Decreto nº 47.073, de 01/11/2016

Texto Original

Remaneja valores de DAD e GTE unitários destinados à Secretaria de Estado de Segurança Pública e à Secretaria de Estado de Administração Prisional para a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam remanejadas dos quantitativos destinados à Secretaria de Estado de Segurança Pública – SESP – 6,75 (seis vírgula setenta e cinco) unidades de DAD-unitário e 3,00 (três) unidades de GTE-unitário para a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG.

Art. 2º – Ficam remanejadas dos quantitativos destinados à Secretaria de Estado de Administração Prisional – SEAP – 4,00 (quatro) unidades de DAD-unitário para a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG.

Art. 3º – Em decorrência dos remanejamentos de que tratam os arts. 1º e 2º:

I – os quantitativos totais de DAD-unitário atribuídos à SESP, SEAP e à PMMG, passam a corresponder, respectivamente, à 1.629,54 (mil seiscentas e vinte e nove vírgula cinquenta e quatro) unidades, à 1.710,46 (um mil setecentas e dez virgula quarenta e seis) unidades e à 681,00 (seiscentas e oitenta e uma) unidades;

II – os quantitativos totais de GTE-unitário atribuídos à SESP e à PMMG, passam a corresponder, respectivamente, à 420,00 (quatrocentas e vinte) unidades e 24,00 (vinte e quatro) unidades;

III – os itens I.5.1, I.5.3, I.5.A.1 e I.29 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste Decreto.

IV – a lotação dos cargos de provimento em comissão e das gratificações temporárias estratégicas identificados nos termos do Anexo II fica alterada, observada a correspondência estabelecida no referido Anexo, mantidos os atuais ocupantes.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de novembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO I

(a que se refere o inciso III do art. 3º do Decreto nº 47.073, de 1º de novembro de 2016)

“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

I.5 – SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

I.5.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

(...)

DAD-7

JD1100312, JD1100313, JD1100338 a JD1100340, JD1100342

9

6

JD1100343 a JD1100345

3

(...)

(...)

I.5.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

(...)

GTED-3

19

JD1100042, JD1100044, JD1100046, JD1100048 a JD1100050, JD1100054 a JD1100059, JD1100061, JD1100064 a JD1100069

(…)

(…)

I.5.A – SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL

I.5.A.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/

NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

(...)

DAD-5

PS1100017 a PS1100098, PS1100100 a PS1100127, PS1100349 a PS1100374, PS1100428 a PS1100430

158

139

-

PS1100128 a PS1100145, PS1100375

-

19

(...)

(...)

I.29 – POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

I.29.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/

NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

(...)

DAD-5

PM1100099 e PM1100342

2

2

-

(...)

DAD-7

PM1100219 a PM1100224, PM1100226 a PM1100230, PM1100341

12

12

-

(...)

I.29.2 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

(...)

(...)

GTED-2

(...)

(...)

GTED-3

1

PM1100464

(…)”

ANEXO II

(a que se refere o inciso IV do art. 3º do Decreto nº 47.073, de 1º de novembro de 2016)

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO NO ÓRGÃO DE ORIGEM

IDENTIFICAÇÃO NA PMMG

DAD-7

SESP

JD1100341 PM1100341

GTED-3

JD1100464 PM1100464

DAD-5

SEAP

PS1100099 PM1100099