Decreto nº 47.110, de 19/12/2016

Texto Original

Remaneja valores de DAI-unitário destinados à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para a Loteria do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e no Decreto nº 46.731, de 27 de março de 2015,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam remanejadas dos quantitativos destinados à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, nos termos dos arts. 4º a 6º do Decreto nº 46.731, de 27 de março de 2015, 12,00 (doze) unidades de DAI-unitário para a Loteria do Estado de Minas Gerais – Lemg.

Parágrafo único – Em decorrência do remanejamento de que trata o caput:

I – o extrato da destinação de pontos, de que tratam os arts. 4º a 6º do Decreto nº 46.731, de 2015, é o constante no Anexo I;

II – o quantitativo total de DAI-unitário atribuído à Lemg passa a corresponder a 110,55 (cento e dez vírgula cinquenta e cinco) unidades, passando o item X.3.2 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO I

(a que se refere o inciso I do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.110, de 19 de dezembro de 2016)

EXTRATO DE PONTOS UNITÁRIOS DESTINADOS À SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ESPÉCIE

SALDO ANTERIOR

VALOR REMANEJADO NESTE DECRETO

SALDO FINAL

DAD

97,98

97,98

DAI

746,29

12,00

734,29

FGD

454,00

454,00

GTED

7,00

7,00

ANEXO II

(a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.110, de 19 de dezembro de 2016)


“ANEXO X

(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

X.3 – LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

(...)

X.3.2 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

ESPÉCIE/

NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAI-16

LT1100001 a LT1100007

12

7

LT1100008 a LT1100012

5

DAI-18

LT1100004 e LT1100005

2

2

DAI-21

LT1100002 e LT1100003

2

2

DAI-22

LT1100010 e LT1100011

2

2

DAI-26

LT1100004

1

1

DAI-33

LT1100046

1

1

DAI-37

LT1100008

1

1

(...)”