Decreto nº 47.118, de 29/12/2016 (Revogada)

Texto Original

Altera o Decreto nº 46.670, de 16 de dezembro de 2014, que prorroga prazo de cessão a municípios de servidores lotados na Secretaria de Estado de Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,

DECRETA:

Art. 1º – O art. 1º do Decreto nº 46.670, de 16 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2018, nos termos do parágrafo único do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, os atos que colocaram servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde à disposição de municípios, para atender ao disposto no art. 10 da Lei nº 9.507, de 29 de dezembro de 1987, e no § 4º do art. 2º do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009.”

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL