Decreto nº 47.109, de 19/12/2016

Texto Original

Altera o Decreto nº 46.106, de 12 de dezembro de 2012, que delega competência ao Secretário de Estado de Fazenda para a prática dos atos que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016,

DECRETA:

Art. 1º – O Decreto nº 46.106, de 12 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido do art. 1-A:

“Art. 1-A – Fica o Secretário de Estado de Fazenda autorizado a representar o Estado de Minas Gerais, os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, na prática dos atos indispensáveis à contratação de instituição financeira, para a prestação de serviços financeiros e outras avenças, consubstanciados na centralização e processamento da totalidade dos créditos provenientes da folha de pagamento gerada pelo Estado, mediante contrapartida financeira da instituição, podendo, para esse fim, assinar o contrato, seus anexos e eventuais aditamentos.”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL