Decreto nº 47.128, de 17/01/2017 (Revogada)

Texto Atualizado

(O Decreto nº 47.128, de 17/1/2017, foi revogado pelo inciso II art. 63 do Decreto nº 47.761, de 20/11/2019.)

Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Esportes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º – A Secretaria de Estado de Esportes – Seesp –, a que se refere o art. 33 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, rege-se por este decreto e pela legislação aplicável.

Art. 2º – A Seesp tem como competência planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as atividades setoriais a cargo do Estado que visem à promoção do esporte, da atividade física e do lazer, com vistas ao desenvolvimento humano e à melhoria da qualidade de vida da população, tendo como atribuições:

I – elaborar e propor as políticas estaduais de esporte, da atividade física e do lazer, bem como realizar ações necessárias à sua implantação, acompanhamento e avaliação;

II – articular-se com o governo federal, os governos municipais, os órgãos estaduais, o terceiro setor e o setor privado, objetivando a promoção da intersetorialidade das ações voltadas para o incremento das atividades físicas, da prática esportiva e do lazer;

III – promover o esporte socioeducativo, como meio de inclusão social, e ações que visem a estimular o surgimento e o desenvolvimento de vocações esportivas;

IV – garantir o acesso da população a atividades físicas e práticas esportivas e aprimorar a gestão da política pública de esportes, mediante o seu monitoramento, a capacitação de pessoal e a aplicação de critérios legais, incluído o da proporcionalidade de recursos e o de indicadores de resultados para a aferição da eficiência da atuação da Secretaria;

V – ampliar as estruturas destinadas à prática de atividades físicas e de esportes nos municípios, bem como apoiar a sua recuperação e modernização, observados os objetivos dos programas governamentais e as demandas locais;

VI – promover e coordenar a captação de recursos públicos e privados destinados a atividades esportivas e de lazer, bem como aprovar projetos esportivos habilitados para fins de obtenção de recursos provenientes da concessão de incentivos fiscais;

VII – articular-se com os conselhos municipais de esporte, bem como estimular sua criação em municípios que não dispõem desses órgãos, e com outros conselhos setoriais, a fim de ampliar a cooperação mútua e estabelecer estratégias comuns de implementação de políticas públicas;

VIII – garantir a conservação, manutenção e modernização dos estádios sob sua administração.

Art. 3º – Integra a área de competência da Seesp, por subordinação administrativa, o Conselho Estadual de Desportos.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGÂNICA

Art. 4º – A Seesp tem a seguinte estrutura orgânica:

I – Gabinete;

II – Unidade Setorial de Controle Interno;

III – Assessoria Jurídica;

IV – Assessoria de Comunicação Social;

V – Assessoria de Planejamento:

a) Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VI – Unidade Setorial de Parcerias Público-Privadas;

VII – Núcleo de Acompanhamento e Análise Técnica;

VIII – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

a) Diretoria de Recursos Humanos;

b) Diretoria de Convênios e Parcerias;

c) Diretoria de Logística e Aquisições;

d) Diretoria de Planejamento e Finanças;

IX – Superintendência de Programas Esportivos:

a) Coordenação do Paradesporto;

b) Diretoria de Eventos Esportivos e de Incentivo ao Desporto Educacional;

c) Diretoria de Incentivo ao Esporte de Formação e de Rendimento;

d) Diretoria de Incentivo ao Esporte de Participação;

X – Superintendência de Fomento e Incentivo ao Esporte:

a) Diretoria de Gestão de Lei de Incentivo ao Esporte:

1 – Núcleo de Análise de Projetos Esportivos;

2 – Núcleo de Monitoramento e Controle:

a) Diretoria de Fomento e Organização de Políticas Esportivas;

XI – Superintendência de Gestão de Estruturas Esportivas:

a) Diretoria de Manutenção;

b) Diretoria de Operações.

CAPÍTULO III

DO GABINETE

Art. 5º – O Gabinete tem como atribuições:

I – encarregar-se do relacionamento da Seesp com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG –, em articulação com a Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais e com a Secretaria de Estado de Governo – Segov –, e com os demais órgãos e entidades da administração pública estadual;

II – providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às unidades da Seesp;

III – acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Seesp;

IV – coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;

V – providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas e na realização das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos;

VI – promover permanente integração com as entidades da cadeia produtiva, do poder público e do terceiro setor em prol do desenvolvimento do esporte mineiro.

CAPÍTULO IV

DA UNIDADE SETORIAL DE CONTROLE INTERNO

Art. 6º – A Unidade Setorial de Controle Interno, subordinada tecnicamente à Controladoria-Geral do Estado – CGE –, tem como competência promover, no âmbito da Seesp, as atividades de auditoria, correição administrativa, transparência, prevenção e combate à corrupção, com atribuições de:

I – exercer em caráter permanente as funções estabelecidas no caput, mediante diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela CGE;

II – elaborar e executar planejamento anual de suas atividades, contemplando ações no âmbito da Seesp e da CGE;

III – acompanhar a adoção de providências constantes em documentos emitidos pela CGE, Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG –, Ministério Público e, quando o caso assim exigir, pela Controladoria-Geral da União e pelo Tribunal de Contas da União;

IV – avaliar os controles internos e realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos;

V – fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e procedimentos que visem a garantir a efetividade do controle interno;

VI – observar e fazer cumprir, no âmbito da Seesp, as diretrizes das políticas públicas de transparência e de prevenção e combate à corrupção;

VII – recomendar ao Secretário a instauração de tomada de contas especial, sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade;

VIII – coordenar a instrução de sindicâncias administrativas e processos administrativos disciplinares;

IX – notificar o Secretário e o Controlador-Geral do Estado, sob pena de responsabilidade solidária, sobre irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento;

X – comunicar ao Secretário e ao Controlador-Geral do Estado a sonegação de informações ou a ocorrência de situação que limite ou impeça a execução das atividades sob sua responsabilidade;

XI – elaborar relatório sobre a avaliação das contas anuais de exercício financeiro do Secretário, além de relatório e certificado conclusivos das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial, observadas as exigências do TCEMG.

CAPÍTULO V

DA ASSESSORIA JURÍDICA

Art. 7º – A Assessoria Jurídica é a unidade setorial de execução da Advocacia-Geral do Estado – AGE –, à qual se subordina tecnicamente, competindo-lhe, na forma da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004, cumprir e fazer cumprir, no âmbito da Seesp, as orientações do Advogado-Geral do Estado no tocante a:

I – prestação de assessoria e consultoria jurídicas ao Secretário;

II – coordenação das atividades de natureza jurídica;

III – interpretação dos atos normativos a serem cumpridos pela Seesp;

IV – elaboração de estudos e preparação de informações por solicitação do Secretário;

V – assessoramento ao Secretário no controle da legalidade dos atos a serem praticados pela Seesp;

VI – exame prévio de:

a) edital de licitação, convênio, contrato ou instrumentos congêneres a serem celebrados e publicados;

b) ato pelo qual se reconhece a inexigibilidade ou se decide pela dispensa ou retardamento de processo de licitação;

VII – fornecimento à AGE de subsídios e elementos que possibilitem a representação do Estado em juízo, inclusive no processo de defesa dos atos do Secretário e de outras autoridades da Seesp;

VIII – examinar e emitir parecer e nota jurídica sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos em geral e de outros atos de interesse da Seesp, sem prejuízo da análise de constitucionalidade e legalidade pela AGE.

Parágrafo único – É vedada a representação judicial e extrajudicial do Estado pela Assessoria Jurídica.

CAPÍTULO VI

DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Art. 8º – A Assessoria de Comunicação Social – Ascom – tem como competência promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos da Seesp, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social – Subsecom – e pela Segov, com atribuições de:

I – planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações da Seesp;

II – assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da Seesp no relacionamento com a imprensa;

III – planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa, em articulação com a Superintendência Central de Imprensa da Subsecom;

IV – produzir textos a serem publicados em veículos de comunicação da Seesp e da Subsecom;

V – acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da Seesp, publicados em jornais e revistas, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;

VI – propor, supervisionar e acompanhar as ações de publicidade e propaganda, os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação com a Subsecom e com a Subsecretaria de Cerimonial e Eventos, bem como responsabilizar-se pelos materiais utilizados nos eventos;

VII – manter atualizados os sítios eletrônicos e a intranet sob a responsabilidade da Seesp, no âmbito de atividades de comunicação social;

VIII – gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social;

IX – manter permanente contato e alinhamento de informações entre o fornecedor e a Subsecretaria de Cerimonial e Eventos durante a realização de eventos.

CAPÍTULO VII

DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO

Art. 9º – A Assessoria de Planejamento – Asplan – tem como competência promover o gerenciamento estratégico setorial de forma alinhada à integração e à estratégia governamental, em conformidade com as diretrizes técnicas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag –, com atribuições de:

I – coordenar e apoiar o processo de planejamento das ações prioritárias junto aos seus respectivos responsáveis na Seesp;

II – apoiar e acompanhar a execução das políticas públicas da Seesp, promovendo a articulação, facilitação e coordenação de esforços para sua execução;

III – assessorar os dirigentes da Seesp na gestão estratégica da Seesp, favorecendo a tomada de decisão;

IV – realizar a sistematização, consolidação e divulgação do planejamento e situação de execução das ações prioritárias dentro do sistema operacional a fim de promover o alinhamento organizacional;

V – apoiar e coordenar a execução das atividades da Seesp referentes às demandas originadas nos processos de participação popular;

VI – apoiar a identificação e o desenvolvimento de novos projetos que potencializem as políticas públicas sob responsabilidade da Seesp;

VII – apoiar a gestão e melhoria de processos, visando a desburocratizar procedimentos e aprimorar o desempenho das políticas públicas na Seesp;

VIII – apoiar, orientar e disseminar conhecimentos técnicos e metodológicos relacionados às ferramentas de gestão utilizadas pelo governo;

IX – auxiliar as áreas centrais de governo na execução dos processos atinentes à gestão estratégica e de informações da Seesp;

X – coordenar, formular e implementar a Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC – na Seesp;

XI – estabelecer o planejamento estratégico das ações de Política Estadual de TIC, alinhado ao planejamento estratégico e às diretrizes governamentais;

XII – coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC, objetivando a melhoria das competências institucionais;

XIII – propor, incentivar e viabilizar a implantação de soluções de governo eletrônico alinhadas às ações de governo, apoiando a otimização dos processos e buscando a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, às empresas, aos servidores e ao próprio governo;

XIV – instaurar a Governança de TIC na Seesp, definindo processos e mobilizando recursos que garantam o alinhamento das ações de TIC às competências e aos objetivos institucionais.

Seção I

Do Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação

Art. 10 – O Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação tem como competência executar a Política Estadual de TIC no âmbito da Seesp, com atribuições de:

I – prover sítios eletrônicos, respeitando os padrões definidos pela Política Estadual de TIC, em articulação com a Ascom;

II – gerir e fiscalizar a execução dos contratos de aquisição de produtos e serviços de TIC na sua área de competência, bem como emitir parecer técnico prévio quanto à utilização e aquisição de equipamentos de informática, softwares, sistemas setoriais e sistemas corporativos, observando a Política Estadual de TIC e o modelo de operação da Cidade Administrativa;

III – viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e aplicações, visando a disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;

IV – coordenar, no âmbito de sua competência, as atividades relacionadas à manutenção de hardwares;

V – garantir a segurança das informações, observados os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade;

VI – realizar a interlocução junto à Seplag, à Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – Prodemge – e a outros fornecedores de serviços de TIC.

CAPÍTULO VIII

DA UNIDADE SETORIAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS

Art. 11 – A Unidade Setorial de Parcerias Público-Privadas tem como competência promover, no âmbito da Seesp, as atividades de gerenciamento de Parcerias Público-Privadas – PPP –, com atribuições de:

I – coordenar a gestão contratual das PPP no âmbito da Seesp, assim como as demais iniciativas referentes ao Programa Estadual de PPP de interesse e competência da Seesp;

II – disseminar conceitos e metodologias de PPP no âmbito da Seesp;

III – articular-se com as demais estruturas organizacionais, em consonância com as diretrizes da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF – e com os demais órgãos e entidades, no desenvolvimento de ações inseridas no âmbito do Programa Estadual de PPP;

IV – identificar, no âmbito da Seesp, oportunidades de desenvolvimento de novos projetos de PPP;

V – estruturar e desenvolver propostas de projetos de PPP;

VI – elaborar termos de referência referentes aos estudos de modelagem a serem executados;

VII – propor e analisar Procedimentos de Manifestação de Interesse – PMI;

VIII – participar do desenvolvimento, licitação, contratação e execução de contratos de PPP no âmbito da Seesp.

CAPÍTULO IX

DO NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO E ANÁLISE TÉCNICA

Art. 12 – O Núcleo de Acompanhamento e Análise Técnica tem como competência acompanhar e potencializar políticas públicas esportivas, por meio do monitoramento e da avaliação das iniciativas apoiadas pela Seesp, com vistas a garantir a qualidade da gestão do esporte, com atribuições de:

I – prestar orientação e auxílio técnico aos convenentes e parceiros quanto à execução do objeto nos convênios de saída, termos de fomento e de colaboração celebrados com a Seesp;

II – acompanhar a celebração de instrumentos firmados com a Seesp, originários de recursos de emendas parlamentares;

III – coordenar as ações de acompanhamento da aplicação dos recursos repassados aos convenentes e organizações da sociedade civil parceiras, por meio dos relatórios de monitoramento de metas e inspeção no local dos convênios de saída;

IV – fiscalizar a execução de convênio para subsidiar a elaboração do parecer técnico sobre a prestação de contas final.

CAPÍTULO X

DA SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS

Art. 13 – A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF – tem como competência garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas da Seesp, com atribuições de:

I – coordenar, em conjunto com a Asplan, a elaboração do planejamento global da Seesp;

II – coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Seesp e acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

III – zelar pela preservação da documentação e informação institucional;

IV – planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal e de desenvolvimento de recursos humanos;

V – planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de aquisições e contratações, administração de materiais, patrimônio e logística;

VI – coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade;

VII – orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho.

§ 1º – Cabe à SPGF cumprir e observar as orientações normativas e técnicas emanadas de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e SEF.

§ 2º – A SPGF atuará, no que couber, de forma integrada à Asplan.

§ 3º – No exercício de suas atribuições, a SPGF deverá observar as competências específicas da Subsecretaria de Operação e Gestão de Projetos da Cidade Administrativa.

Seção I

Da Diretoria de Recursos Humanos

Art. 14 – A Diretoria de Recursos Humanos tem como competência atuar na gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento humano e organizacional da Seesp, com atribuições de:

I – otimizar a gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional;

II – planejar e gerir o processo de alocação e de desempenho de pessoas, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;

III – propor e implementar ações motivacionais e de qualidade de vida no trabalho;

IV – atuar em parceria com as demais unidades da Seesp, divulgando diretrizes das políticas de pessoal, tendo em vista o desenvolvimento humano e organizacional;

V – coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de recursos humanos;

VI – executar as atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, e outros aspectos relacionados à administração de pessoal;

VII – orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas de pessoal.

Seção II

Da Diretoria de Convênios e Parcerias

Art. 15 – A Diretoria de Convênios e Parcerias tem como competência realizar a execução das atividades relativas à celebração de convênios de saída e de entrada, termos de fomento e termos de colaboração firmados pela Seesp, com atribuições de:

I – analisar e monitorar a execução de convênios de entrada e de saída de recursos da Seesp;

II – orientar as demais unidades administrativas da Seesp no acompanhamento e execução de convênios de entrada, e finalizar o procedimento de entrega de prestação de contas;

III – executar a celebração e a análise da prestação de contas de convênios de saída e proceder com a prestação de contas nos convênios de entrada;

IV – orientar e prestar auxílio técnico aos convenentes e parceiros na concepção de propostas, instrução, celebração e execução dos instrumentos de repasse;

V – auxiliar na execução dos procedimentos relacionados à seleção de organizações da sociedade civil por meio de chamamento público, observando a legislação e diretrizes da Superintendência Central de Convênios e Parcerias da Segov;

VI – assegurar a guarda dos convênios em execução e finalizados no sistema.

Seção III

Da Diretoria de Logística e Aquisições

Art. 16 – A Diretoria de Logística e Aquisições tem como competência propiciar o apoio administrativo e logístico às unidades da Seesp, com atribuições de:

I – gerenciar e executar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de material de consumo e permanente e de contratação de serviços e obras, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades da Seesp;

II – elaborar e formalizar os contratos, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse da Seesp, bem como suas respectivas alterações;

III – acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação;

IV – gerenciar e executar as atividades de administração de material e de controle do patrimônio mobiliário, inclusive os bens cedidos;

V – gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio e dos demais imóveis em uso pelas unidades administrativas da Seesp;

VI – programar, coordenar e controlar as atividades de transporte, guarda e manutenção de veículos, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;

VII – gerir os arquivos da Seesp, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;

VIII – adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando os princípios estabelecidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e as diretrizes da Seplag;

IX – executar e acompanhar os procedimentos de compras da Seesp, dando suporte as ações da Comissão Permanente de Licitação e de Pregoeiros.

Seção IV

Da Diretoria de Planejamento e Finanças

Art. 17 – A Diretoria de Planejamento e Finanças tem como competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento e zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito da Seesp, com atribuições de:

I – coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental, em conjunto com a Asplan;

II – coordenar a elaboração da proposta orçamentária;

III – elaborar a programação orçamentária da despesa;

IV – acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;

V – acompanhar e avaliar o desempenho global da Seesp, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de objetivos, obrigações e metas estabelecidos;

VI – planejar, executar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa e receita pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria em que a Seesp seja parte;

VII – acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis observada a legislação aplicável;

VIII – monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados à Seesp, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes;

IX – realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro e demais tomadas de contas que se façam necessárias;

X – atuar de forma conjunta com a Unidade Setorial de Controle Interno na proposição de melhorias nos processos de contratação e execução.

CAPÍTULO XI

DA SUPERINTENDÊNCIA DE PROGRAMAS ESPORTIVOS

Art. 18 – A Superintendência de Programas Esportivos tem como competência planejar, coordenar, supervisionar, orientar e monitorar a execução da política estadual do desporto e paradesporto no âmbito educacional, de rendimento, de formação e de participação, e propor alternativas de correção e redimensionamento das ações governamentais, com atribuições de:

I – coordenar a implantação modelo de gestão das políticas estaduais do desporto e paradesporto no âmbito educacional, de rendimento, de formação e de participação, tendo em vista as potencialidades locais e regionais;

II – articular e propor, junto às demais secretarias de Estado, projetos intersetoriais e estratégias convergentes que agreguem valor às ações do desporto e paradesporto no âmbito do esporte educacional, de rendimento, de formação e de participação, desenvolvidas pela Seesp;

III – mobilizar recursos e incentivar parcerias junto a instituições públicas, privadas e sociedade civil organizada, destinados a facilitar e potencializar as ações pertinentes ao esporte educacional, de rendimento, de formação e de participação;

IV – estimular a realização de competições com participação da população, a fim de despertar o interesse pela prática do esporte e da atividade física e a identificação da vocação desportiva nos jovens;

V – articular com os municípios, federações esportivas de Minas Gerais, clubes, entidades e ligas desportivas para a promoção e o desenvolvimento do desporto e paradesporto de rendimento no Estado;

VI – fomentar parcerias com instituições de ensino superior visando à utilização de espaços ociosos, promoção de estudos científicos, cessão de bolsas-estudo para atletas de destaque no Estado e qualificação de treinadores dos programas desportivos da Seesp e indicados pelas federações esportivas de Minas Gerais;

VII – propor e coordenar a realização de seminários, congressos, qualificações e eventos correlatos relacionados às ações de promoção do desporto e paradesporto educacional, de rendimento, de formação e de participação desenvolvidos pela Superintendência;

VIII – contribuir para a melhoria da infraestrutura e dos equipamentos necessários ao surgimento e ao desenvolvimento de equipes, atletas e paratletas de alto rendimento.

Seção I

Da Coordenação do Paradesporto

Art. 19 – A Coordenadoria do Paradesporto tem como competência identificar oportunidades, propor estratégias de ação, buscar parcerias e fomentar o desenvolvimento do esporte adaptado em Minas Gerais, com atribuições de:

I – auxiliar na elaboração de regulamentos de modalidades paradesportivas;

II – avaliar pleitos e projetos relativos ao esporte adaptado;

III – promover a qualificação de agentes esportivos por meio de conferências, congressos, seminários e cursos, com foco no aprimoramento técnico e no desenvolvimento do paradesporto de base e de rendimento;

IV – mapear e promover atuação conjunta com as demais unidades administrativas da Seesp, visando à garantia do atendimento às ações do esporte adaptado;

V – captar recursos para promover atividades esportivas e paradesportivas de base e de alto rendimento, por meio de parcerias com instituições públicas e privadas, em atuação conjunta com a Superintendência de Fomento e Incentivo ao Esporte;

VI – apoiar a participação de atletas de Minas Gerais em competições paradesportivas de âmbito nacional e internacional;

VII – apoiar na coordenação das modalidades paraolímpicas dos eventos realizados pela Seesp, antes e durante a realização.

Seção II

Da Diretoria de Eventos Esportivos e de Incentivo ao Desporto Educacional

Art. 20 – A Diretoria de Eventos Esportivos e de Incentivo ao Desporto Educacional tem como competência planejar, implantar, coordenar, executar e avaliar as ações voltadas para o desenvolvimento de eventos relacionados ao desporto e paradesporto, inclusive no âmbito escolar, em diversas modalidades esportivas, com atribuições de:

I – articular-se com as demais secretarias de Estado e propor estratégias convergentes que agreguem valor aos eventos realizados pela Seesp;

II – articular-se com os municípios, federações esportivas de Minas Gerais, clubes, instituições de ensino superior, entidades e ligas desportivas, para a realização dos eventos realizados pela Seesp;

III – contribuir para a melhoria da infraestrutura dos locais de competição e dos equipamentos esportivos do Estado;

IV – monitorar e avaliar os convênios, termos de colaboração, de fomento, de parceria e instrumentos congêneres, relativos aos eventos realizados pela diretoria;

V – identificar mecanismos de captação de recursos, bem como sensibilizar e orientar os municípios, para a mobilização da iniciativa privada e do terceiro setor, como estratégia para aferir amplitude e crescente sustentabilidade às ações e projetos propostos, em parceria com a Superintendência de Fomento e Incentivo ao Esporte;

VI – aperfeiçoar os mecanismos de monitoramento e avaliação dos resultados, no intuito de sistematizar os dados e as informações necessárias ao contínuo aperfeiçoamento do planejamento das ações governamentais no âmbito da Seesp;

VII – desenvolver parcerias com instituições de ensino superior para aperfeiçoamento da metodologia e avaliação dos programas desenvolvidos pela diretoria.

Seção III

Da Diretoria de Incentivo ao Esporte de Formação e de Rendimento

Art. 21 – A Diretoria de Incentivo ao Esporte de Formação e de Rendimento tem como competência planejar, implantar, coordenar e avaliar as ações voltadas para o desenvolvimento do desporto e paradesporto de alto rendimento em Minas Gerais nas suas diversas modalidades e categorias, com atribuições de:

I – apoiar a realização e avaliação de ações nas unidades formadoras de atletas e paratletas de alto rendimento, bem como promover ações de apoio direto aos atletas, paratletas e técnicos do Estado, nos termos do regulamento;

II – promover a qualificação de agentes esportivos por meio de conferências, congressos, seminários e cursos, com foco no aprimoramento técnico e no desenvolvimento do desporto e paradesporto de base e de rendimento;

III – mapear e promover atuação conjunta com demais unidades administrativas da Seesp, visando à garantia do atendimento aos atletas, paratletas e técnicos;

IV – captar recursos para promover atividades esportivas e paradesportivas de base e de alto rendimento, por meio de parcerias com instituições públicas e privadas, em atuação conjunta com a Superintendência de Fomento e Incentivo ao Esporte;

V – articular com os municípios, federações esportivas de Minas Gerais, clubes e entidades esportivas e paradesportivas no intuito de promover e desenvolver o desporto e paradesporto de base e de alto rendimento no Estado;

VI – propiciar a participação de atletas de Minas Gerais em competições esportivas e paradesportivas de âmbito nacional e internacional.

Seção IV

Da Diretoria de Incentivo ao Esporte de Participação

Art. 22 – A Diretoria de Incentivo ao Esporte de Participação tem como competência planejar, coordenar, executar e avaliar políticas estaduais de esporte de participação e de atividade física, bem como incentivar, sensibilizar e promover oportunidades para a prática e disseminação de diferentes modalidades e a adoção de estilos de vida mais ativos e saudáveis pela sociedade, com atribuições de:

I – articular-se com órgãos governamentais e entidades parceiras, visando a estimular o acesso da população aos espaços públicos e à prática esportiva e de atividade física;

II – ampliar o acesso de crianças e adolescentes, com idades entre sete e quinze anos, à prática orientada esportiva e de lazer, no contraturno escolar, contribuindo para sua socialização e sua formação integral, protagonista e autônoma;

III – desenvolver ações que orientem os municípios na implantação de programas de estímulo à prática de esportes e de atividade física orientada e prevenção do sedentarismo;

IV – identificar mecanismos de captação de recursos, sensibilizar e orientar os municípios para a mobilização da iniciativa privada e do terceiro setor, como estratégia para possibilitar a sustentabilidade das ações e projetos propostos em parceria com a Superintendência de Fomento e Incentivo ao Esporte;

V – desenvolver e implementar sistema de gestão das políticas públicas que promovam o esporte, a atividade física orientada e o lazer, tendo em vista o contínuo aperfeiçoamento do planejamento das ações governamentais.

CAPÍTULO XII

DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO E INCENTIVO AO ESPORTE

Art. 23 – A Superintendência de Fomento e Incentivo ao Esporte tem como competência promover, coordenar e implementar mecanismos de fomento e incentivo ao esporte e a articulação da cadeia produtiva do esporte, com atribuições de:

I – coordenar a atualização do Índice Mineiro de Desenvolvimento Esportivo;

II – coordenar a regulamentação, apuração e divulgação dos índices de avaliação pertinentes ao critério “esportes”, para distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – pertencente aos municípios, nos termos do art. 8º da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009;

III – promover, fomentar e incentivar ações para a melhoria da gestão esportiva da cadeia produtiva do esporte;

IV – coordenar as ações de análise técnica dos projetos esportivos, monitoramento da execução e análise das prestações de contas;

V –fomentar a cooperação com os conselhos municipais de esporte, estimular sua criação e ativação e estabelecer estratégias comuns de implementação de políticas públicas;

VI – promover, coordenar e dar suporte às ações do Comitê Deliberativo, criado pelo Decreto nº 46.308, de 13 de setembro de 2013, e encarregado pelo indeferimento, aprovação total ou parcial dos projetos esportivos concorrentes ao apoio de recursos provenientes de incentivo fiscal ao esporte;

VII – estabelecer normas, diretrizes e procedimentos relacionados a projetos incentivados por meio dos mecanismos de fomento e incentivo ao esporte;

VIII – promover a divulgação dos mecanismos de fomento e incentivo ao esporte.

Seção I

Da Diretoria de Gestão da Lei de Incentivo ao Esporte

Art. 24 – A Diretoria de Gestão de Lei de Incentivo ao Esporte tem como competência fomentar, avaliar, incentivar e monitorar a realização de projetos esportivos, visando a potencializar o esporte em Minas Gerais, com atribuições de:

I – promover e realizar ações de capacitação e treinamento sobre os mecanismos de fomento e incentivo ao esporte, com vistas a ampliar e democratizar o acesso aos benefícios destes instrumentos, assim como sobre os seus desdobramentos;

II – promover e divulgar os mecanismos de fomento e incentivo ao esporte em encontros com possíveis apoiadores e agentes esportivos;

III – conduzir o processo de seleção dos projetos inscritos nos termos dos editais dos mecanismos de fomento e incentivo ao esporte;

IV – acompanhar e supervisionar a execução física e financeira e analisar a prestação de contas dos projetos esportivos apoiados com recursos provenientes de incentivo fiscal ao esporte;

V – promover estudos, acompanhamentos e levantamentos visando ao aprimoramento das normas e diretrizes relativas a mecanismos de fomento e incentivo ao esporte;

VI – gerir e acompanhar a elaboração de estatísticas e estudos técnicos, visando à análise de resultados dos mecanismos de fomento e incentivo ao esporte;

VII – orientar e cooperar na elaboração de projetos e na operacionalização da captação de recursos, em parceria com as demais unidades administrativas da Seesp.

Subseção I

Do Núcleo de Análise de Projetos Esportivos

Art. 25 – A Coordenação de Análise de Projetos Esportivos tem como competência avaliar os projetos esportivos apresentados para o apoio financeiro de recursos oriundos dos mecanismos de incentivo criados no Estado para o fomento do esporte, com atribuições de:

I – auxiliar na elaboração de editais de seleção para os mecanismos de incentivo ao esporte e realizar a análise das propostas recebidas;

II – auxiliar na divulgação dos mecanismos de incentivo ao esporte;

III – operacionalizar ações de capacitação e treinamento sobre a elaboração de projetos esportivos e a captação de recursos;

IV – contribuir para o aperfeiçoamento de normas e de procedimentos que visem à garantia da efetividade da operacionalização dos mecanismos de incentivo ao esporte.

Subseção II

Do Núcleo de Monitoramento e Controle

Art. 26 – A Coordenação de Monitoramento e Controle tem como competência monitorar e avaliar a execução de projetos esportivos atendidos com recursos oriundos dos mecanismos de incentivo criados no Estado para o fomento do esporte, visando a verificar a utilização adequada dos recursos públicos, com atribuições de:

I – analisar as solicitações de início de execução de projetos esportivos, subsidiando a autorização emitida pelo Secretário;

II – realizar vistorias em projetos esportivos em execução ou executados;

III – analisar as prestações de contas da execução física e financeira de projetos esportivos, realizando diligências e adotando medidas necessárias quando constatado irregularidades, conforme orientação da Unidade Setorial de Controle Interno;

IV – operacionalizar ações de capacitação e treinamento sobre a execução e a prestação de contas nos mecanismos de fomento e incentivo ao esporte;

V – contribuir para o aperfeiçoamento de normas e de procedimentos que visem a garantir a efetividade da operacionalização dos mecanismos de incentivo ao esporte.

Seção II

Da Diretoria de Fomento e Organização de Políticas Esportivas

Art. 27 – A Diretoria de Fomento e Organização de Políticas Esportivas tem como competência elaborar e desenvolver políticas para a melhoria da gestão esportiva e a qualificação das instituições envolvidas com a prática esportiva no Estado, bem como fomentar a organização da política esportiva dos municípios, com atribuições de:

I – atualizar o Índice Mineiro de Desenvolvimento Esportivo;

II – propor a regulamentação, apurar e divulgar os índices de avaliação pertinentes ao critério “esportes”, para distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios, nos termos da Lei nº 18.030, de 2009;

III – fomentar a pesquisa em temas relacionados ao esporte;

IV – viabilizar parcerias para a promoção da qualificação da cadeia produtiva do esporte;

V – estimular a criação e a ativação de conselhos municipais de esporte, bem como promover a articulação entre Estado e municípios, a fim de ampliar a cooperação mútua e estabelecer estratégias comuns de implementação de políticas esportivas;

VI – produzir e divulgar informações e iniciativas esportivas desenvolvidas pela cadeia produtiva do esporte.

CAPÍTULO XIII

DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE ESTRUTURAS ESPORTIVAS

Art. 28 – A Superintendência de Gestão de Estruturas Esportivas tem como competência administrar direta ou indiretamente estádios próprios ou de terceiros, observada a política formulada pela Seesp, com atribuições de:

I – estabelecer as diretrizes para a administração de estádios, próprios ou de terceiros sob sua responsabilidade;

II – coordenar a implantação de projetos de conservação, manutenção e modernização dos estádios e infraestruturas esportivas sob sua administração;

III – coordenar as atividades necessárias à operação de concessões administrativas de estádios, quando solicitado;

IV – coordenar e planejar estudos e a atualização de diagnósticos sobre as estruturas esportivas mineiras em parceria com a Superintendência de Fomento e Incentivo ao Esporte.

Seção I

Da Diretoria de Manutenção

Art. 29 – A Diretoria de Manutenção tem como competência gerir e acompanhar a execução dos serviços de melhoria, manutenção e conservação dos estádios, com atribuições de:

I – garantir a conservação, manutenção e modernização dos estádios sob sua administração;

II – estabelecer objetivos, diretrizes e ações para implantação de atividades relativas à execução de obras de melhoria nas instalações, bem como a conservação de campos, quadras e áreas afins;

III – assegurar as providências necessárias à perfeita realização das atividades dos estádios administrados pela Seesp no que tange à infraestrutura;

IV – realizar estudos e coordenar a elaboração de projetos de obras e melhoramentos dos estádios administrados pela Seesp;

V – promover obras de manutenção, ampliação, reforma recuperação e melhoramentos dos estádios sob sua administração, em articulação com o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais;

VI – subsidiar a elaboração de editais de licitação referentes a obras e serviços técnicos especializados;

VII – fiscalizar e controlar a execução de serviços de obras e manutenção, inclusive contratados de terceiros;

VIII – supervisionar as atividades relativas à limpeza dos estádios realizadas por terceiros;

IX – elaborar programa anual de conservação das instalações e dos serviços gerais.

Seção II

Da Diretoria de Operações

Art. 30 – A Diretoria de Operações tem como competência gerir os contratos comerciais, coordenar e realizar os serviços de limpeza e vigilância nos estádios, planejar, coordenar, executar e monitorar as ações de publicidade relativas aos mesmos, com atribuições de:

I – promover e incentivar a utilização das dependências dos estádios sob sua administração para práticas esportivas, artísticas, culturais e de lazer, bem como permitir a sua utilização para práticas religiosas;

II – coordenar as atividades de comercialização de espaços dos estádios, bem como as de fiscalização da execução dos contratos com permissionários;

III – atestar a regularidade e adimplência de permissionários dos estádios;

IV – planejar ações para incrementar a publicidade nos estádios, fomentar a comercialização de espaços e publicidade, e divulgar os produtos e serviços disponíveis nos espaços administrados pela Seesp;

V – supervisionar, orientar, controlar e coordenar as atividades afetas à comercialização de produtos e serviços nos estádios sob administração da Seesp;

VI – acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referentes à cessão de uso de espaço público;

VII – elaborar e divulgar a agenda de eventos a serem realizados nos estádios;

VIII – assegurar as providências necessárias à realização dos eventos, garantindo condições adequadas de higiene e segurança ao público;

IX – coordenar e controlar as atividades de operação, os recursos humanos e logísticos destinados aos estádios sob administração da Seesp, inclusive em dias de evento.

CAPÍTULO XIV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31 – Ficam revogados:

I – o Decreto nº 46.579, de 14 de agosto de 2014;

II – o art. 3º do Decreto nº 46.783, de 24 de junho de 2015.

Art. 32 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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Data da última atualização: 21/11/2019.