Decreto nº 47.103, de 12/12/2016 (Revogada)
Texto Atualizado
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
(O Decreto nº 47.103, de 12/12/2016, foi revogado pelo item 709 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)
(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS 4, de 5 de abril de 2013, ICMS 95, de 26 de julho de 2013, ICMS 114, de 11 de outubro de 2013, e ICMS 139, de 18 de outubro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º – O item 124 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido da alínea “n”, com a seguinte redação:
“
124 |
(…) n) Tenecteplase, nas concentrações de 40 mg e 50 mg – NBM/SH 3004.90.99. |
(...) |
”
Art. 2º – Os itens 1 e 11 da Parte 28 do Anexo I do RICMS passam a vigorar com a seguinte redação:
“
1 |
Conduto |
7305.12.00 |
|
|
7305.31.00 |
|
|
7306.90.90 |
(…) |
(…) |
(...) |
11 |
Turbina hidráulica até 1.000 Kw |
8410.11.00 |
|
Turbina hidráulica de 1.000 kW até 10.000 kW |
8410.12.00 |
|
Turbina hidráulica acima de 10.000 kW |
8410.13.00 |
”
Art. 3º – A Parte 4 do Anexo IV do RICMS passa a vigorar acrescida do item 72, com a seguinte redação:
“
72 |
Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições desta Parte. |
|
72.1 |
Codificadoras de anéis coloridos. |
8543.70.99 |
72.2 |
Revisoras. |
8543.70.99 |
”
Art. 4º – O subitem 6.5 da Parte 9 do Anexo IV RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:
“
6 |
(…) |
(...) |
6.5 |
Impressoras. |
8443.32.2 |
|
|
8443.32.3 |
|
|
8443.32.40 |
|
|
8443.32.99 |
(…) |
(…) |
(...) |
”
Art. 5º – O item 3 da Parte 10 do Anexo IV do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:
“
3 |
Riser de perfuração. |
7304.29 |
”
Art. 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de:
I – 1º de janeiro de 2014, relativamente ao seu art. 1º;
II – 1º de outubro de 2013, relativamente ao seu art. 3º;
III – 1º de janeiro de 2009, relativamente ao seu art. 4º.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
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Data da última atualização: 24/3/2023.