Decreto nº 47.124, de 29/12/2016

Texto Original

Remaneja valores de DAD, FGD e GTE-unitário da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para a Secretaria de Estado de Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam remanejadas dos quantitativos destinados à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – 83,75 (oitenta e três vírgula setenta e cinco) unidades de DAD-unitário, 208,00 (duzentas e oito) unidades de FGD-unitário e 14,00 (quatorze) unidades de GTE-unitário para a Secretaria de Estado de Fazenda – SEF.

Parágrafo único – Em decorrência dos remanejamentos de que trata o caput:

I – os quantitativos totais de DAD-unitário atribuídos à SEF e à Seplag passam a corresponder, respectivamente, à 583,78 (quinhentas e oitenta e três vírgula setenta e oito) unidades e à 4.412,95 (quatro mil quatrocentas e doze vírgula noventa e cinco) unidades;

II – os quantitativos totais de FGD-unitário atribuídos à SEF e à Seplag, passam a corresponder, respectivamente, à 514,00 (quinhentas e quatorze) unidades e à 1.943,50 (mil novecentas e quarenta e três vírgula cinquenta) unidades;

III – os quantitativos totais de GTE-unitário atribuídos à SEF e à Seplag, passam a corresponder, respectivamente, à 83,00 (oitenta e três) unidades e à 1.050,00 (mil e cinquenta) unidades;

IV – os cargos, funções e gratificações correspondentes as unidades remanejadas ficam excluídos do quadro da Seplag e incluídos no quadro da SEF, conforme Anexo deste decreto, considerando os quadros dos respectivos itens do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011;

V – a lotação dos cargos de provimento em comissão, das funções gratificadas e das gratificações temporárias estratégicas identificados nos termos do Anexo fica alterada da Seplag para a SEF, observada a correspondência estabelecida no referido Anexo, mantido os atuais ocupantes.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se referem os incisos IV e V do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.124, de 29 de dezembro de 2016)

CARGOS, FUNÇÕES E GRATIFICAÇÕES CORRESPONDENTES ÀS UNIDADES REMANEJADAS PARA A SEF

ESPÉCIE/NÍVEL

CÓDIGO EXCLUÍDO DO QUADRO DA SEPLAG (ITEM I.15 DO ANEXO I DO DECRETO Nº 45.537)

CÓDIGO INCLUÍDO NO QUADRO DA SEF

(ITEM I.12 DO ANEXO I DO DECRETO Nº 45.537)

DAD-2

PH1100319

FA1100319

DAD-3

PH1101097

FA1101097

PH1101099

FA1101099

DAD-4

PH1101636

FA1101636

PH1101662

FA1101662

PH1101664

FA1101664

PH1101682

FA1101682

PH1101695

FA1101695

PH1101696

FA1101696

PH1101712

FA1101712

DAD-5

PH1100251

FA1100251

PH1100256

FA1100256

DAD-6

PH1100471

FA1100471

PH1100516

FA1100516

PH1100560

FA1100560

DAD-7

PH1100129

FA1100129

PH1100131

FA1100131

PH1100150

FA1100150

DAD-9

PH1100051

FA1100051

FGD-9

PH1100016

FA1100016

PH1100084

FA1100084

PH1100085

FA1100085

PH1100087

FA1100087

PH1100090

FA1100090

PH1100094

FA1100094

PH1100098

FA1100098

PH1100100

FA1100100

PH1100101

FA1100101

PH1100103

FA1100103

PH1100109

FA1100109

PH1100113

FA1100113

PH1100119

FA1100119

PH1100122

FA1100122

PH1100123

FA1100123

PH1100126

FA1100126

PH1100127

FA1100127

PH1100130

FA1100130

PH1100141

FA1100141

PH1100142

FA1100142

PH1100146

FA1100146

PH1100147

FA1100147

PH1100148

FA1100148

PH1100155

FA1100155

PH1100160

FA1100160

PH1100175

FA1100175

GTED-2

PH1100475

FA1100475

GTED-4

PH1100273

FA1100273

PH1100278

FA1100278

PH1100284

FA1100284