Decreto nº 47.111, de 19/12/2016
Texto Original
Remaneja valores de DAD-unitário destinados à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para o Gabinete Militar do Governador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007:
DECRETA:
Art. 1º – Ficam remanejadas dos quantitativos destinados à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão 65,75 (sessenta e cinco vírgula setenta e cinco) unidades de DAD-unitário para o Gabinete Militar do Governador – GMG.
Parágrafo único – Em decorrência do remanejamento de que trata o caput:
I – o extrato da destinação de pontos, de que tratam os arts. 4º a 6º do Decreto nº 46.731, de 27 de março de 2015, é o constante no Anexo I.
II – o quantitativo total de DAD-unitário atribuído à GMG passa a corresponder a 330,50 (trezentos e trinta vírgula cinquenta) unidades, passando o item I.26.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO I
(a que se refere o inciso I do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.111, de 19 de dezembro de 2016)
EXTRATO DE PONTOS UNITÁRIOS DESTINADOS À SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ESPÉCIE |
SALDO ANTERIOR |
VALOR REMANEJADO NESTE DECRETO |
SALDO FINAL |
DAD |
97,98 |
65,75 |
32,23 |
DAI |
734,29 |
– |
734,29 |
FGD |
454,00 |
– |
454,00 |
GTED |
7,00 |
– |
7,00 |
ANEXO II
(a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.111, de 19 de dezembro de 2016)
“ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
I.26 – GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR
I.26.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/ NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
(...) |
||||
DAD-5 |
GM1100241, GM1100338, GM1100576 a GM1100578 |
6 |
5 |
– |
GM1100231 |
– |
1 |
||
DAD-6 |
GM1100372, GM1100379, GM1100381, GM1100384, GM1100386, GM1100389, GM1100393, GM1100395, GM1100396, GM1100724 e GM1101131 |
12 |
11 |
– |
GM1100398 |
– |
1 |
||
DAD-7 |
GM1100090, GM1100331, GM1100449 a GM1100451 |
5 |
5 |
– |
DAD-8 |
GM1100149, GM1100171, GM1100172 e GM1100483 |
4 |
4 |
– |
DAD-9 |
GM1100036, GM1100166 e GM1100167 |
3 |
3 |
– |
(...)”