Decreto nº 47.080, de 16/11/2016

Texto Original

Altera o Decreto nº 46.922, de 29 de dezembro de 2015, que institui o Comitê Gestor Estadual de Políticas de Enfrentamento da Dengue, Chikungunya e Zika.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – O caput do art. 3º do Decreto nº 46.922, de 29 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º – O Comitê Gestor Estadual de Políticas de Enfrentamento da Dengue, Chikungunya e Zika será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades:

I – Secretaria de Estado de Saúde – SES –, que o coordenará;

II – Secretaria de Estado de Governo – Segov;

III – Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais – Seccri;

IV – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag;

V – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad;

VI – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – Sedectes;

VII – Secretaria de Estado de Segurança Pública – Sesp;

VIII – Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional – Secir;

IX – Secretaria de Estado de Educação – SEE;

X – Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – Setop;

XI – Gabinete Militar do Governador, por meio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – Cedec;

XII – Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG;

XIII – Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG;

XIV – Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DEER-MG;

XV – Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa-MG;

XVI – Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig;

XVII – Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – Arsae-MG.

(...)”

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL