Decreto nº 47.097, de 01/12/2016 (Revogada)
Texto Atualizado
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
(O Decreto nº 47.097, de 1º/12/2016, foi revogado pelo item 706 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)
(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS nº 53, de 8 de julho de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – O item 53.0 do Capítulo 21 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
21. (...) |
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(...) |
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(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(...) |
53.0 |
21.053.00 |
8517.12.3 |
Telefones para redes celulares, exceto por satélite, os de uso automotivo e os classificados no CEST |
21.053.01 |
21.6 18,34 |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(...) |
”
Art. 2º – O Capítulo 21 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS fica acrescido do item 53.1, com a seguinte redação:
“
21. (...) |
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(...) |
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(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(...) |
53.1 |
21.053.01 |
8517.12.31 |
Telefones para redes celulares portáteis, exceto por satélite |
21.4 |
18,34 |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(...) |
”
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2016.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de dezembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
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Data da última atualização: 24/3/2023.