Decreto nº 47.088, de 23/11/2016 (Revogada)

Texto Original

Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º – A Secretaria de Estado de Segurança Pública –Sesp –, a que se refere o art. 40 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, rege-se por este decreto e pela legislação aplicável.

Art. 2º – A Sesp tem como competência elaborar, planejar, deliberar, organizar, coordenar, executar e gerir:

I – as políticas estaduais de segurança pública, para garantir a efetividade das ações operacionais, conjugando estratégias de prevenção e repressão qualificada à criminalidade e à violência, com vistas à promoção da segurança da população;

II – as atividades de inteligência de segurança pública no âmbito do Estado, zelando pela salvaguarda e pelo sigilo da informação, a fim de evitar o acesso de pessoas ou órgãos não autorizados;

III – as ações de prevenção à tortura e a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes no Estado;

IV – a política de atendimento às medidas socioeducativas de semiliberdade e internação.

Parágrafo único – As competências expressas no caput serão exercidas por meio das seguintes atribuições:

I – promover política de prevenção social à criminalidade, a fim de contribuir para a prevenção e redução da violência e criminalidade incidentes sobre determinados territórios e grupos mais vulneráveis a esses fenômenos;

II – promover política sobre drogas, de modo a prevenir o seu uso nocivo e atender e reinserir socialmente seus usuários e dependentes;

III – coordenar e gerir o Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, visando a interromper a trajetória infracional de adolescentes autores de atos infracionais, em cumprimento de medida socioeducativa de internação e semiliberdade;

IV – promover política de integração entre os órgãos de segurança pública e entre estes e outras organizações.

CAPÍTULO II

DA ÁREA DE COMPETÊNCIA

Art. 3º – Integram a área de competência da Sesp:

I – Câmara de Coordenação das Políticas de Segurança Pública – CCPSP;

II – Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas – Conead.

Art. 4º – A CCPSP, órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo, deliberativo e de direção superior da Sesp, tem como competência acompanhar a elaboração e a implementação da política de segurança pública do Estado, em articulação com o Conselho de Defesa Social.

§ 1º – A CCPSP tem a seguinte composição:

I – Secretário de Estado de Segurança Pública, que a presidirá;

II – Secretário de Estado de Administração Prisional;

III – Comandante da Polícia Militar de Minas Gerais;

IV – Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais;

V – Comandante do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.

§ 2º – A Secretaria Executiva da CCPSP será exercida pela Sesp, que prestará o apoio técnico, logístico e operacional para seu funcionamento.

§ 3º – A estrutura e as atribuições da CCPSP serão estabelecidas em decreto.

Art. 5º – As reuniões do Conead serão presididas pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, podendo tal atribuição ser delegada ao Subsecretário de Políticas sobre Drogas.

Parágrafo único – Cabe à Subsecretaria de Políticas sobre Drogas a atribuição de Secretaria Executiva das reuniões do Conead.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGÂNICA

Art. 6º – A Sesp tem a seguinte estrutura orgânica:

I – Gabinete;

II – Unidade Setorial de Controle Interno:

a) Núcleo Correcional;

III – Assessoria Jurídica;

IV – Assessoria de Comunicação Social;

V – Assessoria de Planejamento;

VI – Assessoria de Articulação Interinstitucional;

VII – Coordenadoria de Integração de Inteligência de Segurança Pública:

a) Diretoria de Inteligência;

b) Diretoria de Contrainteligência;

VIII – Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Finanças:

a) Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação:

1 – Diretoria de Sistemas de Informação;

2 – Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia;

3 – Diretoria de Tecnologia em Telecomunicações;

b) Superintendência de Recursos Humanos:

1 – Diretoria de Administração de Pessoal;

2 – Diretoria de Gestão Estratégica de Pessoas;

c) Superintendência de Logística, Orçamento e Finanças:

1 – Diretoria de Contabilidade e Finanças;

2 – Diretoria de Planejamento e Orçamento;

3 – Diretoria de Compras e Materiais;

4 – Diretoria de Contratos e Convênios;

5 – Diretoria de Infraestrutura e Logística;

IX – Subsecretaria de Políticas de Prevenção Social à Criminalidade:

a) Superintendência de Políticas Territoriais de Prevenção Social à Criminalidade:

1 – Diretoria de Proteção Social da Juventude;

2 – Diretoria de Resolução Pacífica de Conflitos;

3 – Diretoria de Projetos de Inovação e Participação Social;

b) Superintendência de Políticas Penais de Prevenção Social à Criminalidade:

1 – Diretoria de Alternativas Penais;

2 – Diretoria de Inclusão Social de Egressos do Sistema Prisional;

3 – Diretoria de Projetos de Inovação e Práticas Restaurativas;

c) Superintendência de Gestão de Unidades de Prevenção à Criminalidade e de Parcerias:

1 – Diretoria de Parcerias;

2 – Diretoria de Implantação e Gestão de Unidades de Prevenção à Criminalidade;

d) Unidades de Prevenção à Criminalidade;

X – Subsecretaria de Políticas sobre Drogas:

a) Núcleo de Gestão dos Ativos Apreendidos e Perdidos em Favor da União;

b) Superintendência de Prevenção ao Uso Nocivo de Drogas:

1 – Diretoria de Projetos Temáticos de Prevenção ao Uso Nocivo de Drogas;

2 – Diretoria de Projetos Comunitários e Reinserção Social e Produtiva;

c) Superintendência de Integração da Política sobre Drogas:

1 – Diretoria de Gestão de Políticas Intersetoriais sobre Drogas;

2 – Diretoria de Gestão das Redes Complementar e Comunitária de Atenção;

d) Superintendência de Acolhimento Integral aos Usuários de Drogas:

1 – Diretoria de Acolhimento e Atendimento aos Usuários e seus Familiares;

2 – Diretoria de Orientação e Qualidade das Políticas sobre Drogas;

3 – Diretoria de Descentralização da Política sobre Drogas;

XI – Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo:

a) Superintendência de Atendimento ao Adolescente:

1 – Diretoria de Formação Profissional, Cultura e Esporte;

2 – Diretoria de Formação Educacional;

3 – Diretoria de Abordagem Familiar e Articulação de Rede Social;

4 – Diretoria de Segurança Socioeducativa;

5 – Diretoria de Orientação Socioeducativa;

6 – Diretoria de Atenção à Saúde;

b) Superintendência de Gestão Estratégica do Sistema Socioeducativo:

1 – Diretoria de Gestão de Parcerias;

2 – Diretoria de Gestão de Vagas e Atendimento Jurídico;

3 – Diretoria de Monitoramento Estratégico do Sistema Socioeducativo;

4 – Diretoria de Gestão Operacional;

c) Unidades Socioeducativas;

XII – Subsecretaria de Integração de Segurança Pública:

a) Observatório de Segurança Pública Cidadã:

1 – Diretoria de Produção, Gestão e Integração de Informações;

2 – Diretoria de Pesquisa e Extensão;

b) Escola Integrada de Segurança Pública:

1 – Diretoria de Formação e Capacitação;

2 – Diretoria de Ensino Integrado;

c) Superintendência de Integração e Planejamento Operacionais:

1 – Diretoria de Planejamento Operacional;

2 – Diretoria do Centro Integrado de Comando e Controle;

3 – Diretoria de Integração Operacional;

4 – Diretoria de Promoção da Modernização Operacional;

d) Unidades Prediais Integradas de Área Integrada de Segurança Pública – Aisp – e Região Integrada de Segurança Pública – Risp.

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

Seção I

Do Gabinete

Art. 7º – O Gabinete tem como atribuições:

I – intermediar o relacionamento da Sesp com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG – e com os demais órgãos e entidades da administração pública estadual;

II – realizar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades da Sesp;

III – promover permanente integração com os órgãos de segurança pública, tendo em vista a observância das normas e diretrizes dela emanadas;

IV – acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Sesp;

V – coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;

VI – providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas e na realização das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos;

VII – exercer as atividades de Secretaria Executiva da CCPSP;

VIII – providenciar e coordenar as atividades de representação político-social de interesse da Sesp.

Seção II

Da Unidade Setorial de Controle Interno

Art. 8º – A Unidade Setorial de Controle Interno, subordinada tecnicamente à Controladoria-Geral do Estado – CGE –, tem como competência promover, no âmbito da Sesp, as atividades de auditoria, correição administrativa, transparência, prevenção e combate à corrupção, com atribuições de:

I – exercer em caráter permanente as funções estabelecidas no caput, mediante diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela CGE;

II – elaborar e executar o planejamento anual de suas atividades, contemplando ações no âmbito da Sesp e da CGE;

III – encaminhar à CGE informações acerca das respectivas atividades realizadas, sistematizando os resultados obtidos e justificando eventuais distorções apuradas entre as ações programadas e as executadas, incluindo informações relativas às recomendações constantes nos relatórios de auditorias não implementadas;

IV – acompanhar a adoção de providências constantes em documentos emitidos pela CGE, Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG –, Ministério Público e, quando o caso assim exigir, pela Controladoria-Geral da União e pelo Tribunal de Contas da União;

V – avaliar os controles internos e realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos;

VI – fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e procedimentos que visem a garantir a efetividade do controle interno;

VII – observar e fazer cumprir as diretrizes das políticas públicas de transparência e de prevenção e combate à corrupção;

VIII – observar e fazer cumprir, no âmbito da Sesp, as diretrizes de prevenção à tortura e a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes no Estado;

IX – recomendar ao Secretário a instauração de tomada de contas especial, sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade;

X – coordenar a instrução de sindicâncias administrativas e de processos administrativos disciplinares;

XI – notificar o Secretário e a CGE, sob pena de responsabilidade solidária, sobre irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento;

XII – comunicar ao Secretário e ao Controlador-Geral do Estado a sonegação de informações ou a ocorrência de situação que limite ou impeça a execução das atividades sob sua responsabilidade;

XIII – elaborar relatório sobre a avaliação das contas anuais de exercício financeiro do Secretário, além de relatório e certificado conclusivo das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial, observadas as exigências do TCEMG;

Parágrafo único – Fica instituído o Núcleo de Correição Administrativa da Sesp, dentro da Unidade Setorial de Controle Interno, responsável pelas atividades de natureza correcional.

Seção III

Da Assessoria Jurídica

Art. 9º – A Assessoria Jurídica – AJU – é unidade setorial de execução da Advocacia-Geral do Estado – AGE –, à qual se subordina tecnicamente, competindo-lhe, na forma da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004, cumprir e fazer cumprir, no âmbito da Sesp, as orientações da AGE no tocante a:

I – prestação de assessoria e consultoria jurídicas ao Secretário;

II – coordenação das atividades de natureza jurídica;

III – interpretação dos atos normativos a serem cumpridos pela Sesp;

IV – elaboração de estudos e preparação de informações por solicitação do Secretário;

V – assessoramento ao Secretário no controle da legalidade dos atos a serem praticados pela Sesp;

VI – exame prévio de:

a) edital de licitação, convênio, contrato ou instrumentos congêneres a serem celebrados e publicados;

b) ato pelo qual se reconhece a inexigibilidade ou se decide pela dispensa ou retardamento do processo de licitação;

VII – prestar informações nos Mandados de Segurança nos casos em que a autoridade coatora for o Secretário.

Parágrafo único – É vedada a representação judicial e extrajudicial do Estado pela AJU.

Seção IV

Da Assessoria de Comunicação Social

Art. 10 – A Assessoria de Comunicação Social tem como competência promover as atividades de comunicação social, compreendendo o atendimento e envio de informações para a imprensa, ações de publicidade e propaganda, relações públicas e promoção de eventos da Sesp, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Governo – Segov –, com atribuições de:

I – planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação externa e interna das ações da Sesp;

II – planejar e coordenar entrevistas coletivas, pronunciamentos, notas de esclarecimento, sugestões de pauta e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa, em articulação com a Superintendência Central de Imprensa da Subsecretaria de Comunicação Social – Subsecom;

III – assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da Sesp no relacionamento com a imprensa;

IV – produzir informações e matéria para publicação em veículos oficiais do Estado, como os voltados para o público interno e externo da Sesp e da Subsecom;

V – acompanhar, selecionar e analisar, em parceria com a Superintendência Central de Imprensa, quando necessário, assuntos de interesse da Sesp, publicados em veículos eletrônicos, impressos ou na internet;

VI – propor, supervisionar e acompanhar as ações de publicidade e propaganda desenvolvidas em parceria com a Subsecom, bem como desenvolver materiais gráficos e supervisionar outras produções da Sesp e de suas unidades administrativas para garantia da aplicação das marcas segundo regras e manual do governo;

VII – manter atualizados os sítios eletrônicos e a intranet sob a responsabilidade da Sesp, com serviços e informações que possam ser úteis ao cidadão e garantir a transparência das ações de gestão;

VIII – realizar o gerenciamento das redes sociais da Sesp, monitorando também assuntos de interesse de comunicação social da pasta;

IX – gerenciar, produzir, executar, acompanhar e fiscalizar, em articulação com a Subsecom, os eventos oficiais da Sesp.

Seção V

Da Assessoria de Planejamento

Art. 11 – A Assessoria de Planejamento – Asplan – tem como competência promover o planejamento e gerenciamento estratégico da Sesp, de forma alinhada à estratégia governamental e às diretrizes técnicas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag –, com atribuições de:

I – coordenar e apoiar o processo de planejamento das ações prioritárias e estratégicas junto aos seus respectivos responsáveis na Sesp e em assessoramento à CCPSP;

II – assegurar que o planejamento e as ações estratégicas dos órgãos de segurança pública sejam sistêmicos, concatenados, transversais, integrados e convergentes à estratégia governamental contida no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI;

III – apoiar e acompanhar a execução das políticas públicas da Sesp, promovendo a articulação, facilitação e coordenação de esforços para sua execução;

IV – apoiar a gestão estratégica da Sesp, subsidiando a tomada de decisão da alta gestão;

V – coordenar as ações de planejamento, acompanhamento, controle e encerramento de projetos e de planos de ação de intervenções estratégicas e prestar apoio metodológico para as unidades da Sesp, conforme prioridades definidas pela alta gestão e pela CCPSP;

VI – apoiar e coordenar o planejamento das ações da Sesp referentes às demandas originadas nos processos de participação popular;

VII – apoiar a identificação e o desenvolvimento de novos projetos que potencializem as políticas públicas sob responsabilidade da Sesp;

VIII – apoiar e orientar a gestão e a melhoria de processos, visando a desburocratizar procedimentos e aprimorar o desempenho das políticas públicas na Sesp;

IX –apoiar, orientar e disseminar conhecimentos técnicos e metodológicos relacionados às ferramentas de gestão utilizadas pelo governo;

X – auxiliar as áreas centrais de governo na execução dos processos atinentes à gestão estratégica e de informações da Sesp;

XI – fomentar a realização de diagnósticos quanto à eficiência, eficácia e efetividade das políticas de segurança pública, em conjunto com o Observatório de Segurança Pública Cidadã;

XII – auxiliar as áreas da Sesp na captação de recursos para financiar ações estratégicas de segurança pública;

XIII – conceber e propor a modernização de arranjos institucionais e modelos de governança, visando à constante inovação e otimização do desempenho dos órgãos de segurança pública.

Seção VI

Da Assessoria de Articulação Interinstitucional

Art. 12 – A Assessoria de Articulação Interinstitucional – AAI – tem como competência facilitar e fomentar a interação da Sesp, suas subsecretarias e assessorias junto aos órgãos de segurança pública, que são a Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG –, a Polícia Civil de Minas Gerais – PCMG –, o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG – e a Secretaria de Estado de Administração Prisional – Seap –, sob coordenação do Secretário Adjunto de Estado de Segurança Pública, com atribuições de:

I – assessorar o Secretário na identificação e superação de eventuais entraves e apontar oportunidades de melhoria na atuação dos órgãos de segurança pública, visando a potencializar o desempenho ou resultado das políticas públicas da Sesp;

II – fomentar a priorização e o cumprimento das determinações e definições estratégicas da CCPSP junto aos órgãos de segurança pública;

III – solicitar informações junto aos órgãos de segurança pública para assessorar o Secretário e o Secretário Adjunto de Estado de Segurança Pública;

IV – prestar apoio à Asplan na articulação com os órgãos de segurança pública para subsidiar o planejamento e a gestão estratégica;

V – fomentar a disseminação e implementação, junto aos órgãos de segurança pública, dos conhecimentos sobre métodos, modelos, experiências, tendências e boas práticas no provimento de serviços e políticas de segurança pública produzidos pelo Observatório de Segurança Pública Cidadã;

VI – realizar a atividade de ajuda de ordens e a segurança pessoal ao Secretário, bem como em casos eventuais de necessidade de apoio policial, mediante análise de risco e acerto entre a Sesp e o Comando da PMMG, em todos os casos por intermédio de servidores da PMMG, mediante instrumento formal.

Seção VII

Da Coordenadoria de Integração de Inteligência de Segurança Pública

Art. 13 – A Coordenadoria de Integração de Inteligência de Segurança Pública – Ciisp – tem como competência promover a integração da atividade de inteligência no âmbito do Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública de Minas Gerais – Seisp-MG – e junto a órgãos que possam contribuir com seus objetivos, com foco na produção e salvaguarda de conhecimentos necessários para subsidiar a tomada de decisões, com atribuições de:

I – promover e coordenar a integração da atividade de inteligência e propor diretrizes para os órgãos de segurança pública, enquanto órgão central de inteligência do Seisp-MG;

II – assessorar e cumprir as determinações do Secretário e da CCPSP, com base nos conhecimentos produzidos a partir do processamento das informações e dos dados obtidos de forma interna e externa;

III – zelar pela salvaguarda e manutenção do sigilo das informações, responsabilizando-se pelo controle e movimentação dos documentos sigilosos em trâmite na Sesp;

IV – produzir e disponibilizar informações que subsidiem ações de prevenção à tortura e a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes no Estado;

V – executar as atividades administrativas e de secretaria executiva da instância gestora do Seisp-MG, auxiliando o seu Presidente no encaminhamento das ações deliberadas;

VI – fomentar a execução de cursos e seminários e promover visitas técnicas, visando à capacitação dos profissionais de inteligência, em parceria com a Escola Integrada de Segurança Pública;

VII – propor a celebração de contratos, convênios, acordos, termos de cooperação ou protocolos de intenção com outras instituições públicas e privadas para fins de capacitação, aprimoramento da produção do conhecimento, compartilhamento e salvaguarda de dados e conhecimentos de interesse das atividades de inteligência;

VIII – acompanhar e difundir, para o Seisp-MG, legislação atualizada e informações sobre outros temas de interesse da inteligência;

IX – elaborar o plano estadual de inteligência de segurança pública, sob as diretrizes do Seisp-MG e em conformidade com a doutrina, de forma a nortear o exercício da atividade de inteligência;

X – propor ao Seisp-MG e demandar à Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação a implementação de soluções tecnológicas para o aperfeiçoamento da capacidade de busca, obtenção, processamento, disseminação e salvaguarda das informações e dos conhecimentos obtidos;

XI – promover articulação, intercâmbio e difusão de informações junto aos órgãos de inteligência externos;

XII – acompanhar crises, grave perturbação da ordem pública e outras ações que atentem contra a segurança pública;

XIII – promover estudos de inteligência, planejamento prospectivo, ambiental e geográfico para identificar tendências, padrões e incidências de criminalidade, bem como redes criminosas, indivíduos e suas relações com o crime organizado;

XIV – fornecer informações à atuação de forças-tarefas integradas, constituídas com o propósito de prevenir, acompanhar e neutralizar ações de organizações criminosas.

Subseção I

Da Diretoria de Inteligência

Art. 14 – A Diretoria de Inteligência tem como competência produzir conhecimento de interesse da segurança pública, de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório nas ações de prevenção e repressão a atos de qualquer natureza, que atentem à ordem pública, à incolumidade das pessoas e do patrimônio, com atribuições de:

I – desenvolver ações com a finalidade de assessorar o processo decisório, através de conhecimentos sobre os assuntos relacionados à segurança pública, em níveis diretos de atuação mediante processos de produção e proteção de conhecimentos;

II – produzir conhecimentos nas diversas áreas de atuação dos órgãos de segurança pública, consubstanciados em ações que busquem prever, prevenir, neutralizar e reprimir quaisquer ações que atentem à ordem pública, à incolumidade das pessoas e do patrimônio;

III – executar as missões previstas no plano de inteligência;

IV – executar a produção do conhecimento de fatos e situações com repercussão na segurança pública e que tenham o potencial para originar crises;

V – realizar avaliação sistemática de conjuntura, a partir das prioridades estabelecidas pela Ciisp;

VI – desenvolver avaliação de riscos nos casos de gerenciamento de crises, em especial quando da realização de grandes eventos no Estado;

VII – gerir a integração dos dados e das informações relativas a sinais e imagens de interesse da atividade de inteligência e conduzir o processo de conhecimento de inteligência;

VIII – fazer observar as normas de segurança, tratamento da informação classificada e da doutrina de inteligência vigente.

Subseção II

Da Diretoria de Contrainteligência

Art. 15 – A Diretoria de Contrainteligência tem como competência proteger a atividade de inteligência de segurança pública, mediante a produção de conhecimento e implementação de ações voltadas à salvaguarda de dados e conhecimentos sigilosos, além da identificação e neutralização das ações adversas de qualquer natureza, com atribuições de:

I – realizar, enquanto obrigação legal, individual e coletiva, a preservação da segurança;

II – desenvolver e executar medidas de controle de acesso, visando a salvaguardar a obtenção de dados ou conhecimentos sigilosos por pessoas e órgãos não autorizados;

III – desenvolver e executar medidas de controle de comprometimento, visando a salvaguardar a segurança de dados ou conhecimentos;

IV – realizar o credenciamento, visando a assegurar a autorização oficial e específica de acesso a dados, conhecimentos, áreas ou instalações nos diferentes graus de sigilo;

V – executar o processo de classificação, reclassificação e desclassificação do grau de sigilo de dado, conhecimento, documento, material, área ou instalação;

VI – executar e fazer cumprir as missões estabelecidas no plano de inteligência de competência da contrainteligência;

VII – gerir o processo de produção de conhecimento da contrainteligência no âmbito da Ciisp para prevenir, detectar, obstruir e neutralizar a inteligência adversa, bem como as ações de qualquer natureza que constituam ameaça à salvaguarda de dados e conhecimento;

VIII – gerir o processo de produção do conhecimento de interesse da contrainteligência;

IX – elaborar medidas especiais de segurança e de proteção corporativa relativas a pessoal, documentação, material, áreas, instalações, operações e tecnologias da informação e comunicação;

X – zelar pela adoção de medidas para detectar, identificar, analisar e neutralizar as ações adversas contra o Estado;

XI – monitorar propaganda adversa aos órgãos de segurança pública;

XII – monitorar conhecimento produzido para a segurança interna das instituições que compõem o Seisp.

Seção VIII

Da Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Finanças

Art. 16 – A Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Finanças – CPGF – tem como competência garantir a eficácia e eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas da Sesp, com atribuições de:

I – gerir as atividades de administração financeira, contábil e de prestação de contas, bem como de planejamento e orçamento institucionais;

II – coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades relacionadas com pessoal, material e patrimônio, TIC, infraestrutura, arquivo, transportes e serviços gerais;

III – monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados à Sesp, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes.

§ 1º – Cabe à CPGF cumprir e observar as orientações normativas e técnicas emanadas de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na Secretaria de Estado de Fazenda – SEF.

§ 2º – A CPGF atuará, no que couber, de forma integrada à Asplan da Sesp.

§ 3º – No exercício de suas atribuições, a CPGF deverá observar as competências específicas da Subsecretaria de Operação e Gestão de Projetos da Cidade Administrativa.

Subseção I

Da Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação

Art. 17 – A Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação tem como competência planejar e coordenar os projetos e processos relacionados à tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Sesp e aqueles de gestão compartilhada entre os órgãos de segurança pública, com atribuições de:

I – estabelecer, no âmbito da Sesp, fomentar e coordenar, no tocante aos órgãos de segurança pública, a política e governança de tecnologia da informação e comunicação, de forma a buscar a eficiência, efetividade, funcionalidade, usabilidade, disponibilidade, segurança, integração e sustentabilidade financeira das soluções tecnológicas;

II – assessorar e cumprir as determinações da CCPSP, de que trata o § 2º do art. 40 da Lei nº 22.257, de 2016, bem como representar a Sesp nas instâncias e unidades colegiadas e na temática de tecnologia da informação e comunicação, coordenando os trabalhos dos órgãos de segurança pública;

III – planejar e coordenar a implantação, manutenção e evolução de sistemas de informação, atendendo as necessidades das unidades operacionais e de produção de informações, especialmente o Observatório de Segurança Pública Cidadã, e os usuários das soluções;

IV – propor, fomentar e coordenar a integração dos sistemas de informação e das bases de dados dos órgãos de segurança pública e, na medida da governança possível, de todo o ciclo de justiça criminal, de forma que possibilite a alimentação de dados entre sistemas transacionais, o acompanhamento da trajetória de indivíduos e a análise sistêmica de eventos e da eficiência, eficácia e efetividade de cada momento e atuação deste processo;

V – planejar e coordenar a implantação e manutenção de soluções de telecomunicação, primando pelo compartilhamento de infraestruturas, dados e imagens, salvo se tais atribuições forem exercidas de forma centralizada no âmbito do Poder Executivo;

VI – planejar e coordenar o provimento de infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação e o suporte aos usuários, salvo se tais atribuições forem exercidas de forma centralizada no âmbito do Poder Executivo;

VII – coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções, de melhoria na eficiência e eficácia dos modelos de provimento e integrar e aperfeiçoar os mecanismos de gestão dessas soluções, salvo se tais atribuições forem exercidas de forma centralizada no âmbito do Poder Executivo.

Da Diretoria de Sistemas de Informação

Art. 18 – A Diretoria de Sistemas de Informação tem como competência gerenciar e executar os projetos e processos relacionados aos sistemas de informação no âmbito da Sesp e aqueles de gestão compartilhada entre os órgãos de segurança pública, com atribuições de:

I – implementar, manter e desenvolver sistemas de informação das unidades e políticas públicas da Sesp;

II – coordenar os trabalhos referentes a sistemas de informação das unidades e políticas públicas de gestão compartilhada entre os órgãos de segurança pública e usuários das soluções, sob diretrizes das unidades operacionais e de produção de informações, especialmente o Observatório de Segurança Pública Cidadã;

III – representar a Sesp nas instâncias e unidades colegiadas na temática de sistemas de informação, coordenando os trabalhos dos órgãos de segurança pública e primando pela integração de informações;

IV – estabelecer, em conjunto com a Diretoria de Tecnologia em Telecomunicações, diretrizes para o provimento de infraestrutura e suporte a usuários, no que se refere às telecomunicações que suportam ou tenham interface com os sistemas de informação;

V – estabelecer, em conjunto com a Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia, diretrizes para o provimento de infraestrutura, suporte a usuários e hospedagem de dados dos sistemas de informação, salvo se tais atribuições forem exercidas de forma centralizada no âmbito do Poder Executivo;

VI – elaborar e implementar a política de acesso aos sistemas de informação, em conjunto com os seus respectivos gestores;

VII – propor e implementar portais e sítios de acesso aos sistemas, dados e informações, sob diretrizes das instâncias operacionais e do Observatório de Segurança Pública Cidadã.

Da Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia

Art. 19 – A Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia tem como competência gerenciar e executar projetos e processos relacionados ao provimento de infraestrutura de tecnologia da informação e o suporte aos usuários no âmbito da Sesp e dos serviços que tenham gestão compartilhada entre os órgãos de segurança pública, com atribuições de:

I – gerenciar o provimento de infraestrutura tecnológica das unidades e das políticas públicas da Sesp;

II – coordenar os trabalhos referentes à infraestrutura tecnológica dos setores e políticas públicas que tenham gestão compartilhada entre os órgãos de segurança pública, sob diretrizes dos setores das unidades demandantes, da Diretoria de Sistemas de Informação e da Diretoria de Tecnologia em Telecomunicações;

III – representar a Sesp nas instâncias e unidades colegiadas na temática de infraestrutura tecnológica e suporte a usuários, coordenando os trabalhos dos órgãos de segurança pública e primando pela disponibilidade, segurança e integração das soluções de tecnologia;

IV – gerenciar os ambientes de hospedagem de dados da Sesp e de gestão compartilhada entre os órgãos de segurança pública, primando pela integração dos dados;

V – gerenciar o provimento de internet e de telefonia dos setores das unidades e políticas públicas da Sesp e aqueles de gestão compartilhada entre os órgãos de segurança pública, salvo se tais atribuições forem exercidas de forma centralizada no âmbito do Poder Executivo, salvo se tal gestão for exercida em nível ou estrutura centralizada de governo;

VI – manter controle e inventário de ativos de tecnologia, hardwares e softwares, salvo se tais atribuições forem exercidas de forma centralizada no âmbito do Poder Executivo, salvo se tal controle for exercido em nível ou estrutura centralizada de governo;

VII – prestar suporte a usuários da Sesp na manutenção de hardwares, instalação de softwares e aplicativos em microcomputadores, salvo se tais atribuições forem exercidas de forma centralizada no âmbito do Poder Executivo, salvo se tal suporte for exercido em nível ou estrutura centralizada de governo.

Da Diretoria de Tecnologia em Telecomunicações

Art. 20 – A Diretoria de Tecnologia em Telecomunicações tem como competência gerenciar e executar os projetos e processos relacionados a soluções de telecomunicação no âmbito da Sesp e dos serviços que tenham gestão compartilhada entre os órgãos de segurança pública, com atribuições de:

I – implementar, manter e desenvolver soluções de telecomunicação das unidades e políticas públicas da Sesp;

II – coordenar os trabalhos referentes a soluções de telecomunicações das unidades e políticas públicas de gestão compartilhada entre os órgãos de segurança pública, sob diretrizes dos seus usuários;

III – representar a Sesp nas instâncias e unidades colegiadas na temática de telecomunicação, coordenando os trabalhos dos órgãos de segurança pública e primando pelo compartilhamento de infraestruturas, dados e imagens;

IV – prover infraestrutura e suporte aos usuários das soluções de telecomunicação;

V – elaborar e implementar política de acesso às soluções de telecomunicação, em conjunto com os seus respectivos gestores;

VI – prover, fomentar e coordenar os projetos e processos de integração e interoperabilidade da radiocomunicação, no âmbito da Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo;

VII – gerenciar projetos de videomonitoramento.

Subseção II

Da Superintendência de Recursos Humanos

Art. 21 – A Superintendência de Recursos Humanos tem como competência atuar na gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento humano e organizacional da Sesp, com atribuições de:

I – otimizar a gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional;

II – planejar e gerir o processo de alocação e de desempenho de pessoas, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;

III – propor e implementar ações motivacionais e de qualidade de vida no trabalho;

IV – atuar em parceria com as demais unidades da Sesp, divulgando diretrizes das políticas de pessoal, tendo em vista o desenvolvimento humano e organizacional;

V – coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de recursos humanos;

VI – coordenar as atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento e outros relacionados à administração de pessoal;

Da Diretoria de Administração de Pessoal

Art. 22 – A Diretoria de Administração de Pessoal tem como competência coordenar e executar as atividades relativas ao pagamento e à concessão de direitos e vantagens na Sesp, com atribuições de:

I – realizar o processamento de benefícios e da folha de pagamento dos servidores efetivos, contratados, recrutamento amplo e aposentados da Sesp, bem como de seus prestadores de serviço e estagiários;

II – elaborar atos de pessoal referentes à admissão, posse e exercício, concessão de direitos e vantagens, aposentadorias e desligamento dos servidores, bem como operacionalizar e atualizar o Sistema de Administração de Pessoal;

III – realizar os procedimentos necessários à contratação de pessoal para atendimento temporário de excepcional interesse público;

IV – realizar a apuração de frequência e afastamentos dos servidores efetivos, contratados, recrutamento amplo, prestadores de serviço terceirizados e estagiários;

V – orientar sobre direitos e deveres de pessoal, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e às políticas de pessoal.

Da Diretoria de Gestão Estratégica de Pessoas

Art. 23 – A Diretoria de Gestão Estratégica de Pessoas tem como competência executar as atividades relativas ao desenvolvimento, desempenho, saúde do servidor e planejamento da força de trabalho na Sesp, com atribuições de:

I – executar atividades de desenvolvimento de competências e aperfeiçoamento de pessoas;

II – propor e implementar ações motivacionais para os servidores da Sesp;

III – gerir concursos públicos, em parceria com a SEPLAG, até a etapa da nomeação;

IV – levantar e consolidar as demandas de capacitação de pessoal na Sesp para cursos, treinamentos e implantação de novas rotinas, articulando-se, quando necessário, com a Escola Integrada de Segurança Pública;

V – coordenar as ações relativas ao processo de avaliação de desempenho dos servidores efetivos da Sesp;

VI – dimensionar a força de trabalho, identificando a necessidade de pessoal por vínculo;

VII – executar os atos referentes à alocação de pessoal e atividades necessárias ao recrutamento e seleção de pessoal contratado;

VIII – planejar, orientar e executar as demandas afetas à saúde do servidor.

Subseção III

Da Superintendência de Logística, Orçamento e Finanças

Art. 24 – A Superintendência de Logística, Orçamento e Finanças tem como competência gerenciar as ações de orçamento, acompanhamento da gestão contratual, logística, administração financeira e contábil, com atribuições de:

I – coordenar a elaboração do planejamento da Sesp, no que se refere a orçamento e logística;

II – coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Sesp, em conjunto com a Asplan, bem como acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

III – coordenar e orientar atividades de administração financeira;

IV – coordenar, acompanhar e controlar atividades relacionadas com a prestação de contas de recursos recebidos e repassados pela Sesp;

V – coordenar, orientar e acompanhar a gestão dos contratos e convênios firmados pela Sesp;

VI – coordenar e orientar a execução direta ou indireta dos projetos arquitetônicos e, eventualmente, dos projetos complementares, bem como das obras civis de construção, reforma, ampliação, manutenção e melhorias das edificações da rede física da Sesp, articulando-se, em âmbito técnico, com o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DEER-MG;

VII – compatibilizar e gerir a demanda de serviços às necessidades das unidades da Sesp;

VIII – coordenar o planejamento das atividades direcionadas à frota da Sesp.

Da Diretoria de Contabilidade e Finanças

Art. 25 – A Diretoria de Contabilidade e Finanças tem como competência zelar pelo equilíbrio contábil e financeiro no âmbito da Sesp, com atribuições de:

I – planejar, executar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria, no que concerne à Sesp;

II – acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis, observada a legislação aplicável à matéria;

III – acompanhar e avaliar o desempenho financeiro global da Sesp, a fim de subsidiar a tomada de decisões no tocante ao cumprimento das obrigações e ao atendimento dos objetivos e metas estabelecidas;

IV – consolidar relatórios de prestação de contas da Sesp para o TCEMG;

V – atuar de forma conjunta com a Unidade Setorial de Controle Interno na proposição de melhorias nos processos de contratação e execução;

VI – analisar e conferir a prestação de contas de diárias de viagem, bem como o adiantamento de despesas miúdas e de despesas para transporte terrestre;

VII – gerenciar os arquivos dos processos de execução de despesas da Sesp devidamente concluídos e zelar pela catalogação, organização e preservação desses documentos de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos.

Da Diretoria de Planejamento e Orçamento

Art. 26 – A Diretoria de Planejamento e Orçamento tem como competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento da Sesp, com atribuições de:

I – elaborar a proposta orçamentária;

II – elaborar a programação orçamentária da despesa;

III – acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;

IV – avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;

V – coordenar e monitorar as informações no Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento e no Sistema Integrado de Administração Financeira;

VI – responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos, dos quais a Sesp participa como órgão gestor;

VII – acompanhar e avaliar o desempenho global da Sesp, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e ao cumprimento de objetivos e metas estabelecidos.

Da Diretoria de Compras e Materiais

Art. 27 – A Diretoria de Compras e Materiais tem como competência orientar, controlar e executar os procedimentos referentes à gestão de compras, materiais de consumo e permanente, com atribuições de:

I – orientar, gerenciar e realizar as atividades necessárias ao planejamento, processamento e execução das aquisições de material de consumo e permanente e de contratação de serviços e obras, inclusive a elaboração de minuta de edital de licitação e de ato pelo qual se reconhece a inexigibilidade ou se decide pela dispensa ou retardamento de processo de licitação, conforme demanda devidamente formalizada pelas áreas da Sesp;

II – efetuar a aquisição, estocagem e distribuição dos itens padronizados;

III – orientar, controlar e executar as atividades de administração de material, inclusive dos bens cedidos;

IV – gerenciar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas áreas da Sesp.

Da Diretoria de Contratos e Convênios

Art. 28 – A Diretoria de Contratos e Convênios tem como competência auxiliar na celebração e na gestão dos contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres firmados pela Sesp, com atribuições de:

I – elaborar e formalizar contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse da Sesp, bem como suas respectivas alterações;

II – orientar os gestores com informações gerenciais e diretrizes de atuação no que se refere aos contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres, gerenciando os sistemas de contratos e convênios;

III – coordenar, acompanhar e analisar a execução dos contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres celebrados pela Sesp, em conjunto com o gestor de cada instrumento;

IV – analisar a prestação de contas de recursos repassados pela Sesp em convênios de saída e termos de parceria e orientar as áreas finalísticas;

V – manter arquivo e gerir as informações referentes aos contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres celebrados no âmbito da Sesp, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos.

Da Diretoria de Infraestrutura e Logística

Art. 29 – A Diretoria de Infraestrutura e Logística tem como competência gerenciar ações voltadas para infraestrutura, sejam elas ligadas a projetos ou obras civis, gestão da frota e serviços gerais, com atribuições de:

I – elaborar anteprojetos de arquitetura para a construção, reforma, ampliação e melhoria das edificações, coordenando e acompanhando o seu desenvolvimento, bem como definir o padrão de construção das obras a serem executadas pelo DEER-MG, analisar e emitir parecer técnico sobre os projetos arquitetônicos e complementares das edificações a serem implantadas pelo DEER-MG;

II – desenvolver estudos e efetuar os ajustes necessários aos projetos-padrão para as diversas demandas de edificações e adequações da Sesp;

III – vistoriar, avaliar e decidir tecnicamente sobre os terrenos destinados à implantação de unidades da rede física;

IV – elaborar memorial descritivo dos projetos de própria autoria e validar os memoriais descritivos que forem contratados;

V – proceder à vistoria técnica para recebimento provisório ou definitivo do imóvel construído, reformado, mantido ou melhorado, emitindo ou assinando, como corresponsável, os respectivos termos;

VI – avaliar, acompanhar e fiscalizar a execução física e financeira das obras ou serviços, bem como os acréscimos, decréscimos ou alterações que se fizerem necessários;

VII – gerir, aprovar e emitir ordem de execução de serviços das obras e serviços de manutenção das unidades da Sesp;

VIII – supervisionar, acompanhar e fiscalizar as obras e serviços sob a responsabilidade do DEER-MG e a execução dos contratos de obras em sua área de atuação;

IX – programar, coordenar e controlar as atividades de transporte e manutenção de veículos das unidades da Sesp, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;

X – gerenciar os serviços de protocolo, passagens aéreas e rodoviárias e serviços gerais da Sesp.

Seção IX

Da Subsecretaria de Políticas de Prevenção Social à Criminalidade

Art. 30 – A Subsecretaria de Políticas de Prevenção Social à Criminalidade – Supec – tem como competência atuar na prevenção e redução da violência e criminalidade incidentes sobre determinados territórios e grupos mais vulneráveis a esses fenômenos e promover o aumento da segurança, com atribuições de:

I – coordenar ações de prevenção social à criminalidade;

II – promover e favorecer articulações intergovernamentais e multisetoriais, em âmbito técnico, para intervir nos fatores sociais relacionados à incidência de crimes e violências identificados nos territórios de atuação e nos atendimentos ao público;

III – promover o registro, a análise e as intervenções nos fatores sociais relacionados a crimes e violência incidentes sobre os territórios e públicos atendidos pelos programas de prevenção social à criminalidade, de forma a qualificar as estratégias de enfrentamento desses fenômenos;

IV – planejar e dar diretrizes para implantação e funcionamento das Unidades de Prevenção à Criminalidade;

V – atuar na prevenção e redução de homicídios dolosos de adolescentes e jovens moradores de áreas nas quais esses crimes estão concentrados;

VI – promover meios pacíficos de administração de conflitos nos níveis interpessoal, comunitário e institucional, de forma a minimizar, prevenir e evitar que estes se desdobrem em situações de violência e criminalidade;

VII – atuar na consolidação de uma política de responsabilização penal alternativa ao cárcere;

VIII – favorecer o acesso a direitos e promover condições para inclusão social de egressos do sistema prisional, minimizando as vulnerabilidades relacionadas a processos de criminalização e agravadas pelo aprisionamento;

IX – monitorar os indicadores da política de prevenção social à criminalidade e produzir informações que orientem a tomada de decisões;

X – promover ações de participação e responsabilização social nas discussões relacionadas à segurança pública cidadã;

XI – favorecer a articulação institucional, em âmbito técnico, da política de prevenção social à criminalidade com a sociedade civil e o poder público, visando a aprimorar a atuação dessa política e promover o encaminhamento do público atendido às instituições parceiras;

Parágrafo único – Para fins de atuação da Supec, entende-se como grupos mais vulneráveis à violência e criminalidade o seguinte público:

I – jovens e moradores de territórios com maior concentração de homicídios e outras formas de criminalidade violenta;

II – pessoas em cumprimento de alternativas penais;

III – pessoas egressas do sistema prisional e seus familiares;

IV – pessoas com trajetória marcada por violência e vulnerabilidades.

Subseção I

Da Superintendência de Políticas Territoriais de Prevenção Social à Criminalidade

Art. 31 – A Superintendência de Políticas Territoriais de Prevenção Social à Criminalidade tem como competência coordenar as ações de intervenção executadas pelos Centros de Prevenção Social à Criminalidade, localizados em territórios que registram maior concentração de homicídios e criminalidade violenta, com atribuições de:

I – articular-se, em âmbito técnico, com os órgãos de segurança pública, Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria Pública e a rede de instituições nos municípios para ações conjuntas que fortaleçam as intervenções de prevenção nos territórios;

II – buscar interlocução com as políticas de enfrentamento da letalidade juvenil, de métodos consensuais de solução de conflitos, políticas de enfrentamento da violência de gênero e outras ações de intervenção territorial, no âmbito do governo federal e outros entes da federação;

III – criar mecanismos de incentivo à participação social no planejamento e na execução das políticas territoriais de prevenção social à criminalidade;

IV – planejar e acompanhar estratégias e projetos no âmbito da proteção social da juventude e da mediação comunitária;

V – fomentar, em conjunto com o Observatório de Segurança Pública Cidadã, a realização de pesquisas de efetividade das ações de proteção social da juventude, de mediação comunitária e de participação social.

Da Diretoria de Proteção Social da Juventude

Art. 32 – A Diretoria de Proteção Social da Juventude tem como competência atuar na prevenção e redução de homicídios dolosos de adolescentes e jovens moradores de áreas nas quais estes crimes estão concentrados, a partir da articulação dos eixos de proteção social e intervenção estratégica, com atribuições de:

I – desenvolver ações de proteção social junto a adolescentes e jovens, na faixa etária de doze a vinte e quatro anos, moradores de territórios com maior concentração de homicídios, visando a contribuir para a resolução pacífica de conflitos e para a redução de rivalidades;

II – planejar e coordenar os Grupos de Intervenção Estratégica dos territórios atendidos, contribuindo para a integração e melhoria da atuação dos órgãos de segurança pública, Ministério Público, Poder Judiciário e Defensoria Pública no âmbito da política de prevenção social à criminalidade;

III – definir as diretrizes metodológicas e os princípios orientadores das ações relativas aos adolescentes e jovens atendidos pelo programa de controle de homicídios;

IV – coordenar as ações desenvolvidas pelo programa de controle de homicídios;

V – favorecer o acesso a serviços públicos e comunitários, ampliando a rede de proteção social dos adolescentes e jovens atendidos;

VI – executar ações e projetos que favoreçam a circulação dos adolescentes e jovens atendidos pelo programa de controle de homicídios nos espaços da cidade e o seu acesso a atividades esportivas, artísticas e culturais;

VII – executar ações e projetos que favoreçam a participação social e política dos adolescentes e jovens atendidos pelo programa de controle de homicídios;

VIII – empreender estratégias que contribuam para a desnaturalização e redução da mortalidade juvenil por homicídio.

Da Diretoria de Resolução Pacífica de Conflitos

Art. 33 – A Diretoria de Resolução Pacífica de Conflitos tem como competência atuar na consolidação de práticas de resolução pacífica de conflitos, com ênfase na mediação comunitária junto aos moradores de territórios com grande concentração de homicídios e criminalidade violenta, com atribuições de:

I – desenvolver ações de promoção de meios pacíficos de administração de conflitos em níveis interpessoais, comunitários e institucionais;

II – definir as diretrizes metodológicas e os princípios orientadores do programa de mediação de conflitos;

III – coordenar as ações desenvolvidas pelo programa de mediação de conflitos;

IV – promover o fortalecimento do acesso a direitos, na perspectiva da segurança cidadã, articulando, em âmbito técnico, serviços e instituições para o trabalho em rede;

V – promover ações de mobilização e organização comunitária;

VI – disseminar princípios e técnicas de mediação de conflitos;

VII – desenvolver estratégias para a minimização dos riscos sociais, redução das vulnerabilidades e enfrentamento das violências nos territórios atendidos.

Da Diretoria de Projetos de Inovação e Participação Social

Art. 34 – A Diretoria de Projetos de Inovação e Participação Social tem como competência promover ações de participação social e executar projetos de intervenção territorial, com atribuições de:

I – elaborar e apresentar ações que promovam a participação social;

II– promover e executar projetos de enfrentamento da violência de gênero;

III– fomentar a execução de Fóruns Comunitários de Prevenção à Criminalidade.

Subseção II

Da Superintendência de Políticas Penais de Prevenção Social à Criminalidade

Art. 35 – A Superintendência de Políticas Penais de Prevenção Social à Criminalidade tem como competência coordenar as ações desenvolvidas pelos Centros de Alternativas Penais e Inclusão Social de Egressos do Sistema Prisional, com atribuições de:

I – articular-se, em âmbito técnico, com o Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria Pública e a rede de instituições nos municípios para ações conjuntas no campo das alternativas penais, inclusão social de egressos do sistema prisional e outras políticas penais de intervenção em conflitos e violências diversas do encarceramento;

II – articular-se com as políticas de alternativas penais e inclusão de egressos desenvolvidas no âmbito do governo federal, bem como em outros entes da federação, visando a multiplicar experiências exitosas, inovações e melhores práticas;

III – criar mecanismos de incentivo à participação social no planejamento e na execução das Políticas Penais de Prevenção Social à Criminalidade;

IV – planejar e acompanhar as estratégias no âmbito das alternativas penais e da inclusão social de egressos do sistema prisional;

V – fomentar, em conjunto com o Observatório de Segurança Pública Cidadã, a realização de pesquisas de efetividade das políticas de alternativas penais, inclusão social de egressos do sistema prisional e outras políticas penais de intervenção em conflitos e violências diversas do encarceramento.

Da Diretoria de Alternativas Penais

Art. 36 – A Diretoria de Alternativas Penais tem como competência atuar na consolidação de uma política de responsabilização alternativa ao cárcere, com atribuições de:

I – definir as diretrizes metodológicas e os princípios orientadores do programa central de acompanhamento de alternativas penais;

II – coordenar as ações desenvolvidas pelo programa central de acompanhamento de alternativas penais;

III – promover o aumento da confiabilidade dos atores do sistema de justiça criminal para aplicação das alternativas penais nos tipos penais cabíveis;

IV – constituir uma rede de instituições parceiras corresponsáveis pela efetiva execução das alternativas penais;

V – qualificar e ampliar as possibilidades de cumprimento da prestação de serviços à comunidade, como forma de promover a participação do cumpridor na comunidade;

VI – desenvolver projetos de execução de alternativas penais especializados para determinados delitos;

VII – promover e executar projetos de intervenção em conflitos e violências via medidas cautelares.

Da Diretoria de Inclusão Social de Egressos do Sistema Prisional

Art. 37 – A Diretoria de Inclusão Social de Egressos do Sistema Prisional tem como competência promover o acesso a direitos e condições para inclusão social de egressos do sistema prisional, minimizando as vulnerabilidades relacionadas a processos de criminalização e agravadas pelo aprisionamento, com atribuições de:

I – definir as diretrizes metodológicas e os princípios orientadores do programa de inclusão social de egressos do sistema prisional;

II – coordenar as ações desenvolvidas pelo programa de inclusão social de egressos do sistema prisional;

III – fomentar acordos com os órgãos integrantes do sistema de justiça criminal para o atendimento e acompanhamento de egressos do sistema prisional;

IV – promover ações de divulgação do programa de inclusão social de egressos do sistema prisional nas unidades prisionais e desenvolver projetos junto aos pré-egressos;

V – compor, articular e fomentar a rede de proteção e promoção social para favorecer o acesso aos serviços públicos e comunitários pelos egressos do sistema prisional, bem como promover o acesso às modalidades de assistência previstas na Lei de Execuções Penais e legislações correlatas;

VI – fomentar parcerias com instituições públicas, privadas e do terceiro setor, visando a promover ações e projetos que minimizem as vulnerabilidades apresentadas pelos egressos do sistema prisional;

VII – incentivar a participação da sociedade civil na implementação de projetos que promovam estratégias de inclusão social de egressos do sistema prisional e seus familiares.

Da Diretoria de Projetos de Inovação e Práticas Restaurativas

Art. 38 – A Diretoria de Projetos de Inovação e Práticas Restaurativas tem como competência articular ações e executar projetos de inovação e práticas restaurativas no âmbito das políticas penais desenvolvidas pela Superintendência de Políticas Penais de Prevenção Social à Criminalidade, com atribuições de:

I – promover e executar práticas restaurativas, enquanto metodologias voltadas para a resolução de questões oriundas de crime ou violência que envolvam a participação ativa das pessoas envolvidas e, quando apropriado, de outros indivíduos ou membros da comunidade;

II – propor projetos de inovação em políticas penais de prevenção social à criminalidade;

III – articular-se, em âmbito técnico, com o sistema de justiça criminal e a rede de instituições dos municípios no intuito de fomentar projetos e práticas intersetoriais;

IV – capacitar as equipes dos Centros de Alternativas Penais e Inclusão Social de Egressos em práticas restaurativas, bem como entidades parceiras, visando à qualificação contínua destes atores.

Subseção III

Da Superintendência de Gestão de Unidades de Prevenção à Criminalidade e de Parcerias

Art. 39 – A Superintendência de Gestão de Unidades de Prevenção à Criminalidade e de Parcerias tem como competência implantar e gerir as Unidades de Prevenção à Criminalidade, bem como celebrar e gerenciar parcerias que favoreçam a atuação das políticas de prevenção social à criminalidade, com atribuições de:

I – articular-se, em âmbito técnico, com os Poderes Executivos municipal e federal para o aprimoramento da atuação da política de prevenção social à criminalidade;

II – articular-se, em âmbito técnico, com o poder público municipal para implantação estrutural de Unidades de Prevenção à Criminalidade;

III – planejar, acompanhar e supervisionar a execução dos instrumentos jurídicos contratualizados pela Supec.

Da Diretoria de Parcerias

Art. 40 – A Diretoria de Parcerias tem como competência gerir a execução das parcerias firmadas pela Supec com os diversos parceiros nos aspectos administrativos, técnicos e financeiros, com atribuições de:

I – gerir os contratos, convênios, termos de parcerias, termos de colaboração e cooperação relacionados com o atendimento à política de prevenção social à criminalidade;

II – executar e acompanhar, em conjunto com a CPGF, os instrumentos jurídicos contratualizados, promovendo a correta aplicação dos recursos atinentes à sua área de atuação;

III – orientar e promover capacitações, em conjunto com a Escola Integrada de Segurança Pública, para as instituições parceiras no tocante à celebração, execução e prestação de contas dos instrumentos jurídicos firmados.

Da Diretoria de Implantação e Gestão de Unidades de Prevenção à Criminalidade

Art. 41 – A Diretoria de Implantação e Gestão de Unidades de Prevenção à Criminalidade tem como competência implantar e gerir as Unidades de Prevenção à Criminalidade, com atribuições de:

I – implantar, gerir e coordenar, administrativa e institucionalmente, as Unidades de Prevenção à Criminalidade;

II – articular-se com o poder público municipal para implantação estrutural de Unidades de Prevenção à Criminalidade, fluxos de encaminhamentos e circulação de informações;

III – acompanhar, em conjunto com a CPGF, o atendimento às demandas de infraestrutura e equipamentos para as Unidades de Prevenção à Criminalidade.

Subseção IV

Das Unidades de Prevenção à Criminalidade

Art. 42 – As Unidades de Prevenção à Criminalidade, elencadas no Anexo I, integram a estrutura orgânica básica da Sesp, subordinadas diretamente à Supec, e se organizam em:

I – Centros de Prevenção Social à Criminalidade, de abrangência territorial, que têm como competência a execução dos programas de controle de homicídios de adolescentes e jovens e de mediação de conflitos e de outras ações que envolvam intervenções territoriais;

II – Centros de Alternativas Penais e de Inclusão Social de Egressos do Sistema Prisional, de abrangência municipal, que têm como competência a execução das políticas de alternativas penais, de inclusão de egressos do sistema prisional e de outras ações de intervenção em conflitos e violências diversas do encarceramento.

Seção X

Da Subsecretaria de Políticas sobre Drogas

Art. 43 – A Subsecretaria de Políticas sobre Drogas – Supod – tem como competência coordenar, planejar e acompanhar a política sobre drogas, em níveis estadual, regional e local, com atribuições de:

I – implantar e gerir a política estadual sobre drogas, apoiando as funções normativas e fiscalizadoras do Conead, em consonância com a política de segurança pública;

II – planejar, coordenar e acompanhar as ações relacionadas com a prevenção, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas;

III – promover a descentralização, a intersetorialidade e o compartilhamento de responsabilidades entre órgãos e entidades congêneres do Estado e dos municípios que desenvolvem atividades relativas ao uso indevido de substâncias psicoativas;

IV – integrar as ações governamentais, realizando interface com as políticas públicas voltadas para a redução da demanda, da oferta e dos danos sociais, à saúde e à segurança pública, relacionados ao uso indevido de substâncias psicoativas;

V – fomentar, por meio do Observatório Mineiro de Informações sobre Drogas, a produção de conhecimento acerca do fenômeno das drogas e da dependência química, em conjunto com o Observatório de Segurança Pública Cidadã, para a melhoria contínua da qualidade das ações de política sobre drogas, de forma a apoiar a intervenção, auxiliar na tomada de decisões e contribuir para a melhoria dos resultados obtidos;

VI – promover ações de capacitação, treinamento e formação de recursos humanos, em conjunto com a Escola Integrada de Segurança Pública, para atuação na área de política sobre drogas;

VII – gerir o Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes, a que se refere a Lei nº 12.462, de 7 de abril de 1997, e fiscalizar a aplicação dos recursos repassados pelo fundo aos órgãos e entidades conveniados;

VIII – elaborar, em conjunto com a Asplan, indicadores e metas que favoreçam o monitoramento de programas, projetos e ações relacionados à política sobre drogas.

Subseção I

Do Núcleo de Gestão dos Ativos Apreendidos e Perdidos em favor da União

Art. 44 – O Núcleo de Gestão dos Ativos Apreendidos e Perdidos em favor da União tem como competência acompanhar e monitorar as ações judiciais e institucionais relacionadas à apreensão e perdimento de bens vinculados a processos judiciais por tráfico de drogas, com atribuições de:

I – gerir e acompanhar o processo de destinação de bens móveis, imóveis e semoventes declarados definitivamente perdidos em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado, bem como os bens acautelados em juízo e em conformidade com as deliberações judiciais.

II – fomentar a doação de bens e veículos às instituições públicas e entidades sociais que atuam na temática de álcool e outras drogas;

III – promover a realização de leilões dos bens móveis, imóveis e semoventes perdidos e recolhidos pelo Núcleo;

IV – receber cautelarmente os veículos em parceria com os órgãos responsáveis.

Subseção II

Da Superintendência de Prevenção ao Uso Nocivo de Drogas

Art. 45 – A Superintendência de Prevenção ao Uso Nocivo de Drogas tem como competência planejar, desenvolver, implantar e coordenar programas, projetos e ações de prevenção do uso de substâncias e produtos psicoativos, bem como de reinserção social e produtiva de dependentes químicos, com atribuições de:

I – divulgar a Política Nacional sobre Drogas e a política estadual sobre drogas e matérias pertinentes ao tema;

II – coordenar programas, projetos e ações de prevenção ao uso nocivo de álcool, tabaco e outras drogas, bem como programas, projetos e ações de reinserção social e produtiva de dependentes químicos no Estado;

III – elaborar e implantar as diretrizes de reinserção social e produtiva, observando o caráter transversal da legislação que rege as políticas nacional e estadual sobre drogas e fomentando a articulação intrasetorial e intersetorial inerente ao tema;

IV – alinhar, em nível governamental, a diretriz de reinserção social a ser trabalhada, difundida e apoiada pelo Estado;

V – formular intervenções de gestão e de controle social da política estadual sobre drogas, com ênfase na proposição de ações nos municípios, no que compete à prevenção do uso nocivo de drogas e à reinserção social e produtiva de dependentes químicos;

VI – assessorar tecnicamente os municípios na elaboração e implementação de programas, projetos e ações de prevenção ao uso nocivo de álcool, tabaco e outras drogas e reinserção social de dependentes químicos, fomentando o planejamento de ações territorializadas de promoção da qualidade de vida e redução das vulnerabilidades pessoais e sociais para o abuso de drogas;

VII – planejar e coordenar campanhas de educação preventiva, em caráter universal, observado o calendário de datas comemorativas, bem como as campanhas específicas de prevenção do uso nocivo de drogas;

VIII – gerenciar a implementação de programas de diálogos comunitários para a prevenção ao abuso de drogas e de programas de reinserção social de dependentes químicos no Estado.

Da Diretoria de Projetos Temáticos de Prevenção ao Uso Nocivo de Drogas

Art. 46 – A Diretoria de Projetos Temáticos de Prevenção ao Uso Nocivo de Drogas tem como competência promover uma rede local, regional e estadual de respostas integradas e complementares de prevenção e mobilização social para a prevenção ao uso nocivo de álcool, tabaco e outras drogas, com parceiros públicos e privados, com atribuições de:

I – desenvolver e executar programas, projetos e ações de prevenção ao uso nocivo de álcool, tabaco e outras drogas;

II – assessorar tecnicamente grupos de trabalho nos outros níveis técnicos de gestão e de controle social da política estadual sobre drogas, com ênfase na proposição de ações nos municípios, no que compete à prevenção ao uso nocivo de drogas;

III – desenvolver, executar e avaliar as ações do programa de diálogos comunitários;

IV – executar campanhas em caráter universal de prevenção ao uso nocivo de álcool, tabaco e outras drogas, bem como demais intervenções pontuais de abrangência local e estadual;

V – promover e implementar intervenções que visem à interlocução com as redes formais e comunitárias de educação para a prevenção ao uso nocivo de álcool, tabaco e outras drogas;

VI – consolidar abordagens pedagógicas de prevenção ao uso nocivo de álcool, tabaco e outras drogas junto ao público jovem, atendido especialmente no âmbito da Supec e da Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo – Suase;

VII – atuar de forma conjunta com órgãos de segurança pública para subsidiar tecnicamente as ações preventivas na temática de drogas, especialmente aquelas realizadas em escolas, sob coordenação da PMMG;

VIII – acompanhar e monitorar a execução do eixo de prevenção da Política Nacional sobre Drogas, no que compete ao estado de Minas Gerais.

Da Diretoria de Projetos Comunitários e de Reinserção Social e Produtiva

Art. 47 – A Diretoria de Projetos Comunitários e de Reinserção Social e Produtiva tem como competência planejar e coordenar programas, projetos, ações e parcerias que viabilizem a reinserção social e produtiva de dependentes químicos, com atribuições de:

I – articular-se com a rede formal de saúde, de assistência social e com a Rede Complementar de Suporte Social na Atenção aos Dependentes Químicos, visando ao desenvolvimento de projetos de reinserção social de usuários e dependentes de álcool, tabaco e outras drogas;

II – fomentar e acompanhar programas e projetos de intervenção comunitária, de base local, com foco na prevenção de recaída e reinserção social dos usuários e dependentes de álcool e outras drogas;

III – difundir intervenções e mecanismos de reinserção social e produtiva, junto aos municípios mineiros, em conjunto com a Diretoria de Descentralização da Política sobre Drogas;

IV – apoiar tecnicamente os municípios na qualificação, capacitação e profissionalização de egressos de processos de tratamento da dependência química, com foco no desenvolvimento dos territórios e empoderamento dos sujeitos no processo continuado de recuperação social e ocupacional;

V – cooperar com os municípios no desenvolvimento de parcerias com os ativos sociais locais, visando a aumentar as possibilidades de reinserção, em conjunto com a Diretoria de Descentralização da Política sobre Drogas;

VI – fomentar intervenções de elevação de escolaridade e empreendedorismo pessoal e social, qualificação profissional, capacitação e inserção no mercado de trabalho para usuários e dependentes químicos, em conjunto com as redes formais de ensino e parceiros habilitados;

VII – promover parcerias que visem à reinserção produtiva de usuários de álcool, tabaco e outras drogas;

VIII – desenvolver parcerias que possibilitem ações de orientação familiar, resgate de direitos civis e suporte jurídico, bem como qualidade de vida e bem estar, visando à redução do ciclo de consumo, abuso e ingresso em processos de reabilitação.

Subseção III

Da Superintendência de Integração da Política sobre Drogas

Art. 48 – A Superintendência de Integração da Política sobre Drogas tem como competência articular-se, em âmbito técnico, com as redes governamentais e não governamentais relacionadas com as políticas públicas de atenção às pessoas em uso nocivo ou dependência de álcool, tabaco e outras drogas e seus familiares, com atribuições de:

I – identificar, mobilizar e fomentar ações, serviços e recursos sociais, objetivando consolidar a política estadual sobre drogas;

II – ampliar a responsabilidade compartilhada das ações relacionadas à temática sobre drogas;

III – promover ações e projetos de cooperação com parceiros estratégicos, entidades sociais e representativas;

IV – acompanhar o planejamento e a elaboração de diagnósticos que promovam a integração das redes locais de assistência e cuidados ao dependente químico, em conjunto com o Observatório de Segurança Pública Cidadã;

V – elaborar, implementar, monitorar e coordenar projetos e ações de acolhimento e tratamento para dependentes químicos;

VI – promover e fomentar, em conjunto com o Observatório de Segurança Pública Cidadã, intercâmbio técnico-financeiro com instituições científicas nacionais e internacionais que desenvolvam trabalhos acadêmicos transversais na área da dependência química;

VII – promover e articular rede de atenção e cuidado que implique os múltiplos atores dos setores governamentais e não governamentais numa lógica de proximidade ao cidadão com respostas terapêuticas integradas, articuladas e complementares;

VIII – articular redes locais, regionais e estaduais de respostas integradas e complementares, no âmbito da redução dos riscos de danos e da promoção de saúde, com parceiros públicos e privados, priorizando os órgãos de segurança pública;

IX – implantar as diretrizes de atenção integral ao usuário de drogas, em parceria com a Supec, a Suase, a Subsecretaria de Integração de Segurança Pública – Sinsp – e a Seap, quanto ao público atendido no âmbito de seus programas e serviços prestados.

Da Diretoria de Gestão de Políticas Intersetoriais sobre Drogas

Art. 49 – A Diretoria de Gestão de Políticas Intersetoriais sobre Drogas tem como competência gerir as estratégias transversais de atuação entre as áreas de segurança pública e as redes públicas e privadas de atenção e cuidado, com atribuições de:

I – fomentar e apoiar ações e metodologias de abordagem referentes ao tema drogas, em conjunto com a Supec, a Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo e a Subsecretaria de Integração da Segurança Pública;

II – coordenar e fomentar ações que promovam a integração das redes locais de assistência e cuidados;

III – estabelecer diretrizes referentes aos serviços de atenção ao dependente químico;

IV – apoiar e orientar as entidades que atuam na área de prevenção, tratamento e acolhimento de usuários e dependentes de álcool e outras drogas quanto aos procedimentos legais de cadastro, registro e certificação, em conjunto com a Superintendência de Prevenção ao Uso Nocivo de Drogas;

V – aperfeiçoar e gerir os processos de registro, certificação e credenciamento das entidades que atuem na prevenção, acolhimento, tratamento, reinserção social e ocupacional ou redução de danos sociais e à saúde de usuários de álcool e outras drogas, conforme resolução própria.

Da Diretoria de Gestão das Redes Complementar e Comunitária de Atenção

Art. 50 – A Diretoria de Gestão das Redes Complementar e Comunitária de Atenção tem como competência planejar, coordenar e apoiar ações que promovam a ampliação, qualificação e integração das respostas assistenciais desenvolvidas pelas redes públicas de atenção e cuidado, bem como gerenciar as atividades da rede de suporte social de atenção ao dependente químico, quanto à formalização, implantação, supervisão e fiscalização dos serviços contratados e conveniados, com atribuições de:

I – celebrar, em conjunto com a CPGF, termos de cooperação e instrumentos congêneres com entidades públicas e privadas que atuam no atendimento de usuários e dependentes de álcool, tabaco e outras drogas;

II – desenvolver e coordenar a sistemática de avaliação da qualidade dos serviços ofertados pelas entidades da Rede Complementar de Suporte Social na Atenção ao Dependente Químico e demais instrumentos de parceria cuja finalidade esteja relacionada ao atendimento de usuários e dependentes de álcool e outras drogas;

III – supervisionar, monitorar e fiscalizar a execução do cumprimento das metas contratadas e demais atividades de prestação de serviço junto às entidades integrantes das redes de atenção e cuidado;

IV – fomentar, articular e disseminar o conhecimento de práticas exitosas quanto à abordagem, assistência e reabilitação de usuários e dependentes de álcool e outras drogas;

V – supervisionar o projeto terapêutico de cada instituição parceira conveniada com a Supod.

Subseção IV

Da Superintendência de Acolhimento Integral aos Usuários de Drogas

Art. 51 – A Superintendência de Acolhimento Integral aos Usuários de Drogas tem como competência planejar, coordenar e implementar ações concernentes ao atendimento aos usuários de drogas e seus familiares, com atribuições de:

I – informar os cidadãos e orientar os usuários e seus familiares sobre a temática de álcool, tabaco e outras drogas e seus impactos sociais e de saúde pública;

II – planejar e coordenar a implantação e o funcionamento dos núcleos de apoio do Centro de Referência Estadual em Álcool e outras Drogas;

III – realizar e monitorar pesquisas, levantamentos e estudos sobre a temática de álcool, tabaco e outras drogas, seus impactos sociais e de saúde pública, em conjunto com o Observatório de Segurança Pública Cidadã;

IV – planejar processos de educação continuada para a formação e atualização profissional na temática do álcool, tabaco e outras drogas, em conjunto com a Escola Integrada de Segurança Pública;

V – planejar e acompanhar a gestão das vagas de atendimento aos usuários de drogas, no âmbito de programa Rede Complementar de Suporte Social na Atenção ao Dependente Químico e outros projetos desenvolvidos.

Da Diretoria de Acolhimento e Atendimento aos Usuários e seus Familiares

Art. 52 – A Diretoria de Acolhimento e Atendimento aos Usuários e seus Familiares tem como competência gerir o processo de acolhimento, orientação e encaminhamento para tratamento dos usuários de álcool, tabaco e outras drogas e seus familiares, com atribuições de:

I – gerenciar os núcleos de apoio do Centro de Referência em Álcool e outras Drogas, em conjunto com a Diretoria de Descentralização da Política sobre Drogas;

II – subsidiar a Diretoria de Orientação e Qualidade das Políticas sobre Drogas com as informações epidemiológicas pertinentes aos atendimentos realizados nos núcleos de apoio do Centro de Referência Estadual em Álcool e outras Drogas;

III – gerir o canal de atendimento telefônico que presta informações acerca da política sobre drogas.

Da Diretoria de Orientação e Qualidade das Políticas sobre Drogas

Art. 53 – A Diretoria de Orientação e Qualidade das Políticas sobre Drogas tem como competência desenvolver, supervisionar e apoiar pesquisas científicas, levantamentos, estudos e processos de formação continuada, na temática do uso indevido de álcool e outras drogas, bem como de seus impactos sociais na segurança e saúde públicas, com atribuições de:

I – traçar o perfil sócio-epidemiológico dos usuários atendidos no Centro de Referência Estadual em Álcool e Outras Drogas e em seus Núcleos de Apoio;

II – supervisionar e apoiar processos de formação continuada de multiplicadores das ações de prevenção, tratamento e reinserção social e demais agentes envolvidos na implementação da política estadual sobre drogas, em conjunto com a Escola Integrada de Segurança Pública;

III – assessorar as demais áreas da Supod na produção de materiais informativos sobre o uso e abuso de substâncias e produtos que causam dependência química;

IV – desenvolver e coordenar eventos acadêmicos sobre o uso indevido de substâncias e produtos que causam dependência química;

V – elaborar e coordenar estratégias de educação continuada e estudos específicos sobre a temática das drogas e sua prevenção;

VI – apoiar o Observatório de Segurança Pública Cidadã nos levantamentos de dados das ações desenvolvidas na Superintendência de Acolhimento Integral aos Usuários de Drogas;

VII – promover o desenvolvimento de pesquisas relativas ao fenômeno da toxicomania e suas correlações;

VIII – desenvolver e apoiar a realização de cursos, seminários e demais eventos de capacitação e qualificação na temática de drogas, em parceria com a Escola Integrada de Segurança Pública.

Da Diretoria de Descentralização da Política sobre Drogas

Art. 54 – A Diretoria de Descentralização da Política sobre Drogas tem como competência fomentar e executar ações da política estadual sobre drogas junto aos municípios e parceiros, priorizando os Conselhos Municipais de Políticas Públicas sobre Drogas – Comads –, com atribuições de:

I – descentralizar as ações relacionadas à temática sobre drogas;

II – apoiar tecnicamente os municípios para implantação de núcleos de apoio ao Centro de Referência Estadual em Álcool e outras Drogas;

III – gerir os núcleos de apoio ao Centro de Referência Estadual em Álcool e outras Drogas;

IV – incentivar a efetiva participação da sociedade nas ações de descentralização das políticas sobre drogas, por meio dos Comads;

V – fomentar a criação e reativação de Comads nos municípios;

VI – estabelecer ações e projetos de cooperação com parceiros, entidades sociais e representativas que objetivem o fortalecimento e a descentralização da política sobre drogas;

VII – incentivar e apoiar atores locais envolvidos na construção da política sobre drogas no âmbito municipal;

VIII – prestar assessoria técnico-operacional aos Comads, em conjunto com a Diretoria de Orientação e Qualidade das Políticas sobre Drogas.

Seção XI

Da Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo

Art. 55 – A Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo – Suase – tem como competência coordenar e gerir o sistema estadual de atendimento socioeducativo, visando a interromper a trajetória infracional de adolescentes autores de atos infracionais, com atribuições de:

I – coordenar e planejar a política de atendimento ao adolescente em cumprimento de internação provisória e de medida socioeducativa de internação, internação-sanção e semiliberdade, considerando a sua singularidade, suas potencialidades e limitações, garantindo a particularização do atendimento;

II – planejar, coordenar e monitorar os programas, projetos e ações desenvolvidos no sistema estadual de atendimento socioeducativo;

III – coordenar e planejar a política de egressos do sistema estadual de atendimento socioeducativo e a articulação da rede socioeducativa;

IV – orientar o cumprimento das normas, resoluções e diretrizes instituídas pelo Sinase;

V – fomentar o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – junto à comunidade;

VI – apoiar o desenvolvimento de ações nas áreas de saúde, educação, profissionalização, cultura, lazer, esporte, assistência religiosa e trabalho educativo, proporcionando a autonomia responsável ao adolescente em cumprimento de internação provisória ou medida socioeducativa de internação, internação-sanção e semiliberdade;

VII – celebrar termos de cooperação e instrumentos congêneres com entidades públicas e privadas, em conjunto com a CPGF;

VIII – realizar o monitoramento analítico do sistema estadual de atendimento socioeducativo e manter mecanismos para avaliação da efetividade dos programas de atendimento ao adolescente em cumprimento de internação provisória ou medida socioeducativa de internação, internação-sanção e semiliberdade, em conjunto com o Observatório de Segurança Pública Cidadã;

IX – estabelecer articulações, em âmbito técnico, com órgãos, empresas e instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, com organizações não governamentais e a sociedade civil organizada para fortalecer a rede socioeducativa, observadas as necessidades prioritárias para o atendimento ao adolescente;

X – realizar interlocução junto à Ciisp para produzir e salvaguardar informações de inteligência no âmbito do sistema estadual de atendimento socioeducativo.

Subseção I

Da Superintendência de Atendimento ao Adolescente

Art. 56 – A Superintendência de Atendimento ao Adolescente tem como competência acompanhar, orientar, supervisionar e elaborar as diretrizes metodológicas para o atendimento ao adolescente em cumprimento de internação provisória, de medida socioeducativa de internação, internação-sanção e semiliberdade e, após o seu desligamento, realizar articulações, em âmbito técnico, com a rede de atendimento e demais órgãos, com atribuições de:

I – definir diretrizes metodológicas para o atendimento ao adolescente em cumprimento de internação provisória e de medida socioeducativa de internação, internação-sanção e semiliberdade e para a política de egressos do sistema estadual de atendimento socioeducativo;

II – promover a articulação, em âmbito técnico, da rede de atendimento com as demais políticas públicas e outras instituições;

III – acompanhar, orientar e supervisionar o atendimento nas Unidades Socioeducativas;

IV – proporcionar o acesso a educação, saúde, formação profissional, atividades culturais, esportivas, de lazer e assistência religiosa ao adolescente em cumprimento de internação provisória e de medida socioeducativa de internação, internação-sanção e semiliberdade;

V – proporcionar a convivência e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa;

VI – orientar e supervisionar o cumprimento das diretrizes instituídas pelo Sinase e dos instrumentos que compõem a metodologia de atendimento socioeducativo;

VII – orientar as ações de segurança e mediação de conflitos no sistema estadual de atendimento socioeducativo;

VIII – fomentar o desenvolvimento das políticas de formação e aperfeiçoamento dos profissionais do sistema estadual de atendimento socioeducativo, em parceria com a Escola Integrada de Segurança Pública;

IX – promover espaços de discussão, seminários e encontros regionalizados sobre temas vinculados à prática socioeducativa das unidades;

X – elaborar, em conjunto com as diretorias do núcleo gerencial da Suase e as unidades, os instrumentos que compõem a metodologia de atendimento socioeducativo.

Da Diretoria de Formação Profissional, Cultura e Esportes

Art. 57 – A Diretoria de Formação Profissional, Cultura e Esportes tem como competência planejar, coordenar e supervisionar a execução das ações referentes aos eixos de formação profissional, de cultura e de esportes destinadas ao adolescente em cumprimento de internação provisória e de medida socioeducativa de internação, internação-sanção e semiliberdade, com atribuições de:

I – planejar, promover e acompanhar a formação profissional do adolescente, por meio do desenvolvimento de métodos e técnicas específicos;

II – planejar, promover e acompanhar as atividades esportivas nas Unidades Socioeducativas;

III – planejar, promover e acompanhar as atividades artístico-culturais e de lazer nas Unidades Socioeducativas;

IV – articular, em âmbito técnico, projetos e programas com entidades públicas e privadas, com o objetivo de contribuir para a política de atendimento da Suase.

Da Diretoria de Formação Educacional

Art. 58 – A Diretoria de Formação Educacional tem como competência planejar, coordenar e supervisionar a execução das ações referentes à educação formal destinadas ao atendimento ao adolescente em cumprimento de internação provisória e de medida socioeducativa de internação, internação-sanção e semiliberdade, com atribuições de:

I – promover a formação educacional do adolescente de acordo com as políticas públicas de ensino regular, em conjunto com as secretarias municipais e estadual de educação;

II – propor o desenvolvimento de métodos e técnicas próprias de ensino em diferentes modalidades para adolescentes privados de liberdade, em conjunto com as secretarias municipais e estadual de educação;

III – articular, em âmbito técnico, programas e projetos com entidades públicas e privadas, com o objetivo de contribuir com a política educacional de atendimento ao adolescente;

IV – promover articulações, em âmbito técnico, para inserção e frequência do adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de internação e semiliberdade na educação formal;

V – prover acompanhamento pedagógico ao adolescente provisoriamente acautelado em unidades de privação de liberdade, mantendo os seus vínculos com a escola formal;

VI – gerenciar as atividades de escolarização, promovendo a articulação, em âmbito técnico, entre as Unidades Socioeducativas e as secretarias municipais e estadual de educação.

Da Diretoria de Abordagem Familiar e Articulação de Rede Social

Art. 59 – A Diretoria de Abordagem Familiar e Articulação de Rede Social tem como competência planejar e supervisionar a metodologia de inclusão e integração da família no atendimento ao adolescente em cumprimento de internação provisória e de medida socioeducativa de internação, internação-sanção e semiliberdade, coordenar a política dos egressos do sistema estadual de atendimento socioeducativo, bem como promover uma efetiva articulação com a rede de atendimento social público e comunitário, com atribuições de:

I – articular, em âmbito técnico, programas e projetos com entidades públicas e privadas, com o objetivo de contribuir para a política de atendimento ao adolescente;

II – proporcionar ao adolescente, após o cumprimento da medida socioeducativa, ações que contribuam com a sua promoção social no que se refere a profissionalização, educação, saúde, trabalho e renda, bem como o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;

III – promover e orientar ações de inclusão e integração das famílias dos adolescentes em programas e serviços de proteção social básica e especial, inclusive aqueles oriundos de outros municípios, de modo que a família seja coparticipante do processo pedagógico desenvolvido no programa de atendimento socioeducativo;

IV – promover e orientar ações de atendimento às famílias dos adolescentes estruturadas em conceitos e métodos que assegurem o acesso às políticas públicas aos integrantes do núcleo familiar;

V – elaborar, coordenar, orientar e acompanhar a implementação da metodologia de articulação, em âmbito técnico, da rede de atendimento social público e comunitário para encontrar soluções e encaminhamentos das necessidades dos adolescentes e seus familiares;

VI – promover aos adolescentes o pleno acesso ao exercício da cidadania.

Da Diretoria de Segurança Socioeducativa

Art. 60 – A Diretoria de Segurança Socioeducativa tem como competência planejar e gerenciar o trabalho de segurança das Unidades Socioeducativas, com atribuições de:

I – definir e divulgar diretrizes para atuação da segurança socioeducativa;

II – elaborar, revisar e divulgar procedimentos da área de segurança socioeducativa;

III – coordenar ações de mediação de conflitos no sistema estadual de atendimento socioeducativo;

IV – monitorar e avaliar as condições de segurança interna e externa, por meio de visitas periódicas às unidades;

V – promover ações visando à implantação e melhoria dos sistemas de segurança socioeducativa;

VI – realizar estudos técnicos e promover ações visando à reforma, modificação e ampliação de sistemas de segurança, em conjunto com a CPGF;

VII – atuar, de forma integrada com as demais diretorias no núcleo gerencial da Suase, incentivando o trabalho conjunto entre a equipe de atendimento e a de segurança socioeducativa, de forma a garantir o desenvolvimento conjunto de atividades pedagógicas, culturais, esportivas e de lazer;

VIII – promover e participar de apurações de eventos de segurança nas Unidades Socioeducativas;

IX – analisar as informações de segurança socioeducativa provenientes dos sistemas de informação da Suase;

X – monitorar os eventos de segurança das Unidades Socioeducativas e, em conjunto com as demais diretorias do núcleo gerencial da Suase, traçar e executar planos de ação com objetivo de reduzir esses eventos;

XI –atuar, em conjunto com os órgãos de segurança pública e o Centro Integrado de Comando e Controle, para garantir apoio às Unidades Socioeducativas nas ocorrências necessárias;

XII – gerenciar o monitoramento eletrônico das Unidades Socioeducativas.

Da Diretoria de Orientação Socioeducativa

Art. 61 – A Diretoria de Orientação Socioeducativa tem como competência planejar, propor e orientar a metodologia de atendimento aos adolescentes em cumprimento de internação provisória e de medidas socioeducativas de internação, internação-sanção e semiliberdade e as ações destinadas às equipes das Unidades Socioeducativas, com atribuições de:

I – elaborar, orientar e acompanhar, de forma integrada, a implementação da metodologia e das diretrizes da política de atendimento socioeducativo, em conjunto com as demais diretorias do núcleo gerencial da Suase;

II – supervisionar e orientar as equipes das Unidades Socioeducativas quanto à aplicação da metodologia e das diretrizes da política de atendimento socioeducativo;

III – fomentar e promover a articulação das equipes das Unidades Socioeducativas com programas e projetos desenvolvidos junto com instituições públicas e privadas;

IV – orientar e supervisionar a realização de atividades de assistência religiosa nas Unidades Socioeducativas, articulando-se, em âmbito técnico, com instituições parceiras;

V – promover a articulação, em âmbito técnico, da política de atendimento ao adolescente internado provisoriamente e em cumprimento de medida socioeducativa de internação, internação-sanção e semiliberdade com as medidas em meio aberto.

Da Diretoria de Atenção à Saúde

Art. 62 – A Diretoria de Atenção à Saúde tem como competência planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações referentes à atenção integral à saúde do adolescente em cumprimento de internação provisória e de medida socioeducativa de internação, internação-sanção e semiliberdade, com atribuições de:

I – promover a atenção integral à saúde do adolescente em cumprimento de medida socioeducativa, priorizando a utilização de serviços públicos e comunitários;

II – fomentar e orientar a articulação, em âmbito técnico, da rede de atendimento para questões referentes à toxicomania, em conjunto com a Supod, e a atenção primaria à saúde mental;

III – supervisionar e orientar as equipes de saúde das Unidades Socioeducativas quanto à aplicação da metodologia e das diretrizes da política de atendimento socioeducativo;

IV – articular, em âmbito técnico, e promover programas, projetos e ações de saúde junto a entidades e parceiros públicos e privados.

Subseção II

Da Superintendência de Gestão Estratégica do Sistema Socioeducativo

Art. 63 – A Superintendência de Gestão Estratégica do Sistema Socioeducativo tem como competência acompanhar, orientar, supervisionar e elaborar as diretrizes de gestão e monitoramento do atendimento ao adolescente em cumprimento de internação provisória, de medida socioeducativa de internação, internação-sanção e semiliberdade, com atribuições de:

I – estabelecer as normas e diretrizes da gestão do atendimento nas Unidades Socioeducativas;

II – monitorar e avaliar, em conjunto com o Observatório de Segurança Pública Cidadã, o atendimento socioeducativo nas unidades;

III – estabelecer parcerias para a qualificação do atendimento ao adolescente em cumprimento de internação provisória e de medida socioeducativa de internação, internação-sanção e semiliberdade;

IV – promover o monitoramento analítico do sistema estadual de atendimento socioeducativo e manter mecanismos para avaliação da efetividade dos programas de atendimento ao adolescente, em conjunto com o Observatório de Segurança Pública Cidadã;

V – orientar o cumprimento das normas, resoluções e diretrizes instituídas pelo Sinase;

VI – gerir termos de cooperação e instrumentos congêneres com entidades públicas e privadas;

VII – fomentar o desenvolvimento das políticas de formação e aperfeiçoamento dos profissionais do sistema estadual de atendimento socioeducativo, em parceria com a Escola Integrada de Segurança Pública;

VIII – elaborar, em conjunto com as diretorias do núcleo gerencial da Suase e as unidades, os instrumentos que compõem a metodologia de atendimento socioeducativo;

IX – orientar e supervisionar a aplicação dos instrumentos que compõem a metodologia de atendimento socioeducativo pelas equipes socioeducativas.

Da Diretoria de Gestão de Parcerias

Art. 64 – A Diretoria de Gestão de Parcerias tem como competência planejar, orientar e supervisionar a execução das atividades relativas à elaboração, consolidação e manutenção de parcerias destinadas aos serviços de atendimento ao adolescente em cumprimento de internação provisória e de medida socioeducativa de internação, internação-sanção e semiliberdade, com atribuições de:

I – elaborar e formalizar os termos de cooperação e instrumentos congêneres com entidades públicas e privadas, em conjunto com a CPGF;

II – planejar, supervisionar e fiscalizar as atividades relativas à execução e aplicação dos recursos dos termos de cooperação e instrumentos congêneres com entidades públicas e privadas;

III – orientar e promover capacitação para as instituições parceiras no tocante à celebração, execução e prestação de contas dos termos de cooperação e instrumentos congêneres, em conjunto com a Escola Integrada de Segurança Pública.

Da Diretoria de Gestão de Vagas e Atendimento Jurídico

Art. 65 – A Diretoria de Gestão de Vagas e Atendimento Jurídico tem como competência planejar, orientar, supervisionar e avaliar as atividades relativas à gestão das vagas do sistema estadual de atendimento socioeducativo e ao atendimento jurídico ao adolescente autor de ato infracional, com atribuições de:

I – gerenciar as vagas das Unidades Socioeducativas;

II – planejar e executar a movimentação de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa;

III – planejar, orientar, supervisionar e avaliar a execução do atendimento jurídico prestado pelos analistas técnico-jurídicos das unidades;

IV – zelar pela brevidade da medida socioeducativa, respeitada a capacidade do adolescente de cumprir a medida que lhe foi aplicada;

V – emitir pareceres sobre temas correlatos ao ECA, ressalvada a competência da AJU;

VI – manter articulação, em âmbito técnico, com a Vara da Infância e da Juventude, o Ministério Público e a Defensoria Pública, bem como outros órgãos e serviços públicos, visando ao encaminhamento adequado e com qualidade do adolescente a que se atribua a autoria de ato infracional.

Da Diretoria de Monitoramento Estratégico do Sistema Socioeducativo

Art. 66 – A Diretoria de Monitoramento Estratégico do Sistema Socioeducativo tem como competência elaborar e gerenciar as informações da rotina de atendimento socioeducativo, com atribuições de:

I – formular, implementar e acompanhar metodologias de gestão do sistema estadual de atendimento socioeducativo;

II – planejar e acompanhar a execução orçamentária da Suase, em conjunto com a CPGF;

III – planejar, desenvolver e acompanhar a gestão da qualidade do atendimento da Suase;

IV – acompanhar e aprimorar a operacionalização dos sistemas de informação referentes à Suase, em conjunto com a Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação;

V – monitorar os indicadores da Política de Atendimento Socioeducativo;

VI – subsidiar, com informações, o aprimoramento das políticas de atendimento socioeducativo.

Da Diretoria de Gestão Operacional

Art. 67 – A Diretoria de Gestão Operacional tem como competência planejar, supervisionar e avaliar a gestão administrativa para garantir a eficiência dos processos de funcionamento das Unidades Socioeducativas e do atendimento aos adolescentes, de forma complementar às atividades próprias da CPGF, com atribuições de:

I – planejar, supervisionar e avaliar a execução dos fluxos internos de fornecimento de insumos e prestação de serviços e operações administrativas realizadas nas Unidades Socioeducativas;

II – subsidiar a CPGF na modernização dos materiais de consumo e materiais permanentes utilizados nas Unidades Socioeducativas;

III – planejar, propor e acompanhar as intervenções de infraestrutura predial das Unidades Socioeducativas;

IV – planejar, solicitar e acompanhar a descentralização dos recursos orçamentários para despesas mensais com serviços e aquisição de materiais nas Unidades Socioeducativas.

Subseção III

Das Unidades Socioeducativas

Art. 68 – As Unidades Socioeducativas, elencadas no Anexo II, integram a estrutura orgânica básica da Sesp, subordinadas diretamente à Suase, e se organizam em:

I – Unidades Socioeducativas de Privação de Liberdade, que têm como competência prestar atendimento regionalizado exclusivamente a adolescentes com decisão judicial de internação provisória para cumprimento de medida socioeducativa de internação ou internação-sanção;

II – Unidades Socioeducativas de Semiliberdade, que têm como competência prestar atendimento exclusivamente a adolescentes com decisão judicial para cumprimento da medida socioeducativa de inserção em regime de semiliberdade.

Seção XII

Da Subsecretaria de Integração de Segurança Pública

Art. 69 – A Subsecretaria de Integração de Segurança Pública – Sinsp – tem como competência planejar, promover, coordenar, supervisionar e avaliar os projetos e processos relativos à integração e promoção da modernização e melhoria da qualidade da atuação dos órgãos de segurança pública, bem como fomentar a articulação, em âmbito técnico, junto a outros órgãos que possam contribuir com os objetivos de controle da criminalidade, violências, sinistros e acidentes de trânsito, com atribuições de:

I – promover o arranjo institucional sistêmico e de governança colegiada da política de integração, por meio de instâncias e unidades temáticas colegiadas, de forma a proporcionar o alinhamento e subsidiar as deliberações da CCPSP;

II – planejar e coordenar projetos e atividades nas áreas de integração operacional, de informações e de ensino;

III – propor, planejar e implementar metodologias de monitoramento e ações acerca dos indicadores de criminalidade, violências, sinistros e acidentes de trânsito, em conjunto com os órgãos de segurança pública;

IV – celebrar termos de cooperação e instrumentos congêneres com entidades públicas e privadas, em conjunto com a CPGF, correlacionados à política de integração;

V – articular, promover e coordenar o intercâmbio de conhecimento na área de segurança pública, bem como acompanhar encontros e fóruns, visando a debater temáticas de segurança pública, no âmbito da política de integração.

Subseção I

Do Observatório de Segurança Pública Cidadã

Art. 70 – O Observatório de Segurança Pública Cidadã tem como competência coordenar a produção e a divulgação de informações, por meio de estatísticas, pesquisas, avaliações e estudos, no âmbito da Sesp, com atribuições de:

I – coordenar e fomentar a produção e a disponibilização de informações que permitam a análise sistêmica do fenômeno criminal, das violências, de sinistros, de acidentes de trânsito, políticas de prevenção social à criminalidade, sobre drogas e de atendimento socioeducativo, bem como avaliar a qualidade das políticas públicas da Sesp e dos demais órgãos de segurança pública;

II – subsidiar com informações a CCPSP, a Asplan, as Subsecretarias e a Ciisp;

III – fomentar a produção e a disponibilização de informações que subsidiem ações de prevenção à tortura e a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes no Estado;

IV – gerenciar a produção e a publicação das informações oficiais da Sesp e demais órgãos de segurança pública, em conjunto com a Ascom;

V – fomentar o aperfeiçoamento metodológico e processual da produção de informações sobre segurança pública;

VI – emitir diretrizes à Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação quanto a implantação, manutenção, desempenho e desenvolvimento de sistemas de informação, portais e sítios de acesso aos sistemas, dados e informações produzidas, gerenciadas e publicadas pela Sesp;

VII – estabelecer diretrizes para a gestão das bases de dados de segurança pública;

VIII – construir parcerias com órgãos da administração pública, instituições acadêmicas, entidades da sociedade civil e organizações privadas para produção e compartilhamento de informações de segurança pública, observados os princípios e restrições estabelecidos pela Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;

IX – produzir, compilar e disseminar conhecimento sobre métodos, modelos, experiências, tendências e boas práticas no provimento de serviços e políticas de segurança pública;

X – representar a Sesp na Câmara Técnica de Estatística e Análise junto à Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça;

XI – coordenar o Centro Integrado de Informações de Segurança Pública – Cinsp –, operacionalizando sua seção administrativa.

Parágrafo único – O Cinsp é a unidade integrada responsável pela análise criminal e de sinistro de todo o ciclo de informações, fundamentando-se na análise, qualitativa e quantitativa, no tempo e no espaço, das informações produzidas no âmbito dos órgãos de segurança pública.

Da Diretoria de Produção, Gestão e Integração de Informações

Art. 71 – A Diretoria de Produção, Gestão e Integração de Informações tem como competência produzir e gerenciar informações setoriais da Sesp e promover a análise de dados referentes à segurança pública, com atribuições de:

I – produzir informações gerenciais e monitorar indicadores e tendências sobre a incidência de crimes, violências, sinistros, acidentes e outros eventos de interesse da segurança pública, bem como das políticas de prevenção social à criminalidade, sobre drogas e de atendimento socioeducativo, no tempo e no espaço, por meio de estudos e relatórios estatísticos e analíticos;

II – publicar informações visando a aumentar a transparência e instrumentalização do controle social, observados os princípios e restrições estabelecidos pela Lei Federal nº 12.527, de 2011;

III – atuar para a melhoria contínua da qualidade, confiabilidade, precisão, objetividade, oportunidade e utilidade das informações contidas nas bases de dados de segurança pública, por meio de auditorias e da emissão de diretrizes e orientações para o aperfeiçoamento de processos, formulários e base de dados no âmbito das subsecretarias da Sesp e demais órgãos de segurança pública;

IV– realizar interlocução transversal entre unidades setoriais de informação das áreas de atuação da Sesp e demais órgãos do Estado, promovendo a colaboração, coordenando esforços intersetoriais e orientando a integração de sistemas e bases de dados, objetivando a produção de informações qualificadas;

V – consolidar, auditar e compartilhar bancos de dados, a partir dos dados alimentados pelas unidades das subsecretarias da Sesp.

Da Diretoria de Pesquisa e Extensão

Art. 72 – A Diretoria de Pesquisa e Extensão tem como competência elaborar, promover e difundir estudos, avaliações, metodologias e práticas que contribuam para a melhoria contínua dos serviços e políticas públicas da Sesp e dos órgãos de segurança pública, com atribuições de:

I – realizar estudos e pesquisas para a compreensão sobre fenômenos de interesse dos órgãos de segurança pública, por meio de esforços próprios, cooperação técnica, convênios e contratos;

II – promover parcerias junto a órgãos de fomento à ciência, tecnologia, pesquisa e ao desenvolvimento, sobre temas de interesse de segurança pública;

III – elaborar, promover e aplicar avaliações e métodos de aferição e de fomento da qualidade, eficácia, eficiência e efetividade das ações, serviços prestados e políticas públicas dos órgãos de segurança pública;

IV – construir parcerias com universidades, institutos de pesquisa, órgãos da Administração Pública e outras instituições acadêmicas, observados os princípios e restrições estabelecidos pela Lei Federal nº 12.527, de 2011, visando ao compartilhamento de bases de dados, à colaboração na realização de estudos e pesquisas, à disseminação de conhecimentos, experiências e métodos e à formação, ao aperfeiçoamento e à capacitação de profissionais.

Subseção II

Da Escola Integrada de Segurança Pública

Art. 73 – A Escola Integrada de Segurança Pública tem como competência planejar, coordenar e orientar as atividades relativas à formação, à capacitação e ao treinamento da Sesp, com atribuições de:

I – promover e avaliar atividades de formação, capacitação e treinamento, promovendo o desenvolvimento de conhecimentos e habilidades dos profissionais na área de segurança pública;

II – supervisionar o cumprimento das diretrizes de educação profissional da Sesp;

III – articular, em âmbito técnico, e coordenar as políticas de ensino integrado dos órgãos de segurança pública;

IV – estabelecer intercâmbio de ensino com entidades nacionais e internacionais, públicas e privadas;

V – planejar, coordenar e difundir o uso de tecnologias destinadas ao ensino à distância, por meio da rede de educação à distância;

VI – planejar e fomentar cursos de graduação e pós-graduação na área de segurança pública.

Da Diretoria de Formação e Capacitação

Art. 74 – A Diretoria de Formação e Capacitação tem como competência formar, treinar e capacitar os profissionais da Sesp, visando a qualificá-los para o exercício de suas funções, com atribuições de:

I – implementar políticas de formação dos profissionais das áreas da Sesp;

II – fazer cumprir e atualizar as diretrizes de educação profissional da Sesp;

III – elaborar e atualizar planos de cursos e de treinamentos;

IV – orientar, supervisionar e coordenar a execução dos cursos e capacitações dos profissionais da Sesp, de maneira convergente às demandas apresentadas pela Superintendência de Recursos Humanos;

V – promover avaliações acerca dos cursos de formação, treinamentos e capacitações sob sua gestão;

VI – promover o aprimoramento e modernização das técnicas e processos de educação e gestão;

VII – propor diretrizes para a realização de todos os treinamentos e capacitações no âmbito da Sesp.

Da Diretoria de Ensino Integrado

Art. 75 – A Diretoria de Ensino Integrado tem como competência promover atividades de capacitação, qualificação, treinamento e educação à distância junto aos órgãos de segurança pública, com atribuições de:

I – fomentar a modernização das academias e unidades de ensino e aperfeiçoar os planos pedagógicos pertinentes à formação dos profissionais dos órgãos de segurança pública;

II – promover treinamentos, capacitações e especializações que viabilizem a adequada atuação integrada dos órgãos de segurança pública;

III – desenvolver e ministrar cursos, treinamentos e capacitações na modalidade a distância para os profissionais, colaboradores e demais integrantes dos órgãos de segurança pública;

IV – promover e apoiar seminários, congressos, encontros e outros eventos com a finalidade de propiciar o aprimoramento de docentes, especialistas e alunos na área de educação a distância;

V – manter intercâmbio com instituições nacionais e internacionais, ligadas à formação de docentes e especialistas na modalidade de educação à distância;

VI – constituir acervo bibliográfico e documental sobre temas específicos da modalidade de educação a distância e dar ampla divulgação, junto aos profissionais, dos trabalhos, teses e artigos que apresentem importância e interesse para os profissionais da área;

VII – promover estudos e atividades que contribuam para o desenvolvimento e consolidação do ensino a distância na Sesp.

Subseção III

Da Superintendência de Integração e Planejamento Operacionais

Art. 76 – A Superintendência de Integração e Planejamento Operacionais tem como competência propor e coordenar políticas e diretrizes relativas à integração operacional dos órgãos de segurança pública, visando à redução da criminalidade, de violências, sinistros e acidentes de trânsito, com atribuições de:

I – planejar, promover e implementar ações voltadas à ampliação da integração operacional entre os órgãos de segurança pública e destes com órgãos municipais, federais e de justiça criminal, intensificando a participação da sociedade civil;

II – promover a integração e melhoria dos serviços prestados ao cidadão no tocante ao recebimento e atendimento de ocorrências e de denúncias anônimas;

III – coordenar a elaboração de procedimentos operacionais que visem a potencializar a interação e padronizar a atuação dos órgãos de segurança pública;

IV – coordenar a metodologia de gestão operacional integrada dos órgãos de segurança pública, com vistas à solução de problemas de criminalidade e violência;

V – implementar fluxos de atuação entre as unidades operacionais integradas, de forma a possibilitar o gerenciamento, comando e controle de ocorrências, especialmente de alta complexidade e de emergência;

VI – promover a descentralização da política de integração, no âmbito operacional, de forma a atender às regiões e territórios do Estado.

Da Diretoria de Planejamento Operacional

Art. 77 – A Diretoria de Planejamento Operacional tem como competência planejar e fomentar ações operacionais integradas de segurança pública com foco na obtenção de resultados em relação aos indicadores de criminalidade e violências, com atribuições de:

I – elaborar planos e ações operacionais integrados dos órgãos de segurança pública, a partir dos diagnósticos e análises de segurança pública elaborados pelo Observatório de Segurança Pública Cidadã;

II – elaborar metodologias para o planejamento de ações operacionais integradas de segurança pública a serem executadas pela Diretoria de Integração Operacional;

III – elaborar planos operacionais que visem à atuação integrada dos órgãos de segurança pública e outras instituições para promover e fortalecer ações de educação, conscientização e prevenção de acidentes de trânsito;

IV – propor ações operacionais integradas dos órgãos de segurança pública, no âmbito de criminalidade e violências praticadas em perímetro escolar, em conjunto com as demais subsecretarias da Sesp;

V – propor ações operacionais integradas dos órgãos de segurança pública no âmbito de criminalidade e violências praticadas na zona rural;

VI – propor ações operacionais integradas dos órgãos de segurança pública, de proteção e atendimento especializado às mulheres em situação de violência, em conjunto com as demais subsecretarias da Sesp;

VII – propor ações operacionais integradas dos órgãos de segurança pública, de prevenção e repressão qualificada a crimes de ódio motivados pelo preconceito em virtude de raça, etnia, cor, origem nacional ou territorial, sexo, orientação sexual, identidade de gênero, religião, ideologia, condição social e deficiência física ou mental;

VIII – propor ações operacionais integradas dos órgãos de segurança pública, relacionadas às dinâmicas de consumo e de tráfico de drogas ilícitas, em conjunto com as demais subsecretarias da Sesp.

Da Diretoria do Centro Integrado de Comando e Controle

Art. 78 – A Diretoria do Centro Integrado de Comando e Controle tem como competência coordenar, monitorar e apoiar, de forma integrada, as ações de segurança pública, mobilidade e defesa civil, em parceria com demais centros de operação, centros de atendimento e despacho, centros de informações, centros de inteligência e demais instituições interessadas, com atribuições de:

I – articular, em âmbito técnico, parcerias com órgãos de segurança pública, mobilidade e defesa civil, visando à execução de programas, projetos e ações de integração operacional de comando e controle;

II – fomentar a integração de sistemas de dados, voz e imagens com os demais centros de operação, centros de atendimento e despacho, centros de informações e centros de inteligência e outras instituições interessadas, visando à ampliação de informações para a tomada de decisões, geração de conhecimento e comando e controle, em conjunto com a Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação;

III – estabelecer protocolos de integração operacional com órgãos e instituições, visando à padronização das ações em operações integradas e com envolvimento de agências de segurança pública, mobilidade e defesa civil, em conjunto com a Diretoria de Promoção da Modernização Operacional;

IV – monitorar as ações de segurança pública, mobilidade e defesa civil dos grandes eventos, visando a promover maior segurança aos participantes, expectadores e demais partes interessadas;

V – orientar e supervisionar ações integradas operacionais complexas de segurança pública, mobilidade e defesa civil em casos de crises e catástrofes, visando ao pronto atendimento às vítimas e à redução das perdas e danos;

VI – coordenar a execução das ações em operações integradas, planejadas no âmbito do Sistema Integrado de Comando e Controle;

VII – articular respostas às crises nos casos de grave perturbação da ordem pública, desastres ou outros eventos extraordinários que exijam decisões coordenadas dos órgãos de segurança pública, por intermédio do Gabinete de Gerenciamento de Crises.

§ 1º – O Gabinete de Gerenciamento de Crises é uma instância colegiada de gestão sobre ocorrência e eventos de alta complexidade, que demandem a atuação de múltiplos órgãos e agências, composta pelos titulares dos seguintes órgãos:

I – Sesp;

II – Seap;

III – PMMG;

IV – PCMG;

V – CBMMG.

§ 2º – Poderão compor o Gabinete de Gerenciamento de Crises, mediante instrumento formal e com participação nas ocorrências e eventos pertinentes à respectiva esfera de atuação:

I – Polícia Federal;

II – Polícia Rodoviária Federal;

III – Ministério da Defesa;

IV – Agência Brasileira de Inteligência;

V – outras instituições, quando a situação instalada for inerente à respectiva esfera de atuação.

Da Diretoria de Integração Operacional

Art. 79 – A Diretoria de Integração Operacional tem como competência promover, apoiar e articular, de forma integrada, os planos de ações operacionais entre os órgãos de segurança pública, bem como promover foros de diálogo entre a sociedade civil e os setores de segurança pública, visando à redução dos índices de criminalidade e de violência, com atribuições de:

I – promover e coordenar as ações integradas operacionais planejadas no âmbito da Diretoria de Planejamento Operacional;

II – identificar e apontar fatores sociais que possam contribuir para o aumento da criminalidade e das violências em um determinado local, visando a subsidiar análises do Observatório de Segurança Pública Cidadã;

III – promover e fomentar mecanismos e espaços para a participação da sociedade civil na discussão de criminalidade e violências, visando à adoção de ações interdisciplinares voltadas à melhoria das condições de segurança pública;

IV – fomentar a gestão participativa em segurança pública por meio do apoio, orientação e incentivo à criação dos conselhos comunitários de segurança pública, estabelecendo canais permanentes de interlocução com suas lideranças;

V – coordenar a articulação operacional dos órgãos de segurança pública no âmbito da Comissão de Monitoramento da Violência em Eventos Esportivos e Culturais;

VI – fomentar a implementação da filosofia de policiamento comunitário, em conjunto com os órgãos de segurança pública e as demais subsecretarias da Sesp;

VII – articular, junto aos órgãos de segurança pública, a integração de ações preventivas e repressivas no trânsito, com o objetivo de reduzir a violência;

VIII – fomentar, incentivar e apoiar os espaços de interlocução permanente entre os órgãos de segurança pública federal, estadual e municipal, bem como os que operam políticas sociais que possam contribuir para a segurança pública, para debater e propor ações de redução à violência e criminalidade nos municípios.

Da Diretoria de Promoção da Modernização Operacional

Art. 80 – A Diretoria de Promoção da Modernização Operacional tem como competência coordenar e operacionalizar a manutenção e o aprimoramento dos serviços públicos de atendimento de eventos de segurança pública, em especial as ocorrências de urgência e emergência policial e de bombeiros, e do serviço de recebimento de denúncias anônimas de crimes, infrações penais e sinistros e da implantação de bases territoriais integradas, com atribuições de:

I – promover a manutenção e modernização da estrutura física, em conjunto com a CPGF, e do funcionamento operacional e administrativo do Centro Integrado de Atendimento e Despacho – Ciad;

II – promover a manutenção e modernização da estrutura física, em conjunto com a CPGF, e do funcionamento operacional e administrativo do Disque-Denúncia Unificado – DDU;

III – articular a integração entre as organizações que compõem o Ciad e o DDU;

IV – acompanhar e promover a qualidade dos serviços prestados pelo Ciad;

V – coordenar a melhoria dos protocolos integrados de ações operacionais dos órgãos de segurança pública;

VI – coordenar a delimitação e implantação de bases territoriais integradas para os órgãos de segurança pública;

VII – coordenar o processo integrado de definição dos procedimentos operacionais de registro e encaminhamento de boletins de ocorrência integrados, em âmbitos municipal, estadual e federal;

VIII – promover a manutenção e modernização da estrutura física e logística das sedes integradas de Risp e Aisp, em conjunto com a CPGF;

IX – coordenar as atividades e projetos no âmbito do Ciad e DDU.

Subseção IV

Das Unidades Prediais Integradas de Aisp e Risp

Art. 81 – As Unidades Prediais Integradas de Aisp e Risp, elencadas no Anexo III, integram a estrutura orgânica básica da Sesp, subordinadas diretamente à Sinsp, e têm como competência buscar maior efetividade nas ações operacionais numa mesma área de responsabilidade territorial, garantindo-se unidade de propósitos e apoio mútuo entre as instituições de segurança pública, com vistas à convergência de esforços.

Parágrafo único – Em virtude de sua abrangência territorial, as Unidades Prediais Integradas se dividem da seguinte forma:

I – Unidades Prediais de Regiões Integradas de Segurança Pública – Risp;

II – Unidades Prediais de Áreas Integradas de Segurança Pública – Aisp.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 82 – Fica revogado o Decreto nº 46.647, de 11 de novembro de 2014.

Art. 83 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Anexo I

(a que se refere o art. 42 do Decreto nº 47.088, de 23 de novembro de 2016)

Integram a estrutura orgânica básica da Sesp as seguintes Unidades de Prevenção à Criminalidade:

I – Centros de Prevenção Social à Criminalidade:

a) Centro de Prevenção Social à Criminalidade Cabana Pai Tomás, no Município de Belo Horizonte;

b) Centro de Prevenção Social à Criminalidade Conjunto Esperança/Vila Cemig, no Município de Belo Horizonte;

c) Centro de Prevenção Social à Criminalidade Conjunto Jardim Felicidade, no Município de Belo Horizonte;

d) Centro de Prevenção Social à Criminalidade Jardim Leblon, no Município de Belo Horizonte;

e) Centro de Prevenção Social à Criminalidade Minas Caixa, no Município de Belo Horizonte;

f) Centro de Prevenção Social à Criminalidade Morro das Pedras, no Município de Belo Horizonte;

g) Centro de Prevenção Social à Criminalidade Pedreira Prado Lopes, no Município de Belo Horizonte;

h) Centro de Prevenção Social à Criminalidade Primeiro de Maio, no Município de Belo Horizonte;

i) Centro de Prevenção Social à Criminalidade Ribeiro de Abreu, no Município de Belo Horizonte;

j) Centro de Prevenção Social à Criminalidade Santa Lúcia, no Município de Belo Horizonte;

k) Centro de Prevenção Social à Criminalidade Serra, no Município de Belo Horizonte;

l) Centro de Prevenção Social à Criminalidade Taquaril, no Município de Belo Horizonte;

m) Centro de Prevenção Social à Criminalidade Vila Pinho, no Município de Belo Horizonte;

n) Centro de Prevenção Social à Criminalidade Citrolândia, no Município de Betim;

o) Centro de Prevenção Social à Criminalidade Jardim das Alterosas, no Município de Betim;

p) Centro de Prevenção Social à Criminalidade PTB, no Município de Betim;

q) Centro de Prevenção Social à Criminalidade Jardim Teresópolis, no Município de Betim;

r) Centro de Prevenção Social à Criminalidade Nova Contagem, no Município de Contagem;

s) Centro de Prevenção Social à Criminalidade Ressaca, no Município de Contagem;

t) Centro de Prevenção Social à Criminalidade Via Colégio, no Município de Santa Luzia;

u) Centro de Prevenção Social à Criminalidade Palmital, no Município de Santa Luzia;

v) Centro de Prevenção Social à Criminalidade Justinópolis, no Município de Ribeirão das Neves;

w) Centro de Prevenção Social à Criminalidade Veneza, no Município de Ribeirão das Neves;

x) Centro de Prevenção Social à Criminalidade Rosaneves, no Município de Ribeirão das Neves;

y) Centro de Prevenção Social à Criminalidade Morro Alto, no Município de Vespasiano;

z) Centro de Prevenção Social à Criminalidade Betânia, no Município de Ipatinga;

aa) Centro de Prevenção Social à Criminalidade Carapina/Querosene, no Município de Governador Valadares;

bb) Centro de Prevenção Social à Criminalidade Turmalina, no Município de Governador Valadares;

cc) Centro de Prevenção Social à Criminalidade Cristo Rei, no Município de Montes Claros;

dd) Centro de Prevenção Social à Criminalidade Santos Reis, no Município de Montes Claros;

ee) Centro de Prevenção Social à Criminalidade Morumbi, no Município de Uberlândia;

ff) Centro de Prevenção Social à Criminalidade Jardim Canaã, no Município de Uberlândia.

II – Centros de Alternativas Penais e de Inclusão Social de Egressos do Sistema Prisional:

a) Centro de Alternativas Penais e Inclusão Social de Egressos do Sistema Prisional de Belo Horizonte;

b) Centro de Alternativas Penais e Inclusão Social de Egressos do Sistema Prisional de Betim;

c) Centro de Alternativas Penais e Inclusão Social de Egressos do Sistema Prisional de Contagem;

d) Centro de Alternativas Penais e Inclusão Social de Egressos do Sistema Prisional de Santa Luzia;

e) Centro de Alternativas Penais e Inclusão Social de Egressos do Sistema Prisional de Ribeirão das Neves;

f) Centro de Alternativas Penais e Inclusão Social de Egressos do Sistema Prisional de Ipatinga;

g) Centro de Alternativas Penais e Inclusão Social de Egressos do Sistema Prisional de Juiz de Fora;

h) Centro de Alternativas Penais e Inclusão Social de Egressos do Sistema Prisional de Governador Valadares;

i) Centro de Alternativas Penais e Inclusão Social de Egressos do Sistema Prisional de Montes Claros;

j) Centro de Alternativas Penais e Inclusão Social de Egressos do Sistema Prisional de Uberaba;

k) Centro de Alternativas Penais e Inclusão Social de Egressos do Sistema Prisional de Uberlândia;

l) Centro de Alternativas Penais de Vespasiano;

m) Centro de Alternativas Penais de Araguari.

Anexo II

(a que se refere o art. 68 do Decreto nº 47.088, de 23 de novembro de 2016)

Integram a estrutura orgânica básica da Sesp as seguintes Unidades Socioeducativas:

I – Unidades Socioeducativas de Privação de Liberdade:

a) Centro de Internação Provisória São Benedito, no Município de Belo Horizonte;

b) Centro de Internação Provisória Dom Bosco, no Município de Belo Horizonte;

c) Centro de Internação Provisória Sete Lagoas, no Município de Sete Lagoas;

d) Centro Socioeducativo Andradas, no Município de Belo Horizonte;

e) Centro Socioeducativo Santa Terezinha, no Município de Belo Horizonte;

f) Centro Socioeducativo São Jerônimo, no Município de Belo Horizonte;

g) Centro Socioeducativo Horto, no Município de Belo Horizonte;

h) Centro Socioeducativo Lindéia, no Município de Belo Horizonte;

i) Centro Socioeducativo Santa Helena, no Município de Belo Horizonte;

j) Centro Socioeducativo Santa Clara, no Município de Belo Horizonte;

k) Centro Socioeducativo Ribeirão das Neves, no Município de Ribeirão das Neves;

l) Centro Socioeducativo Sete Lagoas, no Município de Sete Lagoas;

m) Centro Socioeducativo Juiz de Fora, no Município de Juiz de Fora;

n) Centro Socioeducativo Divinópolis, no Município de Divinópolis;

o) Centro Socioeducativo Pirapora, no Município de Pirapora;

p) Centro Socioeducativo Patrocínio, no Município de Patrocínio;

q) Centro Socioeducativo de Passos, no Município de Passos;

r) Centro Socioeducativo de Unaí, no Município de Unaí;

s) Centro de Internação Provisória Patos de Minas, no Município de Patos de Minas;

t) Centro Socioeducativo Teófilo Otoni, no Município de Teófilo Otoni;

u) Centro Socioeducativo de Ipatinga, no Município de Ipatinga;

v) Centro Socioeducativo de Tupaciguara, no Município de Tupaciguara;

w) Centro Socioeducativo Governador Valadares, no Município de Governador Valadares;

x) Centro Socioeducativo Montes Claros, no Município de Montes Claros;

y) Centro Socioeducativo Uberlândia, no Município de Uberlândia; e

z) Centro Socioeducativo Uberaba, no Município de Uberaba.

II – Unidades Socioeducativas de Semiliberdade:

a) Casa de Semiliberdade Ipiranga, no Município de Belo Horizonte;

b) Casa de Semiliberdade São Luís, no Município de Belo Horizonte;

c) Casa de Semiliberdade São João Batista, no Município de Belo Horizonte;

d) Casa de Semiliberdade Planalto, no Município de Belo Horizonte;

e) Casa de Semiliberdade Santa Amélia, no Município de Belo Horizonte;

f) Casa de Semiliberdade Letícia, no Município de Belo Horizonte;

g) Casa de Semiliberdade Venda Nova, no Município de Belo Horizonte;

h) Casa de Semiliberdade Caminheiros de Jesus, no Município de Juiz de Fora;

i) Casa de Semiliberdade Bethania, no Município de Juiz de Fora;

j) Casa de Semiliberdade de Muriaé, no Município de Muriaé;

k) Casa de Semiliberdade de Governador Valadares, no Município de Governador Valadares.

Anexo III

(a que se refere o art. 81 do Decreto nº 47.088, de 23 de novembro de 2016)

Integram a estrutura orgânica básica da Sesp as seguintes Unidades Prediais Integradas de Aisp e Risp:

I – Unidades Prediais de Áreas Integradas de Segurança Pública – Aisp:

a) Unidade Predial da 3ª Aisp JK, no Município de Belo Horizonte;

b) Unidade Predial da 9ª Aisp Venda Nova, no Município de Belo Horizonte;

c) Unidade Predial da 23ª Aisp Ouro Preto, no Município de Belo Horizonte;

d) Unidade Predial da 25ª Aisp Eldorado, no Município de Contagem;

e) Unidade Predial da 26ª Aisp Nova Contagem, no Município de Contagem;

f) Unidade Predial da 56ª Aisp Palmital, no Município de Santa Luzia;

g) Unidade Predial da 63ª Aisp, no Município de Nova Lima;

h) Unidade Predial da 68ª Aisp Morro Alto, no Município de Vespasiano;

i) Unidade Predial da 70ª Aisp, no Município de Lagoa Santa;

j) Unidade Predial da 83ª Aisp, no Município de Uberaba;

k) Unidade Predial da 84ª Aisp, no Município de Uberaba;

l) Unidade Predial da 85ª Aisp, no Município de Uberaba;

m) Unidade Predial da 158ª Aisp, no Município de Uberaba;

n) Unidade Predial da 98ª Aisp, no Município de Montes Claros;

o) Unidade Predial da 101ª Aisp, no Município de Montes Claros;

p) Unidade Predial da 107ª Aisp, no Município de Juiz de Fora;

q) Unidade Predial da 110ª Aisp, no Município de Pouso Alegre;

r) Unidade Predial da 198ª Aisp, no Município de Tupaciguara;

s) Unidade Predial da 339ª Aisp, no Município de Alvinópolis;

t) Unidade Predial da 402ª Aisp, no Município de Itajubá;

u) Unidade Predial da Aisp, no Município de Dom Silvério;

v) Unidade Predial da Aisp Rural, no Município de Uberaba;

w) Unidade Predial da Aisp Rural, no Município de Uberlândia;

x) Unidade Predial da Aisp, no Município de São Sebastião do Paraíso.

II – Unidades Prediais de Regiões Integradas de Segurança Pública – Risp:

a) Unidade Predial da 1ª Risp, no Município de Belo Horizonte;

b) Unidade Predial da 4ª Risp, no Município de Juiz de Fora;

c) Unidade Predial da 5ª Risp, no Município de Uberaba;

d) Unidade Predial da 8ª Risp, no Município de Governador Valadares;

e) Unidade Predial da 9ª Risp, no Município de Uberlândia;

f) Unidade Predial da 11ª Risp, no Município de Montes Claros.