Decreto nº 47.087, de 23/11/2016 (Revogada)

Texto Atualizado

(O Decreto nº 47.087, de 23/11/2016, foi revogado pelo inciso I do art. 99 do Decreto nº 47.795, de 19/12/2019.)

Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Administração Prisional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º – A Secretaria de Estado de Administração Prisional – Seap –, a que se refere o art. 23 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, rege-se por este decreto e pela legislação aplicável.

Art. 2º – A Seap tem como competência planejar, organizar, coordenar e gerir a política prisional, assegurando a efetiva execução das decisões judiciais e privilegiando a humanização do atendimento e a inclusão social dos indivíduos em cumprimento de pena, com atribuições de:

I – elaborar, coordenar e gerir a política prisional;

II – promover condições efetivas para reintegração social dos indivíduos privados de liberdade, mediante a gestão direta e mecanismos de cogestão;

III – assegurar a aplicação da legislação e diretrizes vigentes referentes à administração da execução penal e ao tratamento do indivíduo privado de liberdade;

IV – articular, coordenar e consolidar as informações de inteligência do sistema prisional para subsidiar ações governamentais na área de segurança pública;

V – produzir, consolidar e disponibilizar informações estatísticas e gerenciais acerca das atividades do sistema prisional;

VI – participar das atividades necessárias à integração dos órgãos afetos às temáticas de segurança pública;

VII – articular parcerias com entidades públicas e privadas, visando à melhoria do tratamento dado ao indivíduo privado de liberdade e à segurança nas unidades prisionais.

Parágrafo único – Para efeito deste decreto, considera-se Sistema Prisional o conjunto de unidades administrativas e unidades prisionais integrantes da Seap.

Art. 3º – Integra a área de competência da Seap, por subordinação administrativa, o Conselho Penitenciário Estadual.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGÂNICA

Art. 4º – A Seap tem a seguinte estrutura orgânica:

I – Gabinete;

II – Unidade Setorial de Controle Interno:

a) Núcleo de Correição Administrativa;

III – Assessoria Jurídica;

IV – Assessoria de Comunicação Social;

V – Assessoria de Planejamento;

VI – Unidade Setorial de Parceria Público-Privada e Cogestão:

a) Núcleo Técnico de Fiscalização;

b) Núcleo de Gestão Contratual;

c) Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento;

VII – Assessoria Militar;

VIII – Assessoria de Informação e Inteligência;

IX – Subsecretaria de Segurança Prisional:

a) Coordenadoria de Informação e Inteligência;

b) Diretorias Regionais de Administração Prisional:

1 – Unidades Prisionais;

c) Superintendência de Segurança:

1 – Diretoria de Segurança Interna;

2 – Diretoria de Segurança Externa;

3 – Diretoria de Prevenção e Apoio Operacional;

4 – Comando de Operações Especiais:

d) Superintendência de Gestão de Vagas e Custódias Alternativas:

1 – Unidade Gestora de Monitoração Eletrônica

2 – Núcleo de Alvarás;

3 – Diretoria de Gestão de Vagas;

4 – Diretoria de Custódias Alternativas;

5 – Diretoria de Atendimento ao Flagranteado;

X – Subsecretaria de Humanização do Atendimento:

a) Superintendência de Trabalho e Ensino:

1 – Diretoria de Trabalho e Produção;

2 – Diretoria de Ensino e Profissionalização;

b) Superintendência de Atendimento ao Indivíduo Privado de Liberdade:

1 – Diretoria de Atenção à Saúde e Atendimento Psicossocial;

2 – Diretoria de Articulação do Atendimento Jurídico;

3 – Diretoria de Classificação Técnica;

4 – Diretoria de Assistência à Família;

c) Superintendência de Atenção Integral ao Paciente Judiciário:

1 – Diretoria de Acompanhamento Social;

2 – Diretoria de Acompanhamento Terapêutico;

XI – Subsecretaria de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia:

a) Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças:

1 – Diretoria de Planejamento e Orçamento;

2 – Diretoria de Contabilidade e Finanças;

3 – Diretoria de Contratos e Convênios;

b) Superintendência de Infraestrutura e Logística:

1 – Diretoria de Material e Patrimônio;

2 – Diretoria de Infraestrutura;

3 – Diretoria de Transporte e Serviços Gerais;

4 – Diretoria de Compras;

5 – Diretoria de Apoio à Gestão Alimentar;

c) Superintendência de Tecnologia, Informação, Comunicação e Modernização do Sistema Prisional:

1 – Diretoria de Suporte e Infraestrutura;

2 – Diretoria de Sistemas de Informação;

d) Superintendência de Recursos Humanos:

1 – Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens;

2 – Diretoria de Gestão de Pessoas;

3 – Diretoria de Atenção ao Servidor;

XII – Academia do Sistema Prisional:

a) Núcleo Pedagógico;

b) Núcleo Operacional.

CAPÍTULO III

DO GABINETE

Art. 5º – O Gabinete tem como atribuições:

I – providenciar e coordenar as atividades de representação institucional de interesse da Seap;

II – encarregar-se do relacionamento da Seap com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG –, em articulação com a Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais – Seccri – e com a Secretaria de Estado de Governo – Segov –, com os demais órgãos e entidades da administração pública estadual, municipal e federal, com os demais Poderes do Estado, com o Ministério Público e com a Defensoria Pública;

III – coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Seap;

IV – providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades da Seap;

V – coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;

VI – providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas e na realização das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos;

VII – promover permanente integração com a entidade vinculada à Seap, tendo em vista a observância das normas e diretrizes dela emanadas;

VIII – acompanhar o desenvolvimento das atividades das assessorias vinculadas ao Secretário.

CAPÍTULO IV

DA UNIDADE SETORIAL DE CONTROLE INTERNO

Art. 6º – A Unidade Setorial de Controle Interno, subordinada tecnicamente à Controladoria-Geral do Estado – CGE –, tem como competência promover, no âmbito da Seap, as atividades de auditoria, correição administrativa, transparência, prevenção e combate à corrupção, com atribuições de:

I – exercer em caráter permanente as funções estabelecidas no caput, mediante diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela CGE;

II – elaborar e executar o planejamento anual de suas atividades, contemplando ações no âmbito da Seap e da CGE;

III – acompanhar a adoção de providências constantes em documentos emitidos pela CGE, pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG –, Ministério Público e, quando o caso assim exigir, pela Controladoria-Geral da União e pelo Tribunal de Contas da União;

IV – avaliar os controles internos e realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos;

V – fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e procedimentos que visem garantir a efetividade do controle interno;

VI – observar e fazer cumprir as diretrizes das políticas públicas de transparência e de prevenção e combate à corrupção;

VII – recomendar ao Secretário a instauração de tomada de contas especial, sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade;

VIII – coordenar a instrução de sindicâncias administrativas e processos administrativos disciplinares;

IX – notificar o Secretário e o Controlador-Geral do Estado, sob pena de responsabilidade solidária, sobre irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento;

X – comunicar ao Secretário e ao Controlador-Geral do Estado a sonegação de informações ou a ocorrência de situação que limite ou impeça a execução das atividades sob sua responsabilidade;

XI – elaborar relatório sobre a avaliação das contas anuais de exercício financeiro do Secretário, além de relatório e certificado conclusivos das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial, observadas as exigências do TCEMG.

Seção I

Do Núcleo de Correição Administrativa

Art. 7º – O Núcleo de Correição Administrativa tem como competência desenvolver as atividades de natureza correcional no âmbito da Seap.

CAPÍTULO V

DA ASSESSORIA JURÍDICA

Art. 8º – A Assessoria Jurídica é a unidade setorial de execução da Advocacia-Geral do Estado – AGE –, à qual se subordina tecnicamente, competindo-lhe, na forma da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004, cumprir e fazer cumprir, no âmbito da Seap, as orientações do Advogado-Geral do Estado no tocante a:

I – prestação de assessoria e consultoria jurídicas ao Secretário;

II – coordenação das atividades de natureza jurídica;

III – interpretação dos atos normativos a serem cumpridos pela Seap;

IV – elaboração de estudos e preparação de informações por solicitação do Secretário;

V – assessoramento ao Secretário no controle da legalidade dos atos a serem praticados pela Seap;

VI – exame prévio de:

a) edital de licitação, convênio, contrato ou instrumentos congêneres a serem celebrados e publicados;

b) ato pelo qual se reconhece a inexigibilidade ou se decide pela dispensa ou retardamento de processo de licitação;

VII – fornecimento à AGE de subsídios e elementos que possibilitem a representação do Estado em juízo, inclusive no processo de defesa dos atos do Secretário e de outras autoridades da Seap;

VIII – examinar e emitir parecer e nota jurídica sobre anteprojetos de lei, minutas de atos normativos em geral e de outros atos de interesse da Seap, sem prejuízo da análise de constitucionalidade e legalidade pela AGE.

Parágrafo único – É vedada a representação judicial e extrajudicial do Estado pela Assessoria Jurídica.

CAPÍTULO VI

DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Art. 9º – A Assessoria de Comunicação Social – Ascom – tem como competência promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos da Seap, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Segov, com atribuições de:

I – planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações da Seap;

II – assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da Seap no relacionamento com a imprensa;

III – planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa, em articulação com a Superintendência Central de Imprensa da Subsecretaria de Comunicação Social – Subsecom;

IV – produzir textos a serem publicados em veículos de comunicação da Seap da Subsecom;

V – acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da Seap publicados em jornais e revistas, visando a subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;

VI – propor, supervisionar e acompanhar as ações de publicidade e propaganda, os eventos e as promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação com a Subsecom, bem como responsabilizar-se pelos materiais utilizados nos eventos;

VII – manter atualizados os sítios eletrônicos e a intranet sob a responsabilidade da Seap, no âmbito de atividades de comunicação social;

VIII – gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social;

IX – manter permanente contato e alinhamento de informações entre o fornecedor e a Subsecom durante a realização de eventos.

CAPÍTULO VII

DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO

Art. 10 – A Assessoria de Planejamento – Asplan – tem como competência promover o gerenciamento estratégico setorial de forma alinhada à integração e à estratégia governamental, em conformidade com as diretrizes técnicas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag –, com atribuições de:

I – coordenar e apoiar o processo de planejamento das ações prioritárias junto aos seus respectivos responsáveis na Seap;

II – apoiar e acompanhar a execução das políticas públicas da Seap, promovendo a articulação, facilitação e coordenação de esforços para sua execução;

III – assessorar os dirigentes da Seap na gestão estratégica, favorecendo a tomada de decisão;

IV – realizar a sistematização, consolidação e divulgação do planejamento e da situação de execução das ações prioritárias dentro do sistema operacional a fim de promover o alinhamento organizacional;

V – prestar apoio e coordenar a execução das atividades da Seap referentes às demandas originadas nos processos de participação popular;

VI – apoiar a identificação e o desenvolvimento de novos projetos que potencializem as políticas públicas sob responsabilidade da Seap;

VII – apoiar a gestão e melhoria de processos, visando a desburocratizar procedimentos e aprimorar o desempenho das políticas públicas na Seap;

VIII – realizar o apoio, a orientação e a disseminação de conhecimentos técnicos e metodológicos relacionados às ferramentas de gestão utilizadas pelo governo;

IX – auxiliar as áreas centrais de governo na execução dos processos atinentes à gestão estratégica e de informações da Seap.

CAPÍTULO VIII

DA UNIDADE SETORIAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS E COGESTÃO

Art. 11 – A Unidade Setorial de Parcerias Público-Privadas e Cogestão tem como competência planejar, orientar, controlar, gerir e executar as atividades relativas ao Programa de Parcerias Público Privadas da Seap, com atribuições de:

I – desenvolver, em consonância com as diretrizes da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF –, conceitos, metodologias e projetos de parceria público-privadas – PPP;

II – identificar, no âmbito da Seap, oportunidades de desenvolvimento de novos projetos de PPP;

III – propor e analisar Procedimentos de Manifestação de Interesse – PMI;

IV – levantar informações técnicas e realizar estudos para dar embasamento ao desenvolvimento de PMIs e modelagens;

V – elaborar os termos de referências relativos aos estudos de modelagem a serem executados;

VI – participar do desenvolvimento, da licitação, da contratação e da execução de contratos de PPPs e de cogestão das unidades do sistema prisional no âmbito da Seap;

VII – apoiar a SEF no desenvolvimento e modelagem de projetos de PPP;

VIII – gerir e fiscalizar a execução dos contratos de PPPs e cogestão em áreas que houver necessidade de provimento terceirizado e que interfiram direta ou indiretamente no Sistema Prisional;

IX – desenvolver, elaborar, contratar e gerir contratos de terceiros para mensuração do desempenho dos parceiros privados e outros que porventura estiverem determinados como obrigação contratual do Poder Concedente;

X – gerir processos e padronizar as metodologias de gestão de contratos de PPPs e cogestão no âmbito da Seap;

XI – realizar, no âmbito da Seap, a gestão de conflitos e de riscos dos contratos de PPPs e cogestão;

XII – analisar pleitos de alterações contratuais e de reequilíbrio e econômico e financeiros dos contratos de PPP, contratos vinculados e cogestão, no âmbito da SEAP.

Seção I

Do Núcleo Técnico de Fiscalização

Art. 12 – O Núcleo Técnico de Fiscalização tem como competência fiscalizar as obrigações contratuais de execução operacional dos contratos de PPP e Cogestão, com atribuições de:

I – fiscalizar e acompanhar as etapas de obras de construção e manutenção da infraestrutura, em conformidade com os cronogramas e as obrigações contratuais de responsabilidade dos parceiros privados;

II – fiscalizar as obrigações contratuais de responsabilidade do Poder concedente e dos parceiros privados;

III – acompanhar e avaliar os planos e metas contratuais definidos pelos parceiros privados em articulação com a demais Subsecretarias.

Seção II

Do Núcleo de Gestão Contratual

Art. 13 – O Núcleo de Gestão Contratual tem como competência coordenar a operação administrativo-financeira dos contratos de PPP, respectivos contratos vinculados e de cogestão no âmbito da Seap, com atribuições de:

I – gerenciar os contratos vinculados ao contrato de PPP, incluindo os de verificador independente e de agente garantidor;

II – processar as informações para realização do pagamento da contraprestação pecuniária e demais parcelas remuneratórias previstas nos contratos;

III – gerenciar e fiscalizar a atuação do verificador independente, bem como executar os procedimentos para realização do pagamento dos contratos de verificador independente;

IV – modelar, atuar na licitação e na contratação e gerenciar os contratos de cogestão.

Seção III

Do Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento

Art. 14 – O Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento tem como competência realizar estudos e pesquisas relacionados ao desenvolvimento de novas soluções de infraestrutura governamental e de assuntos vinculados à administração prisional, com atribuições de:

I – levantar informações para proposição de novos projetos;

II – elaborar editais, termos de referência, termos aditivos e demais documentos licitatórios específicos para PPPs, contratos vinculados e de cogestão;

III – analisar pleitos, solicitações de mudanças e análise preliminar de contratos de PPPs e de cogestão.

CAPÍTULO IX

DA ASSESSORIA MILITAR

Art. 15 – A Assessoria Militar da Seap tem como competência planejar, organizar, coordenar e gerir as diretrizes e medidas a serem implementadas na área de segurança institucional, com atribuições de:

I – promover a segurança pessoal do Secretário dentro das dependências da Seap ou fora dela;

II – encarregar-se dos serviços de ajudância de ordens para atendimento ao Secretário;

III – manter o Secretário informado sobre assuntos relevantes de segurança pública;

IV – articular-se com os órgãos competentes para a execução dos serviços de transporte aéreo e terrestre afetos ao Secretário;

V – acompanhar a elaboração da agenda do Secretário;

VI – prestar assessoramento à Ascom no planejamento, na coordenação e na realização dos eventos oficiais do Secretário;

VII – assessorar os Subsecretários quanto às medidas preventivas de segurança pessoal nos casos em que houver risco à integridade física diretamente relacionado com o exercício de suas funções na Seap.

Parágrafo único – A Assessoria Militar será integrada por um Oficial Superior da PMMG e uma equipe de militares cedidos pelas respectivas instituições, mediante convênio.

CAPÍTULO X

DA ASSESSORIA DE INFORMAÇÃO E INTELIGÊNCIA

Art. 16 – A Assessoria de Informação e Inteligência tem como competência realizar a atividade de inteligência prisional, obter subsídios informativos, produzir e salvaguardar informações e conhecimentos acerca do Sistema Prisional, com atribuições de:

I – coordenar, controlar e supervisionar as atividades do Sistema de Inteligência Prisional;

II – promover a integração e viabilizar a interoperabilidade entre as agências do Sistema de Inteligência Prisional e da comunidade de inteligência;

III – administrar os bancos de dados próprios e controlar acessos de servidores da Seap a sistemas disponibilizados por outros órgãos;

IV – gerar estatísticas dos dados disponibilizados em seus sistemas de informação;

V – participar das comunidades de inteligência municipal, estadual e nacional, interagindo com entidades públicas ou privadas;

VI – exercer a atividade de inteligência, contra inteligência e operações de inteligência no âmbito da Seap;

VII – intercambiar informações e conhecimentos com as agências de inteligência dos órgãos afetos às temáticas de segurança pública e com a comunidade de inteligência;

VIII – encaminhar informações e conhecimentos recebidos ou produzidos aos órgãos responsáveis pelas providências decorrentes destes;

IX – implementar doutrina de inteligência e regulamentar a atividade de inteligência prisional;

X – incumbir-se da seleção, do treinamento, da adaptação, do estágio, da qualificação, da requalificação e do aperfeiçoamento dos profissionais integrantes do Sistema de Inteligência Prisional;

XI – propor a política de inteligência prisional;

XII – exercer a orientação técnica e a gestão de operações da Coordenadoria de Informação e Inteligência;

XIII – orientar, acompanhar, oferecer suporte técnico-operacional e avaliar o desempenho da atividade de inteligência prisional;

XIV – desenvolver protocolos para o compartilhamento de informações e conhecimentos, bem como induzir e fomentar a atividade de inteligência prisional;

XV – propor a atualização das redes, sistemas e softwares de comunicação, de armazenagem de dados e de análise do Sistema de Inteligência Prisional.

Parágrafo único – Para efeitos deste decreto, entende-se por Sistema de Inteligência Prisional o conjunto de unidades da Seap responsáveis pelas atividades de inteligência prisional.

CAPÍTULO XI

DA SUBSECRETARIA DE SEGURANÇA PRISIONAL

Art. 17 – A Subsecretaria de Segurança Prisional tem como competência planejar, organizar, coordenar e gerir a política de segurança e gestão de vagas nas unidades prisionais e estabelecer normas, diretrizes e mecanismos de controle das atividades inerentes à segurança prisional, com atribuições de:

I – proporcionar as condições de segurança para a aplicação da legislação e das diretrizes vigentes referentes à administração da execução penal e ao atendimento do indivíduo privado de liberdade;

II – estabelecer, em conjunto com a Subsecretaria de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia, as diretrizes para a construção de unidades prisionais para atendimento à demanda de vagas, bem como para a manutenção da estrutura física das unidades prisionais existentes;

III – gerenciar, em conjunto com a Subsecretaria de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia, as atividades de movimentação dos agentes de segurança penitenciária das unidades prisionais;

IV – estabelecer, em conjunto com a Academia do Sistema Prisional e a Subsecretaria de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia, o perfil de pessoal para lotação nas unidades prisionais, bem como as diretrizes para seleção, formação e capacitação de pessoal;

V – definir critérios para a movimentação de indivíduos privados de liberdade entre unidades prisionais;

VI – proceder à matrícula ou a transferência do indivíduo privado de liberdade nas unidades prisionais;

VII – promover a articulação institucional entre órgãos e instituições relativa à gestão de vagas, movimentação de indivíduos privados de liberdade e à expansão de métodos alternativos de custódia;

VIII – autorizar, mediante parecer da Subsecretaria de Humanização do Atendimento, matrícula e transferência de indivíduo privado de liberdade ou paciente em unidade médico-penal.

Seção I

Da Coordenadoria de Informação e Inteligência

Art. 18 – A Coordenadoria de Informação e Inteligência tem como competência executar e coordenar as atividades de inteligência prisional no âmbito das unidades prisionais conforme diretrizes da Assessoria de Informação e Inteligência da Seap.

Seção II

Das Diretorias Regionais de Administração Prisional

Art. 19 – As Diretorias Regionais de Administração Prisional têm como competência a gestão prisional e a implementação das políticas e diretrizes do nível estratégico da Seap nos respectivos espaços territoriais de sua responsabilidade, com atribuições de:

I – implementar as diretrizes de gestão prisional nas respectivas regiões, contemplando os pressupostos da política de administração prisional do Estado;

II – elaborar o planejamento regional para emprego operacional, a ser atualizado anualmente, remetendo-o à Seap para apreciação e homologação;

III – estabelecer as diretrizes e coordenar a elaboração e execução do plano operacional das unidades prisionais;

IV – coordenar e controlar as atividades das unidades prisionais;

V – fazer implementar os procedimentos operacionais, de forma a obter ações padronizadas e otimizadas;

VI – articular, coordenar e controlar os recursos de pessoal e logística das unidades prisionais, em obediência às diretrizes da Subsecretaria de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia;

VII – propor, observados os critérios estabelecidos pela Subsecretaria de Segurança Prisional, a movimentação de indivíduo privado de liberdade entre as unidades prisionais de sua região;

VIII – propor a implementação e a disseminação de novos métodos de custódias alternativas, no âmbito de suas regiões, à Superintendência de Gestão de Vagas e Custódias Alternativas;

IX – propor e fazer implementar atividades que visem à humanização da pena e à ressocialização do indivíduo privado de liberdade.

Parágrafo único – Integram à estrutura da Seap dez Diretorias Regionais de Administração Prisional a serem distribuídas territorialmente e regulamentas nos termos de resolução.

Subseção I

Das Unidades Prisionais

Art. 20 – As unidades prisionais têm como competência:

I – executar as atividades de segurança, inteligência e atendimento ao indivíduo privado de liberdade e de inteligência, conforme diretrizes e orientações das assessorias e subsecretarias da Seap;

II – executar atividades de natureza administrativa, conforme diretrizes e orientações da Seap;

III – zelar, em conjunto com as assessorias e subsecretarias da Seap, pela aplicação da legislação vigente quanto à execução penal;

IV – prestar informações sobre a administração da unidade e quanto aos indivíduos privados de liberdade nela custodiados, quando demandado e conforme orientação da Subsecretaria de Segurança Prisional;

V – garantir a alimentação de dados em sistemas informatizados, conforme seja requerido.

Parágrafo único – As unidades prisionais classificam-se como:

I – pequeno porte I: unidades prisionais existentes, ou as que vierem a ser criadas, com capacidade para até sessenta indivíduos privados de liberdade;

II – pequeno porte II: unidades prisionais existentes, ou as que vierem a ser criadas, com capacidade para receber entre sessenta e um e cento e noventa e nove indivíduos privados de liberdade;

III – médio porte I: unidades prisionais existentes, ou as que vierem a ser criadas, com capacidade para receber entre duzentos e quatrocentos e noventa e nove indivíduos privados de liberdade;

IV – médio porte II: unidades prisionais existentes ou que vierem a ser criadas, com capacidade para receber entre quinhentos e setecentos e noventa e nove indivíduos privados de liberdade;

V – centro de remanejamento provisório do Sistema Prisional: unidades prisionais existentes ou que vierem a ser criadas, com a finalidade de realizar remanejamento provisório;

VI – grande porte e segurança máxima: unidades prisionais existentes, ou as que vierem a ser criadas, com capacidade para receber a partir de oitocentos indivíduos privados de liberdade, bem como as que tiverem por característica padrões de segurança máxima;

VII – perícia e atendimento médico: unidades prisionais existentes, ou as que vierem a ser criadas, com a finalidade de realizar perícia e atendimento médico.

Art. 21 – As unidades prisionais organizam-se da seguinte forma:

I – unidades prisionais de pequeno porte I e II:

a) Diretoria-Geral;

b) Diretoria Adjunta;

II – unidades prisionais de médio porte I e II e unidades prisionais de perícia e atendimento médico:

a) Diretoria-Geral;

b) Assessoria de Inteligência;

c) Diretoria Administrativa;

d) Diretoria de Segurança;

e) Diretoria de Atendimento ao Indivíduo Privado de Liberdade;

III – unidades prisionais de grande porte e segurança máxima:

a) Diretoria-Geral;

b) Diretoria Adjunta;

c) Assessoria de Inteligência;

d) Diretoria Administrativa;

e) Diretoria de Segurança;

f) Diretoria de Atendimento ao Indivíduo privado de liberdade;

IV – Centro de Remanejamento do Sistema Prisional:

a) Diretoria-Geral;

b) Assessoria de Inteligência;

c) Diretoria Administrativa;

d) Diretoria de Segurança;

e) Diretoria de Atendimento ao Indivíduo Privado de Liberdade;

V – unidades prisionais de perícia e atendimento médico:

a) Diretoria-Geral;

b) Assessoria de Inteligência;

c) Diretoria Administrativa;

d) Diretoria de Segurança;

e) Diretoria de Atendimento ao Indivíduo Privado de Liberdade;

§ 1º – As Unidades Prisionais de todos os portes terão em sua organização, além da estrutura definida nos incisos I a V do caput, as seguintes unidades:

I – Conselho Disciplinar;

II – Comissão Técnica de Classificação.

§ 2º – O porte e a denominação das unidades prisionais são os estabelecidos no Anexo.

Art. 22 – As atribuições a serem executadas no âmbito das unidades prisionais, sempre em observância a diretrizes, normas e orientações expedidas pela Seap, serão distribuídas da seguinte forma:

I – são atribuições da Diretoria-Geral:

a) garantir a execução, coordenação e integração das atividades de inteligência, gestão de vagas, avaliação disciplinar, classificação dos indivíduos privados de liberdade, administração da unidade, segurança e atendimento ao indivíduo privado de liberdade;

b) coordenar as atividades a serem executadas pelos servidores lotados na unidade;

c) promover a estabilidade, segurança e disciplina no âmbito da unidade;

d) articular, com autoridades locais, medidas para garantir o andamento e a melhoria da administração da unidade;

e) organizar o Conselho Disciplinar e a Comissão Técnica de Classificação;

II – a Diretoria Adjunta tem as mesmas atribuições da Diretoria-Geral, exercendo-as de forma subsidiária e complementar;

III – são atribuições da Assessoria de Inteligência obter de informações de inteligência e divulgá-las para a Diretoria Geral e para a Coordenadoria de Informação e Inteligência, sob a orientação desta, no intuito de antecipar ocorrências prejudiciais à manutenção do trabalho da unidade prisional;

IV – são atribuições da Diretoria Administrativa executar, acompanhar e avaliar as atividades administrativas, financeiras e de pessoal, no âmbito da unidade, em consonância com as diretrizes da Subsecretaria de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia, bem como zelar pela conservação da estrutura física da unidade e pelo controle de patrimônio;

V – são atribuições da Diretoria de Segurança executar e coordenar as atividades de segurança interna e externa da unidade prisional, garantindo a disciplina, conforme orientações da Superintendência de Segurança;

VI – são atribuições da Diretoria de Atendimento ao Indivíduo Privado de Liberdade executar e coordenar as atividades de atendimento jurídico, educacional, profissionalizante, psicossocial e de saúde aos indivíduos privados de liberdade, bem como organizar as atividades laborativas destinadas à ocupação destes e promover a organização da Comissão Técnica de Classificação, conforme orientações da Subsecretaria de Humanização do Atendimento;

VII – é atribuição do Conselho Disciplinar julgar as faltas disciplinares eventualmente cometidas pelos indivíduos privados de liberdade custodiados pela unidade, indicando, para cada caso, a sanção a ser aplicada;

VIII – é atribuição da Comissão Técnica de Classificação elaborar o Programa Individualizado de Ressocialização – PIR – para cada indivíduo privado de liberdade, indicando seu perfil e aptidões, além do tratamento mais adequado.

Seção III

Da Superintendência de Segurança

Art. 23 – A Superintendência de Segurança tem como competência propor diretrizes e normas, coordenar e controlar as atividades de prevenção e vigilância interna e externa das unidades prisionais e a escolta dos indivíduos privados de liberdade, com atribuições de:

I – promover a manutenção da ordem nas unidades prisionais gerenciadas pela Subsecretaria de Segurança Prisional;

II – desenvolver ações de prevenção de desvios de condutas e apoio operacional aos servidores;

III – elaborar planejamentos operacionais em atividades pertinentes à segurança nas unidades prisionais;

IV – coordenar o processo de definição de quantitativo e distribuição de agentes de segurança penitenciário para a realização das atividades de segurança externa e interna;

V – articular-se com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo afetos à segurança pública para a prática de ações emergenciais, em casos de crise ou eventos que ameacem a ordem no Sistema Prisional;

VI – propor tecnologias e logísticas mais adequadas para a melhoria da área de segurança do Sistema Prisional;

VII – gerenciar a logística de movimentação das equipes de segurança prisional;

VIII – manter articulação com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo afetos à segurança pública, tendo em vista o intercâmbio de informações e a realização de ações integradas na área de segurança prisional;

IX – coordenar a execução das intervenções de segurança nas unidades prisionais;

X – realizar análise preliminar de viabilidade de instalação ou desativação de unidades prisionais.

Subseção I

Da Diretoria de Segurança Interna

Art. 24 – A Diretoria de Segurança Interna tem como competência orientar, fiscalizar e definir os procedimentos de segurança interna das unidades prisionais, com atribuições de:

I – monitorar os dados de eventos ocorridos nas unidades prisionais junto à Superintendência;

II – coordenar as atividades dos canis das unidades prisionais e do canil central;

III – estabelecer procedimentos e fiscalizar as atividades de intervenção e atuação dos Grupos de Intervenção Rápida – GIR;

IV – coordenar e executar as atividades de videomonitoramento das unidades prisionais;

V – realizar inspeção nas unidades prisionais nas áreas de sua competência;

VI – promover a execução da política operacional de segurança interna nos estabelecimentos prisionais do Estado.

Subseção II

Da Diretoria de Segurança Externa

Art. 25 – A Diretoria de Segurança Externa tem como competência promover e monitorar a execução da política operacional de segurança externa das unidades prisionais, com atribuições de:

I – monitorar os dados de eventos ocorridos nas atividades externas às unidades prisionais;

II – gerenciar e executar as atividades de escolta, monitoramento veicular, rádio, comunicação e custódia forense;

III – realizar inspeção nas unidades prisionais nas áreas de sua competência;

IV – planejar e gerenciar os deslocamentos dos indivíduos privados de liberdade provisórios e sentenciados;

V – coordenar as atividades relacionadas à elaboração do planejamento operacional das atividades de segurança externa;

VI – fiscalizar o cumprimento das disposições legais, dos regulamentos e das instruções da Diretoria de Segurança Externa;

VII – orientar e coordenar a atuação das Centrais de Escolta;

VIII – realizar as escoltas para as atividades de atendimento e ressocialização do indivíduo privado de liberdade.

Subseção III

Da Diretoria de Prevenção e Apoio Operacional

Art. 26 – A Diretoria de Prevenção e Apoio Operacional tem como competência buscar a melhoria da qualidade do serviço prestado no âmbito da Seap, prevenir a ocorrência de fatos que interfiram negativamente na rotina das unidades prisionais e evitar desvios de conduta, observadas as diretrizes para as atividades correcionais, com atribuições de:

I – gerenciar o cumprimento dos dispositivos de controle nas unidades prisionais, operacionais, administrativas e em atividades externas previstos no Regulamento de Normas e Procedimentos Prisionais;

II – coordenar as equipes de Prevenção e Apoio Operacional;

III – promover capacitação profissional com o objetivo de prevenir desvios de conduta e garantir a excelência na qualidade dos serviços prestados;

IV – acompanhar e dar suporte in loco nos casos de ocorrências que envolvam profissionais do Sistema Prisional.

Subseção IV

Do Comando de Operações Especiais

Art. 27 – O Comando de Operações Especiais – Cope – tem como competência atuar em eventos de alta complexidade, realizar as atividades de escolta de indivíduo privado de liberdade de alta periculosidade e realizar intervenções táticas em unidades prisionais, orientado pelas diretrizes da Superintendência de Segurança, com atribuições de:

I – realizar intervenção tática nos casos de crise ou eventos que ameacem a ordem ou se instalem no Sistema Prisional;

II – realizar operações locais, intermunicipais e interestaduais de escolta de indivíduo privado de liberdade, quando a periculosidade do indivíduo privado de liberdade justificar tal medida;

III – participar de inspeções no âmbito do Sistema Prisional, quando determinado;

IV – realizar a segurança de servidores do Sistema Prisional e de instalações, quando requerido;

V – capacitar, em conjunto com a Academia do Sistema Prisional, os grupos especiais do Sistema Prisional.

Seção IV

Da Superintendência de Gestão de Vagas e Custódias Alternativas

Art. 28 – A Superintendência de Gestão de Vagas e Custódias Alternativas tem como competência coordenar e controlar as atividades relativas ao registro inicial e à movimentação de indivíduos privados de liberdade entre as unidades prisionais, bem como administrar e promover as políticas de custódia alternativa, com atribuições de:

I – propor planos e projetos para a implantação de uma política de atendimento à demanda de vagas para indivíduo privado de liberdade em unidades prisionais;

II – propor parcerias entre entidades públicas e privadas para disseminar e fortalecer a metodologia da Associação de Proteção ao Condenado – Apac – e outras formas de custódia alternativa;

III – promover a ocupação eficiente das vagas disponíveis nas unidades prisionais;

IV – propor critérios para a movimentação de indivíduo privado de liberdade entre unidades prisionais, considerando as características pessoais do indivíduo privado de liberdade e da pena que lhe foi aplicada, bem como o perfil de cada unidade prisional, consultando, quando necessário, a Subsecretaria de Humanização do Atendimento;

V – administrar e coordenar as Audiências de Custódia e Centrais de Flagrantes no âmbito da Seap, bem como fomentar sua expansão;

VI – administrar as políticas de formalização de soltura e coordenar as pesquisas de concessão de benefícios judiciais;

VII – fiscalizar e gerenciar as atividades da Unidade Gestora de Monitoração Eletrônica.

Subseção I

Da Unidade Gestora de Monitoração Eletrônica

Art. 29 – A Unidade Gestora de Monitoração Eletrônica tem como competência controlar e a coordenar as atividades de monitoração eletrônica dos indivíduos privados de liberdade, a gerir o contrato de monitoração eletrônica.

Parágrafo único – A Unidade Gestora de Monitoração Eletrônica se equipara a uma unidade prisional no que se refere à sua organização.

Subseção II

Do Núcleo de Alvarás

Art. 30 – O Núcleo de Alvarás tem como competência formalizar alvarás de soltura eletrônicos e prestar o suporte às unidades prisionais em relação ao cumprimento e à formalização de alvarás e benefícios judiciais e à verificação de autenticidade de alvarás físicos de soltura.

Subseção III

Da Diretoria de Gestão de Vagas

Art. 31 – A Diretoria de Gestão de Vagas tem como competência gerenciar, no âmbito das unidades prisionais, a movimentação dos indivíduos privados de liberdade, com atribuições de:

I – operacionalizar as movimentações de indivíduos privados de liberdade em níveis interestaduais e internacionais;

II – realizar a abertura, manutenção, tramitação e arquivamento de prontuários, físicos e digitais, que contenham informações a respeito do indivíduo privado de liberdade e sua passagem pelo Sistema Prisional;

III – executar a admissão de indivíduo privado de liberdade em trânsito nas unidades prisionais;

IV – articular com as Diretorias Regionais a movimentação de indivíduos privados de liberdade com o objetivo de adequá-la à ocupação e à segurança;

V – elaborar planos e projetos para a política de atendimento à demanda de vagas no Estado;

VI – controlar a ocupação de vagas nas penitenciárias, em PPPs e nas unidades médico-penais.

Subseção IV

Da Diretoria de Custódias Alternativas

Art. 32 – A Diretoria de Custódias Alternativas tem como competência administrar, fiscalizar e fomentar a implantação de métodos alternativos de custódia, com atribuições de:

I – disseminar as metodologias de custódias alternativas, em especial as da Apac, propondo a celebração de parcerias com entidades privadas para a custódia e o atendimento ao indivíduo privado de liberdade;

II – propor e conduzir a celebração de parcerias com entidades públicas ou privadas para o compartilhamento da administração de unidades prisionais que visem à custódia alternativa;

III – gerenciar, fiscalizar e avaliar parcerias firmadas, sugerindo a manutenção, ampliação ou redução do escopo da parceria ou a extinção do instrumento;

IV – intermediar e fiscalizar os recursos destinados à manutenção e à construção das unidades de custódias alternativas, bem como orientar sobre a adequada aplicação desses recursos;

V – controlar a ocupação das vagas existentes nas parcerias de custódia alternativas;

VI – atuar, em conjunto com a Diretoria de Gestão de Vagas, no que concerne à ocupação eficiente das vagas disponíveis nos estabelecimentos com métodos alternativos de custódia;

VII – realizar o controle operacional interno e externo do sistema de monitoração eletrônica e o gerenciamento técnico operacional;

VIII – fomentar a ampliação da monitoração eletrônica para atendimento a todo o Estado;

IX – coordenar programas e equipes multiprofissionais de acompanhamento e à pessoa monitorada;

X – monitorar o cumprimento dos deveres legais e das condições especificadas na decisão judicial que autorizar a monitoração eletrônica.

Subseção V

Da Diretoria de Atendimento ao Flagranteado

Art. 33 – A Diretoria de Atendimento ao Flagranteado tem como competência prestar o atendimento à pessoa presa em flagrante delito nas comarcas em que há audiência de custódia, com atribuições de:

I – coordenar as centrais de recepção de flagrantes;

II – coordenar, na audiência de custódia, a apresentação e o atendimento da pessoa presa em flagrante delito;

III – promover o acompanhamento, por equipe multidisciplinar, do indivíduo em condição de liberdade provisória ou em cumprimento de medida cautelar;

IV – providenciar e acompanhar o cumprimento dos alvarás de soltura expedidos pelos juízes das audiências de custódia;

V – coletar e organizar dados relativos aos indivíduos presos em flagrante, em condição de liberdade provisória ou em cumprimento de medida cautelar para subsidiar os diversos órgãos atuantes nas centrais de recepção de flagrantes;

VI – propor e gerenciar as parcerias da Seap com o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Polícia Civil e a PMMG, nas centrais de recepção de flagrantes;

VII – desenvolver metodologias, em conjunto com a Subsecretaria de Humanização do Atendimento, que promovam a reinserção social do público atendido.

CAPÍTULO XII

DA SUBSECRETARIA DE HUMANIZAÇÃO DO ATENDIMENTO

Art. 34 – A Subsecretaria de Humanização do Atendimento tem como competência promover a humanização do atendimento e a inclusão social dos indivíduos privados de liberdade, em consonância com as diretrizes da Seap e da Lei de Execução Penal, com atribuições de:

I – responsabilizar-se pelas atividades de atendimento e assistência ao indivíduo privado de liberdade, promovendo a sua humanização;

II – participar do planejamento e da execução da política prisional do Estado, visando à humanização do atendimento e prevenção da reincidência;

III – estabelecer diretrizes e normas relativas ao trabalho, à educação, à articulação do atendimento jurídico, às Comissões Técnicas de Classificação, à saúde e ao atendimento psicossocial e assistência à família nas unidades prisionais;

IV – assegurar a aplicação da legislação e diretrizes vigentes referentes à administração da execução penal e ao tratamento humanitário do indivíduo privado de liberdade;

V – estabelecer, em conjunto com a Subsecretaria de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia, diretrizes para a adaptação, adequação ou construção de áreas reservadas às atividades de atendimento e assistência ao indivíduo privado de liberdade;

VI – estabelecer, em conjunto com a Subsecretaria de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia, o perfil de pessoal técnico para lotação nas unidades da Seap, bem como as diretrizes para seleção, formação e capacitação, em consonância com sua área de atuação;

VII – articular a elaboração de parcerias com entidades públicas e privadas, visando à melhoria e humanização das atividades de atendimento e assistência ao indivíduo privado de liberdade.

Seção I

Da Superintendência de Trabalho e Ensino

Art. 35 – A Superintendência de Trabalho e Ensino tem como competência planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades relativas às áreas de trabalho, educação regular e superior, ensino profissionalizante, atividades socioculturais e esportivas dos indivíduos privados de liberdade nas unidades prisionais e hospitais de custódia da Seap, com atribuições de:

I – estabelecer procedimentos relativos ao trabalho, à educação regular e superior, ao ensino profissionalizante, à atividade sociocultural e esportiva dos indivíduos privados de liberdade nas unidades prisionais da Seap e supervisionar o seu cumprimento;

II – fomentar iniciativas voltadas à sustentabilidade no âmbito do Sistema Prisional;

III – articular-se com as instâncias governamentais e não governamentais nas ações de melhoria dos trabalhos produtivos desenvolvidos nas unidades prisionais da Seap;

IV – articular-se com os órgãos e entidades da administração pública e com instituições privadas, visando ao estabelecimento de parcerias e à realização de cursos educacionais e profissionalizantes, socioculturais e esportivos, destinados aos indivíduos privados de liberdade;

V – acompanhar os procedimentos relativos ao pagamento dos indivíduos privados de liberdade, bem como os relativos ao recolhimento do pecúlio e do ressarcimento ao Estado;

VI – monitorar os resultados das ações e parcerias firmadas entre a Seap e a iniciativa privada, o poder público e a sociedade civil, no que diz respeito ao trabalho, à formação educacional, profissional, sociocultural e esportiva dos indivíduos privados de liberdade, além de propor indicadores de eficiência.

Subseção I

Da Diretoria de Trabalho e Produção

Art. 36 – A Diretoria de Trabalho e Produção tem como competência orientar, fiscalizar e executar as atividades relativas ao trabalho e à produção dos indivíduos privados de liberdade, com atribuição de:

I – estabelecer critérios de controle da produção artesanal, industrial e agropecuária das unidades prisionais da Seap, bem como da receita gerada;

II – mapear e controlar os maquinários, insumos e espaços destinados às atividades de trabalho;

III – avaliar o desempenho do setor produtivo nas unidades prisionais da Seap;

IV – acompanhar o trabalho do indivíduo privado de liberdade designado para o serviço de conservação e manutenção da unidade prisional;

V – auxiliar as unidades prisionais da Seap na abertura de postos de trabalho para os indivíduos privados de liberdade, por meio da articulação com a iniciativa privada, o poder público e a sociedade civil;

VI – analisar e acompanhar as atividades de trabalho implementadas e propor ações de capacitação e profissionalização permeando as relações humanas e de trabalho;

VII – analisar e acompanhar as parcerias firmadas entre a Seap e a iniciativa privada, o poder público e a sociedade civil organizada, no que diz respeito ao trabalho dos indivíduos privados de liberdade;

VIII – fiscalizar e executar os procedimentos relativos ao pagamento dos indivíduos privados de liberdade, bem como os relativos ao recolhimento do pecúlio e do ressarcimento ao Estado.

Subseção II

Da Diretoria de Ensino e Profissionalização

Art. 37 – A Diretoria de Ensino e Profissionalização tem como competência orientar, fiscalizar e executar as atividades relativas à formação educacional regular e superior, profissional, sociocultural e esportiva dos indivíduos privados de liberdade, com atribuições de:

I – fomentar a formação educacional, profissional, sociocultural e esportiva do indivíduo privado de liberdade, visando à sua reintegração à sociedade;

II – promover a integração ao sistema estadual e municipal de ensino, com o apoio da União;

III – propor, executar e acompanhar métodos e técnicas regulares e alternativas de formação educacional, profissional, sociocultural e esportiva, visando ao atendimento individualizado capaz de identificar as potencialidades do indivíduo privado de liberdade;

IV – estabelecer critérios e técnicas de seleção e indicação dos indivíduos privados de liberdade para a participação em cursos profissionalizantes;

V – auxiliar as unidades prisionais da Seap no fomento de atividades educacionais e profissionalizantes, socioculturais e esportivas para os indivíduos privados de liberdade, por meio da articulação com a iniciativa privada, o Poder Público, a sociedade civil e instituições de ensino;

VI – analisar e acompanhar as parcerias firmadas entre a Seap e a iniciativa privada, o Poder Público e a sociedade civil, no que diz respeito à formação educacional, profissional, sociocultural e esportiva dos indivíduos privados de liberdade.

Seção II

Da Superintendência de Atendimento ao Indivíduo Privado de Liberdade

Art. 38 – A Superintendência de Atendimento ao Indivíduo Privado de Liberdade tem como competência planejar, coordenar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas às áreas de classificação e individualização da execução penal, atendimento à saúde e psicossocial, articulação do atendimento jurídico e assistência religiosa e assistência à família dos indivíduos privados de liberdade nas unidades prisionais e hospitais de custódia da Seap, com atribuições de:

I – estabelecer procedimentos relativos à articulação do atendimento jurídico, às Comissões Técnicas de Classificação, à saúde e ao atendimento psicossocial e à assistência à família nas unidades prisionais da Seap e supervisionar o seu cumprimento;

II – monitorar a elaboração e execução dos programas individualizados de ressocialização dos indivíduos privados de liberdade.

Subseção I

Da Diretoria de Atenção à Saúde e Atendimento Psicossocial

Art. 39 – A Diretoria de Atenção à Saúde e Atendimento Psicossocial tem como competência orientar, fiscalizar e executar as atividades relativas à assistência e à saúde psicossocial do indivíduo privado de liberdade, com atribuições de:

I – estabelecer procedimentos relativos à saúde e à assistência psicossocial dos indivíduos privados de liberdade, em unidades prisionais da Seap, e supervisionar o seu cumprimento;

II – articular a obtenção de documentação para promoção da cidadania do paciente privado de liberdade;

III – promover políticas públicas de saúde com vistas à individualização do atendimento ao indivíduo privado de liberdade, observada a interdisciplinaridade necessária ao desenvolvimento humano;

IV – promover ações destinadas à garantia da saúde integral, preventiva e curativa, em âmbito ambulatorial e hospitalar, bem como ao atendimento médico, odontológico, psicológico, social e farmacêutico, buscando o cumprimento das programações individualizadas para cada indivíduo privado de liberdade sugeridas nos exames classificatórios e criminológicos;

V – coordenar e orientar a execução das atividades de diagnóstico relativas à realização dos exames criminológicos e classificatórios;

VI – promover a implantação e instalação dos centros de observação e triagem do Sistema Prisional;

VII – articular-se com órgãos e entidades da administração pública e com instituições privadas, visando ao estabelecimento de parcerias na manutenção e melhoria do atendimento psicossocial prestado ao indivíduo privado de liberdade;

VIII – articular-se com órgãos e entidades da administração pública e com instituições privadas, visando ao estabelecimento de parcerias no tratamento e acompanhamento da dependência química do indivíduo privado de liberdade.

Subseção II

Da Diretoria de Articulação do Atendimento Jurídico

Art. 40 – A Diretoria de Articulação do Atendimento Jurídico tem como competência orientar, fiscalizar e gerenciar a assistência jurídica prestada aos indivíduos privados de liberdade, com atribuições de:

I – estabelecer diretrizes relativas ao atendimento e acompanhamento jurídico dos indivíduos privados de liberdade nas unidades prisionais e nos hospitais de custódia da Seap e supervisionar o seu cumprimento;

II – garantir a auxilio jurídico aos indivíduos privados de liberdade, por meio do atendimento realizado por servidores lotados nas unidades prisionais da Seap ou pela articulação com órgãos e entidades da administração pública ou instituições privadas e, especialmente, com a Defensoria Pública;

III – apresentar e desenvolver ações que propiciem os meios necessários para a realização e melhoria dos atendimentos jurídicos;

IV – avaliar o desempenho do exercício da atividade de assistência jurídica, com relatórios e visitas técnicas periódicas às unidades prisionais da Seap;

V – revisar os procedimentos administrativos disciplinares dos indivíduos privados de liberdade provisórios ou definitivos;

VI – identificar e encaminhar o indivíduo privado de liberdade com indicativos de incidente de insanidade mental, ou já sentenciado com medida de segurança, à Superintendência de Atenção Integral ao Paciente Judiciário para adoção de serviços e ações de saúde que visem ao acompanhamento integral e contínuo do seu tratamento.

Subseção III

Da Diretoria de Classificação Técnica

Art. 41 – A Diretoria de Classificação Técnica tem como competência orientar, fiscalizar e executar a política de expansão, modernização e humanização das unidades prisionais, por meio das Comissões Técnicas de Classificação, com atribuições de:

I – instituir Comissão Técnica de Classificação em todas as unidades prisionais da Seap;

II – estabelecer procedimentos para a elaboração do PIR;

III – coordenar as atividades das comissões técnicas de classificação das unidades prisionais da Seap;

IV – supervisionar a elaboração e a execução do PIR nas unidades prisionais;

V – promover o acompanhamento da aplicação das medidas de segurança ao indivíduo privado de liberdade e, quando solicitado o exame criminológico, emitir laudo para fins de acompanhamento do caso, fornecendo à autoridade judicial subsídios para decisão nos incidentes de insanidade mental;

VI – estabelecer procedimentos para a alimentação de dados referentes às Comissões Técnicas de Classificação, no âmbito da Seap ou em sistemas de outros órgãos, conforme a necessidade;

VII – consolidar informações para subsidiar o processo de individualização da pena e reinserção social do indivíduo privado de liberdade.

Subseção IV

Da Diretoria de Assistência à Família

Art. 42 – A Diretoria de Assistência à Família tem como competência orientar, fiscalizar e executar a política de expansão, modernização e humanização adotada pelos núcleos de atendimento às famílias dos indivíduos privados de liberdade, com atribuições de:

I – realizar credenciamento e agendamentos para visita social e íntima a indivíduos privados de liberdade;

II – prestar esclarecimentos para solicitação do auxílio-reclusão e fornecer os atestados carcerário e o atestado para fins de remissão;

III – estabelecer, em parceria com órgãos e entidades do Poder Executivo, diretrizes para a realização das atividades de atendimento e assistência às famílias dos indivíduos privados de liberdade;

IV – instituir e manter os núcleos da Seap de atendimento às famílias dos indivíduos privados de liberdade;

V – coordenar e supervisionar a execução das atividades de atendimento e assistência desenvolvidas nas unidades prisionais e nos núcleos de atendimento às famílias;

VI – propor processos de comunicação e parcerias entre os Poderes do Estado, o Ministério Público e a Defensoria Pública;

VII – propor a elaboração de parcerias com órgãos e entidades da administração pública e com instituições privadas, visando à expansão e melhoria das atividades de atendimento e assistência às famílias dos indivíduos privados de liberdade;

VIII – estabelecer formas de análise e estatísticas dos dados disponibilizados, visando a medir a qualidade dos serviços prestados nos núcleos de atendimento às famílias dos indivíduos privados de liberdade;

IX – participar das revisões das normas inerentes aos procedimentos dos serviços prestados nos núcleos de atendimento às famílias dos indivíduos privados de liberdade.

Seção III

Da Superintendência de Atenção Integral ao Paciente Judiciário

Art. 43 – A Superintendência de Atenção Integral ao Paciente Judiciário tem como competência promover, planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades relativas às áreas de acompanhamento social e terapêutico do indivíduo privado de liberdade com indicativos de incidente de insanidade mental, ou já sentenciado com medida de segurança, por meio da articulação com as redes de saúde e socioassistenciais, com atribuições de:

I – garantir a aplicação da Lei Federal nº 10.216, de 6 de abril de 2001;

II – autorizar matrícula, transferência de internações e realização de exames em unidades médico-penais;

III – orientar as atividades periciais e de internação;

IV – normatizar o fluxo de internação, atendimento e alta;

V – estabelecer procedimentos relativos ao atendimento social e terapêutico do indivíduo privado de liberdade com indicativos de incidente de insanidade mental, ou já sentenciado com medida de segurança, nas unidades prisionais da Seap e supervisionar o seu cumprimento;

VI – realizar atividade de sensibilização, com profissionais e autoridades das áreas da saúde, justiça e assistência social, quanto à humanização do atendimento ao indivíduo privado de liberdade com indicativos de incidente de insanidade mental ou já sentenciado com medida de segurança;

VII – desenvolver ações para garantia da proteção dos direitos do indivíduo privado de liberdade com indicativos de incidente de insanidade mental ou já sentenciado com medida de segurança;

VIII – formular, executar e avaliar ações e projetos visando à intervenção para adequação do diagnóstico e acompanhamento clínico individualizado;

IX – desenvolver parcerias institucionais para o atendimento e encaminhamento do paciente;

X – encaminhar o indivíduo privado de liberdade com indicativos de incidente de insanidade mental ou já sentenciado com medida de segurança, clinicamente estável, à Superintendência de Trabalho e Ensino para inclusão em atividades educacionais e profissionalizantes;

XI – responsabilizar-se pela alimentação de sistemas de informação, no âmbito da Seap, com dados referentes a sua área de atuação ou de sistemas de outros órgãos, caso seja requerido;

XII – disponibilizar informações estatísticas e gerenciais acerca das atividades da área de competência.

Subseção I

Da Diretoria de Acompanhamento Social

Art. 44 – A Diretoria de Acompanhamento Social tem como competência orientar, fiscalizar e executar as atividades relativas ao acompanhamento social do indivíduo privado de liberdade com indicativos de incidente de insanidade mental ou já sentenciado com medida de segurança, avaliando a execução das ações de forma integral, com atribuições de:

I – aplicar as diretrizes e normas relativas à assistência social do indivíduo privado de liberdade com indicativos de incidente de insanidade mental ou já sentenciado com medida de segurança;

II – articular projetos e programas com órgãos e entidades da administração pública e com instituições privadas, com o objetivo de contribuir para a política de atendimento nas áreas atinentes à diretoria;

III – garantir a atenção integral à saúde do paciente, priorizando a utilização dos serviços públicos e comunitários;

IV – fomentar e orientar a articulação da rede de atendimento;

V – articular, desenvolver e acompanhar programa de atendimento do paciente, promovendo o seu contato permanente com o meio social e familiar;

VI – supervisionar, acompanhar e orientar as unidades prisionais da Seap nas atividades de acompanhamento do indivíduo privado de liberdade com indicativos de incidente de insanidade mental.

Subseção II

Da Diretoria de Acompanhamento Terapêutico

Art. 45 – A Diretoria de Acompanhamento Terapêutico tem como competência orientar, fiscalizar e executar as atividades relativas ao acompanhamento terapêutico do indivíduo privado de liberdade com indicativos de incidente de insanidade mental ou já sentenciado com medida de segurança, avaliando a execução das ações de forma integral, com atribuições de:

I – aplicar as diretrizes e normas relativas à assistência do indivíduo privado de liberdade com indicativos de incidente de insanidade mental ou já sentenciado com medida de segurança;

II – orientar, supervisionar e articular a realização de atividades de assistência, garantindo acesso ao tratamento na rede pública de saúde;

III – promover o acesso aos serviços de acompanhamento terapêutico, ofertando cuidado integral e assistência multiprofissional, sob a lógica interdisciplinar.

CAPÍTULO XII

DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, LOGÍSTICA E TECNOLOGIA

Art. 46 – A Subsecretaria de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia tem como competência coordenar, acompanhar e avaliar as atividades de logística, tecnologia, gestão de recursos humanos e planejamento orçamentário e financeiro da Seap, com atribuições de:

I – coordenar as atividades relacionadas com a administração financeira, contábil e prestação de contas, bem como o planejamento e orçamento institucionais;

II – coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades relacionadas a pessoal, tecnologia, material e patrimônio, telecomunicações, contratação de serviços continuados, transportes e serviços gerais.

§ 1º – Cabe à Subsecretaria de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG – e na Secretaria de Estado de Fazenda – SEF.

§ 2º – A Subsecretaria de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria de Planejamento.

§ 3º – No exercício de suas atribuições, a Subsecretaria de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia deverá observar as competências específicas da Subsecretaria de Operação e Gestão de Projetos da Cidade Administrativa

Seção I

Da Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças

Art. 47 – A Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças – SPGF – tem como competência garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas da Seap, com atribuições de:

I – coordenar, em conjunto com a Asplan, a elaboração do planejamento global da Seap;

II – coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Seap e acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

III – orientar e executar as atividades de administração financeira;

IV – coordenar, acompanhar e controlar as atividades relacionadas com a prestação de contas de recursos recebidos e repassados pela Secretaria;

V – coordenar, orientar e acompanhar a gestão dos contratos e convênios firmados pela Secretaria.

VI – zelar pela preservação da documentação e informação institucional;

Subseção I

Da Diretoria de Planejamento e Orçamento

Art. 48 – A Diretoria de Planejamento e Orçamento tem como competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento da Seap, com atribuições de:

I – coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG;

II – coordenar a elaboração da proposta orçamentária;

III – elaborar a programação orçamentária da despesa;

IV – acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;

V – avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;

VI – responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos, relativos às atividades de administração prisional;

VII – acompanhar e avaliar o desempenho global da Secretaria, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e ao cumprimento de objetivos e metas estabelecidos.

Subseção II

Da Diretoria de Contabilidade e Finanças

Art. 49 – A Diretoria de Contabilidade e Finanças tem como competência zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito da Seap, com atribuições de:

I – planejar, executar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa e receita pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria, no que concerne à Seap;

II – acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis, observada a legislação aplicável à matéria;

III – monitorar a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados à Seap, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes;

IV – acompanhar e avaliar o desempenho financeiro global da Seap, a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas no tocante ao cumprimento das obrigações e ao atendimento aos objetivos e metas estabelecidas;

V – analisar e conferir a prestação de contas de diárias de viagem, adiantamento de despesas miúdas, adiantamento para transporte terrestre e folha de pagamento de sentenciados;

VI – gerenciar o arquivo dos processos de execução de despesa da Secretaria devidamente concluídos e zelar pela catalogação, organização e preservação desses documentos.

Subseção III

Da Diretoria de Contratos e Convênios

Art. 50 – A Diretoria de Contratos e Convênios tem como competência orientar, controlar e executar atividades relativas à celebração, gestão e prestação de contas de contratos, convênios, termos de parceria, acordos e instrumentos congêneres, sob orientação da unidade central de convênios da Segov, com atribuições de:

I – conduzir os processos de celebração dos contratos, convênios, termos de parceria, acordos e instrumentos congêneres da Seap;

II – desenvolver ferramentas que auxiliem na gestão dos contratos, convênios, termos de parceria, acordos e instrumentos congêneres da Seap;

III – coordenar, acompanhar e controlar a execução dos contratos, convênios, termos de parceria, acordos e instrumentos congêneres, em conjunto com o gestor de cada instrumento;

IV – acompanhar a execução financeira de contratos, convênios, termos de parceria, acordos e instrumentos congêneres;

V – analisar e emitir parecer financeiro em relação à prestação de contas de recursos repassados pela Seap em convênios de saída e termos de parceria, bem como orientar as demais unidades da secretaria;

VI – instruir os municípios e as entidades quanto à documentação a ser apresentada e encaminhá-la para análise técnica acerca do cumprimento do objeto;

VII – identificar os convenentes inadimplentes e adotar as providências necessárias, de acordo com as normas de prestação de contas;

VIII – atuar de forma conjunta com a Unidade Setorial de Controle Interno na proposição de melhorias nos processos de celebração e execução dos contratos, termos de parceria, convênios, acordos e instrumentos congêneres.

Seção II

Da Superintendência de Infraestrutura e Logística

Art. 51 – A Superintendência de Infraestrutura e Logística tem como competência gerenciar as ações voltadas à infraestrutura, sejam elas ligadas a projetos ou obras, frota, serviços gerais, compras, material, patrimônio e serviços de alimentação das unidades prisionais, com atribuições de:

I – coordenar e orientar a execução direta ou indireta dos projetos arquitetônicos e, eventualmente, dos projetos complementares, bem como das obras de construção, reforma, ampliação, manutenção e melhorias das edificações da rede física do Sistema Prisional;

II – coordenar o planejamento e a execução das atividades direcionadas à frota da Seap, com ações voltadas a conservação, guarda, abastecimento, custo e manutenção corretiva e preventiva de veículos;

III – coordenar os procedimentos referentes à gestão de material e patrimônio.

Subseção I

Da Diretoria de Material e Patrimônio

Art. 52 – A Diretoria de Material e Patrimônio tem como competência orientar, controlar e executar os procedimentos referentes à gestão de material e patrimônio, com atribuições de:

I – planejar a aquisição e executar as atividades de administração de materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades da Seap;

II – orientar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades relacionadas a estoque de material de consumo, permanente e de segurança;

III – acompanhar e controlar as atividades relacionadas à entrega de materiais e prestação de serviços;

IV – orientar e acompanhar as atividades relacionadas à manutenção e utilização de material permanente e de consumo;

V – controlar transferências, baixa, aquisição e qualquer outra alteração na carga patrimonial.

Subseção II

Da Diretoria de Infraestrutura

Art. 53 – A Diretoria de Infraestrutura tem como competência coordenar, controlar e executar, direta ou indiretamente, as atividades de reforma, construção, manutenção e melhoria das unidades da rede física da Seap, com atribuições de:

I – prestar assistência técnica na área de planejamento e manutenção das edificações das unidades do Sistema Prisional;

II – orientar tecnicamente as unidades da Seap na definição dos tipos de equipamentos;

III – proceder à vistoria técnica para recebimento provisório ou definitivo de imóvel reformado ou melhorado;

IV – avaliar, acompanhar e fiscalizar, direta ou indiretamente, a execução física e financeira das obras ou serviços;

V – providenciar a documentação necessária à formalização do processo licitatório para contratação de obras;

VI – elaborar layouts das edificações da rede física e elaborar memorial descritivo dos projetos;

VII – elaborar, coordenar e acompanhar projetos para a construção, reforma, ampliação e melhoria das edificações;

VIII – definir diretrizes para elaboração dos projetos-padrão, bem como desenvolver estudos e efetuar os ajustes necessários;

IX – analisar e emitir parecer técnico sobre os projetos arquitetônicos e complementares das edificações a serem implantadas pelo órgão responsável por obras públicas, com o objetivo de garantir as características construtivas e de segurança estabelecidas na Lei de Execução Penal;

X – analisar, propor alterações e aprovar os projetos arquitetônicos das unidades prisionais a serem construídas em parceria, mediante convênio, com instituições públicas ou privadas.

Subseção III

Da Diretoria de Transportes e Serviços Gerais

Art. 54 – A Diretoria de Transportes e Serviços Gerais tem como competência orientar, controlar e executar as atividades relativas à gestão das ações de transportes e serviços gerais, com atribuições de:

I – planejar e promover as atividades de frota e transporte, com ações voltadas para aquisição, locação, conservação, guarda, abastecimento, custo e manutenção corretiva e preventiva de veículos;

II – promover e supervisionar as atividades de protocolo, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações.

Subseção IV

Da Diretoria de Compras

Art. 55 – A Diretoria de Compras tem como competência padronizar, orientar, analisar, executar e controlar as atividades relacionadas a contratações de bens, serviços e aquisição de materiais, bem como alienações, concessões, permissões e locações, com atribuições de:

I – elaborar:

a) editais dos procedimentos licitatórios e de chamamento público,

b) minutas de contratos, acordos, termos de colaboração, e demais instrumentos congêneres;

II – providenciar o cumprimento de atividades necessárias às licitações, conforme normas vigentes;

III – coordenar as atividades dos pregoeiros e da Comissão Permanente de Licitação.

Subseção V

Da Diretoria de Apoio à Gestão Alimentar

Art. 56 – A Diretoria de Apoio à Gestão Alimentar tem como competência auxiliar os gestores e ordenadores nas atividades relacionadas à contratação e fiscalização de serviço de alimentação das unidades prisionais, com atribuições de:

I – auxiliar na instrução dos procedimentos de compra, nas prorrogações contratuais e no acompanhamento da execução financeira referentes à gestão alimentar;

II – orientar os gestores quanto às demandas referentes aos contratos de serviço de alimentação;

III – padronizar a qualidade da alimentação, promover a fiscalização periódica das instalações das unidades de alimentação e nutrição e orientar os gestores quanto às demandas referentes à alimentação e nutrição vinculadas ao contrato.

Seção III

Da Superintendência de Tecnologia, Informação, Comunicação e Modernização do Sistema Prisional

Art. 57 – A Superintendência de Tecnologia, Informação, Comunicação e Modernização do Sistema Prisional tem como competência garantir o efetivo gerenciamento das Políticas de Tecnologia, Informação, Comunicação e de Modernização no âmbito da Seap, com atribuições de:

I – viabilizar o uso da informação, como instrumento de gestão, bem como disponibilizá-la;

II – articular-se com órgãos governamentais e não governamentais para a celebração de convênios e termos de cooperação, com vistas à otimização das aquisições de material e tecnologia necessários ao funcionamento da Seap;

III – coordenar, em conjunto com os setores finalísticos, ações relativas à aquisição de materiais de informática e tecnologia da informação;

IV – alinhar a tecnologia aos objetivos da Política de Administração Prisional, com vistas ao desenvolvimento, à integração e à manutenção de soluções, com eficiência, efetividade, funcionalidade, usabilidade, disponibilidade, economicidade e segurança;

V – coordenar projetos e atividades de desenvolvimento, integração e manutenção de soluções tecnológicas, de acordo com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Seplag;

VI – identificar e avaliar oportunidades de melhoria na eficiência e eficácia dos modelos de provimento de soluções tecnológicas, bem como integrar e aperfeiçoar os mecanismos de gestão dessas soluções;

VII – elaborar, coordenar e controlar as definições da Política de Acesso aos Sistemas de Administração Prisional, bem como a sua implementação, execução e monitoramento;

VIII – implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC – da Seap;

IX – assessorar o desenvolvimento do planejamento estratégico das ações de TIC;

X – gerir os contratos de aquisição de produtos e serviços de TIC, além de emitir parecer técnico prévio quanto à utilização e aquisição de equipamentos, softwares, sistemas setoriais e corporativos e mobiliários na área de informática, bem como sobre a adequação e reestruturação da rede lógica e elétrica dos equipamentos respectivos, no âmbito das Políticas de Administração Prisional;

XI – instaurar a Governança de TIC na Seap;

XII – orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho.

Subseção I

Da Diretoria de Suporte e Infraestrutura

Art. 58 – A Diretoria de Suporte e Infraestrutura tem como competência coordenar e executar as atividades referentes ao suporte e à infraestrutura de tecnologia das unidades prisionais e administrativas da Seap, com atribuições de:

I – modernizar a infraestrutura de tecnologia da informação;

II – auxiliar a Superintendência de Infraestrutura e Logística na elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução de infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação;

III – garantir a segurança das informações, observados os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade;

IV – fornecer manutenção e suporte técnico remoto e presencial aos usuários;

V – realizar auditorias periódicas de segurança da informação, no seu âmbito de atuação;

VI – definir e acompanhar a infraestrutura de redes locais e de longa distância, garantindo sua operacionalidade e disponibilidade;

VII – coordenar a central de atendimento para manutenção de equipamentos, distribuição e instalação de softwares nas unidades prisionais.

Subseção II

Da Diretoria de Sistemas de Informação

Art. 59 – A Diretoria de Sistemas de Informação tem como competência coordenar e executar as atividades referentes à gestão dos sistemas de tecnologia implantados na Seap, com atribuições de:

I – garantir a integração de bases de dados que permitam a análise sistêmica dos eventos que afetem à Política de Administração Prisional;

II – coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC;

III – propor, incentivar e viabilizar a implantação de soluções de governo eletrônico;

IV – viabilizar a integração e a compatibilidade de dados e aplicações, visando a disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;

V – administrar os ambientes de internet e de intranet da Seap, oferecendo condições para a disponibilização de informações dentro de padrões de qualidade, confiabilidade, segurança e integridade;

VI – desenvolver, implantar, manter e avaliar os sistemas de informação, oferecendo subsídios para o seu contínuo aprimoramento e compatibilização com as necessidades da Seap.

Seção IV

Da Superintendência de Recursos Humanos

Art. 60 – A Superintendência de Recursos Humanos tem como competência formular e gerir a política de gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento humano e organizacional da Seap, com atribuições de:

I – coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de recursos humanos;

II – otimizar a gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional;

III – Coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de recursos humanos;

IV – atuar em parceria com as demais unidades da Seap, divulgando diretrizes das políticas de pessoal, tendo em vista o desenvolvimento humano e organizacional;

V – coordenar e executar as atividades relativas à tramitação de atos concernentes a cargos de provimento em comissão, funções de confiança e gratificações temporárias estratégicas;

VI – promover a gestão de documentos afetos a recursos humanos e arquivamento das pastas funcionais de todos os servidores e prestadores de serviços da Seap, ativos e inativos;

VII – planejar, orientar, controlar e executar as atividades necessárias ao recrutamento e seleção de pessoal, em conjunto com as demais Subsecretarias da Seap, contratado para composição do quadro de pessoal das unidades da Seap.

Subseção I

Da Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens

Art. 61 – A Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens tem como competência coordenar e executar as atividades relativas ao pagamento e à concessão de direitos e vantagens na Seap, com atribuições de:

I – coordenar as atividades relativas ao processamento de benefícios e da folha de pagamento dos servidores, dos contratados, e os aposentados, bem como dos prestadores de serviço e estagiários da Seap;

II – executar as atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento e outros relacionados à administração de pessoal;

III – coordenar e executar os procedimentos necessários à contratação de pessoal por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, bem como a contratação de estagiários;

IV – coordenar as atividades relativas à apuração de frequência e afastamentos dos:

a) servidores e contratados, exceto os licenciados para tratamento de saúde;

b) prestadores de serviço terceirizados e estagiários.

V – supervisionar as atividades de orientação dos servidores, estagiários, prestadores de serviço terceirizados e contratados sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e às políticas de pessoal;

VI – gerenciar e fiscalizar os postos de trabalho disponibilizados no contrato de terceirização de serviço.

Subseção II

Da Diretoria de Gestão de Pessoas

Art. 62 – A Diretoria de Gestão de Pessoas tem como competência coordenar e executar as atividades relativas ao quadro de pessoal, desenvolvimento e desempenho de recursos humanos, com atribuições de:

I – executar atividades de desenvolvimento de competências e aperfeiçoamento de recursos humanos;

II – propor e implementar ações motivacionais para os servidores da Seap;

III – realizar a gestão dos concursos até a etapa de nomeação;

IV – diagnosticar as demandas de capacitação de recursos humanos na Seap, providenciando junto à Academia do Sistema Prisional, quando necessário, cursos, treinamentos e implantação de novas rotinas;

V – coordenar as ações do processo de avaliação de desempenho dos servidores efetivos e ocupantes de cargos de provimento em comissão da Seap;

VI – identificar a necessidade de contratação de pessoal e a demanda de abertura de processo seletivo simplificado e concurso público;

VII – coordenar e executar os atos referentes à lotação, movimentação e disposição de pessoal;

VIII – planejar, gerir e promover a alocação estratégica de recursos humanos.

Subseção III

Da Diretoria de Atenção ao Servidor

Art. 63 – A Diretoria de Atenção ao Servidor tem como competência acolher, atender e acompanhar os servidores da Seap, por meio de projetos voltados para a atenção psicossocial, saúde ocupacional e gestão das licenças para tratamento de saúde, com atribuições de:

I – acompanhar e orientar os gestores e servidores detentores de cargo efetivo sobre as demandas de ajustamento funcional, bem como operacionalizar e manter o Sistema de Ajustamento Funcional atualizado;

II – acompanhar as demandas dos servidores ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão e dos contratados inseridos no Programa de Reabilitação Profissional do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;

III – acolher, acompanhar e orientar os servidores e contratados da Seap acometidos por problemas psicossociais e de saúde;

IV – acolher, acompanhar e orientar os familiares de servidores e contratados falecidos da Seap;

V – realizar entrevista semiestruturada com familiares de servidores que cometeram autoextermínio para proceder à autopsia psicológica, com vistas à prevenção ao autoextermínio;

VI – gerenciar, acompanhar e controlar o índice de absenteísmo decorrente de Licença para Tratamento de Saúde;

VII – prestar orientação e emitir documentação para requerimento de benefício de Auxílio Doença junto ao INSS;

VIII – acompanhar, controlar e orientar servidores e contratados quanto às questões afetas a acidente de trabalho;

IX – gerenciar, em parceria com o Ministério da Saúde, ações de imunização dos servidores contratados lotados nas unidades prisionais;

X – preencher os perfis profissiográficos previdenciários solicitados pelos servidores e contratados da Seap;

XI – acompanhar e orientar os servidores detentores de cargo efetivo, em estágio probatório, que ingressaram em vagas reservadas para portadores de necessidade especial, que passarão por avaliação de acompanhamento de caracterização de deficiência;

XII – acolher, orientar, acompanhar e notificar os servidores e contratados da Seap no que tange às demandas de assédio moral, conforme disposto na legislação vigente.

CAPÍTULO XIII

DA ACADEMIA DO SISTEMA PRISIONAL

Art. 64 – A Academia do Sistema Prisional tem como competência planejar, orientar, controlar e executar as atividades relativas à formação, à capacitação, ao treinamento, à pesquisa e ao desenvolvimento de pessoal do Sistema Prisional, com atribuições de:

I – gerenciar, coordenar, controlar e decidir sobre assuntos educacionais, administrativos, orçamentários e financeiros da Academia do Sistema Prisional, em articulação com a Subsecretaria de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia;

II – elaborar, executar e coordenar a formação e capacitação do corpo funcional da Seap ;

III – homologar os projetos de cursos, planos e currículos dos cursos e treinamentos;

IV – elaborar e supervisionar o cumprimento das diretrizes de educação profissional;

V – realizar intercâmbio e estabelecer convênios com outras organizações, em sua área de atuação;

VI – gerenciar e executar as ações necessárias à utilização das vagas em cursos oferecidos à Seap;

VII – outorgar certificados de cursos e treinamentos específicos de atividades voltadas para o Sistema Prisional.

Seção I

Do Núcleo Pedagógico

Art. 65 – O Núcleo Pedagógico tem como competência elaborar e implementar modelo metodológico e operacional dos planos de formação e desenvolvimento de recursos humanos do sistema prisional, com atribuição de:

I – orientar, coordenar e controlar as atividades pedagógicas da Academia do Sistema Prisional;

II – fiscalizar a execução dos programas e planos de ensino pelos professores e instrutores;

III – diagnosticar e acompanhar os rendimentos os rendimentos de e aprendizagem;

IV – promover a atualização e reciclagem do corpo docente, quando necessário.

Seção II

Do Núcleo Operacional

Art. 66 – O Núcleo Operacional tem como competência executar e fiscalizar as atividades administrativas e operacionais relativas à Academia do Sistema Prisional, com atribuições de:

I – emitir parecer nos assuntos técnicos de ensino;

II – propor as normas de ação que assegurem o funcionamento das atividades;

III – mobilizar recursos pessoais e materiais necessários à realização plena das atividades;

IV – coordenar a elaboração dos quadros de trabalho e de carga horária semanal das matérias;

V – elaborar, anualmente, os anexos ao Plano Geral de Ensino.

Art. 67 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o § 2º do art. 21 do Decreto nº 47.087, de 23 de novembro de 2016)

I –Unidades Prisionais de Pequeno Porte I:

a) Presídio de Açucena;

b) Presídio de Águas Formosas;

c) Presídio de Baependi;

d) Presídio de Bambuí;

e) Presídio de Bocaiuva;

f) Presídio de Botelhos;

g) Presídio de Buritis;

h) Presídio de Caeté;

i) Presídio de Campos Gerais;

j) Presídio de Candeias;

l) Presídio de Capinópolis;

m) Presídio de Carangola;

n) Presídio de Caxambu;

o) Presídio de Conceição das Alagoas;

p) Presídio de Corinto;

q) Presídio de Ervália;

r) Presídio de Eugenópolis;

s) Presídio de Extrema;

t) Presídio de Inhapim;

u) Presídio de Iturama;

v) Presídio de Jaboticatubas;

x) Presídio de Jacinto;

z) Presídio de Januária;

k) Presídio de Jequitinhonha;

w) Presídio de Lagoa Santa;

y) Presídio de Leopoldina;

aa) Presídio de Machado;

bb) Presídio de Manga;

cc) Presídio de Matias Barbosa;

dd) Presídio de Nova Serrana;

ee) Presídio de Ouro Fino;

ff) Presídio de Paraopeba;

gg) Presídio de Pedra Azul;

hh) Presídio de Perdizes;

ii) Presídio de Pitangui;

jj) Presídio de Prata;

ll) Presídio de Resende Costa;

mm) Presídio de Rio Piracicaba;

nn) Presídio de Rio Pomba;

oo) Presídio de Santa Vitória;

pp) Presídio de Santo Dumont;

qq) Presídio de São Francisco;

rr) Presídio de Coração de Jesus;

ss) Presídio de Paramirim;

tt) Presídio de Três Marias;

uu) Presídio de Turmalina;

vv) Presídio de Várzea da Palma;

xx) Presídio de Bom Despacho;

zz) Presídio de Monte Azul;

II – Unidades Prisionais de Pequeno Porte II:

a) Casa do Albergado Alencar Rogedo;

b) Casa do Albergado Presidente Joao Pessoa;

c) Presídio de Abaeté;

d ) Presídio de Abre Campo;

e) Presídio de Aimorés;

f) Presídio de Alfenas;

g) Presídio de Almenara;

h) Presídio de Andradas;

i) Presídio de Araxá;

j) Presídio de Arcos;

l) Presídio de Areado;

m) Presídio de Barão de Cocais;

n) Presídio de Barbacena;

o) Presídio de Bicas;

p) Presídio de Boa Esperança;

q) Presídio de Brumadinho;

r) Presídio de Campo Belo;

s) Presídio de Canápolis;

t) Presídio de Capelinha;

u) Presídio de Cataguases;

v) Presídio de Congonhas;

x) Presídio de Conselheiro Lafaiete;

z) Presídio de Conselheiro Pena;

k) Presídio de Corinto;

w) Presídio de Coronel Fabriciano;

y) Presídio de Curvelo;

aa) Presídio de Diamantina;

bb) Presídio de Frutal;

cc) Presídio de Guanhães;

dd) Presídio de Guaranésia/Guaxupé;

ee) Presídio de Ibirité;

ff) Presídio de Itabira;

gg) Presídio de Itabirito;

hh) Presídio de Itamarandiba;

ii) Presídio de Itambacuri;

jj) Presídio de Itaobim;

ll) Presídio de ituana;

mm) Presídio de Janaúba;

nn) Presídio de Joao Monlevade;

oo) Presídio de Joao Pinheiro;

pp) Presídio de Juatuba;

qq) Presídio de Lagoa da Prata;

rr) Presídio de Lavras;

ss) Presídio de Luz;

tt) Presídio de Manhuaçu;

uu) Presídio de Manhumirim;

vv) Presídio de Mantenha;

xx) Presídio de Mariana;

zz) Presídio de Matozinhos;

kk) Presídio de Monte Carmelo;

ww) Presídio de Monte Santo de Minas;

yy) Presídio de Muriaé;

aaa) Presídio de Nanuque;

bbb) Presídio de Novo Cruzeiro;

ccc) Presídio de Novo Lima;

ddd) Presídio de Ouro Preto;

eee) Presídio de Passos;

fff) Presídio de Peçanha;

ggg) Presídio de Pedro Leopoldo;

hhh) Presídio de Pirapora;

iii) Presídio de Piumhi;

jjj) Presídio de Poços de Caldas;

lll) Presídio de Pompeu;

mmm) Presídio de Presidente Olegário;

nnn) Presídio de Sabará;

ooo) Presídio de Sacramento;

ppp) Presídio de Salinas;

qqq) Presídio de Santa Luzia;

kkk) Presídio de Santa Rita do Sapucaí;

www) Presídio de São Joao Evangelista;

yyy) Presídio de São Sebastiao do Paraíso;

aaaa) Presídio de Timóteo;

bbbb) Presídio de Três Pontas;

cccc) Presídio de Tupaciguara;

dddd) Presídio de Ubá;

eeee) Presídio de Unaí;

ffff) Presídio de varginha

ggg) Presídio de Vespasiano;

hhhh) Presídio de Viçosa;

iiii) Presídio Doutor Carlos vitoriano;

jjjj) Presídio Doutor Nelson Pires;

llll) Presídio feminino Jose Abranches Goncalves;

mmmm) Presídio Sargento Jorge;

nnnn) Presídio Sebastiao Satiro;

oooo) Presídio Visconde do Rio Branco;

III – Unidades Prisionais de Médio Porte I:

a) Complexo Penitenciário Doutor Pio Canedo;

b) Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto;

c) Complexo Penitenciário Nossa Senhora do Carmo;

d) Penitenciária de Formiga;

e) Penitenciária de Teófilo Otoni;

f) Penitenciária Dênio Moreira de Carvalho;

g) Penitenciária Doutor Manoel Martins Lisboa Júnior;

h) Penitenciária Professor Jason Soares Albergaria;

i) Penitenciária Professor Ariosvaldo Campos Pires;

j) Penitenciária Professor João Pimenta da Veiga;

l) Presídio Alvorada;

m) Presídio de Governador Valadares;

n) Presídio de Itajubá;

o) Presídio de Ituiutaba;

p) Presídio de Paracatu;

q) Presídio de Pouso Alegre;

r) Presídio de São João Del Rei;

s) Presídio de São Lourenço

t) Presídio de Teófilo Otoni;

u) Presídio Floramar;

v) Presídio Promotor José Costa;

x) Presídio de Araguari;

z) Presídio de Caratinga;

IV – Unidades Prisionais de Médio Porte II:

a) Complexo Penitenciário de Ponte Nova;

b) Complexo Público Privado I;

c) Complexo Público Privado II;

d) Complexo Público Privado III;

e) Penitenciária Agostinho de Oliveira Júnior;

f) Penitenciária de Três Corações;

g) Penitenciária Deputado Expedito de Faria Tavares;

h) Penitenciária Francisco Floriano de Paula;

i) Penitenciária José Edson Cavalieri;

j) Penitenciária Professor Aluízio Ignácio de Oliveira;

l) Presídio de São Joaquim de Bicas II;

m) Presídio regional de Montes Claros;

V – Centros de Remanejamento do Sistema Prisional – CERESPs:

a) Centro de Remanejamento do Sistema Prisional – Betim;

b) Centro de Remanejamento do Sistema Prisional – Centro-Sul;

c) Centro de Remanejamento do Sistema Prisional – Contagem;

d) Centro de Remanejamento do Sistema Prisional – Gameleira;

e) Centro de Remanejamento do Sistema Prisional – Ipatinga;

f) Centro de Remanejamento do Sistema Prisional – Juiz de Fora;

VI –Unidades Prisionais de Grande Porte e Segurança Máxima:

a) Complexo Penitenciário Nelson Hungria;

b) Penitenciária de Francisco Sá;

c) Penitenciária José Maria Alkimin;

d) Presídio Antônio Dutra Ladeira;

e) Presídio de São Joaquim de Bicas I;

f) Presídio Inspetor José Martinho Drumond;

g) Presídio Professor Jacy de Assis;

VII – Unidades Prisionais de Perícia e Atendimento Médico:

a) Centro de Apoio Médico e Pericial;

b) Centro de Referência à Gestante Privada de Liberdade;

c) Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz;

d) (Revogado pelo inciso II do art. 3º do Decreto nº 47.682, de 12/7/2019.)

Dispositivo revogado:

“d) Hospital Toxicômanos Padre Wilson Vale da Costa.”

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Data da última atualização: 20/12/2019.