Decreto nº 47.083, de 18/11/2016

Texto Original

Dispõe sobre a lotação, a codificação e a identificação de cargos de provimento efetivo das carreiras do Poder Executivo que menciona e altera os Decretos nº 43.945, de 30 de dezembro de 2004, nº 44.005, de 8 de abril de 2005 e nº 44.212, de 25 de janeiro de 2006.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º da Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005, nos arts. 101 a 116, 149 e 151 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, nos arts. 13 e 16 da Lei nº 22.284, de 14 de setembro de 2016, no art. 14 da Lei nº 22.285, de 14 de setembro de 2016, no art. 9º da Lei nº 22.286, de 14 de setembro de 2016, no art. 11 da Lei nº 22.288, de 14 de setembro de 2016, no art. 13 da Lei nº 22.289, de 14 de setembro de 2016, no art. 1º da Lei nº 22.291, de 19 de setembro de 2016, no art. 11 da Lei nº 22.293, de 20 de setembro de 2016, e no art. 20 da Lei nº 22.294, de 20 de setembro de 2016,


DECRETA:


Art. 1º - Ficam lotados, codificados e identificados na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag -, Controladoria-Geral do Estado - CGE -, Secretaria de Estado de Fazenda - SEF-, Secretaria de Estado de Governo - Segov-, Advocacia-Geral do Estado - AGE-, Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais - OGE -, e na Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais - Seccri -, na forma do Anexo I deste decreto, em virtude do disposto no art. 117 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, no art. 16 da Lei nº 22.284, de 14 de setembro de 2016, no art. 14 da Lei nº 22.285, de 14 de setembro de 2016 e no art. 9º da Lei nº 22.286, de 14 de setembro de 2016, os seguintes cargos:

I - os cargos de provimento efetivo das carreiras de Oficial de Serviços Operacionais, Agente Governamental, Gestor Governamental, Técnico de Administração Geral, Analista de Gestão, Técnico de Administração Geral, Técnico da Indústria Gráfica, Auxiliar de Administração Geral, Auxiliar da Indústria Gráfica, Assistente Administrativo de Telecomunicações e Gestor de Telecomunicações, de que trata a Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, considerando a extinção de vagas promovidas pelo art. 101 da Lei nº 22.257, de 2016 e incisos I e II do art. 16 da Lei nº 22.284, de 2016;

II - os cargos de provimento efetivo e funções públicas das carreiras de Auxiliar Administrativo de Telecomunicações, Assistente Administrativo de Telecomunicações e Gestor de Telecomunicações, a que se referem os incisos XIII, XIV e XV do art. 1º da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, anteriormente lotados na Fundação TV Minas Cultural e Educativa - TV Minas - e que passaram a ser lotados na Seplag, em virtude do disposto no art. 13 da Lei nº 22.284, de 2016;

III - os cargos de provimento efetivo e funções públicas das carreiras de Analista de Gestão, Técnico de Administração Geral, Técnico da Indústria Gráfica, Auxiliar de Administração Geral e Auxiliar da Indústria Gráfica, a que se referem os incisos V, VI, VII, VIII e IX do art. 1º da Lei nº 15.470, de 2005, anteriormente lotados na autarquia Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais - IO-MG - e que passaram a ser lotados na Seccri, em virtude do disposto no art. 14 da Lei nº 22.285, de 2016;

IV - os cargos de provimento efetivo e funções públicas das carreiras de Oficial de Serviços Operacionais, Auxiliar de Serviços Governamentais, Agente Governamental e Gestor Governamental, a que se referem os incisos I, II, III e IV do art. 1º da Lei nº 15.470, de 2005, anteriormente lotados no Escritório de Representação do Estado de Minas Gerais em Brasília - ERMG -BR -, e que passaram a ser lotados na Segov, em virtude do disposto no art. 9º da Lei nº 22.286, de 2016.

Parágrafo único - Em virtude do disposto no caput, passam a vigorar na forma do Anexo I deste decreto os itens I.10.1, I.10.2, I.10.3, I.10.4, I.10.7, I.10.9, I.10.11 e I.10.12 do Anexo I, bem como os itens II.10.1, II.10.3 e II.10.12 do Anexo II, ambos do Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005.


Art. 2º - O item I.4.1 do Anexo I do Decreto nº 43.945, de 30 de dezembro de 2004, referente à lotação, codificação e identificação dos cargos de provimento efetivo da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, de que trata a Lei nº 18.974, de 29 de junho de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo II deste decreto, em virtude da extinção de vagas promovida pelo art. 102 da Lei nº 22.257, de 2016.


Art. 3º - O item I.4.2 do Anexo I do Decreto nº 43.945, de 2004, referente à lotação, codificação e identificação dos cargos de provimento efetivo da carreira de Auditor Interno, de que trata a Lei nº 15.304, de 11 de agosto de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo III deste decreto, em virtude da extinção de vagas promovida pelo art. 103 da Lei nº 22.257, de 2016.


Art. 4º - O item I.3.1 do Anexo I do Decreto nº 43.945, de 2004, referente à lotação, codificação e identificação dos cargos de provimento efetivo das carreiras de Auxiliar Operacional, Fiscal Assistente Agropecuário, Assistente de Gestão de Defesa Agropecuária, Fiscal Agropecuário, Especialista em Gestão de Defesa Agropecuária, Auxiliar de Desenvolvimento Rural, Técnico de Desenvolvimento Rural e Analista de Desenvolvimento Rural, de que trata a Lei nº 15.303, de 10 de agosto de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo IV deste decreto, em virtude da extinção de vagas promovida pelo art. 104 da Lei nº 22.257, de 2016.


Art. 5º - Os itens I.1.2 e I.1.3 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 2005, referentes à lotação, codificação e identificação dos cargos de provimento efetivo da carreira de Auxiliar Ambiental, de que trata a Lei nº 15.461, de 13 de janeiro de 2005, no âmbito do Instituto Estadual de Florestas - IEF e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam -, passam a vigorar na forma do Anexo V deste decreto, em virtude da extinção de vagas promovida pelo art. 105 da Lei nº 22.257, de 2016.


Art. 6º - Os itens I.2.1, I.2.2, I.2.3 e I.2.4 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 2005, referentes à lotação, codificação e identificação dos cargos de provimento efetivo das carreiras de Auxiliar de Apoio à Gestão e Atenção à Saúde, Técnico de Atenção à Saúde, Analista de Atenção à Saúde, Auxiliar de Apoio da Saúde, Auxiliar de Hematologia e Hemoterapia e Auxiliar de Saúde e Tecnologia, de que trata a Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde - SES -, da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig -, da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Hemominas - e da Fundação Ezequiel Dias - Funed -, passam a vigorar na forma do Anexo VI deste decreto, em virtude da extinção de vagas promovida pelo art. 106 da Lei nº 22.257, de 2016.


Art. 7º - O item I.5.1 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 2005, referente à lotação, codificação e identificação dos cargos de provimento efetivo da carreira de Auxiliar de Seguridade Social, de que trata a Lei nº 15.465, de 13 de janeiro de 2005, no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Ipsemg -, passa a vigorar na forma do Anexo VII deste decreto, em virtude da extinção de vagas promovida pelo art. 107 da Lei nº 22.257, de 2016.


Art. 8º - Os itens I.3.1 e I.3.2 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 2005, referentes à lotação, codificação e identificação dos cargos de provimento efetivo da carreira de Auxiliar Administrativo Universitário, no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais - Uemg - e da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes -, passam a vigorar na forma do Anexo VIII deste decreto, em virtude da extinção de vagas promovida pelo art. 108 da Lei nº 22.257, de 2016.


Art. 9º - Os itens I.6.1, I.6.3 e I.6.4 do Anexo I e II.6.1 do Anexo II, ambos do Decreto nº 44.005, de 2005, referentes à lotação, identificação e codificação dos cargos de provimento efetivo e funções públicas das carreiras de Auxiliar em Atividades de Ciência e Tecnologia, Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia, Gestor em Ciência e Tecnologia, Pesquisador em Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005, passam a vigorar na forma do Anexo IX, em virtude da extinção de cargos vagos de provimento efetivo promovida pelo art. 109 da Lei nº 22.257, de 2016, e da previsão de lotação, na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Sedectes -, dos cargos de provimento efetivo e funções públicas anteriormente lotados no Instituto de Geoinformação e Tecnologia - Igtec -, conforme o disposto no art. 13 da Lei nº 22.289, de 2016.


Art. 10 - Os itens I.7.1, I.7.2, I.7.4 e I.7.5 do Anexo I e II.7.1 do Anexo II ambos do Decreto nº 44.005, de 2005, referentes à lotação, identificação e codificação dos cargos de provimento efetivo e funções públicas das carreiras de Gestor de Cultura, Técnico de Cultura, Auxiliar de Cultura, Professor de Arte e Restauro, Analista de TV, Técnico de TV, Analista de Gestão Artística, Técnico de Gestão Artística, Auxiliar de Gestão Artística, Músico Instrumentista, Músico Cantor, Bailarino, Analista de Gestão, Proteção e Restauro e Técnico de Gestão, Proteção e Restauro, de que trata a Lei nº 15.467, de 13 de janeiro de 2005, passam a vigorar na forma do Anexo X deste decreto, em virtude da extinção de cargos vagos de provimento efetivo promovida pelo art. 110 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e da previsão de lotação, na Secretaria de Estado de Cultura, dos cargos de provimento efetivo e funções públicas das carreiras de Auxiliar de Cultura, Analista de TV e Técnico de TV, a que se referem os incisos III, XV e XVI do art. 1º da Lei nº 15.467, de 2005, anteriormente lotados na TV Minas, conforme o disposto no art. 27 da Lei nº 22.294, de 20 de setembro de 2016.


Art. 11 - Ficam lotados, identificados e codificados na Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social - Sedese -, na Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional - Secir -, na Secretaria de Estado de Turismo - Setur -, na Secretaria de Estado de Esportes - Seesp -, na Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Seapa -, na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário - Seda -, na Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania - Sedpac -, na Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - Utramig -, na Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH -, no Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais - Ipem-MG -, na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - Jucemg -, na Loteria do Estado de Minas Gerais - Lemg - e no Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - Idene -, em virtude do disposto no inciso I do art. 3º da Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005, e arts. 111 e 151 da Lei nº 22.257, de 2016, os seguintes cargos:

I - os cargos de provimento efetivo das carreiras de Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, Auxiliar de Atividades Operacionais, Auxiliar de Gestão, Metrologia e Qualidade, Agente Fiscal de Gestão, Metrologia e Qualidade, Auxiliar de Gestão e Registro Empresarial, Técnico de Gestão e Registro Empresarial, Analista de Gestão e Registro Empresarial, Auxiliar de Gestão Lotérica, Técnico de Gestão Lotérica, Analista de Gestão Lotérica, Auxiliar de Desenvolvimento Econômico e Social, Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, Auxiliar de Administração de Estádios e Assistente de Administração de Estádios, de que trata a Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005, considerando a extinção de vagas promovida pelo art. 111 da Lei nº 22.257, de 2016;

II - os cargos de provimento efetivo e funções públicas das carreiras de Auxiliar de Serviços Operacionais, de Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, de Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, de Auxiliar de Administração de Estádios, de Assistente de Administração de Estádios e de Analista de Administração de Estádios, a que se referem os incisos I, II, III, XXIV, XXV e XXVI do art. 1º da Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005, lotados na Setur, em virtude do disposto no art. 58 da Lei nº 21.077, de 27 de dezembro de 2013, e art. 6º da Lei nº 21.083, de 27 de dezembro de 2013, que passam a ser lotados na Seesp;

III - os cargos de provimento efetivo e funções públicas das carreiras de Analista de Desenvolvimento Rural, Técnico de Desenvolvimento Rural e Auxiliar de Desenvolvimento Rural, a que se referem os incisos VI, VII e VIII do art. 1º da Lei nº 15.303, de 2004, anteriormente lotados na Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário - Ruralminas - que passaram a ser lotados na Seda, em virtude do disposto no art. 11 da Lei nº 22.293, de 20 de setembro de 2016;

IV - os cargos de provimento efetivo e funções públicas das carreiras de Auxiliar de Serviços Operacionais, Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento e Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, a que se referem os incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 15.468, de 2005, anteriormente lotados na Sedese e que passaram a ser lotados na Sedpac, em virtude do disposto no art. 151 da Lei nº 22.257, de 2016.

Parágrafo único - Em virtude do disposto no caput:

I - os itens I.8.1, I.8.2, I.8.4, I.8.5, I.8.7, I.8.8, I.8.9, I.8.10, I.8.12 do Anexo I, bem como o item II.8.4 do Anexo II, ambos do Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005, passam a vigorar na forma do Anexo XI deste decreto, ficando o Anexo I acrescido dos itens I.8.17, I.8.18 e I.8.19 e o Anexo II acrescido dos itens II.8.15, II.8.16 e II.8.17;

II - os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e os detentores de função pública das carreiras a que se refere o inciso II do caput lotados na Setur, na data de publicação deste, ficam transferidos para o quadro de pessoal da Seesp.


Art. 12 - O item I.8.16 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 2005, referente à lotação, codificação e identificação dos cargos de provimento efetivo das carreiras de Gestor de Regulação de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário e Analista Fiscal e de Regulação de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário, de que trata a Lei nº 20.822, de 30 de julho de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo XII, em virtude da extinção de vagas promovida pelo art. 112 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016.


Art. 13 - Os itens I.9.1, I.9.2 do Anexo I e II.9.2 do Anexo II ambos do Decreto nº 44.005, de 2005, referentes à lotação, codificação e identificação dos cargos de provimento efetivo e funções públicas das carreiras de Auxiliar de Transporte e Obras Públicas, Agente de Transportes e Obras Públicas, Fiscal Assistente de Transportes e Obras Rodoviários, Fiscal de Transportes e Obras Rodoviários e Gestor de Transportes e Obras Públicas, de que trata a Lei nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005, passam a vigorar na forma do Anexo XIII deste decreto, em virtude da extinção de cargos vagos de provimento efetivo prevista no art. 113 da Lei nº 22.257, de 2016, e da previsão de lotação, no Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DEER-MG -, dos cargos anteriormente lotados Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - Deop-MG -, conforme o disposto no art. 11 da Lei nº 22.288, de 14 de setembro de 2016.


Art. 14 - O item I.1 do Decreto nº 44.212, de 25 de janeiro de 2006, referente à lotação, identificação e codificação dos cargos de provimento efetivo da carreira de Agente de Segurança Penitenciário, de que trata a Lei nº 14.695, de 30 de julho de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo XIV deste decreto, em virtude da extinção de vagas promovida pelo art. 115 da Lei nº 22.257, de 2016, e da previsão de lotação dos referidos cargos na Secretaria de Estado de Administração Prisional - Seap -, conforme o disposto no art. 149 da Lei nº 22.257, de 2016.

Parágrafo único - Para a identificação de que trata o caput, as vagas da carreira de Agente de Segurança Penitenciário ficam transformadas conforme a sigla e numeração previstas no Anexo XIV deste decreto.


Art. 15 - O item I.4.1 do nº 44.005, de 2005, referente à lotação, codificação e identificação dos cargos de provimento efetivo das carreiras de Auditor Fiscal da Receita Estadual, Gestor Fazendário e Técnico Fazendário de Administração e Finanças, de que trata a Lei nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF -, passa a vigorar na forma do Anexo XV deste decreto, em virtude da extinção de vagas promovida pelo 116 da Lei nº 22.257, de 2016.


Art. 16 - Ficam lotados, codificados e identificados na Secretaria de Estado de Segurança Pública - Sesp -, em virtude do disposto no art. 150 da Lei nº 22.257, de 2016, os cargos da carreira de Agente de Segurança Socioeducativo, de que trata a Lei nº 15.302, de 10 de agosto de 2004.

Parágrafo único - Em virtude do disposto no caput, o Anexo I do Decreto nº 43.945, de 2004, passa a vigorar acrescido do item I.2.6, na forma do Anexo XVI deste decreto.


Art. 17 - Ficam revogados:

I - no Decreto nº 43.945, de 30 de dezembro de 2004:

a) o item I.3.2 e I.3.3 do seu Anexo I;

b) na tabela constante do item I.2.1 do seu Anexo I, a linha referente à lotação, codificação e identificação dos cargos da carreira de Agente de Segurança Socioeducativo;

c) o item II.3.2 do seu Anexo II;

II - no Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005:

a) os itens I.6.2, I.6.6, I.7.3, I.8.3, I.9.3, I.10.5, I.10.6, I.10.8 e I.10.10 do seu Anexo I;

b) os itens II.6.2, II.7.3, II.8.3, II.9.3, II.10.4 e II.10.7 do seu Anexo II.


Art. 18 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL


ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 47.083, de 18 de novembro de 2016)


"I.10 Carreiras do Grupo de Atividade de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, instituídas pela Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005

I.10.1 Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Oficial de Serviços Operacionais

25

OSO

PH

OSO PH 01 a PH 04; PH 07 a PH 11; PH 15 a PH 16; PH 18 a PH 21; PH 25 a PH 27; PH 29 a PH 30; PH 33 a PH 36 e PH38

Auxiliar de Serviços Governamentais

60

AUSG

PH

AUSG PH 01 a PH 59 e PH 174

Agente Governamental

334

AGOV

PH

AGOV PH03; PH 10 a PH 11; PH 14 a 15; PH 17; PH 20; PH 24; PH 27 a PH 29; PH 31 a PH 32; PH 35 a PH 38; PH 40 a PH 42; PH 44; PH 46 a PH 57; PH 60 a PH 64; PH 66; PH 68; PH 70 a PH 80; PH 82; PH 84 a PH 92; PH 94 a PH 95; PH 97; PH 99; PH 101 a PH 106; PH 108 a PH 121; PH 123; PH 125 a PH 126; PH 128, PH 130; PH 132 a PH 133; PH 135 a PH 138; PH 141; PH 143 a PH 157; PH 159; PH 161 a PH 167; PH 169 a PH 173; PH 175 a PH 176; PH 180 a PH 183; PH 186; PH 188 a PH 189; PH 192 a PH 197; PH 199; PH 201 a PH 207; PH 209 a PH213; PH 215 a PH 217; PH 219 a PH 220; PH 222 a PH 229; PH 231 a PH 233; PH 235 a PH 243; PH 246 a PH 250; PH 252 a PH 260; PH 262 a PH 264; PH 266; PH 268 a PH 269; PH 272; PH 281; PH 296; PH 296; PH 301; PH 310 a PH 311; PH 313 a PH 314; PH 317; PH 319 a PH 320; PH 527 a PH 529; PH 531; PH 534 a PH 535; PH 537; PH 539 a PH 541; PH 543; PH 545; PH 551; PH 554 a PH 561; PH 563 a PH 564 e PH 571 a PH 574

Gestor Governamental

269

GGOV

PH

GGOV PH 01 a PH 10; PH 12 a PH 19; PH 23 a PH 26; PH 28 a 30; PH 32 a PH 45; PH 47 a PH 52; PH 54; PH 57 a PH 60; PH 62 a PH 65; PH 67 a PH 73; PH 75 a PH 83; PH 85 e PH 86; PH 90 a PH 91; PH 93 e PH 94; PH 98 a PH 99; PH 102 a PH 105; PH 107 a PH 109; PH 111 a PH 115;PH 117; PH 119 a PH 123; PH 125; PH 127; PH 130 a PH 132; PH 134 a PH 141; PH 143; PH 145; PH 147 a PH 148; PH 150; PH 153; PH 155 a PH 161; PH 163 a PH 166; PH 168 a PH 173; PH 175 a PH 178; PH 181 a PH 183; PH 186 a PH 190; PH 192 a PH 194; PH 196; PH 198; PH 200 a PH 202; PH 204 a PH 209; PH 2011 a PH 223; PH 227; PH 229; PH 231 a PH 232; PH 235 a PH 236; PH 238 a PH 241; PH 243 a PH 251; PH 254 a PH 256; PH 261; PH 263; PH 265 a PH 267; PH 270 a PH 273; PH 275 a PH 276; PH 280; PH 285 a PH 286; PH 288; PH 291; PH 416; PH 458; PH 496; PH 498 a PH 511; PH 513; PH 515 a PH 540 e PH 543 a PH 562

Médico Perito

229

MP

PH

MP PH 01 a PH 229

Assistente Administrativo de Telecomunicações

06

ASTEL

PH

ASTEL PH 01 a PH 06

Auxiliar Administrativo de Telecomunicações

05

AATEL

PH

AATEL PH 01 a PH 05

Gestor de Telecomunicações

01

GTEL

PH

GTEL PH 01


I.10.2 Controladoria-Geral do Estado - CGE

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar de Serviços Governamentais

02

AUSG

AV

AUSG AV 60 a AV 61

Agente Governamental

13

AGOV

AV

AGOV AV 321 a AV 327 e AV 329 a AV 334

Gestor Governamental

21

GGOV

AV

GGOV AV 584 a AV 587; AV 589 a AV 600; AV 602; AV 604; AV 606; AV 608 a AV 609


I.10.3 Secretaria de Estado de Fazenda - SEF

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Oficial de Serviços Operacionais

18

OSO

FA

OSO FA 60 a FA 62; FA 64 a FA 65; FA 71; FA 74; FA76; FA78; FA81; FA84; FA86 e FA88 a FA91

Auxiliar de Serviços Governamentais

82

AUSG

FA

AUSG FA 62 a FA 143


I.10.4 Secretaria de Estado de Governo - Segov

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Oficial de Serviços Operacionais

05

OSO

EG

OSO EG 112 e EG 114 a EG 117

Auxiliar de Serviços Governamentais

17

AUSG

EG

AUSG EG 144 a EG 160

Agente Governamental

13

AGOV

EG

AGOV EG 348 a EG 349; EG 356 a EG 357; EG 442 a EG 443; EG 446; EG 449; EG 451 a EG 453 e EG 463 a 464

Gestor Governamental

13

GGOV

EG

GGOV EG 659; EG 665 a EG 666; EG 674 a EG 679; EG 687; EG 704; EG 708 a EG 709 e EG 711

(...)


I.10.7 Advocacia-Geral do Estado - AGE

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Oficial de Serviços Operacionais

09

OSO

PG

OSO PG 127 a PG 129; PG 132 a PG 133; PG 135; PG 137 e PG 139 a PG 140

Auxiliar de Serviços Governamentais

12

AUSG

PG

AUSG PG 161 a PG 172

Agente Governamental

175

AGOV

PG

AGOV AE 364 a AE 365; AE 367; AE 369 a AE 374; AE 376 a AE 379 e AE 577 a AE 776

Gestor Governamental

113

GGOV

PG

GGOV AE 416 a AE 432; AE 434 a 450; AE 459 a AE 462; AE 464 a AE 493; AE 569 a AE 583 e AE 752 a AE 781

(...)


I.10.9 Gabinete Militar do Governador

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Oficial de Serviços Operacionais

01

OSO

GM

OSO GM 152

Auxiliar de Serviços Governamentais

01

AUSG

GM

AUSG GM 173

Técnico de Aeronave do Gabinete Militar

04

TAGM

GM

TAGM GM 01 a GM 04

Comandante de Aeronave do Gabinete Militar

04

CAGM

GM

CAGM GM 01 a GM 04

(...)


I.10.11 Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Agente Governamental

32

AGOV

OV

AGOV OV 386 a OV 388 e OV 395; OV 392 a OV 393; OV 398; OV 401 a OV 402; OV 404 a OV 406; OV 408; OV 411 a OV 413; OV 418 a OV 420; OV 422 a OV 423; OV 425 a OV429; OV 431 a OV 432; OV 434 a OV 436; OV 438 e OV 440

Gestor Governamental

34

GGOV

OV

GGOV OV 807 A OV 811; OV 813; OV 815; OV 817 a OV 818; OV 821 a OV 826; OV 828 a 836 e OV 839 a 848


I.10.12 Secretaria de Estado de Casa Civil e Relações Institucionais - Seccri

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Agente Governamental

09

AGOV

CV

AGOV CV 467 a CV 475

Gestor Governamental

07

GGOV

CV

GGOV CV 849 a CV 855

Analista de Gestão

37

ANGES

IO

ANGES IO 01 a IO 37

Técnico de Administração Geral

02

TAG

IO

TAG IO 01 a IO 02

Técnico da Indústria Gráfica

27

TIG

IO

TIG IO 01 a IO 11; IO14 a IO15; IO 21, IO 23; IO 25; IO 27; IO 30 a IO 33; IO 35 a IO 36 e IO 38 a IO 42

Auxiliar de Administração Geral

12

AAG

IO

AAG IO 02; IO 04 a IO 08; IO 11 a IO 15 e IO 17

Auxiliar da Indústria Gráfica

15

AIG

IO

AIG IO 01 a IO 03; IO 05; IO 07 a IO 15; IO 17 e IO 21

(...)


II.10 Carreiras do Grupo de Atividade de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político- Institucionais instituídas pela Lei n.º 15.470, de 13 de janeiro de 2005.

II.10.1 Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Oficial de Serviços Operacionais

19

OSO

PH

OSO PH 9000001FE a PH 9000005FE; PH 9000009FE; PH 9000011FE a PH 9000012FE; 9000014FE a PH 9000015FE; PH 9000017FE; PH 9000019FE a 9000020FE e PH 9000022FE a PH9000027FE

Auxiliar de Serviços Governamentais

26

AUSG

PH

AUSG PH 9000003FE; PH 9000006FE a PH 9000008FE; PH 9000010FE a PH 9000012FE; PH 9000014FE a PH 9000017FE; PH 9000020FE a PH 9000021FE; PH 9000023FE a PH 9000031FE e PH 9000034FE a PH 9000037FE

Agente Governamental

140

AGOV

PH

AGOV PH 9000001FE a PH 9000002FE; PH 9000005FE a PH 9000007FE; PH 9000009FE a PH 9000011FE; PH 9000013FE a PH 9000017FE; PH 9000019FE a PH 9000022FE; PH 9000024FE a PH 9000029FE; PH 9000031FE a PH 9000033FE; PH 9000035FE; PH 9000037FE a PH 9000043FE; PH 9000046FE; PH 9000048FE a PH 9000055FE; PH 9000058FE; PH 9000060FE; PH 9000062FE a PH 9000065FE; PH 9000068FE a PH 9000072FE; PH 9000074FE; PH 9000076FE a PH 9000079FE; PH 9000082FE a PH 9000084FE; PH 9000087FE a PH 9000089FE; PH 9000091FE, PH 9000093FE; PH 9000096FE; PH 9000099FE; PH 9000101FE; PH 9000104FE; PH 9000106FE a PH 9000107FE; PH 9000109FE a PH 9000113FE; PH 9000117FE a PH 9000120FE, PH 9000122FE a PH 9000130FE; PH 9000132FE a PH 9000136FE; PH 9000139FE a PH 9000140FE; PH 9000142FE a PH 9000146FE; PH 9000148FE a PH 9000156FE; PH 9000158FE a PH 9000160FE; PH 9000163FE; PH 9000165FE a PH 9000167FE; PH 9000170FE a PH 9000172FE; PH 9000174FE a PH 9000179FE; PH 9000181FE a PH 9000186FE; PH 9000188FE; PH 9000190FE; PH 9000192FE, PH 9000196FE e PH 9000323FE a PH 9000325FE

Gestor Governamental

62

GGOV

PH

GGOV PH 9000008FE; PH 9000014FE; PH 9000018FE a PH 9000020FE; PH 9000024FE; PH 9000026FE a PH 9000030FE; PH 9000033FE; PH 9000040FE; PH 9000042FE; PH 9000046FE; PH 9000048FE; PH 9000050FE; PH 9000054FE a PH 9000057FE; PH 9000059FE a PH 9000066FE; PH 9000070FE; PH 9000072FE a PH 9000073FE; PH 9000077FE a PH 9000080FE; PH 9000082FE; PH 9000085FE a PH 9000088FE; PH 9000090FE a PH 9000094FE; PH 9000096FE; PH 9000100FE; PH 9000102FE a PH 9000108FE; PH 9000111FE; PH 9000113FE a PH 9000118FE

Médico Perito

04

MP

PH

MP PH 9000002FE a PH 9000004FE e PH 9000007FE

Assistente Administrativo de Telecomunicações

13

ASTEL

PH

ASTEL PH 9000001FE a PH 9000004FE e PH 9000010FE a PH 9000015FE

Auxiliar Administrativo de Telecomunicações

10

AATEL

PH

AATEL PH 9000001FE; PH 9000003FE a PH 9000004FE; PH 9000007FE e PH 9000009FE a PH 9000014FE

Gestor de Telecomunicações

08

GTEL

PH

GTEL PH 9000001FE a PH 9000007FE e PH 9000009FE

(...)


II.10.3 Secretaria de Estado de Governo - Segov

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Oficial de Serviços Operacionais

21

OSO

EG

OSO EG 9000173FE a EG 9000174FE; EG 9000176FE a EG 9000186FE; EG 9000188FE; EG 9000190FE; EG 9000196FE e EG 9000198FE a EG 9000202FE

Auxiliar de Serviços Governamentais

15

AUSG

EG

AUSG EG 9000079FE a EG 9000084FE e EG 9000086FE a EG 9000094FE

Agente Governamental

36

AGOV

EG

AGOV EG 9000255FE; EG 9000257FE; EG 9000259FE; EG 9000261FE a EG 9000262FE; EG 9000264FE a EG 9000265FE; EG 9000269FE a EG 9000270FE; EG 9000272FE a EG 9000276FE; EG 9000278FE a EG 9000285FE; EG 9000287; EG 9000289FE a EG 9000293FE; EG 9000295FE a EG 9000299FE e AGOV RB 9000323FE a RB 9000325FE

Gestor Governamental

13

GGOV

EG

GGOV EG 9000183FE; EG 9000189FE; 9000192FE a EG 9000193FE; EG 9000195FE; EG 9000198FE a EG 9000199FE; EG 9000202FE a EG 9000206FE e EG 9000209FE

(...)

II.10.12 Secretaria de Estado de Casa Civil e Relações Institucionais - Seccri

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Agente Governamental

01

AGOV

CV

AGOV CV AGOV CV 9000097FE

Analista de Gestão

06

ANGES

CV

ANGES CV 9000003FE; CV 9000005FE a CV 9000006FE; 9000008FE a CV 9000009FE e 9000009FE a CV 9000011FE

Técnico de Administração Geral

13

TAG

CV

TAG CV 9000001FE a CV 9000004FE; CV 9000006FE; CV 9000008FE a CV 9000015FE

Técnico da Indústria Gráfica

19

TIG

CV

TIG CV 9000001FE a CV 9000003FE; CV 9000006FE a CV 9000011FE; CV 9000013FE; CV 9000017FE; CV 9000019FE a CV 9000021FE; CV 9000023FE a CV 9000024FE e CV 9000027FE a CV 9000029FE

Auxiliar de Administração Geral

22

AAG

CV

AAG CV 9000001FE a CV 9000002FE; CV 9000005FE a CV 9000018FE e CV 9000020FE a 9000025FE

Auxiliar da Indústria Gráfica

03

AIG

CV

AIG CV 9000001FE; CV 9000003FE a 9000004FE


ANEXO II

(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 47.083, de 18 de novembro de 2016)


"I.4. Carreiras de Especialista em Políticas e Gestão Governamental e de Auditor Interno instituídas pela Lei nº 15.304, de 11 de agosto de 2004.

I.4.1 Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do cargo

Especialista em Políticas e Gestão Governamental

1.277

EPPGG

PH

EPPGG PH 01 a PH 1.277

(...)".


ANEXO III

(a que se refere o art. 3º do Decreto nº 47.083, de 18 de novembro de 2016)

"I.4.2 Auditoria Geral do Estado

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do cargo

Auditor Interno

139

AUDI

AV

AUDI AV 01 a AV 05; AV 07 a AV 22; AV 24 a AV 29; AV 31 a 33; AV 35 a 37; AV 104 a AV 166 e AV 168 a AV 210

".


ANEXO IV

(a que se refere o art. 4º do Decreto nº 47.083, de 18 de novembro de 2016)


"I.3. Carreiras do Grupo de Atividades de Agricultura e Pecuária do Poder Executivo instituídas pela Lei nº 15.303, de 10 de agosto de 2004:

I.3.1 Instituto Mineiro de Agropecuária

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do cargo

Fiscal Agropecuário

484

FISCA

IMFISCA

IM 01 a IM 482 e IM 618 a IM 619

Fiscal Assistente Agropecuário

483

FISAG

IM

FISAG IM 01 a IM 238; IM 241 a 260; IM 262 a IM 294; IM 296 a 311; IM 313 a IM 323; IM 325 a IM 327; IM 329 a IM 330; IM 332 a IM 346; IM 349 a IM 368; IM 370 a IM 399; IM 401 a IM 402; IM 404 a IM 416; IM 418 a IM 444; IM 446 a IM 504; IM 509 e IM 511 a IM 512

Especialista em Gestão de Defesa Agropecuária

11

EGDA

IM

EGDA IM 01 a IM 02; IM 09 a IM 13 e IM 15 a IM 18

Assistente de Gestão de Defesa Agropecuária

210

AGDA

IM

AGDA IM 01 a IM 92; IM 100 a IM 105; IM 107 a 108; IM 110 a IM111; IM 113; IM 122; IM 124 a IM 125; IM 127; IM 133 a IM 158; IM 160 a IM 164; IM 166; IM 168 a IM 172; IM 174 a IM 187; IM 189 a IM 197; IM 199 a IM 203; IM 206 a IM 223; IM 225 a IM 228; IM 230 a IM 232; IM 234 a IM 236 e IM 279 a IM 288

Auxiliar Operacional

88

AUPE

IM

AUPE IM 01; IM 03 a IM 07; IM 09; IM 11 a IM 18; IM 20 a IM 26; IM 28 a IM 73; IM 75 a IM 80; IM 83 a IM 84; IM 86; IM 90 a IM 94; IM 101; IM 103; IM 105 e IM 111 a IM 114

".


ANEXO V

(a que se refere o art. 5º do Decreto nº 47.083, de 18 de novembro de 2016)


"I.1. Carreiras do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Poder Executivo, instituídas pela Lei 15.461, de 13 de janeiro de 2005.

(...)

I.1.2. Instituto Estadual de Florestas - IEF

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar Ambiental

48

AUMB

FL

AUMB FL 01 a FL 03; FL 06 a FL 09; FL 20 a FL 21; FL 23 a FL 25; FL 27; FL 29; FL 31; FL 34; FL 37 a FL 40; FL 42 a 44; FL 46 a 49; FL 51 a 52; FL 54 a 60; FL 62; FL 65 a FL 72; FL 75 a FL 77

Técnico Ambiental

123

TAMB

FL

TAMB FL 28 a FL 150

Analista Ambiental

368

AAMB

FL

AAMB FL 01 a FL 308 e FL 539 a FL 598


I.1.3. Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar Ambiental

07

AUMB

IG

AUMB IG 163 a IG 165; IG 166 e IG 168 a IG 170

Técnico Ambiental

10

TAMB

IG

TAMB IG 319 a IG 328

Analista Ambiental

148

AAMB

IG

AAMB IG 599 a IG 746

".


ANEXO VI

(a que se refere o art. 6º do Decreto nº 47.083, de 18 de novembro de 2016)


"I.2.1 Secretaria de Estado de Saúde - SES

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Auditor Assistencial

130

AASUS

SA

AASUS SA 01 a AASUS SA 130

Auxiliar de Apoio à Gestão e Atenção à Saúde

1.027

AUGAS

SA

AUGAS SA 01 a SA 169; SA 171; SA 173 a SA 175; SA 177 a AS 182; SA 184; SA 186 a SA 187; SA 189 a SA 190; SA 192 a SA 194; SA 196 a SA 198; SA 200 a SA 206; SA 208 a SA 217; SA 219 a SA 225; SA 227 a SA 235; SA 238 a SA 241; SA 243 a SA 245; SA 247 a SA 249; SA 252 a SA 257; SA 259 a SA 264; SA 266 a SA 271; SA 273; SA 276 a SA 282; SA 300; SA 302 a SA 306; SA 308 a SA 316; SA 318 a SA 334; SA 336 a SA 340; SA 342 a SA 364; SA 366 a SA 367; SA 369 a SA 370; SA 372 a SA 373; SA 375 a SA 376; SA 378 a SA 381; SA 383 a SA 389; SA 391 a SA 395; SA 398 a SA 407; SA 410; SA 414 a SA 415; SA 421 a SA 422; SA 425; SA 427; SA 429; SA 431; SA 434; SA 437; SA 440; SA 443; SA 445; SA 447; SA 449; SA 451; SA 453; SA 455 a SA 461; SA 464 a SA 479; SA 481 a SA 497; SA 499 a SA 509; SA 511 a SA 513; SA 515 a SA 519; SA 521 a SA 528; SA 530 a SA 547; SA 550 a SA 5551; SA 553 a SA 555; SA 557 a SA 562; SA 564; SA 567 a SA 574; SA 576; SA 578 a SA 579; SA 582 a SA 584; SA 587 a SA 588; SA 590 a SA 594; SA 596 a SA 598; SA 603 a SA 604; SA 606; SA 608 a SA 620; SA 622 a SA 626; SA 628; SA 631; SA 640 a SA 643; SA 646; SA 648; SA 655; SA 657; SA 6661; SA 666; SA 673 a SA 674; SA 676; SA 680; SA 683 a SA 684; SA 686; SA 688; SA 6691; SA 693; SA 699 a SA 700; SA 712; SA 729; SA 737 a SA 738; SA 740; SA 753; SA 755; SA 759 a SA 760; SA 762; SA 764; SA 767 a SA 768; SA 772; SA 783 a SA 784; SA 786; SA 800; SA 803; SA 808; SA 811; SA 817; SA 821; SA 833; SA 835; SA 839; SA 842 a SA 843; SA 850; SA 854; SA 856; SA 865 a SA 867; SA 873; SA 877; SA 880 a SA 881; SA 888 SA 889; SA 891 a SA 892; SA 896; SA 898; SA 901; SA 904; SA 9906; SA 908; SA 913; SA 916; SA 918; SA 920; SA 932; SA 937 a SA 938; SA 946; SA 949; SA 951 a SA 953; SA 958; SA 962; SA 965; SA 967 a SA 968; SA 973 a SA 974; SA 976; SA 978 a SA 979; SA 983 a SA 985; SA 990 a SA 991; SA 994; SA 998; SA 1002 a SA 1003; SA 1006; SA 1009; SA 1013; SA 1016 a SA 1017; SA 1023 a SA 1027; SA 1031; SA 1035; SA 1041; SA 1043; SA 1045 a SA 1052; SA 1054 a SA 1056; SA 1058 a SA 1059; SA 1061 a SA 1070; SA 1072 a SA 1081; SA 1083 a SA 1086; SA 1088 a SA 1089; SA 1091 a SA 1095; SA 1098 a SA 1105; SA 1107 a SA 1127; SA 1129; SA 1131; SA 1134 a SA 1135; SA 1137; SA 1139; SA 1141; SA 1143 a SA 1150; SA 1153; SA 1155 a SA 1159; SA 1161 a SA 1167; SA 1169 a SA 1170; SA 1173; SA 1176 a SA 1180; SA 1182 a SA 1183; SA 1185 a SA 1190; SA 1192; SA 1194 a SA 1195; SA 1200 a SA 1201; SA 1204; SA 1207 a SA 1211; SA 1213 a SA 1215; SA 1217 a SA 1219; SA 1221; SA 1223 a SA 1226; SA 1229 a SA 1231; SA 1234 a SA 1237; SA 1239 a SA 1242; SA 1244 a SA 1245; SA 1247 a SA 1251; SA 1253; SA 1255 a SA 1257; SA 1259 a SA 1267; SA 1270 a SA 1272; SA 1274 a SA 1278; SA 1280 a SA 1282; SA 1284 a SA 1287; SA 1289 a SA 1294; SA 1296; SA 1298 a SA 1301; SA 1303 a SA 1313; SA 1315; SA 1317 a SA 1318; SA 1320 a SA 1322; SA 1325 a SA 1326; SA 1328 a SA 1335; SA 1337 a SA 1349; SA 1351 a SA 1356; SA 1358 a SA 1360; SA 1362; SA 1364 a SA 1368; SA 1370; SA 1372 a SA 1382; SA 1384 a SA 1389; SA 1392 a SA 1396; SA 1398 a SA 1404; SA 1407; SA 1409 a SA 1412; SA 1414 a SA 1415; SA 1417 a SA 1419; SA 1421 a SA 1423; SA 1425; SA 1427 a SA 1430; SA 1433 a SA 1434; SA 1436 a SA 1437; SA 1441; SA 1443 a SA 1445; SA 1447 a SA 1448; SA 1451 a SA 1454; SA 1456; SA 1458 a SA 1459; SA 1461 a SA 1464; SA 1466; SA 1468 a SA 1478; SA 1482; SA 1486; SA 1492; SA 1496 a SA 1498 a SA 1500; SA 1503; SA 1505 a SA 1508; SA 1510 a SA 1511; SA 1524 a SA 1525; SA 1527 a SA 1529; SA 1532; SA 1541 a SA 1543; SA 1548; SA 1551 a SA 1556; SA 1564 a SA 1573

Técnico de Atenção à Saúde

763

TAS

SA

TAS SA 01 a SA 126; SA 128; SA 135 a SA 138; SA 141 a SA 142; SA 144; SA 146 a SA 147; SA 150; SA 152 a SA 153; SA 158; SA 160; SA 162; SA 165; SA 170; SA 174 a SA 175; SA 180 a SA 182; SA 185; SA 192; SA 194; SA 196 A SA 198; SA 201 a SA 204; SA 207 a SA 208; SA 210; SA 212; SA 2221; SA 224; SA 229; SA 231; SA 233; SA 235; SA 239; SA 242; SA 249; SA 252 a SA 253; SA 256; SA 263; SA 271; SA 274; SA 279; SA 281; SA 284; SA 286; SA 289; SA 297 a SA 298; SA 301; SA 303 a SA 305; SA 311; SA 316; SA 321; SA 323; SA 326; SA 3331; SA 333; SA 338 a SA 340; SA 345 a SA 347; SA 349; SA 353 a SA 356; SA 358; SA 360; SA 367; SA 383 a SA 386; SA 392; SA 401 a SA 402; SA 406 a SA 407; SA 409; SA 411 a SA 412; SA 415; SA 418 a SA 419; SA 421 a SA 422; SA 426; SA 430; SA 431; SA 434; SA 441; SA 447 a SA 448; SA 452; SA 463; SA 465; SA 470; SA 475; SA 483; SA 487; SA 490; SA 492; SA 494 a SA 502; SA 505; SA 508 a SA 516; SA 518 a SA 521; SA 5523 a SA 525; SA 528 a SA 549; SA 551; SA 553 a SA 558; SA 560; SA 564 a SA 576; SA 579; SA 581 a SA 584; SA 587 a 591; SA 595; SA 597 a SA 5599; SA 601 a SA 603; SA 605; SA 607 a SA 609; SA 611 a SA 612; SA 614; SA 618; SA 622 a SA 624; SA 627 a SA 630; SA 632 a SA 641; SA 643 a SA 652; SA 655; SA 657 a SA 658; SA 660 a SA 663; SA 665 a SA 668; SA 670; SA 672 a SA 682; SA 684; SA 686 a SA 692; SA 698; SA 700 a SA 709; SA 711; SA 713; SA 715; SA 717 a SA 719; SA 723 a SA 728; SA 730; SA 733; SA 735 a SA 736; SA 739 a SA 740; SA 743; SA 745; SA 747 a SA 751; SA 754 a SA 757; SA 759 a SA 770; SA 772 a SA 777; SA 781; SA 785 a SA 794; SA 797 a SA 800; SA 802 a SA 804; SA 8806; SA 8808; SA 810; SA 812 a SA 814; SA 816 a SA 817; SA 820 a SA 831; SA 833 a SA 834; SA 836 a SA 837; SA 839 a SA 851; SA 853 a SA 855; SA 857 a SA 866; SA 869 a SA 874; SA 877; SA 879 a SA 886; SA 888 a SA 890; SA 892 a SA 898; SA 900 a SA 901; SA 903 a SA 907; SA 909 a SA 910; SA 913 a SA 922; SA 925 a SA 927; SA 930 a SA 933; SA 935 a SA 936; SA 939 a SA 942; SA 944; SA 946; SA 948; SA 951; SA 953 a SA 954; SA 956; SA 958 a SA 960; SA 962 a SA 964; SA 966 a SA 967; SA 969; SA 972; SA 974 a SA 976; SA 978 a SA 979; SA 981; SA 983; SA 986 a SA 990; SA 993 a SA 997; SA 999 a SA 1016; SA 1018 a SA 1020; SA 1022; SA 1026 a SA 1033; SA 1035 a SA 1036; SA 1038 a SA 1047; SA 1049; SA 1051 a SA 1055; SA 1061; SA 1063; SA 1069 a SA 1069; SA 1071 a SA 1076; SA 1078; SA 1080 a SA 1087; SA 1089; SA 1091 a SA 1093; SA 1095 a SA 1096; SA 1098 a SA 1099; SA 1103; SA 1109 a SA 1112; SA 1115 a SA 1120; SA 1123; SA 1125; SA 1127; SA 1129 a SA 1130; SA 1135; SA 1137 a SA 1138; SA 1140 a SA 1141; SA 1143 a SA 1149; SA 1151 a SA 1156; SA 1160; SA 1162; SA 1165; SA 1167 A SA 1170; SA 1172; SA 1175 A SA 1183; SA 1185 a SA 1187; SA 1190 a SA 1193; SA 1196 a SA 1197; SA 1199; SA 1201 a SA 1202; SA 1206 a SA 1208; SA 1211; SA 1213 a SA 1216; SA 1218

Técnico de Gestão da Saúde

1.147

TGS

SA

TGS SA 01 a SA 1.147

Analista de Atenção à Saúde

455

AAS

SA

AAS SA 01; SA 03 a SA 07; AS 09 a SA 11; SA 17 a SA 18; SA 20 a SA 24; SA 27; SA 30 a SA 32; SA 35 a SA 37; SA 41 a SA 71; SA 73 a SA 81; SA 83; SA 87 a SA 88; SA 92 a SA 93; SA 95 a SA 96; SA 98; SA 100; SA AS 102 a AS 103; AS 105 a SA 106; SA 108 a SA 109; SA 190; SA 197 a SA 198; SA 201 a SA 203; SA 224; SA 227; SA 234 a SA 239; SA 266 a SA 267; SA 282 a SA 285; SA 289; SA 305 a SA 306; SA 315 a SA 319; SA 329 a SA 330; SA 334 a SA 337; SA 342 a SA 344; SA 347 a SA 348; SA 350 a SA 353; SA 355 a SA 356; SA 358; SA 363; SA 366; SA 369; SA 371; SA 375; SA 377; SA 385; SA 388 a SA 406; SA 408 a SA 409; SA 411 a SA 414; SA 416 a SA 426; SA 428 a SA 433; SA 435; SA 438; SA 440; SA 442 a SA 444; SA 446 a SA 448; SA 456 a SA 462; SA 464; SA 466 a SA 472; SA 474; SA 477a SA 482; SA 484; SA 491; SA 503; SA 507; SA 516; SA 518; SA 521; SA 566; SA 574; SA 579; SA 589; SA 596 a SA 597; SA 608; SA 611; SA 616; SA 623; SA 625; SA 645; SA 659; SA 666 a SA 667; SA 685; SA 688; SA 711; SA 736; SA 743; SA 748 a SA 751; SA 756; SA 761; SA 767; SA 769; SA 774 a SA 778; SA 780; SA 784; SA 788; SA 790 a SA 795; SA 800; SA 803; SA 806 a SA 807; SA 809 a SA 811; SA 813 a SA 814; SA 816; SA 818 a SA 820; SA 822 a SA 823; SA 827 a SA 829; SA 831; SA 843; SA 850; SA 856 a SA 857; SA 873; SA 877 a SA 879; SA 882 a SA 884; SA 886 a SA 892; SA 895 a SA 897; SA 904; SA 909 a SA 910; SA 912 a SA 913; SA 915; SA 919 a SA 922; SA 925 a SA 926; SA 930; SA 932 a SA 935; SA 937 a SA 938; SA 940 a SA 942; SA 945 a SA 947; SA 956; SA 958; SA 961; SA 964 a SA 965; SA 967; SA 970; SA 972 a AS 975; AS 977 a SA 978; SA 984; SA 988 a SA 989; SA 993; SA 998; SA 1004; SA 1006; SA 1008; SA 1010; SA 1013 a SA 1015; SA 1017; SA 1023 a SA 1025; SA 1031; SA 1036; SA 1041; SA 1043; SA 1057 a SA 1059; SA 1061; SA 1063; SA 1065 a SA 1067; SA 1070 a SA 1071; SA 1075; SA 1079 a SA 1085; SA 1088; SA 1090 a SA 1091; SA 1094; SA 1096 a SA 1097; SA 1099; SA 1103 a SA 1104; SA 1114; SA 1116 a SA 1117; SA 1120 a SA 1122; SA 1124; SA 1126; SA 1129 a SA 1130; AS 1132 a 1133; SA 1136; SA 1141; SA 1145; SA 1147; SA 1150; SA 1152; SA 1156 a SA 1159; SA 1161 a SA 1162; SA 1164; SA 1167; SA 1170; SA 1172 a SA 1174; SA 1177; SA 1181 a SA 1184; SA 1187; SA 1191 a SA 1196; SA 1199 a SA 1202; SA 1204; SA 1207; SA 1211; SA 1213 a SA 1217; SA 1220; SA 1223; SA 1225; SA 1228; SA 1231; SA 1233; SA 1238; SA 1242; SA 1244; SA 1246 a SA 1247; SA 1249; SA 1253; SA 1256; SA 1266; SA 1271; SA 1274 a SA 1275; SA 1278 a SA 1279; SA 1285 a SA 1287; SA 1291 a SA 1292; SA 1294; SA 1307; SA 1309; SA 1311; SA 1314; SA 1316; SA 1320 a SA 1321; SA 1327 a SA 1331; SA 1334; SA 1337 e SA 1355

Especialista em Políticas e Gestão da Saúde

2.134

EPGS

SA

EPGS SA 01 a SA 184; SA 186 a SA 753; SA 758 a SA 759; SA 761; SA 763 a SA 764; SA 766 a SA 769; SA 772; SA 774 a SA 775; SA 777 a SA 802; SA 806; SA 808 a SA 816; SA 818; SA 820; SA 830 a SA 831; SA 836; SA 838 a SA 842; SA 850; SA 853 a SA 855; SA 862 a SA 866; SA 870 a SA 871; SA 876; SA 879 a SA 880; SA 882 a SA 884; SA 888 a SA 891; SA 893 a SA 897; SA 899 a SA 902; SA 904; SA 906 a SA 907; SA 909; SA 911 a SA 912; SA 914 a SA 917; SA 923; SA 927; SA 930; SA 933; SA 936 a SA 939; SA 945; SA 950 a SA 951; SA 956 a SA 971; SA 973 a SA 974; SA 977 a SA 980; 982 a SA 1005; SA 1007 a SA 1013; SA 1015 a SA 1017; SA 1019 a SA 1020; SA 1022 a SA 1031; SA 1036 a SA 1037; SA 1040 a SA 1042; SA 1044; SA 1046 a SA 1058; SA 1061 a SA 1063; SA 1067; SA 1070 a SA 1071; SA 1074; SA 1078 a SA 1081; SA 1085; SA 1089; SA 1091 a SA 1094; SA 1096 a SA 1098; SA 1102 a SA 1103; SA 1111 a SA 1114; SA 1116 a SA 1117; SA 1119 a SA 1120; SA 1122; SA 1124 a SA 1129; SA 1133 a SA 1136; SA 1139 a SA 1141; SA 1143 a SA 1145; SA 1149; SA 1151 a SA 1152; SA 1154 a SA 1155; SA 1158 a SA 1164; SA 1166 a SA 1169; SA 1171; SA 1174 a SA 1176; SA 1179 a SA 1180; SA 1182 a SA 1183; SA 1186 a SA 1187; SA 1189; SA 1191 a SA 1192; SA 1194; SA 1196 a SA 1203; SA 1206; SA 1208 a SA 1210; SA 1212; SA 1214 a SA 1215; SA 1217 a SA 1223; SA 1225 a SA 1227; SA 1229 a SA 1231; SA 1234 a SA 1237; SA 1239; SA 1241 a SA 1243; SA 1245 a SA 1257; SA 1259; SA 1261 a SA 1263; SA 1267 a SA 1273; SA 1275; SA 1277; SA 1279 a SA 1280; SA 1282 a SA 1283; SA 1285 a SA 1286; SA 1289 a SA 1290; SA 1292 a SA 1293; SA 1296; SA 1298 a SA 1303; SA 1305 a SA 1306; SA 1308 a SA 1310; SA 1312; SA 1314 a SA 1371; SA 1373 a SA 1451; SA 1453 a SA 1463 e SA 1465 a SA 2340

Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde

1.490

MAGAS

SA

MAGAS SA 01 a SA 1.490


I.2.2 Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar de Apoio da Saúde

192

AUAS

HO

AUAS HO 01 a HO 39; HO 41; HO 43 a HO 44; HO 46 a HO 47; HO 49 a HO 50; HO 53; HO 55 a HO 56; HO 59; HO 61; HO 63 a HO 65; HO 70; HO 72 a HO 74; HO 76 a HO 79; HO 81; HO 83 a HO 84; HO 87; HO 91; HO 94; HO 96; HO 100 a HO 102; HO 104 a HO 107; HO 110 a HO 113; HO 117; HO 123 a HO 124; HO 126; HO 133 a HO 134; HO 137 a HO 138; HO 140 a HO 143; HO 146; HO 150; HO 153; HO 158; HO 163 a HO 164; HO 166 a HO 170; HO 173 a HO 174; HO 177; HO 180 a HO 181; HO 185; HO 187 a HO 188; HO 190; HO 192; HO 196 a HO 197; HO 200 a HO 201; HO 203 a HO 207; HO 209; HO 212; HO 215; HO 217 a HO 219; HO 221 a HO 224; HO 226 a HO 230; HO 235 a HO 236; HO 238 a HO 245; HO 248 a HO 252; HO 254; HO 257 a HO 259; HO 261 a HO 264; HO 266 a HO 270; HO 272 a HO 279; HO 281; HO 283 a HO 287; HO 289 a HO 292; HO 297 a HO 300; HO 302; HO 304 a HO 306 e HO 308

Técnico Operacional da Saúde

2.276

TOS

HO

TOS HO 01 a HO 2.276

Analista de Gestão e Assistência à Saúde

1.386

AGAS

HO

AGAS HO 01 a HO 1.280 e HO 1.871 a HO 1.976

Profissional de Enfermagem

6.905

PENF

HO

PENF HO 01 a HO 6.905

Médico

2.366

MED

HO

MED HO 01 a HO 2.366


I.2.3 Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Hemominas

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar de Hematologia e Hemoterapia

10

AUHH

CH 6

AUHH CH 01; CH 06 a CH 08; CH 10 a CH 13 e CH 15 a CH 16

Assistente Técnico de Hematologia e Hemoterapia

953

ATHH

CH

ATHH CH 01 a CH 953

Analista de Hematologia e Hemoterapia

429

ANHH

CH

ATHH CH 01 a CH 209 e CH 240 a CH 459

Médico da Área de Hematologia e Hemoterapia

200

MEDHH

CH

MEDHH CH 01 a CH 200


I.2.4 Fundação Ezequiel Dias - Funed


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar de Saúde e Tecnologia

14

AUST

EZ 16

AUST EZ 01 a EZ 07; EZ 09 a EZ 11; EZ 13 e EZ 20 a EZ 22

Técnico de Saúde e Tecnologia

447

TST

EZ

TST EZ 01 a EZ 447

Analista e Pesquisador de Saúde e Tecnologia

340

AST

EZ

AST EZ 01 a EZ 340

".


ANEXO VII

(a que se refere o art. 7º do Decreto nº 47.083, de 18 de novembro de 2016)


"I.5 Carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade Social do Poder Executivo, instituídas pela Lei 15.465, de 2005.

I.5.I Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Ipsemg

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar de Seguridade Social

1.324

AUSS

SE

AUSS SE 01 a SE 74; SE 76 a SE 80; SE 82 a SE 85; SE 87; SE 89 a SE 91; SE 93; SE 95; SE 97 a SE 99; SE 102; SE 104; SE 106; SE 108 a SE 110; SE 112; SE 115 a SE 117; SE 122; SE 124; SE 134 a SE 135; SE 139; SE 143; SE 152; SE 161; SE 163 a SE 164; SE 172 a SE 173; SE 175; SE 178 a SE 179; SE 181; SE 189; SE 191 a SE 192; SE 194; SE 199; SE 209 a SE 211; SE 218; SE 222 a SE 223; SE 225; SE 228; SE 239; SE 241; SE 245; SE 249 a SE 250; SE 252; SE 255; SE 266; SE 270 a SE 272; SE 282; SE 288; SE 292; SE 294; SE 298 a SE 300; SE 310 a SE 311; SE 313; SE 317 a 319; SE 321; SE 325 a SE 326; SE 328 a SE 330; SE 332; SE 334; SE 336; SE 338; SE 340; SE 342 a SE 343; SE 347; SE 354; SE 356; SE 359; SE 361 a SE 366; SE 369; SE 371; SE 375; SE 377; SE 380 a SE 383; SE 386 a SE 388; SE 391; SE 393 a SE 396; SE 401 a SE 403; SE 407; SE 410 a SE 411; SE 418 a SE 419; SE 421; SE 424 a SE 426; SE 428; SE 433 a SE 434; SE 436 a SE 437; SE 440 a SE 443; SE 445 a SE 450; SE 453 a SE 461; SE 467 a SE 469; SE 474 a SE 476; SE 478; SE 480 a SE 481; SE 484 a SE 485; SE 488 a SE 489; SE 495; SE 497 a SE 499; SE 504 a 505; SE 508; SE 511; SE 515 a SE 518; SE 521; SE 525; SE 527; SE 530; SE 533 a SE 538; SE 540 a SE 542; SE 546; SE 548; SE 552 a SE 553; SE 556; SE 559; SE 563 a SE 564; SE 566 a SE 567; SE 569 a SE 570; SE 573; SE 578; SE 580 a SE 5583; SE 585 a SE 596; SE 598 a SE 599; SE 602 a SE 606; SE 608 a SE 610; SE 612; SE 615 a SE 616; SE 618; SE 622 a SE 625; SE 627 a SE 629; SE 633 a SE 635; SE 637; SE 639 a SE 644; SE 646 a SE 648; SE 654 a SE 655; SE 657; SE 659 a SE 661; SE 663 a SE 668; SE 669 a SE 670; SE 674 a SE 676; SE 678 a SE 679; SE 681 a SE 682; SE 684; SE 686 a SE 688; SE 690 a SE 691; SE 692 a SE 698; SE 701 a SE 702; SE 707 a SE 708; SE 712; SE 715 a SE 723; SE 725 a SE 733; SE 736; SE 738; SE 740 a SE 743; SE 745 a SE 747; SE 749; SE 751 a SE 756; SE 761 a SE 762; SE 764 a SE 767; SE 769 a SE 7770; SE 772 a SE 777; SE 779 a SE 783; SE 785 a SE 788; SE 790 a SE 794; SE 796 a SE 798; SE 800 a SE 804; SE 806 a SE 807; SE 810 a SE 814; SE 817; SE 820 a SE 822; SE 824; SE 830; SE 832; SE 835; SE 837 a SE 840; SE 842 a SE 845; SE 848 a SE 851; SE 853; SE 856; SE 858; SE 860 a SE 861; SE 863 a SE 869; SE 871 a SE 872; SE 875; SE 878 a SE 8881; SE 883 a SE 885; SE 890 a SE 891; SE 894 a SE 896; SE 899 a SE 902; SE 904 a SE 920; SE 923 a SE 925; SE 927 a SE 930; SE 933 a SE 937; SE 939; SE 941; SE 943; SE 946; SE 948; SE 950 a SE 951; SE 953 a SE 954; SE 956 a SE 957; SE 959 a SE 965; SE 9967; SE 970 a SE 973; SE 978 a SE 984; SE 986 a SE 988; SE 991 a SE 992; SE 994 a SE 1006; SE 1009 a SE 1011; SE 1013 a SE 1014; SE 1017 a SE 1018; SE 1020 a SE 1021; SE 1025 a SE 1026; SE 1030 a SE 1031; SE 1033 a SE 1034; SE 1036; SE 1038 a SE 1040; SE 1043; SE 1045 a SE 1050; SE 1053 a SE 1054; SE 1056 a SE 1064; SE 1066 a SE 1068; SE 1070 a SE 1076; SE 1078 a SE 1079; SE 1081 a SE 1089; SE 1091; SE 1093 a SE 1094; SE 1096; SE 1099 a SE 1117; SE 1119 a SE 1122; SE 1125 a SE 1126; SE 1128 a SE 1134; SE 1136 a SE 1137; SE 1139 a SE 1144; SE 1146 a SE 1147; SE 1149 a SE 1151; SE 1153 a SE 1155; SE 1157 a SE 1163; SE 1165 a SE 1176; SE 1178 a SE 1185; SE 11877 a SE 1208; SE 1210 a SE 1212; SE 1215 a SE 1220; SE 1223 a SE 1240; SE 1242 a SE 1249; SE 1251 a SE 1257; SE 1259; SE 1261 a SE 1273; SE 1275 a SE 1277; SE 1280 a SE 1286; SE 1288; SE 1291 a SE 1314; SE 1316 a SE 1317; SE 1319 a SE 1327; SE 1330 a SE 1342; SE 1344 a SE 1355; SE 1357 a SE 1360; SE 1362 a SE 1363; SE 1365 a SE 1371; SE 1373 a SE 1380; SE 1382; SE 1384 a SE 1385; SE 1387 a SE 1411; SE 1413 a SE 1419; SE 1421 a SE 1427; SE 1429 a SE 1448; SE 1450; SE 1454; SE 1456 a SE 1463; SE 1465 a SE 1468; SE 14170 a SE 1476; SE 1479; SE 1481 a SE 1483; SE 1485; SE 1487 a SE 1493; SE 1495 a SE 1497; SE 1499 a SE 1514; SE 1516 a SE 1521; SE 1553 a SE 1525; SE 1527 a SE 1532; SE 1534 a SE 1541; SE 1543 a SE 1544; SE 1546 a SE 1555; SE 1557 a SE 1564; SE 1566; SE 1568 a SE 1569; SE 1571 a SE 1573; SE 1575 a SE 1586; SE 1588 a SE 1594; SE 1596; SE 1598 a SE 1602; SE 1606 a SE 1616; SE 1618 a SE 1622; SE 1624 a SE 1625; SE 1627 a SE 1651; SE 1653 a SE 1669; SE 1671 a SE 1681; SE 1683 a SE 1687; SE 1689 a SE 1702; SE 1704 a SE 1708; SE 1710 a SE 1726; SE 1728 a SE 1729; SE 1731; SE 1733 a SE 1734; SE 1736 a SE 1738; SE 1740 a SE 1741; SE 1743 a SE 1753; SE 1755 a SE 1762; SE 1764 a SE 1776; SE 1779 a SE 1782; SE 1784 a SE 1789; SE 1791 a SE 1792; SE 1794 a SE 1802; SE 1804 a SE 1805; SE 1807 a SE 1809; SE 1811 a SE 1815; SE 1817 a SE 1826; SE 1828 a 34; SE 1836 a SE 1844 e SE 1846 a SE 1884

Técnico de Seguridade Social

1.153

TSS

SE

TSS SE 01 a SE 1.153

Analista de Seguridade Social

1.027

ANSS

SE

ANSS SE 01 a SE 1027

Médico da Área da Seguridade Social

656

MEDSS

SE

MEDSS SE 01 a SE 656

".


ANEXO VIII

(a que se refere o art. 8º do Decreto nº 47.083, de 18 de novembro de 2016)


"I.3 Carreiras do Grupo de Atividades de Educação Superior do Poder Executivo, instituídas pela Lei nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005.

I.3.1 Universidade do Estado de Minas Gerais - Uemg

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Professor de Educação Superior

1.387

PES

UM

PES UM 01 a UM 1.272 e UM 2.605 a 2.719

Analista Universitário

122

ANU

UM

ANU UM 01 a UM 117 e UM 220 a UM 224

Técnico Universitário

125

TUNIV

UM

TUNIV UM 01 a UM 116 e UM 636 a UM 644

Auxiliar Administrativo Universitário

01

AUNIV

UM

AUNIV UM 01


I.3.2 Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Professor de Educação Superior

1.332

PES

MC

PES MC 1.273 a MC 2.604

Analista Universitário

102

ANU

MC

ANU MC 118 a MC 219

Técnico Universitário

519

TUNIV

MC

TUNIV MC 117 a MC 635

Auxiliar Administrativo Universitário

254

AUNIV

MC

AUNIV MC 03 a MC 19; MC 21 a MC 24; MC 26 a MC 47; MC 49 a MC 65; MC 67 a MC 68; MC 70 a MC 94; MC 96 a MC 104; MC 106 a MC 118; MC 120 a MC 130; MC 132 a MC 139; MC 141 a MC 162; MC 164 a MC 167; MC 169 a MC192; MC 194 a MC 224; MC 226 a MC 228; MC 231 a MC 234; MC 236 a MC 243 e MC 245 a MC 275

Analista Universitário da Saúde

310

AUS

MC

AUS MC 01 a MC 03; MC 05; MC 08 a MC 09; MC 14; MC 18 a MC 24; MC 27; MC 29 a MC 126; MC 128 a MC 131; MC 134 a MC 138; MC 140; MC 142 a MC 160; MC 163; MC 170 a MC 174; MC 176 a MC 181 e MC 183 a MC 338

Técnico Universitário da Saúde

525

TUS

MC

TUS MC 01 a MC 525

Médico Universitário

195

MEDUN

MC

MEDUN MC 01 a MC 195

".


ANEXO IX

(a que se refere o art. 9º do Decreto nº 47.083, de 18 de novembro de 2016)


"I.6 Carreiras do Grupo de Atividades de Ciência e Tecnologia do Poder Executivo, instituídas pela Lei nº 15.466, de 2005.

I.6.1 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Sedectes

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar em Atividades de Ciência e Tecnologia

01

AACT

CI

AACT CI 01

Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia

12

TACT

CI

TACT CI 01 a CI 07; CI 59; CI 61 a CI 62; CI 66 a CI 67

Gestor em Ciência e Tecnologia

08

GCT

CI

GCT CI 01 a CI 02; GCT CI 101; CI 103; CI 105 a CI 108

Pesquisador em Ciência e Tecnologia

40

PCT

GE

PCT CI 01 a CI 04; CI 11; CI 13 a CI 21; CI 23 a CI 26; CI 339 a CI 340 e CI 134 a CI 153

(...)

I.6.3 Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - Fapemig

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia

11

TACT

AP

TACT AP 193 a AP 196; AP 198 a AP 204

Gestor em Ciência e Tecnologia

62

GCT

AP

GCT AP 146 a AP 149; AP 151; AP 153; AP 155 a AP176 e GCT AP 256 a AP 286


I.6.4 Fundação João Pinheiro - FJP

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar em Atividades de Ciência e Tecnologia

01

AACT

JP

AACT JP 10

Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia

32

TACT

JP

TACT JP 219; JP 221 a JP 225; JP 227 a JP 233; JP 235 a JP 236; JP 238 a JP 243 e JP 247 a JP 257

Gestor em Ciência e Tecnologia

39

GCT

JP

GCT JP 181 a JP 185; JP 188 a JP 191; JP 193 a JP 197; JP 199 e JP 2018 a JP 241

Pesquisador em Ciência e Tecnologia

72

PCT

JP

PCT JP 154 a JP 165; JP 167 a JP 170; JP 172 a JP 176; JP 180 a JP 181; JP 184 a JP 185; JP 188 a JP 196; JP 198 a JP 215; JP 217 e JP 320 a JP 338

(...)


II.6 Carreiras do Grupo de Atividades de Ciência e Tecnologia do Poder Executivo, instituídas pela Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005.

II.6.1 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Sedectes

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar em Atividades de Ciência e Tecnologia

12

AACT

CI

AACT CI 9000001FE a CI 9000003FE; CI 9000006FE a CI 9000011FE; CI 9000025FE; CI 9000030FE e CI 9000054FE

Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia

31

TACT

CI

TACT CI 9000001FE; CI 9000004FE a CI 9000008FE; CI 9000013FE a CI 9000015FE; CI 9000020FE a CI 9000022FE; CI 9000024FE a CI 9000027FE; CI 9000029FE; CI 9000032FE; CI 9000034FE a CI 9000035FE; CI 9000037FE a CI 9000041FE; CI 9000043FE; CI 90000113FE; CI 90000115FE a CI 90000116FE;I 90000119FE a CI 90000120FE

Gestor em Ciência e Tecnologia

05

GCT

CI

GCT CI 9000001FE a CI 900002FE; CI 900004FE; CI 900007FE a CI 9000008FE

Pesquisador em Ciência e Tecnologia

22

PCT

CI

PCT C 9000002FE; CI 9000008FE; CI 9000010FE a CI 9000014FE; CI 9000016FE a CI 9000022FE; CI 9000096FE a CI 9000097FE; CI 9000099FE a CI 9000102FE e CI 9000104FE a CI 9000106FE

".


ANEXO X

(a que se refere o art. 10 do Decreto nº 47.083, de 18 de novembro de 2016)


"I.7. Carreiras do Grupo de Atividades de Cultura do Poder Executivo instituídas pela Lei n.º 15.467, de 13 de janeiro de 2005

I.7.1 Secretaria de Estado de Cultura - SEC

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Gestor de Cultura

46

GCULT

CL

GCULT CL 01 a CL 16; CL 20; CL 22; CL 24 e CL124 a CL 150

Técnico de Cultura

39

TCULT

CL

TCULT CL 02; CL 04 a CL 07; CL 09 a CL10; CL 12; CL 14 a CL 20; CL 22 a CL 30; CL 32; CL 128 a 141

Auxiliar de Cultura

13

ACULT

CL

ACULT CL 01 a CL 02; CL 05; CL 08 a CL 09; CL 12; CL 15 e CL 17 a 22

Analista de TV

103

ATV

CL

ATV CL 22 a CL 124

Técnico de TV

109

TTV

CL

TTV CL 63 a CL 171


I.7.2 Fundação de Arte de Ouro Preto - Faop

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Gestor de Cultura

05

GCULT

AO

GCULT AO 306 a AO 310

Técnico de Cultura

20

TCULT

AO

TCULT AO 142 e AO 327 a AO 345

Professor de Arte e Restauro

21

PAR

AO

PAR AO 09 a AO 22 e AO 24 a AO 30

(...)


I.7.4 Fundação Clóvis Salgado - FCS

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Analista de Gestão Artística

09

AGA

CS

AGA CS 01 a CS 03 e CS 38 a CS 43

Técnico de Gestão Artística

22

TGA

CS

TGA CS 01 a CS 09 e CS 108 a CS 120

Auxiliar de Gestão Artística

01

AUGA

CS

AUGA CS 02

Músico Instrumentista

98

MUS

CS

MUS CS 01 a CS 64 e CS 97 a CS 130

Músico Cantor

80

MUSC

CS

MUSC CS 01 a CS 37 e CS 48 a CS 90

Bailarino

24

BAIL

CS

BAIL CS 01 a CS 24

Professor da Arte

80

PROFA

CS

PROFA CS 01 a CS 80


I.7.5 Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - Iepha

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Analista de Gestão, Proteção e Restauro

21

AGPR

GP

AGPR GP 01 a GP 02; GP 05 a GP 07; GP 09 a GP 12; GP 14 a GP 17; GP 19 a GP 24 e GP 28 a GP29

Técnico de Gestão, Proteção e Restauro

28

TGPR

GP

TGPR GP 01 a GP 28

Auxiliar de Gestão, Proteção e Restauro

02

AUGPR

GP

AUGPR GP 01 a GP 02

(...)


II.7. Carreiras do Grupo de Atividades de Cultura do Poder Executivo instituídas pela Lei n.º 15.467, de 2005

II.7.1 Secretaria de Estado de Cultura - SEC

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Gestor de Cultura

16

GCULT

CL

GCULT CL 9000003FE; CL 9000005FE a CL 9000006FE; CL 9000008FE a CL 9000009FE; CL 9000013FE; CL 9000015FE; CL 9000017FE; CL 9000020FE a CL 90000025FE e CL 90000045FE a CL 9000046FE

Técnico de Cultura

26

TCULT

CL

TCULT CL 9000001FE a CL 9000010FE; CL 9000013FE a CL 9000015FE; CL 9000017FE a CL 9000021FE; CL 9000023FE a CL 9000025FE; TCULT CL 9000027FE; CL 9000030FE a CL 9000032FE e TCULT CL 9000046FE

Auxiliar de Cultura

18

ACULT

CL

ACULT CL 9000003FE a CL 9000012FE; CL 9000014FE a CL 9000020FE e ACULT CL 9000034FE

".


ANEXO XI

(a que se refere o art. 11 do Decreto nº 47.083, de 18 de novembro de 2016)


" I.8. Carreiras do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social do Poder Executivo instituídas pela Lei n.º 15.468, de 13 de janeiro de 2005

I.8.1 Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social - Sedese

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar de Serviços Operacionais

122

ASO

SU

ASO SU 01 a SU 122

Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento

114

ASGPD

SU

ASGPD SU 01 a SU 02, SU 07, SU 10, SU 12 a SU 20, SU 22 a SU 26, SU 28, SU 32 a SU 34, SU 36 a SU 37, SU 41 a SU 47, SU 50, SU 52, SU 58, SU 60, SU 62 a SU 64, SU 67, SU 71 a SU 73, SU 77 a SU 83, SU 84 a SU 98, SU 100 a SU 101, SU 103 a SU 107, SU 109 a SU 113, SU 115 a SU 122, SU 124 a SU 138 a SU 141 a SU 146, SU 148 a SU 149, SU 434 a SU 436 e SU 454 a SU 457

Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento

189

ANGPD

SU

ANGPD SU 01; SU 03 a SU 06; SU 08 a SU 10; SU 12 a SU 13; SU 16 a SU 82; SU 90 a SU 109, SU 112 a SU 124, SU 127; SU 245 a SU 250; SU 252 a SU 257 e SU 259 a SU 324


I.8.2 Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional - Secir

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar de Serviços Operacionais

11

ASO

VD

ASO VD 128 a VD 137 e VD 192

Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento

04

ASGPD

VD

ASGPD VD 549 a VD 552

Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento

01

ANGPD

VD

ANGPD VD 448

(...)


I.8.4 Secretaria de Estado de Turismo - Setur

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Assistente de Gestão e Políticas Pública em Desenvolvimento

10

ASGPD

TU

ASGPD TU 599 a TU 608

Analista de Gestão e Políticas Pública em Desenvolvimento

22

ANGPD

TU

ANGPD TU 510 a TU 531


I.8.5 Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Seapa

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar de Desenvolvimento Rural

01

AUDR

AG

AUDR AG 32

Auxiliar de Serviços Operacionais

34

ASO

AG

ASO AG 158 a AG 191

Analista de Desenvolvimento Rural

08

ANDR

AG

ANDR AG 86 a AG 88; AG 91 a AG 93 e AG 95 a AG 96

Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento

09

ASGPD

AG

ASGPD AG 632; AG 633 a AG 636; AG 638; AG 640; AG 642 a AG 643

Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento

03

ANGPD

AG

ANGPD AG 543 a AG 545

Técnico de Desenvolvimento Rural

20

TDR

AG

TDR AG 138 a AG 143; AG 146 a AG 150; AG 154 a AG 155 e AG 157 a AG163

(...)


I.8.7 Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - Utramig

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar de Serviços Operacionais

03

ASO

ET

ASO ET 193 a ET 195

Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento

21

ASGPD

ET

ASGPD ET 989 a ET 1009

Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento

13

ANGPD

ET

ANGPD ET 759 a ET 771

Professor de Ensino Médio e Tecnológico

90

PEMT

ET

PEMT ET 01 a ET 90


I.8.8 Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais - Ipem-MG

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar de Atividades Operacionais

05

AUTO

PE

AUTO PE 01 a PE 04 e PE 06

Auxiliar de Gestão, Metrologia e Qualidade

03

AUGMQ

PE

AUGMQ PE 01 a PE 02 e PE 06

Agente Fiscal de Gestão, Metrologia e Qualidade

125

AFGMQ

PE

AFGMQ PE 01 a PE 28; PE 30 a PE 32; PE 34 a PE 36; PE 38; PE 41 a PE 45; PE 47; PE 49 a PE 50; PE 52 a PE 56; PE 58; PE 60 a PE 73; PE 75 a PE 78; PE 80 a PE 84; PE 86 e PE 88 a PE 139

Analista de Gestão, Metrologia e Qualidade

57

AGMQ

PE

AGMQ PE 01 a PE 57


I.8.9 Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - Jucemg

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar de Gestão e Registro Empresarial

28

AGRE

JC

AGRE JC 01 a JC 03; JC 06; JC 10 a JC 13; JC 15 a JC 21; JC 23 a JC 24; JC 26 a JC 33; JC 35; JC 38 e JC 96

Técnico de Gestão e Registro Empresarial

156

TGRE

JC

TGRE JC 01; JC04; JC 06 A JC 08; JC 10 a JC 11; JC 14 a JC 17; JC 19 a JC 30; JC 32 a JC 44; JC 46 a JC 48; JC 50 a JC 61; JC 63 a JC 68; JC 70 a JC 74; JC 76 a JC 82; JC 84 a JC 86; JC 88 a JC 91; JC 93 a JC 100; JC 102 a JC 111; JC 113 a JC 116; JC 118 a JC 131; JC 133 a JC 135; JC 139 a JC 141; JC 144 a JC 146; JC 149 a JC 150; JC 152; JC 155; JC 157; JC 160; JC 162 a JC 169; JC 172 a JC 178; JC 180 a JC 191 e JC 204 a JC 205

Analista de Gestão e Registro Empresarial

49

ANGRE

JC

ANGRE JC 01 a JC 04; JC 06 a JC 08; JC 13 a JC 18; JC 20 a JC 38; JC 43 a JC 45; JC JC 47 a JC 49; JC 51 a JC 56; JC 58; JC 60 a JC 61 e JC 64 a JC 65


I.8.10 Loteria do Estado de Minas Gerais - Lemg

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar de Gestão Lotérica

01

AGL

LT

AGL LT 01

Técnico de Gestão Lotérica

07

TGL

LT

TGL LT 01 a LT 02; LT 04 a LT 05 e LT 09 a LT 11

Analista em Gestão Lotérica

03

ANGL

LT

ANGL LT 02 a LT 03 e LT 09

(...)


I.8.12 Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - Idene

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar de Desenvolvimento Econômico e Social

01

AUDES

ID

AUDES ID 01

Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social

67

TDES

ID

TDES ID 02 a ID 49; ID 51 a ID 66; ID 78 e ID 80 a ID 81

Analista de Desenvolvimento Econômico e Social

49

ADES

ID

ADES ID 01 a ID 49

(...)


I.8.15 Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Assistente de Gestão e Políticas Pública em Desenvolvimento

08

ASGPD

MT

ASGPD MT 541 a MT 547 e MT 562

Analista de Gestão e Políticas Pública em Desenvolvimento

05

ANGPD

MT

ANGPD MT 428 a MT 432

(...)


I.8.17 Secretaria de Estado de Esportes - Seesp

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar de Serviços Operacionais

05

ASO

EO

ASO EO 123 a EO 127

Auxiliar de Administração de Estádio

09

AAE

EO

AAE EO TU 1,TU 4,TU 5,TU 6,TU 8,TU 12,TU 13,TU 14 e TU 15

Assistente de Administração de Estádio

02

ASAE

EO

ASAE EO 01 e EO 03

Assistente de Gestão e Políticas Pública em Desenvolvimento

09

ASGPD

EO

ASGPD EO 493 a EO 501

Analista de Gestão e Políticas Pública em Desenvolvimento

01

ANGPD

EO

ANGPD EO U 325

Analista de Administração de Estádio

10

ANAE

EO

ANAE EO 01 a EO 10


I.8.18 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário - Seda

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do cargo

Analista de Desenvolvimento Rural

11

ANDR

RMANDR

RM 01; RM 04; RM 07; RM 09 a RM 10; RM 13; RM 17; RM 19 e RM 22 a RM 24

Técnico de Desenvolvimento Rural

31

TDR

RMTDR

RM 01 a RM 10; RM 13; RM 16; RM 19 a RM 20; RM 22 a RM 24; RM 27; RM 30; RM 33 a RM 39; RM 41 a RM 44 e RM 46

Auxiliar de Desenvolvimento Rural

08

AUDR

RMAUDR

RM 01; RM 03 a RM06; RM 08 a RM 10


I. 8.19 Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania - Sedpac

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar de Serviços Operacionais

20

ASO

DH

ASO DH 138 a DH 157

Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento

06

ASGPD

DH

ASGPD DH 563 a DH 598

Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento

02

ANGPD

DH

ANGPD DH 467 e DH 470

(...)


II.8. Carreiras do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social do Poder Executivo instituídas pela Lei n.º 15.468, de 13 de janeiro de 2005

(...)

II.8.4 Secretaria de Estado de Turismo - Setur

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar de Serviços Operacionais

02

ASO

TU

ASO TU 9000543FE a TU 9000544FE

Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento

13

ASGPD

TU

ASGPD TU 9000277FE a TU 9000285FE, TU 9000328FE a TU 9000330FE e 9000390FE

Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento

05

ANGPD

TU

ANGPD TU 9000203FE, TU 9000205FE a TU 9000207FE e TU 9000269FE

(...)


II.8.15 Secretaria de Estado de Esportes - Seesp

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar de Serviços Operacionais

07

ASO

EO

ASO TU 9000506FE a TU 9000507FE, TU 9000509FE, TU 9000511FE a TU 9000514FE

Auxiliar de Administração de Estádio

11

AAE

EO

AAS TU 9000001FE a TU 9000002FE, TU 9000004FE a TU 9000005FE e TU 9000007FE a TU 9000013FE

Assistente de Administração de Estádio

01

ASAE

EO

ASAE TU 9000001FE

Analista de Administração de Estádio

01

ANAE

EO

ANAE TU 9000001FE


II.8.16 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário - Seda

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Analista de Desenvolvimento Rural

13

ANDR

EM

ANDR RM 9000001 FE a RM 9000013 FE

Técnico de Desenvolvimento Rural

15

TDR

RM

TDR RM 9000001 FE a RM 9000015 FE

Auxiliar de Desenvolvimento Rural

20

AUDR

RM

AUDR RM 9000001 FE a RM 9000020 FE


II.8.17 Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania - Sedpac

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar de Serviços Operacionais

03

ASO

DH

ASO DH 9000530FE a DH 9000532FE

Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento

02

ASGPD

DH

ASGPD DH 9000318FE e DH 9000320FE

Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento

01

ANGPD

DH

ANGPD DH 9000227FE

".


ANEXO XII

(a que se refere o art. 12 do Decreto nº 47.083, de 18 de novembro de 2016)


"I.8. Carreiras do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social do Poder Executivo instituídas pela Lei n.º 15.468, de 13 de janeiro de 2005

(...)

I.8.16 Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae - MG

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Analista Fiscal e de Regulação de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário

50

AFRAE

AR

AFRAE AR 31 a AR 80

Gestor de Regulação de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário

16

GRAES

AR

GRAES AR 15 a AR 30

".


ANEXO XIII

(a que se refere o art. 13 do Decreto nº 47.083, de 18 de novembro de 2016)


"I.9. Carreiras do Grupo de Atividades de Transportes e Obras Públicas do Poder Executivo instituídas pela Lei n.º 15.469, de 13 de janeiro de 2005

I.9.1 Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas - Setop

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar de Transportes e Obras Públicas

17

AUTOP

OP

AUTOP OP 01 a OP 02

Agente de Transportes e Obras Públicas

51

AGTOP

OP

AGTOP OP 01 a OP 28 e OP 38 a OP 60

Gestor de Transportes e Obras Públicas

47

GTOP

OP

GTOP OP 01; OP 03 e OP 31 a OP 75


I.9.2 Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DEER-MG

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla do Órgão ou da Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar de Transportes e Obras Públicas

525

AUTOP

ER

AUTOP ER 18 a ER 91; ER 94 a ER 98; ER 101; ER 104; ER 107 a ER 109; ER 114 a ER 115; ER 135; ER 145; ER 152; ER 159; ER 168; ER 205; ER 217; ER 226; ER 238; ER 242; ER 244; ER 267; ER 270; ER 284; ER 290; ER 292; ER 298; ER 305; ER 317; ER 327; ER 370; ER 373; ER 377; ER 382 a ER 383; ER 391; ER 393; ER 410; ER 431; ER 447; ER 451 a ER 452; ER 456 a ER 4570; ER 459 a ER 460; ER 484; ER 500; ER 504 a ER 505; ER 508; ER 517; ER 523; ER 530 a ER 531; ER 533; ER 535 a ER 536; ER 545; ER 547 a ER 548; ER 569; ER 574; ER 580; ER 584; ER 593; ER 596; ER 600; ER 608; ER 614; ER 617; ER 630 a ER 631; ER 633; ER 636; ER 645; ER 648; ER 650; ER 652; ER 664; ER 666 a ER 668; ER 675; ER 683; ER 687; ER 690 a ER 693; ER 695; ER 698; ER 701 a ER 702; ER 704; ER 707; ER 711 a ER 712; ER 716 a ER 718; ER 720 a ER 723; ER 726; ER 729 a ER 731; ER 735 a ER 741; ER 743 a ER 744; ER 749; ER 752; ER 755; ER 757 a ER 759; ER 762 a ER 763; ER 766; ER 768; ER 775; ER 780 a ER 784; ER 784; ER 786 a ER 788; ER 790; ER 798; ER 801 a ER 804; ER 806 a ER 807; ER 809 a ER 814; ER 816 a ER 817; ER 819 a ER 820; ER 822 a ER 829; ER 832; ER 834 a ER 839; ER 841; ER 843; ER 846; ER 848; ER 850; ER 852; ER 857; ER 859; ER 861; ER 864; ER 870; ER 882; ER 894; ER 897; ER 900 a ER 902; ER 908; ER 910; ER 912 a ER 913; ER 916; ER 920; ER 922 a ER 925; ER 927; ER 932 a ER 933; ER 936; ER 940 a ER 941; ER 944 a ER 945; ER 949; ER 954; ER 967 a ER 969; ER 971 a ER 972; ER 977 a ER 978; ER 989; ER 991 a ER 992; ER 995; ER 1000; ER 1006; ER 1010; ER 1012; ER 1015; ER 1017; ER 1019 a ER 1023; ER 1025 a ER 1026; ER 1030; ER 1034 a ER 1036; ER 1038 a ER 1039; ER 1043 a ER 1044; ER 1046 a ER 1047; ER 1053; ER 1056 a ER 1062; ER 1065; ER 1068 a ER 1070; ER 1072 a ER 1073; ER 1075 a 1079; ER 1081 a ER 1082; ER 1084 a ER 1086; ER 1089 a ER 1090; ER 1092 a ER 1097; ER 1099; ER 1011 a ER 1104; ER 1106 a ER 1109; ER 1112; ER 1115 a ER 1119; ER 1121; ER 1123; ER 1125; ER 1127 a ER 1128; ER 1130 a ER 1134; ER 1136; ER 1139 a ER 1140; ER 1143; ER 1145 a ER 1149; ER 1152 a ER 1154; ER 1156 a ER 1158; ER 1160 a ER 1163; ER 1165; ER 1172; ER 1175 a ER 1176; ER 1178; ER 1180; ER 1182 a ER 1183; ER 1187 a ER 1189; ER 1191 a ER 1193; ER 1195 a ER 1202; ER 1204; ER 1209; ER 1212 a ER 1213; ER 1218; ER 1220 a ER 1222; ER 1224; 1227 a ER 12310; ER 1233 a ER 1237; ER 1239 a ER 1240; ER 1243; ER 1245 a ER 1253; ER 1256 a ER 1273; ER 1275 a ER 1279; ER 1281; ER 1283; ER 1285 a ER 1290; ER 1292 a ER 1298; ER 1300; ER 1302 a ER 1304; ER 1307 a ER 1311; ER 1314; ER 1316; ER 1321 a ER 1324; 1326 a ER 1338; ER 1340 a ER 1348; ER 1352 a ER 1353 e ER 1361

Agente de Transportes e Obras Públicas

253

AGTOP

ER

AGTOP ER 63 a ER 64; ER 66 a ER 67; ER 69; ER 71 a ER 72; ER 74 a ER 77; ER 80; ER 82 a ER 83; ER 86 a ER 87; ER 89; ER 93 a ER 95; ER 97; ER 99; ER 103; ER 110; ER 113; ER 116 a ER 118; ER 120; ER 122 a ER 124; ER 126; ER 128; ER 132; ER 134 a ER 138; ER 140; ER 142; ER 144 a ER 146; ER 148; ER 151 a ER 153; ER 155; ER 158; ER 161 a ER 162; ER 165; ER 167; ER 171; ER 174 a ER 175; ER 180; ER 186; ER 189; ER 193 a ER 195; ER 197; ER 200; ER 203; ER 205; ER 209 a ER 210; ER 215 a ER 217; ER 220; ER 222 a ER 224; ER 226; ER 230 a ER 231; ER 235 a ER 237; ER 239; ER 241; ER 244 a ER 247; ER 250; ER 252 a ER 259; ER 261 a ER 262; ER 265; ER 271 a ER 272; ER 274 a ER 277; ER 283 a ER 285; ER 290 a ER 293; ER 295; ER 297; ER 302; ER 306 a ER 307; ER 309; ER 313; ER 315 a ER 316; ER 318; ER 320 a ER 321; ER 326; ER 329 a ER 330; ER 336 a ER 342; ER 344; ER 346; ER 348; ER 350 a ER 351; ER 353; ER 356 a ER 361; ER 363 a ER 365; ER 369 a ER 370; ER 372 a ER 374; ER 376; ER 390 a ER 393; ER 396; ER 399 a ER 401; ER 403 a ER 404; ER 408; ER 410 a ER 414; ER 417 a ER 419; ER 421 a ER 429; ER 431 a ER 432; ER 436 a ER 441; ER 443 a ER 4449; ER 451 a ER 452; ER 454; ER 456 a ER 460; ER 462 a ER 465; ER 467 a ER 471; ER 473 a ER 474; ER 929 a ER 940; AGTOP ER 942 a ER 943; ER 945 e ER 1093 a ER 1100

Fiscal Assistente de Transportes e Obras Rodoviários

231

FATOR

ER

FATOR ER 01 a ER 137; ER 148 a ER 149; ER 156; ER 158; ER 160 a ER 164; ER 167 a ER 168; ER 170 a ER 172; ER 176 a ER 177; ER 180 a ER 182; ER 184 a ER 186; ER 188; ER 190; ER 192; ER 196 a ER 200; ER 202 a ER 204; ER 206 a ER 218 e ER 220 a ER 223 e ER 442 a ER 500

Gestor de Transportes e Obras Públicas

222

GTOP

ER

GTOP ER 78; ER 84; ER 86; ER 91; ER 94; ER 96 a ER 97; ER 99 a ER 101; ER 105; ER 112; ER 114; ER 116 a ER 117; ER 121; ER 123 a ER 125; ER 128; ER 133; ER 135 a ER 137; ER 139; ER 141; ER 146; ER 149 a ER 158; ER 160; ER 169; ER 171 a ER 172; ER 174; ER 176; ER 179; ER 181; ER 184; ER 186 a ER 189; ER 192 a ER 193; ER 196 a ER 197; ER 201 a ER 202; ER 206; ER 208; ER 210; ER 214; ER 218 a ER 220; ER 222; ER 224; ER 227 a ER 230; ER 232 a ER 236; ER 240 a ER 242; ER 245; ER 247 a ER 248; ER 250 a ER 262; ER 264 a ER 265; ER 426 a ER 485; ER 486 a ER 499 e ER 566 a ER 620

Fiscal de Transportes e Obras Rodoviários

231

FTOR

ER

FTOR ER 01 a ER 111, ER 124 e ER 162 a ER 280

(...)


II.9. Carreiras do Grupo de Atividades de Transportes e Obras Públicas do Poder Executivo instituídas pela Lei n.º 15.469, de 2005

II.9.2 Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DEER-MG

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar de Transportes e Obras Públicas

66

AUTOP

ER

AUTOP ER 9000021FE, ER 9000023FE a ER 9000024FE, ER 9000026FE a ER 9000027FE, ER 9000029FE, ER 9000031FE a ER 9000032FE, ER 9000035FE a ER 9000043FE, ER 9000047FE a ER 9000049FE, ER 9000052FE a ER 9000061FE, ER 9000063FE, ER 9000065FE a ER 9000073FE, ER 9000075FE a ER 9000076FE, ER 9000078FE a ER 9000080FE, ER 9000086FE, ER 9000092FE a ER 9000098FE, ER 9000100FE, ER 9000103FE a ER 9000105FE, ER 9000108FE, ER 9000148FE a ER 9000150FE e ER 9000152FE a ER 9000155FE

Agente de Transportes e Obras Públicas

127

AGTOP

ER

AGTOP ER 9000018FE a ER 9000019FE, ER 9000021FE a ER 9000024FE, ER 9000026FE a ER 9000029FE, ER 9000032FE a ER 9000038FE, ER 9000040FE, ER 9000042FE a ER 9000043FE, ER 9000047FE, ER 9000050FE a ER 9000051FE, ER 9000055FE a ER 9000060FE, ER 9000062FE, ER 9000064FE a ER 9000065FE, ER 9000067FE a ER 9000069FE, ER 9000071FE a ER 9000082FE, ER 9000084FE, ER 9000086FE a ER 9000089FE, ER 9000091FE a ER 9000093FE, ER 9000095FE a ER 9000108FE, ER 9000110FE a ER 9000113FE, ER 9000115FE a ER 9000121FE, ER 9000123FE a ER 9000125FE, ER 9000127FE a ER 9000139FE, ER 9000141FE a ER 9000149FE, ER 9000169FE a ER 9000171FE, ER 9000173FE, ER 9000175FE a ER 9000176FE, ER 9000179FE a ER 9000182FE, ER 9000184FE, ER 9000186FE a ER 9000190FE, ER 9000192FE a ER 9000193FE, ER 9000196FE a ER 9000197FE, ER 9000199FE e ER 9000201FE

Gestor de Transportes e Obras Públicas

20

GTOP

ER

GTOP ER 9000011FE, ER 9000014FE a ER 9000015FE, ER 9000018FE a ER 9000019FE, ER 9000021FE, ER 9000025FE a ER 9000027FE, ER 9000030FE a ER 9000032FE, ER 9000035FE, ER 9000043FE a ER 9000044FE, ER 9000047FE, ER 9000049FE a ER 9000050FE e ER 9000056FE a ER 9000057FE

".


ANEXO XIV

(a que se refere o art. 14 do Decreto nº 47.083, de 18 de novembro de 2016)


"I.1 - Secretaria de Administração Prisional

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do cargo

Agente de Segurança Penitenciário

17.665

ASP01

PS

ASP01 PS 01 a PS 17.665

".


ANEXO XV

(a que se refere o art. 15 do Decreto nº 47.083, de 18 de novembro de 2016)


"I.4. Carreiras do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização Arrecadação do Poder Executivo e as carreiras de Técnico Fazendário de Administração e Finanças e Analista Fazendário de Administração e Finanças, instituídas pela Lei nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005.

I.4.1 Secretaria de Estado de Fazenda - SEF

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Auditor Fiscal da Receita Estadual

1.467

AFRE

FA

AFRE FA 01 a FA 89; FA 92; FA 95; FA 97 a FA 98; FA 101; FA 103; FA 109; FA 117; FA 120; FA 122; FA 124 a FA 127; FA 130; FA 132 a FA 134; FA 136 a FA 137; FA 139 a FA 140; FA 145 a FA 146; FA 148 a FA 150; FA 153 a FA 154; FA 156 a FA 161; FA 163; FA 165 a FA 169; FA 171 a FA 173; FA 175 a FA 177; FA 179 a FA 180; FA 183; FA 187 a FA 190; FA 192; FA 198 a FA 199; FA 202; FA 204; FA 208; FA 213; FA 215 a FA 218; FA 221; FA 223; FA 225 a FA 235; FA 237 a n FA 238; FA 243 a FA 245; FA 247 a FA 253; FA 255; FA 257 a FA 258; FA 260 a FA 261; FA 263 a FA 269; FA 271 a FA 276; FA 279 a FA 290; FA 292 a FA 294; FA 297 a FA 301; FA 303; FA 306 a FA 318; FA 320 a FA 322; FA 324 a FA 332; FA 334; FA 336 a FA 344; FA 346; FA 348 a FA 354; FA 358 a FA 364; FA 366 a FA 367; FA 370 a FA 380; FA 382 a FA334; FA 385 a FA 386; FA 389 a FA 391; FA 393 a FA 394; FA 397; FA 399 a FA405; FA 407; FA 409 a FA 410; FA 412 a FA 418; FA 422; FA 424 a FA 433; FA 435; FA 438 a FA 447; FA 449 a FA 450; FA 459; FA 462; FA 464 a FA 465; FA 467 a FA 469; FA 471 a FA 480; FA 482; FA 485 a FA 490; FA 493 a FA 494; FA 496 a FA 497; FA 500 a FA 502; FA 504 a FA 509; FA 511; FA 513 a FA 517; FA 519 a FA 526; FA 528 a FA 532; FA 534 a FA 538; FA 540 a FA 543; FA 545 a FA 546; FA 548 a FA 554; FA 557 a FA 560; FA 562 a FA 563; FA 565 a FA567; FA 569 a FA 581; FA 583 a FA 584; FA 586 a FA 587; FA 589 a FA 593; FA 596 a FA 604; FA 606 a FA 609; FA 613; FA 616 a FA 617; FA 619 a FA 620; FA 622 a FA 624; FA 626 a FA 629; FA 631 a FA 634; FA 637 a FA 641; FA 643; FA 645 a FA 648; FA 650; FA 652; FA 655 a FA 657; FA 659 a FA 660; FA 662 a FA 667; FA 669 a FA 670; FA 674; FA 676 a FA 677; FA 679 a FA 680; FA 682 a FA 689; FA 691; FA 693 a FA 697; FA 699 a FA 701; FA 703 a FA 750; FA 752 a FA 761; FA 763 a FA 798; FA 800 a FA 836; FA 838; FA 840 a FA 843; FA 845 a FA 848; FA 851 a FA 872; FA 874 a FA 898; FA 900 a FA 903; FA 905 a FA 907; FA 909 a FA 929; FA 932 a FA 950; FA 952 a FA 961; FA 964 a FA 996; FA 998 a FA 1014; FA 1016 a FA 1063; FA 1065 a 1076; FA 1078 a FA 1094; FA 1097 a FA 1102; FA 1104 a FA 1120; FA 1122 a FA 1124; FA 1128 a FA 1129; FA 1131 a FA 1135; FA 1137 a FA 1139; FA 1141 a FA 1142; FA 1144 a FA 1163; FA 1165 a FA 1185; FA 1187 a FA 1188; FA 1190 a FA 1197; FA 1199 a FA 1260; FA 1262 a FA 1264; FA 1266 a FA 1275; FA 1277 a FA 1293; FA 1295 a FA 1311; FA 1313 a FA 1384; FA 1386 a FA 1388; FA 1390; FA 1392 a FA 1403; FA 1406 a FA 1414; FA 1416 a FA 1433; FA 1435 a FA 1438; FA 1440 a FA 1452; FA 1454; FA 1456; FA 1458 a FA 1488; FA 1490 a FA 1595; FA 1597 a FA 1646; FA 1648 a FA 1698 e FA 1700 a FA 1708

Gestor Fazendário

1.200

GEFAZ

FA

GEFAZ FA 01 a FA 57; FA 59 a FA 61; FA 65; FA 67; FA 69 a FA 71; FA 74 a FA 78; FA 80; FA 82; FA 84 a FA 85; FA 88 a FA 91; FA 95; FA 97; FA 99 a FA 101; FA 104; FA 106 a FA 113; FA 115 a FA 118; FA 121; FA 123 a FA 127; FA 129 a FA 132; FA 134 a FA 135; FA 138 a FA 139; FA 141; FA 143 a FA 146; FA 148; FA 150; FA 153 a FA 163; FA 166; FA 169 a FA 170; FA 172 a FA 173; FA 176 a FA 177; FA 179 a FA 180; FA 183 a FA 185; FA 188 a FA 192; FA 195; FA 197; FA 200 a FA 207; FA 209; FA 211; FA 213; FA 215; FA 218 a FA 220; FA 222; FA 225; FA 227 a FA 230; FA 235 a FA 238; FA 240 a FA 241; FA 243 a FA 246; FA 248 a FA 254; FA 258 a FA 259; FA 261; FA 263; FA 265; FA 270 a FA 273; FA 276 a FA 277; FA 279 a FA 285; FA 287 a FA 290; FA 292; FA 296 a FA 299; FA 301 a FA 303; FA 305 a FA 307; 09 a FA 310; FA 312 a FA 317; FA 319 a FA 331; FA 333 a FA 351; FA 353; FA 357 a FA 359; FA 361 a FA 369; FA 373 a FA 374; FA 376 a FA 379; FA 381 a FA 390; FA 392 a FA 394; FA 396 a FA 400; FA 402 a FA 403; FA 405 a FA 414; FA 417 a FA 418; FA 420 a FA 421; FA 423 a FA 426; FA 428 a FA 432; FA 434; FA 437 a FA 439; FA 441 a FA 447; FA 449 a FA 455; FA 457 a FA 462; FA 464 a FA 465; FA 467 a FA 471; FA 473 a FA 475; FA 477 a FA 481; FA 483 a FA 485; FA 487 a FA 490; FA 492 a FA 508; FA 510 a FA 514; FA 517 a FA 537; FA 540 a FA 552; FA 554; FA 556 a FA 557; FA 560 a FA 564; FA 566 a FA 572; FA 574 a FA 589; FA 591 a FA 609; FA 611 a FA 612; FA 614 a FA 631; FA 633 a FA 651; FA 653 a FA 656; FA 658; FA 660 a FA 664; FA 666 a FA 673; FA 675 a FA 676; FA 678 a FA 688; FA 690 a FA 692; FA 694 a FA 699; FA 701 a FA 703; FA 706 a FA 731; FA 733 a FA 736; FA 738 a FA 739; FA 741 a FA 752; FA 754 a FA 763; FA 765 a FA 766; FA 769 a FA 776; FA 778 a FA 783; FA 785 a FA 790; FA 792 a FA 798; FA 800 a FA 808; FA 810 a FA 812; FA 814 a FA 820; FA 822 a FA 828; FA 830 a FA 867; FA 869 a FA 911; FA 913 a FA 970; FA 972 a FA 978; FA 980 a FA 998; FA 1000 a FA 1002; FA 1004 a FA 1059; FA 1061 a FA 1070; FA 1072 a FA 1102; FA 1105 a FA 1119; FA 1121 a FA 1134; FA 1136 a FA 1142; FA 1144 a FA 1145; FA 1148; FA 1150 a FA 1160; FA 1164 a FA 1177; FA 1179 a FA 1185; FA 1187 a FA 1198; FA 1201 a FA 1208; FA 1211 a FA 1221; FA 1223 a FA 1238; FA 1240 a FA 1254; FA 1256 a FA 1272; FA 1274 a FA 1286; FA 1288 a FA 1310; FA 1312 a FA 1338; FA 1340 a FA 1364; FA 1366 a FA 1372; FA 1374 a FA 1388; FA 1390 a FA 1395 e FA 1400 a FA 1403

Técnico Fazendário de Administração e Finanças

656

TFAZ

FA

TFAZ FA 01 a FA 39; FA 41 a FA 49; FA 52; FA 54 a FA 57; FA 59; FA 61 a FA 69; FA 71 a FA 72; FA 74; FA 76 a FA 87; FA 89 a FA 90; FA 92; FA 109; FA 111 a FA 118; FA 120 a FA 129; FA 131 a FA 133; FA 135 a FA 141; FA 143; FA 146; FA 148 a FA 155; FA 158; FA 160 a FA 162; FA 165 a FA 168; FA 170 a FA 173; FA 175 a FA 176; FA 179 a FA 185; FA 187 a FA 192; FA 195; FA 198 a FA 201; FA 203 a FA 213; FA 215 a FA 221; FA 223 a FA 226; FA 228 a FA 229; FA 231; FA 233 a FA 234; FA 236 a FA 238; FA 240 a FA 243; FA 245 a FA 246; FA 251 a FA 257; FA 259 a FA 264; FA 266 a FA 269; FA 271 a FA 273; FA 277 a FA 281; FA 283 a FA 286; FA 288 a FA 291; FA 293 a FA 298; FA 300; FA 302; FA 304 a FA 305; FA 309 a FA 315; FA 317; FA 319 a FA 321; FA 324 a FA 333; FA 335 a FA 337; FA 339 a FA 354; FA 356 a FA 364; FA 366; FA 369; FA 371 a FA 372; FA 374 a FA 377; FA 379; FA 381; FA 384 a FA 386; FA 390 a FA 393; FA 395; FA 398; FA 400; FA 402 a FA 405; FA 407 a FA 408; FA 412; FA 414; FA 416 a FA 425; FA 428 a FA 430; FA 432 a FA 437; FA 439 a FA 441; FA 443 a FA 446; FA 448 a FA 450; FA 453 a FA 455; FA 457 a FA 460; FA 462 a FA 474; FA 476 a FA 481; FA 483 a FA 491; FA 493 a FA 494; FA 497 a FA 499; FA 501 a FA 503; FA 505; FA 507 a FA 510; FA 513 a FA 514; FA 516; FA 518 a FA 519; FA 521 a FA 528; FA 531 a FA 540; FA 543 a FA 545; FA 547; FA 549 a FA 553; FA 555; FA 558 a FA 564; FA 567 a FA 571; FA 573 a FA 575; FA 577 a FA 584; FA 586 a FA 588; FA 590 a FA 599; FA 601 a FA 602; FA 604 a FA 613; FA 615 a FA 618; FA 622 a FA 625; FA 627 a FA 644; FA 646 a FA 647; FA 651 a FA 656; FA 658 a FA 666; FA 669 a FA 675; FA 677; FA 679 a FA 684; FA 688 a FA 689; FA 691; FA 693 a FA 700; FA 702 a FA 711; FA 714; FA 716 a FA 720; FA 723 a FA 733; FA 735 a FA 753; FA 755 a FA 763; FA 765 a FA 769; FA 771 a FA 773; FA 776 a FA 781; FA 783 a FA 784; FA 786 a FA 787; FA 789 a FA 799; FA 801 a FA 804; FA 806 a FA 807; FA 809 a FA 813; FA 815 a FA 816; FA 818; FA 823 e FA 825 a FA 831

Analista Fazendário de Administração e Finanças

129

AFAZ

FA

AFAZ FA 01 a FA 14; FA 16 a FA 18; FA 20; FA 22 a FA 28; FA 30 a FA 34; FA 37 a FA 41; FA 43 a FA 47; FA 49; FA 51 a FA 55; FA 57 a FA 59; FA 61 a FA 62; FA 64; FA 66 a FA 83; FA 85 a FA 86; FA 88 a FA 89; FA 91 a FA 97; FA 100 a FA 101; FA 103 a FA 106; FA 108 a FA 109; FA 111 a FA 112; FA 114 a FA 116; FA 119 a FA 120; FA 124 a FA 130; FA 132 a FA 134; FA 137 a FA 138; FA 140 a FA 146; FA 148; FA 150; FA 152 a FA 153; FA 155; FA 157 a FA 160 e FA 163 a FA 167

".


ANEXO XVI

(a que se refere o art. 16 do Decreto nº 47.083, de 18 de novembro de 2016)


"ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 43.945, de 30 de dezembro de 2004)


I.2. Carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo instituídas pelas Leis nº 15.301 e nº 15.302, de 10 de agosto de 2004:

(...)

I.2.6 Secretaria de Estado de Segurança Pública - Sesp

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do cargo

Agente de Segurança Socioeducativo

2476

AGSE

JD

AGSE JD 01 a JD 2.476

".