Decreto nº 47.081, de 17/11/2016

Texto Original

Altera o Decreto nº 46.030, de 17 de agosto de 2012, que institui o Regulamento da Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, de que trata a Lei nº 18.974, de 29 de junho de 2010, e o Regulamento da Gratificação de Desempenho e Produtividade Individual e Institucional – GDPI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 13.085, de 31 de dezembro de 1998,

DECRETA:

Art. 1º – O art. 10 do Decreto nº 46.030, de 17 de agosto de 2012, passa a vigorar acrescido do inciso V com a seguinte redação:

“Art. 10 – (...)

V – servidores em afastamento integral, com ônus para o órgão de origem, para realização de curso.”

Art. 2º – Fica revogado o § 7º do art. 9º do Decreto nº 46.030, de 17 de agosto de 2012.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL