Decreto nº 47.124, de 29/12/2016
Texto Original
Remaneja valores de DAD, FGD e GTE-unitário da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para a Secretaria de Estado de Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam remanejadas dos quantitativos destinados à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – 83,75 (oitenta e três vírgula setenta e cinco) unidades de DAD-unitário, 208,00 (duzentas e oito) unidades de FGD-unitário e 14,00 (quatorze) unidades de GTE-unitário para a Secretaria de Estado de Fazenda – SEF.
Parágrafo único – Em decorrência dos remanejamentos de que trata o caput:
I – os quantitativos totais de DAD-unitário atribuídos à SEF e à Seplag passam a corresponder, respectivamente, à 583,78 (quinhentas e oitenta e três vírgula setenta e oito) unidades e à 4.412,95 (quatro mil quatrocentas e doze vírgula noventa e cinco) unidades;
II – os quantitativos totais de FGD-unitário atribuídos à SEF e à Seplag, passam a corresponder, respectivamente, à 514,00 (quinhentas e quatorze) unidades e à 1.943,50 (mil novecentas e quarenta e três vírgula cinquenta) unidades;
III – os quantitativos totais de GTE-unitário atribuídos à SEF e à Seplag, passam a corresponder, respectivamente, à 83,00 (oitenta e três) unidades e à 1.050,00 (mil e cinquenta) unidades;
IV – os cargos, funções e gratificações correspondentes as unidades remanejadas ficam excluídos do quadro da Seplag e incluídos no quadro da SEF, conforme Anexo deste decreto, considerando os quadros dos respectivos itens do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011;
V – a lotação dos cargos de provimento em comissão, das funções gratificadas e das gratificações temporárias estratégicas identificados nos termos do Anexo fica alterada da Seplag para a SEF, observada a correspondência estabelecida no referido Anexo, mantido os atuais ocupantes.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os incisos IV e V do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.124, de 29 de dezembro de 2016)
CARGOS, FUNÇÕES E GRATIFICAÇÕES CORRESPONDENTES ÀS UNIDADES REMANEJADAS PARA A SEF
ESPÉCIE/NÍVEL |
CÓDIGO EXCLUÍDO DO QUADRO DA SEPLAG (ITEM I.15 DO ANEXO I DO DECRETO Nº 45.537) |
CÓDIGO INCLUÍDO NO QUADRO DA SEF (ITEM I.12 DO ANEXO I DO DECRETO Nº 45.537) |
DAD-2 |
PH1100319 |
FA1100319 |
DAD-3 |
PH1101097 |
FA1101097 |
PH1101099 |
FA1101099 |
|
DAD-4 |
PH1101636 |
FA1101636 |
PH1101662 |
FA1101662 |
|
PH1101664 |
FA1101664 |
|
PH1101682 |
FA1101682 |
|
PH1101695 |
FA1101695 |
|
PH1101696 |
FA1101696 |
|
PH1101712 |
FA1101712 |
|
DAD-5 |
PH1100251 |
FA1100251 |
PH1100256 |
FA1100256 |
|
DAD-6 |
PH1100471 |
FA1100471 |
PH1100516 |
FA1100516 |
|
PH1100560 |
FA1100560 |
|
DAD-7 |
PH1100129 |
FA1100129 |
PH1100131 |
FA1100131 |
|
PH1100150 |
FA1100150 |
|
DAD-9 |
PH1100051 |
FA1100051 |
FGD-9 |
PH1100016 |
FA1100016 |
PH1100084 |
FA1100084 |
|
PH1100085 |
FA1100085 |
|
PH1100087 |
FA1100087 |
|
PH1100090 |
FA1100090 |
|
PH1100094 |
FA1100094 |
|
PH1100098 |
FA1100098 |
|
PH1100100 |
FA1100100 |
|
PH1100101 |
FA1100101 |
|
PH1100103 |
FA1100103 |
|
PH1100109 |
FA1100109 |
|
PH1100113 |
FA1100113 |
|
PH1100119 |
FA1100119 |
|
PH1100122 |
FA1100122 |
|
PH1100123 |
FA1100123 |
|
PH1100126 |
FA1100126 |
|
PH1100127 |
FA1100127 |
|
PH1100130 |
FA1100130 |
|
PH1100141 |
FA1100141 |
|
PH1100142 |
FA1100142 |
|
PH1100146 |
FA1100146 |
|
PH1100147 |
FA1100147 |
|
PH1100148 |
FA1100148 |
|
PH1100155 |
FA1100155 |
|
PH1100160 |
FA1100160 |
|
PH1100175 |
FA1100175 |
|
GTED-2 |
PH1100475 |
FA1100475 |
GTED-4 |
PH1100273 |
FA1100273 |
PH1100278 |
FA1100278 |
|
PH1100284 |
FA1100284 |