de restaurantes, no âmbito de circuitos turísticos ou áreas assemelhadas.

Art. 3º – Integra a área de competência da Setur, por subordinação administrativa, o Conselho Estadual do Turismo – CET.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGÂNICA

Art. 4º – A Setur tem a seguinte estrutura orgânica:

I – Gabinete;

II – Unidade Setorial de Controle Interno;

III – Assessoria Jurídica;

IV – Assessoria de Comunicação Social;

V – Assessoria de Planejamento:

a) Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VI – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

a) Diretoria de Planejamento e Orçamento;

b) Diretoria de Contabilidade e Finanças;

c) Diretoria de Recursos Humanos;

d) Diretoria de Contratos e Convênios;

VII – Superintendência de Estruturas do Turismo:

a) Diretoria de Estruturação de Destinos;

b) Diretoria de Capacitação e Qualificação;

c) Diretoria de Infraestrutura;

VIII – Superintendência de Políticas do Turismo:

a) Núcleo de Gestão do ICMS Turístico;

b) Diretoria de Pesquisa e Estatística;

c) Diretoria de Regionalização e Descentralização das Políticas de Turismo;

d) Diretoria de Segmentação Turística;

IX – Superintendência de Gastronomia e Marketing Turístico:

a) Núcleo de Gastronomia;

b) Diretoria de Informação e Apoio ao Turismo;

c) Diretoria de Produtos Turísticos e Apoio a Comercialização;

d) Diretoria de Promoção Turística.

CAPÍTULO III

DO GABINETE

Art. 5º – O Gabinete tem como atribuições:

I – encarregar-se do relacionamento da Setur com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG –, em articulação com a Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais e com a Secretaria de Estado de Governo – Segov –, e com os demais órgãos e entidades da administração pública estadual;

II – providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades da Setur;

III – promover permanente integração com as entidades da cadeia produtiva, do poder público e do terceiro setor em prol do desenvolvimento do turismo mineiro;

IV – executar as funções de Secretaria Executiva do CET;

V – acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Setur;

VI – coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;

VII – providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas e na realização das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos.

CAPÍTULO IV

DA UNIDADE SETORIAL DE CONTROLE INTERNO

Art. 6º – A Unidade Setorial de Controle Interno, subordinada tecnicamente à Controladoria-Geral do Estado – CGE –, tem como competência promover, no âmbito da Setur, as atividades de auditoria, correição administrativa, transparência, prevenção e combate à corrupção, com atribuições de:

I – exercer em caráter permanente as funções estabelecidas no caput, mediante diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela CGE;

II – elaborar e executar planejamento anual de suas atividades, contemplando ações no âmbito da Setur e da CGE;

III – acompanhar a adoção de providências constantes em documentos emitidos pela CGE, Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG –, Ministério Público e, quando o caso assim exigir, pela Controladoria-Geral da União e pelo Tribunal de Contas da União;

IV – avaliar os controles internos e realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos;

V – fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e procedimentos que visem a garantir a efetividade do controle interno;

VI – observar e fazer cumprir, no âmbito da Setur, as diretrizes das políticas públicas de transparência e de prevenção e combate à corrupção;

VII – recomendar ao Secretário a instauração de tomada de contas especial, sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade;

VIII – coordenar a instrução de sindicâncias administrativas e processos administrativos disciplinares;

IX – notificar o Secretário e o Controlador-Geral do Estado, sob pena de responsabilidade solidária, sobre irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento;

X – comunicar ao Secretário e ao Controlador-Geral do Estado a sonegação de informações ou a ocorrência de situação que limite ou impeça a execução das atividades sob sua responsabilidade;

XI – elaborar relatório sobre a avaliação das contas anuais de exercício financeiro do Secretário, além de relatório e certificado conclusivos das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial, observadas as exigências do TCEMG.

CAPÍTULO V

DA ASSESSORIA JURÍDICA

Art. 7º – A Assessoria Jurídica é a unidade setorial de execução da Advocacia-Geral do Estado – AGE –, à qual se subordina tecnicamente, competindo-lhe, na forma da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004, cumprir e fazer cumprir, no âmbito da Setur, as orientações do Advogado-Geral do Estado no tocante a:

I – prestação de assessoria e consultoria jurídicas ao Secretário;

II – coordenação das atividades de natureza jurídica;

III – interpretação dos atos normativos a serem cumpridos pela Setur;

IV – elaboração de estudos e preparação de informações por solicitação do Secretário;

V – assessoramento ao Secretário no controle da legalidade dos atos a serem praticados pela Setur;

VI – exame prévio de:

a) edital de licitação, convênio, contrato ou instrumentos congêneres a serem celebrados e publicados;

b) ato pelo qual se reconhece a inexigibilidade ou se decide pela dispensa ou retardamento de processo de licitação;

VII – fornecimento à AGE de subsídios e elementos que possibilitem a representação do Estado em juízo, inclusive no processo de defesa dos atos do Secretário e de outras autoridades da Setur;

VIII – examinar e emitir parecer e nota jurídica sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos em geral e de outros atos de interesse da Setur, sem prejuízo da análise de constitucionalidade e legalidade pela AGE.

Parágrafo único – É vedada a representação judicial e extrajudicial do Estado pela Assessoria Jurídica.

CAPÍTULO VI

DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Art. 8º – A Assessoria de Comunicação Social – Ascom – tem como competência promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos da Setur, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social – Subsecom – e pela Segov, com atribuições de:

I – planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações da Setur;

II – assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da Setur no relacionamento com a imprensa;

III – planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa, em articulação com a Superintendência Central de Imprensa da Subsecom;

IV – produzir textos a serem publicados em veículos de comunicação da Setur e da Subsecom;

V – acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da Setur, publicados em jornais e revistas, visando a subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;

VI – propor, supervisionar e acompanhar as ações de publicidade e propaganda, os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação com a Subsecom e com a Subsecretaria de Cerimonial e Eventos, bem como responsabilizar-se pelos materiais utilizados nos eventos;

VII – manter atualizados os sítios eletrônicos e a intranet sob a responsabilidade da Setur, no âmbito de atividades de comunicação social;

VIII – gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social;

IX – manter permanente contato e alinhamento de informações entre o fornecedor e a Subsecretaria de Cerimonial e Eventos durante a realização de eventos.

CAPÍTULO VII

DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO

Art. 9º – A Assessoria de Planejamento – Asplan – tem como competência promover o gerenciamento estratégico setorial de forma alinhada à integração e à estratégia governamental, em conformidade com as diretrizes técnicas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag –, com atribuições de:

I – coordenar e apoiar o processo de planejamento das ações prioritárias junto aos seus respectivos responsáveis na Setur;

II – apoiar e acompanhar a execução das políticas públicas da Setur, promovendo a articulação, facilitação e coordenação de esforços para sua execução;

III – assessorar os dirigentes da Setur na gestão estratégica, favorecendo a tomada de decisão;

IV – realizar a sistematização, consolidação e divulgação do planejamento e situação de execução das ações prioritárias dentro do sistema operacional a fim de promover o alinhamento organizacional.

V – apoiar e coordenar a execução das atividades da Setur referentes às demandas originadas nos processos de participação popular;

VI – apoiar a identificação e o desenvolvimento de novos projetos que potencializem as políticas públicas sob responsabilidade da Setur;

VII – apoiar a gestão e melhoria de processos, visando a desburocratizar procedimentos e aprimorar o desempenho das políticas públicas na Setur;

VIII – apoiar, orientar e disseminar conhecimentos técnicos e metodológicos relacionados às ferramentas de gestão utilizadas pelo governo;

IX – auxiliar as áreas centrais de governo na execução dos processos atinentes à gestão estratégica e de informações da Setur;

X – coordenar, formular e implementar a Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC – na Setur;

XI – estabelecer o planejamento estratégico das ações de Política Estadual de TIC, alinhado ao planejamento estratégico e às diretrizes governamentais;

XII – coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC, objetivando a melhoria das competências institucionais;

XIII – propor, incentivar e viabilizar a implantação de soluções de governo eletrônico alinhadas às ações de governo, apoiando a otimização dos processos e buscando a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, às empresas, aos servidores e ao próprio governo;

XIV – instaurar a Governança de TIC na Setur, definindo processos e mobilizando recursos que garantam o alinhamento das ações de TIC às competências e aos objetivos institucionais;

XV – identificar, analisar e selecionar, em parceria com as unidades da Setur, os projetos e programas passíveis de financiamentos e investimentos oriundos de instituições públicas e privadas, que estejam alinhadas com a Política Estadual de Turismo, e articular ações com essas instituições que visem a viabilização da execução deles.

Seção I

Do Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação

Art. 10 – O Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação tem como competência executar a Política Estadual de TIC no âmbito da Setur, com atribuições de:

I – prover sítios eletrônicos, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política Estadual de TIC;

II – gerir e fiscalizar a execução dos contratos de aquisição de produtos e serviços de TIC na sua área de competência, bem como emitir parecer técnico prévio quanto à utilização e aquisição de equipamentos de informática, softwares, sistemas setoriais e sistemas corporativos, observando a Política Estadual de TIC e o modelo de operação da Cidade Administrativa;

III – viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e aplicações, visando a disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;

IV – coordenar, no âmbito de sua competência, as atividades relacionadas à manutenção de hardwares;

V – garantir a segurança das informações, observados os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade;

VI – realizar a interlocução junto à Seplag, à Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – Prodemge – e a outros fornecedores de serviços de TIC.

CAPÍTULO VIII

DA SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS

Art. 11 – A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF – tem como competência garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas da Setur, com atribuições de:

I – coordenar, em conjunto com a Asplan, a elaboração do planejamento global da Setur;

II – coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Setur e acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

III – zelar pela preservação da documentação e informação institucional;

IV – planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal e de desenvolvimento de recursos humanos;

V – planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de aquisições e contratações, administração de materiais, patrimônio e logística;

VI – coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade;

VII – orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho.

§ 1º – Cabe à SPGF cumprir e observar as orientações normativas e técnicas emanadas de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na Secretaria de Estado de Fazenda.

§ 2º – A SPGF atuará, no que couber, de forma integrada à Asplan.

§ 3º – No exercício de suas atribuições, a SPGF deverá observar as competências específicas da Subsecretaria de Operação e Gestão de Projetos da Cidade Administrativa.

Seção I

Da Diretoria de Planejamento e Orçamento

Art. 12 – A Diretoria de Planejamento e Orçamento tem como competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento da Setur, com atribuições de:

I – coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental;

II – coordenar a elaboração da proposta orçamentária;

III – elaborar a programação orçamentária da despesa;

IV – acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;

V – avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;

VI – responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos dos quais a Setur participar como órgão gestor;

VII – acompanhar e avaliar o desempenho global da Setur, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos.

Seção II

Da Diretoria de Contabilidade e Finanças

Art. 13 – A Diretoria de Contabilidade e Finanças tem como competência zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito da Setur, com atribuições de:

I – planejar, executar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa e receita pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria, em que a Setur seja parte;

II – acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis, observada a legislação aplicável à matéria;

III – monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados à Setur, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes;

IV – acompanhar e avaliar o desempenho financeiro global da Setur, a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas no tocante ao cumprimento das obrigações e ao atendimento aos objetivos e metas estabelecidos;

V – acompanhar, em articulação com a Diretoria de Contratos e Convênios, e orientar a execução financeira e a prestação de contas de convênios, acordos ou instrumentos congêneres em que a Setur seja parte;

VI – realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro e demais tomadas de contas que se façam necessárias;

VII – elaborar os relatórios de prestação de contas da Setur e dos termos de parceria, convênios, acordos e instrumentos congêneres em que a Setur seja parte;

VIII – atuar de forma conjunta com a Unidade Setorial de Controle Interno na proposição de melhorias nos processos de contratação e execução.

Seção III

Da Diretoria de Recursos Humanos

Art. 14 – A Diretoria de Recursos Humanos tem como competência atuar na gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento humano e organizacional da Setur, com atribuições de:

I – otimizar a gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional;

II – planejar e gerir o processo de alocação e de desempenho de pessoas, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;

III – propor e implementar ações motivacionais e de qualidade de vida no trabalho;

IV – atuar em parceria com as demais unidades da Setur, divulgando diretrizes das políticas de pessoal, tendo em vista o desenvolvimento humano e organizacional;

V – coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de recursos humanos;

VI – executar as atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, e outros relacionados à administração de pessoal;

VII – orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e às políticas de pessoal.

Seção IV

Da Diretoria de Contratos e Convênios

Art. 15 – A Diretoria de Contratos e Convênios tem como competência assegurar o suprimento operacional às unidades da Setur, monitorar a execução financeira e os prazos dos contratos e dos convênios, assim como a prestação de contas destes termos ou de instrumentos congêneres, com atribuições de:

I – elaborar, formalizar e gerenciar os contratos, convênios, acordos, termos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse da Setur, bem como suas respectivas alterações;

II – executar e acompanhar as compras da Setur, apoiando as ações da Comissão Permanente de Licitação e dos pregoeiros;

III – acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação;

IV – gerenciar e executar as atividades de administração de material e de controle do patrimônio mobiliário, inclusive dos bens cedidos;

V – gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas unidades administrativas da Setur;

VI – programar, coordenar e controlar as atividades de transporte, guarda e manutenção de veículos, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;

VII – gerir os arquivos da Setur, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;

VIII – assessorar as unidades administrativas da Setur no planejamento, na elaboração, celebração, execução e na prestação de contas dos convênios de entrada e de saída de recursos, atuando em conjunto com a Diretoria de Contabilidade e Finanças;

IX – analisar e monitorar a execução física de convênios de entrada de recursos, instrumentos congêneres e de convênios de saída de recursos da Setur;

X – prestar contas de recursos recebidos de outros entes federativos, assim como de órgãos financiadores externos e atender às auditorias decorrentes do recebimento desses recursos;

XI – receber, controlar e analisar as prestações de contas de convênios de entrada e de saída de recursos, realizar diligências e adotar as medidas necessárias quando constatadas irregularidades, conforme orientação da Unidade Setorial de Controle Interno, atuando em conjunto com a Diretoria de Contabilidade e Finanças;

XII – adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando os princípios estabelecidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e as diretrizes da Seplag.

CAPÍTULO IX

DA SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS DO TURISMO

Art. 16 – A Superintendência de Políticas do Turismo tem como competência coordenar e garantir a execução eficiente da Política Estadual de Turismo, com atribuições de:

I – garantir o alinhamento da Política Estadual de Turismo com as políticas nacionais;

II – promover e estimular a articulação com as demais Secretarias de Estado e com a União, para o desenvolvimento de ações conjuntas que visem potencializar a atividade turística no Estado;

III – coordenar a implementação da política de regionalização do Estado;

IV – gerir a implementação do modelo de gestão descentralizada do turismo, alinhando suas ações aos objetivos das demais instituições públicas e privadas que atuam no setor de turismo do Estado;

V – coordenar a realização e divulgação de estudos e pesquisas relativos ao desenvolvimento do turismo no Estado;

VI – gerir o processo de definição e agrupamento dos atrativos turísticos e propor diretrizes para os segmentos turísticos existentes no Estado;

VII – coordenar a implementação do Plano Estadual de Turismo dentro da sua área de competência;

VIII – coordenar a regulamentação e a apuração das ações pertinentes ao critério “turismo” da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – pertencente aos municípios, nos termos do art. 9º da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009;

IX – divulgar os índices provisórios e definitivos de avaliação pertinentes ao critério “turismo” para distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios, nos termos da Lei nº 18.030, de 2009.

Seção I

Do Núcleo de Gestão do ICMS Turístico

Art. 17 – O Núcleo de Gestão de ICMS Turístico tem como competência coordenar o processo de análise, avaliação e habilitação municipal no ICMS critério “turismo”, com atribuições de:

I – regulamentar e apurar os índices de avaliação pertinentes ao critério turismo para distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios, nos termos da Lei nº 18.030, de 2009; 

II – subsidiar ações e programas de desenvolvimento turístico dos municípios e do Estado, com base nas informações fornecidas pelos municípios no Sistema do ICMS critério “turismo”;

III – articular com os órgãos envolvidos para divulgação, acompanhamento e repasse do ICMS critério “turismo”.

Seção II

Da Diretoria de Pesquisa e Estatística

Art. 18 – A Diretoria de Pesquisa e Estatística tem como competência realizar estudos, pesquisas, análises, levantamentos e atualização de dados para subsidiar a formulação, implementação e avaliação da Política Estadual de Turismo, com atribuições de:

I – elaborar e coordenar estudos e pesquisas necessários para subsidiar a construção de indicadores voltados para a avaliação do desenvolvimento do turismo no Estado;

II – promover a realização de pesquisas de demanda e oferta turística;

III – acompanhar e disponibilizar informações do mercado turístico regional, estadual, nacional e internacional com vistas a subsidiar a elaboração de políticas de turismo e o desenvolvimento de novos produtos turísticos, bem como as ações de promoção;

IV – incentivar a produção científica destinada ao turismo do Estado e sua publicação, por meio de parcerias com instituições de ensino, revistas científicas, congressos, seminários e outros eventos científicos por meio do Observatório do Turismo;

V – elaborar e coordenar ferramentas como boletins, pesquisas, estudos, indicadores e informativos com o objetivo de dar publicidade a dados e informações do turismo no Estado.

Seção III

Da Diretoria de Regionalização e Descentralização das Políticas de Turismo

Art. 19 – A Diretoria de Regionalização e Descentralização das Políticas de Turismo tem como competência gerenciar e implementar a política de regionalização do Estado, com atribuições de:

I – fomentar a utilização do modelo de gestão das políticas de turismo pelos municípios mineiros, por meio das instâncias de governança regional, como fator de desenvolvimento econômico, tendo em vista as potencialidades locais e regionais;

II – acompanhar e monitorar a implementação da Política Estadual de Turismo, em alinhamento com a Política Nacional de Turismo;

III – desenvolver ações que orientem os municípios na instituição e implementação das políticas municipais de turismo, visando ao alinhamento das políticas municipais e estaduais;

IV – coordenar e desenvolver a interiorização e descentralização da Política Estadual de Turismo nos âmbitos municipal, regional e estadual;

V – promover a interlocução com a União para a implementação da política de regionalização;

VI – articular e alinhar com órgãos da administração federal, estadual, municipal e entidades do setor, ações intersetoriais que agreguem valor ao desenvolvimento do turismo nas regiões do Estado;

VII – articular, apoiar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelos circuitos turísticos e parceiros, prestando apoio técnico e institucional.

Seção IV

Da Diretoria de Segmentação Turística

Art 20 – A Diretoria de Segmentação Turística tem como competência coordenar a definição e o agrupamento dos atrativos turísticos do Estado, bem como planejar e propor diretrizes para os segmentos turísticos, com atribuições de:

I – coordenar as estratégias de definição e priorização dos atrativos turísticos que serão trabalhados pela Setur, considerando as informações do inventário da oferta turística;

II – agrupar os atrativos turísticos por nível de atratividade regional, nacional e internacional e por segmentos turísticos;

III – mapear os segmentos e nichos encontrados no Estado, colaborando para o planejamento territorial e da Política Estadual de Turismo;

IV – propor diretrizes para o ordenamento e desenvolvimento dos segmentos turísticos no âmbito local, regional e estadual;

V – articular com os órgãos de representatividade dos segmentos turísticos, regionais, estaduais e nacionais para a proposição de estratégias de atuação e execução de projetos em conjunto com a Setur;

VI – sistematizar estudos e pesquisas existentes sobre os segmentos e nichos, em articulação com a Diretoria de Pesquisas e Estatística, de maior demanda pelos mercados prioritários nos quais a Setur atua.

CAPÍTULO X

DA SUPERINTENDÊNCIA DE ESTRUTURAS DO TURISMO

Art. 21 – A Superintendência de Estruturas do Turismo tem como competência desenvolver projetos e ações voltados para a criação, melhoria e ampliação das estruturas dos atrativos e dos destinos turísticos mineiros, garantindo acessibilidade, receptividade, segurança e melhoria na qualidade de vida para a sociedade, com atribuições de:

I – estabelecer as diretrizes para o desenvolvimento de projetos de estruturação e implantação de estruturas públicas voltadas para o turismo, observando os níveis de tombamento e proteção, no âmbito de circuitos turísticos ou outras localidades de reconhecido potencial turístico;

II – propor, coordenar e implementar projetos e ações de estruturação dos atrativos e destinos turísticos mineiros, em conformidade com a Política Estadual de Turismo;

III – promover o intercâmbio de informações e a realização de iniciativas integradas com os órgãos competentes, voltadas para o desenvolvimento do turismo;

IV – prover, em parceria com os órgãos federal, estadual e municipal, a sinalização turística adequada para os municípios integrantes das Associações de Circuitos Turísticos certificadas e outras localidades de reconhecido potencial turístico;

V – promover e estimular ações de sensibilização, capacitação, qualificação e formalização dos prestadores de serviços turísticos objetivando a profissionalização e competitividade do turismo mineiro;

VI – atuar de forma articulada com órgãos federal, estadual e municipal com objetivo de fomentar a estruturação dos destinos mineiros, visando ao aumento da competitividade dos mesmos;

VII – coordenar a implementação do Plano Estadual de Turismo, dentro da sua área de competência.

Seção I

Da Diretoria de Estruturação de Destinos

Art. 22 – A Diretoria de Estruturação de Destinos tem como competência planejar, coordenar, acompanhar e articular políticas, planos, programas, projetos e ações para a estruturação e competitividade dos destinos turísticos do Estado, com atribuições de:

I – coordenar a implementação e a execução de projetos inovadores que auxiliem na estruturação de atrativos e destinos turísticos mineiros;

II – identificar demandas estratégicas da cadeia produtiva do turismo, com o objetivo de subsidiar as demais áreas finalísticas da Setur na formulação de planos, programas e ações, com esforços para a consecução da Política Nacional de Turismo;

III – propor estratégias que fomentem a competitividade dos destinos turísticos do Estado;

IV – articular com órgãos do Poder Executivo federal, estadual e municipal, entidades do terceiro setor, instituições nacionais e internacionais visando a desenvolver ações que viabilizem a integração de programas e projetos de auxílio e promoção da estruturação e competitividade dos destinos turísticos mineiros;

V – coordenar a unidade executora dos Programas de Desenvolvimento do Turismo – Prodetur-MG e suas atividades intersetoriais e multidisciplinares.

Seção II

Da Diretoria de Capacitação e Qualificação

Art. 23 – A Diretoria de Capacitação e Qualificação tem como competência coordenar, desenvolver e apoiar planos, programas e ações voltadas à sensibilização, capacitação e qualificação da cadeia produtiva do turismo, com atribuições de:

I – promover e executar ações voltadas para a qualificação e capacitação da cadeia produtiva do turismo;

II – implementar e apoiar projetos e ações voltados ao desenvolvimento e melhoria da produção artesanal e demais produtos associados ao turismo;

III – fomentar, implementar e apoiar projetos e ações voltados à sensibilização da população para a importância da atividade turística;

IV – promover o ordenamento e a formalização dos prestadores de serviços turísticos no Estado, por meio do cadastro de empresas e profissionais do setor;

V – acompanhar e executar ações de sensibilização e capacitação para gestores públicos e circuitos turísticos, objetivando a melhoria da administração e gerenciamento de ações e recursos;

VI – promover cursos e tutoriais facilitando o acesso a aprendizagem e ampliando a oferta de cursos no Estado.

Seção III

Da Diretoria de Infraestrutura

Art. 24 – A Diretoria de Infraestrutura tem como competência implementar, coordenar e orientar a execução dos planos, programas e ações do Estado relativa à implementação de projetos de infraestrutura turística, com atribuições de:

I – coordenar e executar ações governamentais intersetoriais, relativas às necessidades de infraestrutura básica e turística dos atrativos e destinos turísticos mineiros;

II – supervisionar, acompanhar e avaliar a aplicação de recursos de responsabilidade da Setur em ações de infraestrutura turística;

III – executar, apoiar, acompanhar e articular junto aos órgãos e entidades competentes ações para promover a recuperação de estética urbana e ambiental voltada para o turismo.

CAPÍTULO XI

DA SUPERINTENDÊNCIA DE GASTRONOMIA E MARKETING TURÍSTICO

Art. 25 – A Superintendência de Gastronomia e Marketing Turístico tem como competência supervisionar o planejamento e a execução das ações de marketing turístico do Estado, fornecendo diretrizes de atuação mercadológica da Setur, com atribuições de:

I – coordenar a política de promoção e apoio à comercialização de produtos turísticos;

II – apoiar o fortalecimento, o desenvolvimento e a diversificação da oferta turística no Estado;

III – atuar estrategicamente com vistas a consolidar a imagem e o posicionamento do Estado como destino turístico;

IV – estimular a atração e o aumento do fluxo de turistas ao Estado a partir de ações estratégicas que promovam e divulguem o destino Minas Gerais;

V – coordenar o sistema de informações turísticas do Estado;

VI – coordenar a implementação do Plano Estadual de Turismo dentro da sua área de competência;

VII – coordenar, em conjunto com a Assessoria de Comunicação Social, as ações de publicidade relacionadas aos destinos turísticos do Estado.

Seção I

Do Núcleo de Gastronomia

Art. 26 – O Núcleo de Gastronomia tem como competência planejar, coordenar, apoiar e promover a gastronomia mineira enquanto componente de produto turístico, buscando o seu constante desenvolvimento e de toda cadeia produtiva, com atribuições de:

I – propor, acolher e apoiar o desenvolvimento de políticas públicas e projetos que visem à estruturação, desenvolvimento e promoção da gastronomia mineira enquanto componente de produto turístico;

II – promover a articulação interna, com instituições que desenvolvam atividades relativas à gastronomia, formadores de opinião e organizações da sociedade civil para o desenvolvimento de atividades conjuntas e complementares.

Seção II

Da Diretoria de Informação e Apoio ao Turista

Art. 27 – A Diretoria de Informação e Apoio ao Turista tem como competência prestar serviços relativos à informação turística, elaborando e executando projetos e programas relacionados à gestão da informação turística, com atribuições de:

I – disponibilizar conteúdo informativo para a criação de materiais de propaganda, publicidade e promoção do turismo mineiro, nos âmbitos regional, nacional e internacional, em consonância com as diretrizes da Ascom;

II – prestar serviços de informação turística aos visitantes, público interessado e população local;

III – prover informações turísticas às demais diretorias e assessorias sempre que necessário;

IV – propor parcerias para a implementação e o aperfeiçoamento da gestão de centros de informações turísticas no Estado;

V – gerir as informações turísticas disponibilizadas por meio do Portal de Turismo de Minas Gerais;

VI – organizar e divulgar o Calendário Oficial de Eventos Turísticos de Minas Gerais;

VII – recuperar, preservar e disponibilizar a memória de acervo técnico e histórico de materiais promocionais produzidos pela Setur, documentos e publicações referentes ao turismo no Estado.

Seção III

Da Diretoria de Produtos Turísticos e Apoio à Comercialização

Art. 28 – A Diretoria de Produtos Turísticos e Apoio à Comercialização tem como competência coordenar, acompanhar e articular políticas, planos, programas, projetos e ações para a estruturação e apoio à comercialização de produtos turísticos, com atribuições de:

I – coordenar as ações de produção turística no Estado, estimulando o desenvolvimento e a inovação de produtos com diferenciais regionais e valorizando a identidade mineira;

II – incentivar e apoiar a estruturação de produtos e roteiros turísticos, a partir de indicadores da demanda turística monitorados em estudos e pesquisas regionais, nacionais e internacionais;

III – desenvolver ações para o fortalecimento e a profissionalização dos atores envolvidos com o turismo receptivo no Estado, visando ao contínuo aperfeiçoamento da operação do produto turístico;

IV – articular-se com as demais secretarias de Estado para o desenvolvimento de atividades conjuntas com objetivo de incentivar e apoiar a estruturação de produtos e roteiros turísticos diferenciados e inovadores;

V – planejar, apoiar e coordenar a comercialização de produtos turísticos mineiros, em articulação com operadores, agências e demais prestadores de serviço turístico nos mercados regional, nacional e internacional;

VI – planejar, apoiar e coordenar a realização de viagens de familiarização dos destinos mineiros e seus produtos turísticos, visando à ampliação do conhecimento e ao aumento do potencial de comercialização da oferta turística do Estado;

VII – levantar, sistematizar e divulgar as informações de inteligência comercial junto aos mercados nacionais e internacionais, contribuindo para a assertividade das ações de marketing do destino Minas Gerais.

Seção IV

Da Diretoria de Promoção Turística

Art. 29 – A Diretoria de Promoção Turística tem como competência o planejamento, coordenação e execução das estratégias de promoção dos destinos turísticos do Estado, com atribuições de:

I – planejar e propor ações e estratégias de propaganda, publicidade e promoção do turismo mineiro, nos âmbitos regional, nacional e internacional, em consonância com as diretrizes da Ascom;

II – planejar e executar o calendário anual de participação em eventos e ações promocionais nos mercados nacionais e internacionais definidos pela Setur;

III – apoiar a realização de eventos regional, nacional e internacional que gerem incremento do fluxo turístico para o Estado;

IV – apoiar a Ascom na operacionalização dos eventos institucionais realizados pela Setur e os processos internos de contratação da participação do órgão em eventos;

V – articular, junto a organizações públicas e privadas, as condições técnicas, operacionais e financeiras visando ao fortalecimento da política de promoção do produto turístico mineiro, o apoio e a participação da Setur em eventos de sua área de atuação;

VI – ampliar o conhecimento e a divulgação do turismo mineiro por meio do planejamento e realização de viagens de apresentação dos destinos mineiros para veículos de comunicação em conjunto com a Ascom;

VII – planejar, coordenar e executar as demandas do Posto Móvel de Informações Turísticas;

VIII – coordenar a distribuição de material promocional e informativo da Setur.

CAPÍTULO XII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30 – Fica revogado o art. 4º do Decreto nº 46.783, de 24 de junho de 2015.

Art. 31 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

==============================

Data da última atualização: 2/12/2019.