Decreto nº 47.113, de 20/12/2016

Texto Original

Altera o Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, que dispõe sobre a execução orçamentária e financeira, estabelece normas gerais de gestão das atividades patrimonial e contábil de órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1º – O art. 12 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 3º, 4º e 5º:

“Art. 12 – (...)

§ 3º – As ordens de pagamento efetuadas no âmbito do Siafi-MG somente poderão ser transmitidas aos bancos credenciados após assinadas digitalmente pelos respectivos ordenadores de despesas.

§ 4º – A ausência de assinatura digital nas ordens de pagamento acarretará a impossibilidade da sua transmissão bancaria e ensejará a responsabilidade dos respectivos ordenadores de despesas nos casos de geração de encargos financeiros ou de prejuízo a terceiros.

§ 5º – Excetuam-se do disposto no § 3º as ordens de pagamento referentes à remuneração de pessoal dos servidores do Poder Executivo.”

Art. 2º – Este decreto entra em vigor em 2 de janeiro de 2017.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL