Decreto nº 47.097, de 01/12/2016 (Revogada)

Texto Atualizado

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

(O Decreto nº 47.097, de 1º/12/2016, foi revogado pelo item 706 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS nº 53, de 8 de julho de 2016,

DECRETA:

Art. 1º – O item 53.0 do Capítulo 21 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

21. (...)





(...)






(…)

(…)

(…)

(…)

(…)

(...)

53.0

21.053.00

8517.12.3

Telefones para redes celulares, exceto por satélite, os de uso automotivo e os classificados no CEST

21.053.01

21.6 18,34

(…)

(…)

(…)

(…)

(…)

(...)

Art. 2º – O Capítulo 21 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS fica acrescido do item 53.1, com a seguinte redação:

21. (...)





(...)






(…)

(…)

(…)

(…)

(…)

(...)

53.1

21.053.01

8517.12.31

Telefones para redes celulares portáteis, exceto por satélite

21.4

18,34

(…)

(…)

(…)

(…)

(…)

(...)

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2016.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de dezembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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Data da última atualização: 24/3/2023.