Decreto nº 47.111, de 19/12/2016

Texto Original

Remaneja valores de DAD-unitário destinados à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para o Gabinete Militar do Governador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007:

DECRETA:

Art. 1º – Ficam remanejadas dos quantitativos destinados à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão 65,75 (sessenta e cinco vírgula setenta e cinco) unidades de DAD-unitário para o Gabinete Militar do Governador – GMG.

Parágrafo único – Em decorrência do remanejamento de que trata o caput:

I – o extrato da destinação de pontos, de que tratam os arts. 4º a 6º do Decreto nº 46.731, de 27 de março de 2015, é o constante no Anexo I.

II – o quantitativo total de DAD-unitário atribuído à GMG passa a corresponder a 330,50 (trezentos e trinta vírgula cinquenta) unidades, passando o item I.26.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO I

(a que se refere o inciso I do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.111, de 19 de dezembro de 2016)

EXTRATO DE PONTOS UNITÁRIOS DESTINADOS À SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ESPÉCIE

SALDO ANTERIOR

VALOR REMANEJADO NESTE DECRETO

SALDO FINAL

DAD

97,98

65,75

32,23

DAI

734,29

734,29

FGD

454,00

454,00

GTED

7,00

7,00

ANEXO II

(a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.111, de 19 de dezembro de 2016)

“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

I.26 – GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR

I.26.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/

NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

(...)

DAD-5

GM1100241, GM1100338, GM1100576 a GM1100578

6

5

GM1100231

1

DAD-6

GM1100372, GM1100379, GM1100381, GM1100384, GM1100386, GM1100389, GM1100393, GM1100395, GM1100396, GM1100724 e GM1101131

12

11

GM1100398

1

DAD-7

GM1100090, GM1100331, GM1100449 a GM1100451

5

5

DAD-8

GM1100149, GM1100171, GM1100172 e GM1100483

4

4

DAD-9

GM1100036, GM1100166 e GM1100167

3

3

(...)”