Decreto nº 47.110, de 19/12/2016
Texto Original
Remaneja valores de DAI-unitário destinados à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para a Loteria do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e no Decreto nº 46.731, de 27 de março de 2015,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam remanejadas dos quantitativos destinados à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, nos termos dos arts. 4º a 6º do Decreto nº 46.731, de 27 de março de 2015, 12,00 (doze) unidades de DAI-unitário para a Loteria do Estado de Minas Gerais – Lemg.
Parágrafo único – Em decorrência do remanejamento de que trata o caput:
I – o extrato da destinação de pontos, de que tratam os arts. 4º a 6º do Decreto nº 46.731, de 2015, é o constante no Anexo I;
II – o quantitativo total de DAI-unitário atribuído à Lemg passa a corresponder a 110,55 (cento e dez vírgula cinquenta e cinco) unidades, passando o item X.3.2 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO I
(a que se refere o inciso I do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.110, de 19 de dezembro de 2016)
EXTRATO DE PONTOS UNITÁRIOS DESTINADOS À SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ESPÉCIE |
SALDO ANTERIOR |
VALOR REMANEJADO NESTE DECRETO |
SALDO FINAL |
DAD |
97,98 |
– |
97,98 |
DAI |
746,29 |
12,00 |
734,29 |
FGD |
454,00 |
– |
454,00 |
GTED |
7,00 |
– |
7,00 |
ANEXO II
(a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.110, de 19 de dezembro de 2016)
“ANEXO X
(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.3 – LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
(...)
X.3.2 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
ESPÉCIE/ NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAI-16 |
LT1100001 a LT1100007 |
12 |
7 |
– |
LT1100008 a LT1100012 |
– |
5 |
||
DAI-18 |
LT1100004 e LT1100005 |
2 |
2 |
– |
DAI-21 |
LT1100002 e LT1100003 |
2 |
2 |
– |
DAI-22 |
LT1100010 e LT1100011 |
2 |
2 |
– |
DAI-26 |
LT1100004 |
1 |
1 |
– |
DAI-33 |
LT1100046 |
1 |
1 |
– |
DAI-37 |
LT1100008 |
1 |
1 |
– |
(...)”