Decreto nº 47.069, de 25/10/2016 (Revogada)
Texto Original
Dispõe sobre a organização do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 13, 56, 77 e 120 na Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – O Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DEER-MG, a que se refere o art. 77, da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, rege-se por este decreto e pela legislação aplicável.
Art. 2º – O DEER-MG, autarquia estadual, tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado e vincula-se à Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – Setop –, nos termos do art. 42 da Lei nº 22.257, de 2016.
Art. 3º – O DEER-MG tem como competência, sem prejuízo do disposto em legislação específica:
I – assegurar soluções adequadas de transporte rodoviário de pessoas e bens, no âmbito do Estado;
II – planejar, projetar, coordenar e executar obras de engenharia de interesse da administração pública, observadas as diretrizes definidas pela Setop;
III – atuar como entidade executiva rodoviária nos termos do art. 21, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
Parágrafo único – O DEER-MG atuará em conformidade com o programa de obras estabelecido pela Setop, no exercício da competência definida no inciso II.
Art. 4º – O DEER-MG é administrado por Diretoria Colegiada, composta pelo Diretor-Geral, pelo Vice-Diretor-Geral e por seis Diretores nomeados pelo Governador.
Parágrafo único – A Diretoria Colegiada tem como competência promover e fomentar, entre as unidades administrativas do DEER-MG, a integração, a transversalidade, a transparência administrativa, a modernização, a qualidade do gasto, a eficiência e o compartilhamento da gestão, com atribuições de:
I – analisar e elaborar:
a) a proposta do orçamento anual e do plano plurianual de investimentos;
b) o programa de investimento em obras e serviços;
c) o programa anual de operação e segurança rodoviária;
d) o programa anual de conservação e manutenção de rodovias e obras;
II – decidir sobre matérias de apoio institucional ao DEER-MG, ressalvadas aquelas previstas na alínea “d” do inciso II do art. 6º.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Art. 5º – O DEER-MG tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Unidades Colegiadas:
a) Conselho de Administração;
b) 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – 1ª JARI;
c) 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – 2ª JARI;
d) 3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – 3ª JARI;
II – Direção Superior:
a) Diretor-Geral;
b) Vice-Diretor-Geral;
III – Unidades Administrativas:
a) Gabinete;
b) Procuradoria:
1 – Coordenação de Contratos e Convênios de Edificações;
2 – Coordenação de Contratos e Convênios de Infraestrutura;
3 – Coordenação do Contencioso;
4 – Coordenação de Precatórios, Processos e Atos Administrativos;
c) Unidade Seccional de Controle Interno:
1 – Núcleo de Correição Administrativa;
d) Assessoria de Comunicação Social;
e) Ouvidoria;
f) Assessoria de Licitações;
g) Assessoria de Custos;
h) Assessoria de Meio Ambiente;
i) Assessoria de Concessões;
j) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:
1 – Gerência de Planejamento, Orçamento e Modernização Institucional;
2 – Gerência de Controle e Medição;
3 – Gerência de Contabilidade e Finanças;
4 – Gerência de Recursos Humanos;
5 – Gerência Administrativa;
k) Diretoria de Projetos:
1 – Gerência de Projetos de Pontes e Estruturas;
2 – Gerência de Projetos de Estradas;
3 – Gerência de Projetos de Edificações de Educação;
4 – Gerência de Projetos de Edificações de Saúde;
5 – Gerência de Projetos de Edificações de Defesa Social;
6 – Gerência de Projetos de Edificações de Equipamentos Públicos;
7 – Gerência de Geoprocessamento;
8 – Gerência de Desapropriação;
l) Diretoria de Obras de Infraestrutura Rodoviária:
1 – Gerência de Acompanhamento de Obras;
2 – Gerência de Estudo de Materiais;
m) Diretoria de Obras de Edificações:
1 – Gerência de Obras de Edificações de Educação;
2 – Gerência de Obras de Edificações de Saúde;
3 – Gerência de Obras de Edificações de Defesa Social;
4 – Gerência de Obras de Edificações de Equipamentos Públicos;
n) Diretoria de Fiscalização:
1 – Gerência de Controle de Operações;
2 – Gerência de Tráfego e Segurança Viária;
3 – Gerência de Fiscalização de Transportes e Trânsito;
4 – Gerência de Coordenação e Monitoramento;
o) Diretoria de Manutenção:
1 – Gerência de Manutenção Rodoviária;
2 – Gerência de Manutenção de Pontes e Estruturas;
p) Coordenadorias Regionais – CRGs:
1 – CRG Metropolitana – Belo Horizonte:
1.1 – Regional Itabira;
1.2 – Regional Guanhães;
2 – CRG Central – Curvelo:
2.1 – Regional Abaeté;
3 – CRG Oeste – Formiga:
3.1 – Regional Pará de Minas;
3.2 – Regional Oliveira;
4 – CRG Sudoeste – Passos;
5 – CRG Sul – Varginha:
5.1 – Regional Poços de Caldas;
5.2 – Regional Itajubá.
6 – CRG Vertentes – Barbacena;
7 – CRG Mata – Juiz de Fora:
7.1 – Regional Ubá;
8 – CRG Caparaó – Manhumirim:
8.1 – Regional Ponte Nova;
9 – CRG Vale do Aço – Coronel Fabriciano;
10 – CRG Vale do Rio Doce – Governador Valadares;
11 – CRG Mucuri – Teófilo Otoni;
12 – CRG Alto Jequitinhonha – Diamantina:
12.1 – Regional Capelinha;
13 – CRG Médio e Baixo Jequitinhonha – Araçuaí:
13.1 – Regional Jequitinhonha;
13.2 – Regional Pedra Azul;
14 – CRG Norte – Montes Claros:
14.1 – Regional Brasília de Minas;
14.2 – Regional Janaúba;
14.3 – Regional Pirapora;
14.4 – Regional Salinas;
14.5 – Regional Januária;
15 – CRG Noroeste – Paracatu:
15.1 – Regional Patos de Minas;
15.2 – Regional Arinos;
15.3 – Regional João Pinheiro;
16 – CRG Triângulo Norte – Uberlândia:
16.1 – Regional Monte Carmelo;
16.2 – Regional Ituiutaba;
17 – CRG Triângulo Sul – Uberaba:
17.1 – Regional de Araxá;
§ 1º – As CRGs estão assim estruturadas:
I – Núcleo Técnico Rodoviário;
II – Núcleo Técnico de Edificações;
III – Núcleo Administrativo e de Fiscalização.
§ 2º – As Regionais são subordinadas ao Coordenador Regional da CRG do território a que se vinculam e são compostas por um Núcleo de Apoio Administrativo e de Fiscalização.
§ 3º – As CRGs subordinam-se administrativamente à Direção Superior e tecnicamente às Unidades Administrativas constantes no inciso III do art. 5º.
§ 4º – As unidades administrativas a que se referem as alíneas “e”, “f”, “g”, “h” e “i” do inciso III do art. 5º subordinam-se ao Diretor-Geral e integram a estrutura complementar do DEER-MG.
CAPÍTULO III
DAS UNIDADES COLEGIADAS
Seção I
Do Conselho de Administração
Art. 6º – O Conselho de Administração tem como atribuições:
I – examinar e propor ao Governador:
a) os planos rodoviários e de transportes do Estado e suas modificações;
b) a proposta do orçamento anual e do Plano Plurianual de Investimentos na área rodoviária e de transporte e suas reformulações;
c) o plano de carreira e o quadro de pessoal do DEER-MG, bem como os vencimentos dos servidores, observada a legislação vigente;
d) a alienação de bens imóveis integrantes do patrimônio do DEER-MG, observada a legislação vigente;
e) o regulamento do serviço de transporte de carga;
II – deliberar sobre:
a) o plano de execução de obras;
b) a regionalização integrada das atividades rodoviárias do Estado, os estudos técnicos pertinentes e os objetivos do DEER-MG;
c) a alienação de bens móveis;
d) outras matérias de apoio institucional ao DEER-MG que lhe forem encaminhadas pelo Diretor-Geral;
III – elaborar e aprovar o seu regimento interno;
IV – analisar e opinar sobre os relatórios e as prestações de contas anuais do DEER-MG e outras questões propostas pela Diretoria Colegiada;
V – aprovar o Sistema Rodoviário Estadual.
Parágrafo único – As disposições relativas ao funcionamento do Conselho serão fixadas em seu regimento interno.
Art. 7º – São membros do Conselho de Administração:
I – o Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas, que é o seu Presidente;
II – o Secretário-Adjunto de Estado de Transportes e Obras Públicas;
III – o Subsecretário de Estado de Regulação de Transportes da Setop;
IV – o Subsecretário de Estado de Infraestrutura da Setop;
V – o Subsecretário de Estado de Projetos da Setop;
VI – o Diretor-Geral do DEER-MG;
VII – o Vice-Diretor-Geral do DEER-MG.
§ 1º – O Presidente do Conselho de Administração terá direito ao voto de qualidade, além do voto comum, e será substituído pelo Secretário-Adjunto de Estado de Transportes e Obras Públicas em seus impedimentos eventuais.
§ 2º – O Conselho de Administração reunir-se-á mediante convocação de seu Presidente.
§ 3º – A atuação no âmbito do Conselho de Administração do DEER-MG não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.
§ 4º – As demais disposições relativas ao funcionamento do Conselho de Administração do DEER-MG serão fixadas em seu regimento interno.
Seção II
Das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARIs
Art. 8º – As juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARIs – têm como competência examinar e julgar os recursos interpostos pelos infratores contra penalidades impostas pelo DEER-MG, com atribuições de:
I – solicitar a órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos;
II – informar aos órgãos e às entidades responsáveis sobre incorreções observadas nas autuações e apontadas em recursos.
Parágrafo único – As demais disposições relativas ao funcionamento das JARIs serão fixadas em seu regimento interno.
CAPÍTULO IV
DA DIREÇÃO SUPERIOR
Art. 9º – A Direção Superior é exercida pelo Diretor-Geral, com o auxílio do Vice-Diretor-Geral e o apoio técnico dos Diretores.
Seção I
Do Diretor-Geral
Art. 10 – O Diretor-Geral tem como competência dirigir e controlar as atividades do DEER-MG, em articulação com a política de obras, transporte, trânsito e tráfego estabelecida pelo Estado e conforme diretrizes e programa de obras definidos pela Setop, com atribuições de:
I – garantir apoio à Setop nas ações relativas aos convênios firmados com municípios;
II – representar o DEER-MG, ativa e passivamente, pessoalmente ou por meio de procurador expressamente designado;
III – autorizar licitações, contratos e convênios, pertinentes a obras, projetos, serviços, compras, alienações, locações e outros, para atender às necessidades do DEER-MG;
IV – homologar licitações e decidir os respectivos recursos administrativos;
V – ratificar, observadas as formalidades legais, os despachos dos Diretores que dispensem licitação, reconheçam a sua inexigibilidade ou justifiquem o retardamento no início de obra ou serviço;
VI – praticar os atos de administração de pessoal e financeira necessários ao efetivo funcionamento do DEER-MG;
VII – emitir portarias e outros atos normativos, visando a estabelecer procedimentos necessários ao cumprimento das atividades de competência do DEER-MG;
VIII – cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho de Administração;
IX – assinar convênios, contratos e instrumentos congêneres, vinculados direta ou indiretamente à execução orçamentária da receita ou despesa, permitida a delegação de competência, observadas as atribuições e exigências definidas na legislação aplicável.
Seção II
Do Vice-Diretor-Geral
Art. 11 – O Vice-Diretor-Geral tem como competências prestar auxílio e assessoramento ao Diretor-Geral, com atribuições de:
I – exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor-Geral;
II – substituir o Diretor-Geral em suas ausências e impedimentos.
CAPÍTULO V
DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
Seção I
Do Gabinete
Art. 12 – O Gabinete tem como atribuições:
I – assessorar a Direção Superior no exame, no encaminhamento e na solução de assuntos políticos e administrativos;
II – desenvolver e realizar atividades de atendimento e informação ao público e autoridades;
III – coordenar e executar a programação de audiências, entrevistas, conferências, solenidades e demais atividades de representação do Diretor-Geral e do Vice-Diretor-Geral;
IV – encaminhar os assuntos pertinentes às diversas unidades administrativas do DEER-MG e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido.
Seção II
Da Procuradoria
Art. 13 – A Procuradoria, sujeita à orientação normativa e à supervisão técnica da Advocacia-Geral do Estado – AGE –, tem como finalidade tratar dos assuntos jurídicos de interesse do DEER-MG, competindo-lhe, na forma da Lei Delegada nº 103, de 29 de janeiro de 2003, e da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004:
I – representar o DEER-MG judicial e extrajudicialmente, sob coordenação e mediante delegação de poderes do Advogado-Geral do Estado;
II – examinar e emitir parecer e nota jurídica sobre anteprojetos de leis, minutas de atos normativos em geral e outros atos de interesse do DEER-MG, sem prejuízo da análise de constitucionalidade e legalidade pela AGE;
III – examinar previamente e aprovar as minutas de portarias, de edital de licitação, contratos, convênios, acordos e ajustes de que o DEER-MG participe;
IV – examinar e emitir parecer prévio sobre os atos jurídicos de que o DEER-MG participe;
V – sugerir modificação de lei ou de ato normativo do DEER-MG, quando julgar necessário ou conveniente ao interesse do DEER-MG;
VI – preparar minuta de informações em mandado de segurança impetrado contra ato de autoridade do DEER-MG ou em qualquer ação constitucional;
VII – defender, na forma da lei e mediante ato da AGE, os servidores efetivos e os ocupantes de cargos de direção e assessoramento do DEER-MG, quando, em exercício regular das atividades institucionais, forem vítimas ou apontados como autores de ato ou omissão definido como crime ou contravenção penal, bem como nas ações cíveis decorrentes do exercício regular das atividades institucionais por eles praticadas;
VIII – propor ação civil pública ou nela intervir, representando o DEER-MG, quando autorizado pelo Advogado-Geral do Estado;
IX – cumprir e fazer cumprir orientações da AGE;
X – interpretar os atos normativos a serem cumpridos pelo DEER-MG, quando não houver orientação da AGE.
Parágrafo único – A supervisão técnica a que se refere o caput compreende a prévia manifestação do Advogado-Geral do Estado sobre o nome indicado para a chefia da Procuradoria.
Subseção I
Da Coordenação de Contratos e Convênios de Edificações
Art. 14 – A Coordenação de Contratos e Convênios de Edificações tem como competência realizar a análise dos atos de procedimentos licitatórios, bem com a elaboração e a análise de documentos relacionados a convênios, acordos, ajustes, documentos similares ou correlatos de interesse do DEER-MG em relação à temática de edificações, com atribuições de:
I – analisar, lavrar e revisar edital licitatório, carta-convite, termos de contrato, convênio, parceria e documentos similares ou correlatos e seus respectivos aditamentos;
II – emitir parecer sobre regularidade e fundamento legal de contrato, convênio, parceria, compromisso, documentos similares e correlatos e seus respectivos aditamentos;
III – manter registro e controle de tramitação dos processos administrativos de sua competência.
Subseção II
Da Coordenação de Contratos e Convênios de Infraestrutura
Art. 15 – A Coordenação de Contratos e Convênios de Infraestrutura tem como competência realizar a análise dos atos de procedimentos licitatórios, bem com a elaboração e a análise de documentos relacionados a convênios, acordos, ajustes, documentos similares ou correlatos de interesse do DEER-MG em relação à temática de infraestrutura, com atribuições de:
I – analisar, lavrar e revisar edital licitatório, carta-convite, termos de contrato, convênio, parceria e documentos similares ou correlatos e seus respectivos aditamentos;
II – emitir parecer sobre regularidade e fundamento legal de contrato, convênio, parceria, compromisso, documentos similares e correlatos e seus respectivos aditamentos;
III – manter registro e controle de tramitação dos processos administrativos de sua competência.
Subseção III
Da Coordenação do Contencioso
Art. 16 – A Coordenação do Contencioso tem como competência assegurar a execução das atividades relacionadas ao contencioso judicial, com atribuições de:
I – realizar atividade de representação e defesa judicial do DEER-MG;
II – elaborar minuta de informações em ações constitucionais impetradas contra ato de autoridade do DEER-MG;
III – efetuar as desapropriações judiciais de interesse do DEER-MG;
IV – propor ou intervir em ação civil pública;
V – executar a dívida ativa do DEER-MG;
VI – interpretar decisões judiciais, orientar, controlar e opinar previamente sobre o seu cumprimento pelo DEER-MG;
VII – manter atualizado o controle de processos judiciais;
VIII – manter atualizado arquivo e acervo legislativo, doutrinário e jurisprudencial relacionado ao contencioso judicial;
IX – controlar a tramitação de mandados, correspondências e outros documentos relacionados à atividade do contencioso judicial;
X – controlar o protocolo, a retirada e a devolução de autos relacionados à atividade do contencioso judicial.
Subseção IV
Da Coordenação de Precatórios, Processos e Atos Administrativos
Art. 17 – A Coordenação de Precatórios, Processos e Atos Administrativos tem como competência garantir a assistência jurídico-consultiva às unidades do DEER-MG, assegurar a execução das atividades de acompanhamento e controle de precatórios e processos administrativos, excluindo aqueles de correição administrativa e aqueles referentes às solicitações de órgãos do Ministério Público, com atribuições de:
I – emitir parecer jurídico e nota jurídica;
II – manifestar-se sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos de interesse do DEER-MG;
III – manifestar-se, previamente, sobre minutas de atos administrativos a serem expedidos pelo DEER-MG;
IV – acompanhar processos administrativos de desapropriação amigável;
V – elaborar minutas de decreto para declaração de utilidade pública de áreas a serem desapropriadas;
VI – elaborar minutas de escrituras públicas de doação de imóveis e termos de doação de bens do DEER-MG, após deliberação do Conselho de Administração;
VII – processar os pedidos de retificação de área e registro de imóveis;
VIII – promover e acompanhar os processos administrativos de que trata o caput;
IX – proceder ao controle de requisitórios, precatórios judiciais e requisições de pequeno valor;
X – efetuar os pagamentos de precatórios judiciais e requisições de pequeno valor;
XI – orientar as CRGs do DEER-MG em assuntos afetos à sua área de atuação;
XII – cadastrar e manter atualizado o acervo legislativo, doutrinário e jurisprudencial necessário ao funcionamento das Coordenações da Procuradoria, exceto no que se referir ao acervo legislativo, doutrinário e jurisprudencial relacionado ao contencioso judicial;
XIII – inscrever os créditos devidos ao DEER-MG em dívida ativa ;
XIV – exercer as atividades de tomada de contas especial.
Seção III
Da Unidade Seccional de Controle Interno
Art. 18 – A Unidade Seccional de Controle Interno, subordinada tecnicamente à Controladoria-Geral do Estado – CGE –, tem como competência promover, no âmbito do DEER-MG, as atividades de auditoria, correição administrativa, transparência, prevenção e combate à corrupção, com atribuições de:
I – exercer, em caráter permanente, as funções estabelecidas no caput, mediante diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela CGE;
II – elaborar e executar planejamento anual de suas atividades, contemplando ações no âmbito do DEER-MG e da CGE;
III – acompanhar a adoção de providências constantes em documentos emitidos pela CGE, Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG –, Ministério Público e, quando assim exigir, pela Controladoria-Geral da União e pelo Tribunal de Contas da União;
IV – avaliar os controles internos e realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos;
V – fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e de procedimentos que visem a garantir a efetividade do controle interno;
VI – observar e fazer cumprir as diretrizes das políticas públicas de transparência e de prevenção e combate à corrupção;
VII – recomendar ao Diretor-Geral a instauração de tomada de contas especial, de sindicâncias e de processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade;
VIII – coordenar a instrução de sindicâncias administrativas e processos administrativos disciplinares;
IX – notificar o Diretor-Geral e o Controlador-Geral do Estado, sob pena de responsabilidade solidária, irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento;
X – comunicar ao Diretor-Geral do DEER-MG e ao Controlador-Geral do Estado a sonegação de informações ou a ocorrência de situação que limite ou impeça a execução das atividades sob sua responsabilidade;
XI – elaborar relatório sobre a avaliação das contas anuais de exercício financeiro do Diretor-Geral do DEER-MG, além de relatório e certificado conclusivos das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial, nos termos das exigências do TCEMG.
Subseção I
Núcleo de Correição Administrativa
Art. 19 – O Núcleo de Correição Administrativa do tem como competências desenvolver as atividades de natureza correcional.
Seção IV
Da Assessoria de Comunicação Social
Art. 20 – Assessoria de Comunicação Social tem como competência promover as atividades de educação para o trânsito e de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos do DEER-MG, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social – Subsecom – e pela Subsecretaria de Cerimonial e Eventos da Secretaria de Estado de Governo – Segov –, com atribuições de:
I – coordenar e planejar a dinâmica de atendimento à imprensa no âmbito do DEER-MG, em articulação com a Superintendência Central de Imprensa da Subsecom;
II – assessorar os dirigentes e as unidades administrativas do DEER-MG no relacionamento com a imprensa;
III – produzir textos a serem publicados em veículos de comunicação do DEER-MG e da Subsecom;
IV – acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse do DEER-MG publicados em jornais e revistas, visando a subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;
V – coordenar e planejar programas e projetos de mobilização social e campanhas educativas, em articulação com as diretorias do DEER-MG;
VI – coordenar e planejar programas e projetos que envolvam atividades de comunicação interna e externa no âmbito do DEER-MG;
VII – coordenar, propor e manter ações de comunicação em redes sociais;
VIII – coordenar e orientar as instalações de placas e demais identidades visuais nos empreendimentos a cargo do DEER-MG;
IX – coordenar e manter atualizada, em conjunto com outras áreas, a sessão do sítio do DEER-MG referente à transparência pública e às ações de comunicação social;
X – participar da elaboração e da execução de planos e programas de educação para o trânsito e redução de acidentes, dirigidos ao público interno e à comunidade, em parceria com outras unidades administrativas do DEER-MG e com órgãos e entidades externos;
XI – desenvolver material técnico-pedagógico, em articulação com a Diretoria de Fiscalização e a Assessoria de Comunicação Social da Setop, a ser utilizado em programas educativos relacionados à operação da via;
XII – elaborar, coordenar, executar e acompanhar campanhas educativas junto à comunidade, por ocasião de intervenções referentes à engenharia rodoviária, em articulação com a Diretoria de Obras de Infraestrutura Rodoviária e a Diretoria de Manutenção;
XIII – promover o funcionamento de Escola Pública de Trânsito no âmbito do DEER-MG ou mediante convênio;
XIV – propor, supervisionar e acompanhar as ações de publicidade e propaganda, os eventos e as promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação com a Subsecom a e Subsecretaria de Cerimonial e Eventos da Segov, bem como responsabilizar-se pelos materiais utilizados nos eventos;
XV – gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social;
XVI – manter permanente contato e alinhamento de informações entre fornecedores e a Subsecretaria de Cerimonial e Eventos da Segov durante a realização de eventos.
Seção V
Da Ouvidoria
Art. 21 – A Ouvidoria tem como competência atuar na defesa e proteção dos direitos dos usuários e dos demais envolvidos na prestação dos serviços, em conformidade com as diretrizes repassadas pela Ouvidoria-Geral do Estado – OGE –, com atribuições de:
I – receber, processar, analisar e encaminhar às diversas unidades administrativas e à Direção Superior denúncias, reclamações, elogios ou sugestões que forem recebidos de órgãos do governo, de entidades públicas ou privadas, de servidores do DEER-MG e dos usuários dos serviços públicos prestados;
II – estabelecer e acompanhar o cumprimento dos prazos para atuação das unidades administrativas do DEER-MG envolvidas no processo de elucidação dos casos encaminhados à Ouvidoria;
III – ordenar, classificar, selecionar e analisar as denúncias ou reclamações recebidas, solicitando e conduzindo a participação das demais unidades envolvidas, inclusive daquela responsável pelas ações de correição, quando as denúncias e as reclamações envolverem desvio de conduta dos servidores do DEER-MG e dos prestadores de serviços públicos;
IV – dar ciência à Direção Superior de reclamações relativas à atuação de seus agentes para as providências administrativas cabíveis;
V – elaborar estatísticas, análises e relatórios mensais, de forma articulada com as demais unidades administrativas do DEER-MG, que permitam à Diretoria Colegiada aferir o desempenho dos prestadores de serviços públicos, bem como mensurar o nível de satisfação dos usuários;
VI – analisar sugestões recebidas, elaborar estudos e formular propostas direcionadas à melhoria do atendimento aos usuários do DEER-MG;
VII – produzir, semestralmente e quando oportuno, relatório de apreciação crítica e encaminhá-lo à Diretoria Colegiada;
VIII – realizar consultas e audiências públicas sobre temas relevantes, em parceria com as demais unidades administrativas do DEER-MG;
IX – contribuir para a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e na fiscalização da prestação dos serviços públicos a cargo do DEER-MG.
§ 1º – Para os fins do disposto neste artigo, consideram-se agentes envolvidos na prestação e utilização dos serviços regulados o poder concedente, os prestadores e os usuários dos serviços e os demais interessados, inclusive órgãos, entidades públicas e organizações de defesa do consumidor.
§ 2º – No atendimento às demandas do DEER-MG, sempre que possível, será dada preferência às solicitações da Ouvidoria, cabendo à Diretoria Colegiada, quando necessário, as devidas providências, internas e externas, a fim de garantir, com celeridade, o pleno exercício de suas atividades.
§ 3º – A Ouvidoria informará ao demandante sobre as providências tomadas em relação à reclamação apresentada, nos termos do regimento interno.
Seção VI
Da Assessoria de Licitações
Art. 22 – A Assessoria de Licitações tem como competência coordenar e executar atividades relacionadas a licitações, com atribuições de:
I – coordenar e elaborar editais de licitação nas modalidades de concorrência, tomada de preços, carta-convite e pregão;
II – orientar as unidades do DEER-MG no processamento de carta-convite e de pregão e na formação de elementos necessários à instrução de processos licitatórios;
III – responder questionamento acerca de edital, bem como da instrução de recurso sobre procedimento licitatório;
IV – promover a publicidade de atos relativos aos procedimentos licitatórios;
V – dar apoio administrativo às comissões de licitação.
Seção VII
Da Assessoria de Custos
Art. 23 – A Assessoria de Custos tem como competência coordenar a execução das atividades relacionadas à apropriação de custos de obras e serviços de engenharia e de materiais e serviços de natureza correlata, com atribuições de:
I – estabelecer diretrizes, critérios e sistemas de apuração de custos e pesquisas de insumos;
II – apropriar custos unitários de serviços rodoviários e de operação de veículos e equipamentos;
III – acompanhar as inovações do mercado de insumos;
IV – elaborar tabelas de preços de projetos, de consultorias, de obras de edificação, de infraestrutura, de serviços rodoviários, de custo-horário de equipamento, de frete de material betuminoso e correlatas, atualizando, periodicamente, por meio de pesquisa de mercado, os itens de materiais e serviços;
V – analisar e manter atualizado o sistema de formação dos custos de serviços, projetos e obras;
VI – manter atualizado banco de dados de composição de preços unitários;
VII – elaborar orçamento detalhado de obras, projetos e serviços de engenharia, de arquitetura e de materiais e serviços não comuns a serem licitados, incluindo cálculo do Benefícios e Despesas Indiretas – BDI;
VIII – elaborar orçamentos estimativos e notas técnicas relativos a preços de projetos, de obras e de materiais e serviços não comuns;
IX – analisar os critérios de aceitabilidade de preços das propostas de licitações de projetos e de obras;
X – analisar preços para fins de prorrogação ou continuidade de contratos que envolvam projetos, obras, serviços de engenharia e materiais e serviços não comuns;
XI – prestar informações referentes a preços e custos;
XII – promover e coordenar os procedimentos para contratação de serviços técnicos em sua área de atuação, nos termos da lei.
Seção VIII
Da Assessoria de Meio Ambiente
Art. 24 – A Assessoria de Meio Ambiente, tem como competência assegurar a implementação da legislação de meio ambiente, em articulação com a Setop, com atribuições de:
I – projetar e fiscalizar a elaboração e a implantação de estudos e de projetos ambientais, incluindo projetos de paisagismo e recuperação de áreas degradadas, em articulação com a Diretoria de Projetos;
II – planejar, coordenar e executar as atividades de proteção, monitoramento e supervisão ambiental, em articulação com as demais unidades do DEER-MG;
III – obter, junto aos órgãos competentes, a regularização ambiental, bem como promover o atendimento das condicionantes ambientais;
IV – monitorar os prazos de vigência de documentos ambientais e minerais;
V – promover a regularização para exploração mineral de jazidas junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM;
VI – planejar, elaborar, coordenar, acompanhar e implementar trabalhos relativos à gestão de educação ambiental, conforme diretrizes estabelecidas nas resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama – e nas deliberações normativas do Conselho de Política Ambiental – Copam;
VII – promover a fiscalização dos serviços contratados e fornecer elementos necessários à elaboração de medições;
VIII – coordenar as ações das CRGs e unidades regionais do DEER-MG nas atividades afetas ao meio ambiente;
Parágrafo único – A Assessoria de Meio Ambiente observará as diretrizes referentes à legislação ambiental vigente.
Seção IX
Da Assessoria de Concessões
Art. 25 – A Assessoria de Concessões tem como competência fiscalizar os contratos de concessão das rodovias concedidas, em conformidade com as diretrizes regulatórias da Setop, com atribuições de:
I – monitorar e analisar as propostas inerentes aos aspectos físicos das concessões, avaliando e manifestando-se sobre os projetos de engenharia e demais soluções propostas pela concessionária para as intervenções no sistema concedido;
II – fiscalizar a execução de intervenções e de investimentos no âmbito das rodovias concedidas;
III – fiscalizar o desempenho da concessionária contratada, a execução dos serviços delegados, dos serviços complementares e a exploração da concessão;
IV – supervisionar a elaboração do as built e manter atualizado o banco de dados do DEER-MG com todas as intervenções realizadas nas rodovias concedidas;
V – disponibilizar os dados necessários para alimentação do sistema informatizado de gerenciamento de concessões da Setop;
VI – acompanhar os controles de qualidade e de tecnologia da execução de obras e serviços no âmbito das rodovias concedidas;
VII – acompanhar processos de desapropriação para realização do objeto das concessões de forma articulada com a Diretoria de Obras de Infraestrutura Rodoviária e com a Procuradoria;
VIII – fiscalizar a condução, pelas concessionárias, dos processos de desapropriação ou de instituição de servidões, podendo prestar, quando cabível, apoio para o adequado desenvolvimento dos procedimentos respectivos, sem prejuízo das responsabilidades da concessionária;
IX – acompanhar processos judiciais e extrajudiciais firmados pela concessionária e terceiros desapropriados;
X – monitorar o remanejamento de equipamentos e de serviços públicos para realização de intervenções pelas concessionárias;
XI – gerir contratos de apoio à fiscalização e ao monitoramento das obras e dos serviços nas rodovias concedidas;
XII – monitorar o andamento físico e financeiro dos contratos firmados em sua área de atuação.
Seção X
Da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
Art. 26 – A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem como competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento do DEER-MG, com atribuições de:
I – coordenar, em conjunto com a Assessoria de Planejamento da Setop, a elaboração do planejamento global do DEER-MG;
II – coordenar a elaboração da proposta orçamentária do DEER-MG, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;
III – formular e implementar a Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC – do DEER-MG;
IV – zelar pela preservação da documentação e da informação institucional;
V – planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal e de desenvolvimento de recursos humanos;
VI – planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de aquisições e contratações, administração de materiais, patrimônio e logística;
VII – coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade;
VIII – orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho;
IX – planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de processamento de medições de obras, projetos e serviços de engenharia rodoviária e de edificações;
X – orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, definindo critérios para a padronização de máquinas, equipamentos e espaço;
XI – gerir as informações relativas a débitos pendentes de pagamento decorrente de competências do DEER-MG de forma articulada, no que couber, com as Diretorias, a Procuradoria e a Secretaria de Estado de Fazenda – SEF.
§ 1º – Cabe à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir e observar as orientações normativas e técnicas emanadas de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente nas Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão e de Fazenda.
§ 2º – A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria de Planejamento da Setop.
Subseção I
Da Gerência de Planejamento, Orçamento e Modernização Institucional
Art. 27 – A Gerência de Planejamento, Orçamento e Modernização Institucional tem como competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento e promover a modernização da gestão pública no âmbito do DEER- MG, com atribuições de:
I – coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental;
II – participar da formulação da Política Estadual de Obras e de Transportes;
III – coordenar a elaboração da proposta orçamentária;
IV – elaborar a programação orçamentária da despesa;
V – acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;
VI – avaliar necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;
VII – responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos dos quais o DEER-MG participa como órgão gestor;
VIII – acompanhar e avaliar o desempenho global do DEER-MG, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e ao cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;
IX – registrar empenhos e especificações nos sistemas corporativos;
X – coordenar a implantação de processos de modernização administrativa, bem como orientar e elaborar normas, articulando as funções de racionalização, organização, sistemas e métodos;
XI – sugerir, coordenar e acompanhar projetos e iniciativas de inovação no modelo de gestão e na modernização do arranjo institucional setorial, com vistas a garantir a manutenção desse processo face às condições e mudanças do ambiente;
XII – promover estudos e análises, visando a garantir a constante capacidade institucional de redirecionamentos e mudanças, em função da eficiência e de eficácia;
XIII – gerenciar as atividades de elaboração e atualização do Sistema Rodoviário Estadual e de aprovação dos sistemas rodoviários municipais, com base nas informações fornecidas pelos setores responsáveis;
XIV – promover a elaboração e a edição do Mapa Rodoviário Estadual.
Subseção II
Da Gerência de Controle e Medição
Art. 28 – A Gerência de Controle e Medição tem como competência assegurar o adequado processamento das medições realizadas pelo DEER-MG, com atribuições de:
I – realizar a gestão das informações das medições e da execução física e financeira das obras, projetos e serviços de engenharia rodoviária e de edificações;
II – conferir e processar as medições de obras, projetos e serviços de engenharia rodoviária e de edificações do DEER-MG, de acordo com as normas e os padrões técnicos estabelecidos;
III – gerenciar e controlar os processos contratuais de obras, projetos e serviços de engenharia rodoviária e de edificações do DEER-MG;
IV – analisar e fazer a conferência e o cálculo de reajustamento das medições de engenharia rodoviária e de edificações;
V – promover o controle e o registro financeiro dos contratos em andamento e elaborar relatórios sistemáticos das obras;
VI – gerenciar e promover a elaboração de relatórios gerenciais das atividades de controle de medições e de contratos a cargo do DEER-MG.
Subseção III
Da Gerência de Contabilidade e Finanças
Art. 29 – A Gerência de Contabilidade e Finanças tem como competência zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito do DEER-MG, com atribuições de:
I – executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria e excetuando-se o disposto no inciso VI do art. 30;
II – acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e dos fatos contábeis;
III – acompanhar e orientar a execução financeira e a prestação de contas de convênios, acordos ou instrumentos congêneres em que o DEER-MG seja parte;
IV – realizar as prestações de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro do DEER-MG.
Subseção IV
Da Gerência de Recursos Humanos
Art. 30 – A Gerência de Recursos Humanos tem como competência atuar na gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento humano e organizacional do DEER-MG, com atribuições de:
I – gerenciar a implantação de planos de cargos, carreiras e vantagens, bem como controlar o quantitativo de cargos, sua identificação, codificação e especificação;
II – executar as atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal;
III – manter atualizados os sistemas informatizados de gestão de pessoas;
IV – gerenciar e executar as atividades relativas ao protocolo, à tramitação e ao arquivamento de documentos de pessoal;
V – gerenciar os contratos relacionados aos estagiários e aos adolescentes trabalhadores e promover sua execução;
VI – supervisionar as atividades relacionadas à execução orçamentária e financeira das despesas com a gestão de pessoas;
VII – orientar as unidades administrativas do DEER-MG e os servidores sobre direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e à política de pessoal;
VIII – subsidiar as unidades do DEER-MG e os órgãos externos com elementos e informações de pessoal necessários às suas atividades;
IX – gerenciar programas de treinamento e capacitação relativos ao desenvolvimento de pessoas;
X – implementar e coordenar programa de acompanhamento e avaliação de desempenho de servidores do DEER-MG, em consonância com as diretrizes repassadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag;
XI – programar e executar atividades relativas a concursos públicos, em consonância com as diretrizes repassadas pela Seplag;
XII – promover a fiscalização dos serviços contratados para a sua área de atuação.
Subseção V
Da Gerência Administrativa
Art. 31 – A Gerência Administrativa tem como competência propiciar o apoio administrativo e logístico às unidades do DEER-MG, com atribuições de:
I – gerenciar e executar as atividades de administração de material, de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive dos bens cedidos;
II – efetuar pesquisa e análise de preços para fins de aquisição de materiais e de serviços comuns, bem como para a prorrogação ou continuidade de contratos a eles referentes;
III – programar e controlar as atividades de transporte, de guarda e manutenção de veículos, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;
IV – coordenar, orientar e realizar a gestão de arquivos, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;
V – executar e supervisionar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações;
VI – acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços em sua área de atuação;
VII – acompanhar o consumo de insumos pelo DEER-MG, com vistas à proposição de medidas de redução de despesas, segundo orientações da unidade central de sua área de atuação;
VIII – adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando os princípios estabelecidos pela Fundação Estadual do Meio Ambiente;
IX – orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, definindo os critérios para a padronização de móveis, máquinas, equipamentos e do espaço;
X – registrar, acompanhar e gerir as funcionalidades oferecidas nos módulos do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – SIAD –, nas atividades que lhe sejam inerentes;
XI – gerenciar a distribuição de combustível entre as CRGs e as unidades regionais;
XII – promover a fiscalização dos serviços contratados para a sua área de atuação.
Seção XI
Da Diretoria de Projetos
Art. 32 – A Diretoria de Projetos tem como competência planejar, coordenar e orientar a execução das atividades referentes à elaboração de projetos e estudos de engenharia, com atribuições de:
I – definir os procedimentos necessários à elaboração de estudos e projetos de competência do DEER-MG;
II – promover as análises necessárias à elaboração de estudos e projetos de engenharia;
III – orientar e promover a elaboração de projetos e definir seus detalhamentos e especificações para viabilizar a execução de obras;
IV – promover a realização de pesquisas necessárias ao desenvolvimento de estudos e projetos ambientais e de proteção à natureza, em parceria com a Assessoria de Meio Ambiente;
V – estabelecer critérios técnicos e mecanismos para aferição do padrão dos projetos e serviços sob sua responsabilidade, bem como avaliar o desempenho das prestadoras de serviços, dentro de sua área de atuação;
VI – prestar apoio técnico às diversas unidades administrativas do DEER-MG e, quando couber, aos órgãos e às entidades governamentais, na supervisão e na orientação de estudos e projetos de engenharia e arquitetura;
VII – promover a fiscalização e o gerenciamento dos serviços executados por terceiros, assegurando o cumprimento dos prazos, procedimentos e padrões técnicos estabelecidos;
VIII – coordenar a elaboração das especificações técnicas para licitações de estudos, serviços e projetos;
IX – acompanhar e orientar a implantação de projetos;
X – aprovar medições;
XI – expedir diretrizes e normas técnicas sobre atividades de análise técnica, estudo, elaboração de projetos de arquitetura e engenharia, faixa de domínio, classificação das rodovias no âmbito do Estado e demais serviços a serem executados pelo DEER-MG, visando à segurança, à melhoria da qualidade, à integridade e à durabilidade das construções em conformidade com a legislação vigente;
XII – solicitar e acompanhar as licenças e as autorizações necessárias para a execução de obras e serviços;
XIII – coordenar as atividades relacionadas às desapropriações necessárias à execução de obras;
XIV – atuar junto às Diretorias de Obras de Infraestrutura Rodoviária e de Obras de Edificações no desenvolvimento de suas atividades;
XV – monitorar o andamento físico e financeiro dos contratos firmados em sua área de atuação.
Subseção I
Da Gerência de Projetos de Pontes e Estruturas
Art. 33 – A Gerência de Projetos de Pontes e Estruturas tem como competência desenvolver atividades relativas a projeto de obras de arte especial, obras de arte corrente e estruturas, com atribuições de:
I – elaborar e fiscalizar processos e projetos relativos à implantação, à recuperação, ao reforço e à modificação de obras de arte especiais, de arte corrente, de estruturas especiais de obras de contenções, de túneis, de passarelas e de infraestrutura rodoviária;
II – dar suporte técnico à construção de obras de arte especiais;
III – promover inspeção em obras de arte especiais da malha rodoviária;
IV – dar suporte técnico à elaboração de programas de manutenção de obras de arte especiais e apresentar medidas que visem a melhorias ou substituição das mesmas;
V – efetuar análise de capacidade de carga de obras de arte especiais;
VI – efetuar análise técnica para autorização de tráfego de veículos especiais sobre obras de arte;
VII – estabelecer padrões e normas técnicas para projeto relativo à sua área de atuação;
VIII – promover a fiscalização dos serviços contratados e fornecer elementos necessários à elaboração de medições.
Subseção II
Da Gerência de Projetos de Estradas
Art. 34 – A Gerência de Projetos de Estradas tem como competência assegurar a execução das atividades relacionadas à elaboração e à fiscalização de estudo e projeto de engenharia rodoviária, com atribuições de:
I – acompanhar a realização de estudo topográfico e elaborar e fiscalizar estudo de traçado de rodovias;
II – elaborar e fiscalizar projetos geométricos, de interseções, de terraplenagem e estudos de estabilidade de taludes;
III – analisar projetos de interseções, de acessos e de travessia de serviços de utilidade pública, de forma articulada com a Gerência de Controle de Operações;
IV – elaborar e fiscalizar estudo hidrológico e hidráulico de projeto de obra de arte especial e de obra de arte corrente;
V – elaborar e fiscalizar projeto de drenagem rural e urbana;
VI – realizar inspeções dos sistemas de drenagem superficial, de grota e de drenagem profunda para a elaboração de estudos e projetos;
VII – elaborar e fiscalizar projeto de pavimentação e restauração;
VIII – elaborar e fiscalizar planos de sondagem;
IX – realizar e fiscalizar a inspeção de pavimentos;
X – realizar e fiscalizar estudos de tráfego e de capacidade de rodovias para projeto de engenharia;
XI – elaborar e fiscalizar projeto de sinalização e segurança viária;
XII – elaborar e fiscalizar projeto de desapropriação em área rural e urbana;
XIII – coordenar e elaborar estudos de engenharia e de análise do valor aplicados a projetos de engenharia;
XIV – fornecer elementos necessários à elaboração de medições.
Subseção III
Das Gerências de Projetos de Edificações de Educação, Saúde, Defesa Social e Equipamentos Públicos
Art. 35 – As Gerências de Projetos de Edificações de Educação, Saúde, Defesa Social e Equipamentos Públicos têm como competência coordenar e orientar atividades relacionadas à execução de projetos das respectivas áreas temáticas, com atribuições de:
I – coordenar e orientar a realização de vistorias de terrenos e imóveis, bem como a elaboração de pareceres a serem disponibilizados para os demandantes dos projetos, serviços ou obras;
II – coordenar, supervisionar e orientar a elaboração de processos, projetos e serviços técnicos de engenharia e arquitetura de edificações;
III – zelar pelo cumprimento de prazos e metas estabelecidos nos cronogramas contratuais de projetos e serviços técnicos;
IV – promover a gestão de contratos e convênios;
V – coordenar e promover o processamento relativo à consolidação de medições de contratos de projetos e serviços técnicos;
VI – promover e coordenar os procedimentos necessários para contratação de serviços referentes à elaboração de projetos e serviços técnicos;
VII – solicitar e acompanhar, junto aos órgãos competentes, a aprovação de projetos de engenharia e arquitetura necessários para a execução dos empreendimentos;
VIII – analisar e compatibilizar os projetos de engenharia e arquitetura;
IX – promover a fiscalização dos serviços contratados e fornecer elementos necessários à elaboração de medições.
Subseção IV
Da Gerência de Geoprocessamento
Art. 36 – A Gerência de Geoprocessamento tem como competência elaborar e fiscalizar estudos aerofotogramétricos, topográficos e de geoprocessamento para subsidiar a elaboração de estudo e projeto de engenharia e de arquitetura e a gestão da rede geodésica implantada pelo DEER-MG no Estado, com atribuições de:
I – realizar atividades relacionadas à fiscalização e à execução de levantamentos topográficos, cartográficos, aerofotogramétricos e Sistema de Posicionamento Global – GPS – para subsidiar a elaboração de estudo e projeto;
II – produzir e armazenar informações necessárias à implementação do programa de geoprocessamento no DEER-MG;
III – controlar a implantação da rede de marcos geodésicos da malha viária do Estado com coordenadas planas e geográficas;
IV – gerir o sistema de cadastro da malha viária do Estado;
V – implementar a utilização do geoprocessamento para subsidiar estudos e o planejamento de ações a outros órgãos e entidades governamentais conveniados, parceiros e às unidades competentes do DEER-MG;
VI – promover a fiscalização dos serviços contratados e fornecer elementos necessários à elaboração de medições.
Subseção V
Da Gerência de Desapropriação
Art. 37 – A Gerência de Desapropriação tem como competência assegurar a execução das atividades relacionadas à desapropriação para atendimento aos trabalhos de construção e operação rodoviária, de forma articulada com a Procuradoria e as Diretorias de Fiscalização, de Obras de Infraestrutura e de Obras de Edificações, com atribuições de:
I – executar os procedimentos técnico-administrativos e efetuar os levantamentos relativos aos processos de desapropriação de áreas de interesse do DEER-MG;
II – realizar as atividades de engenharia de avaliações para determinação do valor dos terrenos, das benfeitorias e das culturas a serem atingidas por execução de obras públicas;
III – supervisionar as atividades operacionais das comissões de avaliação de imóveis.
Seção XII
Da Diretoria de Obras de Infraestrutura Rodoviária
Art. 38 – A Diretoria de Obras de Infraestrutura Rodoviária tem como competência planejar, coordenar e orientar a execução dos planos e programas relacionados à construção rodoviária, com atribuições de:
I – promover a coordenação e a supervisão dos trabalhos de construção rodoviária, assegurando o cumprimento dos procedimentos e padrões técnicos estabelecidos;
II – orientar as CRGs e as unidades regionais em relação à fiscalização das obras de infraestrutura rodoviária;
III – promover estudos e pesquisas na área de construção rodoviária, visando ao aperfeiçoamento dos trabalhos, à redução dos custos e à preservação ambiental;
IV – diagnosticar eventuais problemas durante a execução de obras, indicando métodos para sua solução e acompanhando os resultados;
V – estabelecer critérios técnicos e mecanismos para aferição do padrão das obras e serviços sob sua responsabilidade, bem como avaliar o desempenho das prestadoras de serviços, dentro de sua área de atuação;
VI – promover o acompanhamento e o controle da execução de contratos e convênios para realização de obras rodoviárias;
VII – propor adequações em projetos de obras a serem executadas, de forma articulada com a Diretoria de Projetos;
VIII – coordenar a elaboração das especificações técnicas para licitações das obras de implantação, pavimentação, obras de arte especiais, melhoramentos, duplicação e restauração de rodovias e de outras obras de engenharia;
IX – aprovar medições;
X – monitorar o andamento físico e financeiro dos contratos firmados em sua área de atuação.
Subseção I
Da Gerência de Acompanhamento de Obras
Art. 39 – A Gerência de Acompanhamento de Obras tem como competência prestar consultoria técnica especializada às CRGs e unidades regionais na execução das obras de infraestrutura rodoviária sob responsabilidade das mesmas, visando a subsidiar o cumprimento dos respectivos contratos no tocante aos seus aspectos legais, técnicos e ambientais, com atribuições de:
I – analisar, em conjunto com a Diretoria de Projetos e a Assessoria de Custos, a solução dos eventuais problemas relativos à implantação dos projetos e ao custo das obras;
II – fornecer suporte técnico às CRGs e as unidades regionais, por meio de análises e visitas, a fim de buscar soluções adequadas à otimização da execução das obras;
III – articular-se com a Diretoria de Projetos para propor soluções técnicas e alterações de projetos;
IV – participar da análise das propostas de aditamentos de serviços e prazos em conjunto com as CRGs e as unidades regionais, subsidiando a tomada de decisão a respeito da sua aprovação;
V – elaborar a programação do consumo e coordenar a distribuição de material betuminoso para obras de infraestrutura rodoviária;
VI – participar da elaboração de especificações técnicas de edital, planos de trabalho e termos de referência para execução das obras;
VII – acompanhar, analisar e emitir parecer sobre a execução do as built das obras.
Subseção II
Da Gerência de Estudo de Materiais
Art. 40 – A Gerência de Estudo de Materiais tem como competência elaborar e fiscalizar estudos geológicos, geotécnicos e de materiais utilizados em obras de engenharia, com atribuições de:
I – realizar sondagens, estudo geotécnico de materiais e de misturas asfálticas, analisar e emitir parecer para subsidiar a execução de obra, bem como a elaboração de estudos e projetos relacionados à geologia;
II – elaborar e fiscalizar a execução dos planos de sondagem;
III – prospectar o subsolo, analisar e emitir parecer dentro de sua área de competência para subsidiar estudo e projeto de fundações e de estabilização de taludes em articulação com a Diretoria de Projetos;
IV – promover a fiscalização de serviços contratados e fornecer elementos necessários à elaboração de medições;
V – promover a avaliação dos materiais a serem utilizados na execução das obras, com vistas a assegurar a sua aplicação em conformidade com as especificações técnicas.
Seção XIII
Da Diretoria de Obras de Edificações
Art. 41 – A Diretoria de Obras de Edificações tem como competência promover a gestão de obras e a manutenção de edificações do Estado, com atribuições de:
I – propor políticas e diretrizes relacionadas às atividades de construção, ampliação, restauração, manutenção, reforma e serviços de engenharia e arquitetura ligados às edificações do Estado;
II – promover estudos e pesquisas na área de engenharia e arquitetura, visando ao aperfeiçoamento das técnicas executivas;
III – promover a coordenação e a supervisão dos trabalhos de construção, ampliação, restauração, manutenção ou reforma de edificações do Estado;
IV – diagnosticar eventuais problemas durante a execução de obras, indicando métodos para a sua solução e acompanhar os resultados;
V – estabelecer critérios técnicos e mecanismos para aferição do padrão das obras e serviços sob sua responsabilidade, bem como avaliar o desempenho das prestadoras de serviços, dentro de sua área de atuação;
VI – coordenar a gestão e o controle da execução de contratos e convênios para a realização das obras e dos serviços a cargo da Diretoria;
VII – coordenar a elaboração das especificações técnicas para licitações das obras, manutenção e serviços a cargo da Diretoria, bem como acompanhar o processo licitatório;
VIII – orientar, analisar e aprovar relatórios e pareceres técnicos sobre assuntos relacionados a obras, manutenção e serviços a cargo da Diretoria;
IX – aprovar medições;
X – orientar as CRGs em relação à fiscalização das obras de edificações;
XI – monitorar o andamento físico e financeiro dos contratos firmados em sua área de atuação.
Subseção I
Das Gerências de Obras de Edificações de Educação, Saúde, Defesa Social e Equipamentos Públicos
Art. 42 – As Gerências de Obras de Edificações de Educação, Saúde, Defesa Social e Equipamentos Públicos têm como competência coordenar e orientar as atividades relacionadas à gestão de obras, manutenção e serviços correspondentes à sua área de atuação, com atribuições de:
I – supervisionar, acompanhar, coordenar e orientar a gestão dos contratos de obras, manutenção e serviços de engenharia e arquitetura;
II – promover e coordenar o controle físico, orçamentário e financeiro dos contratos de obras, manutenção e serviços em sua área de atuação, visando à adequação aos recursos disponíveis;
III – elaborar medições de obras, manutenção e serviços de engenharia e arquitetura da sua área de atuação;
IV – orientar as CRGs na busca de soluções adequadas à otimização da execução de obras, por meio de análises e visitas;
V – analisar, em conjunto com a Diretoria de Projetos e a Assessoria de Custos, a solução de eventuais problemas relativos à implantação dos projetos e ao custo das obras.
Seção XIV
Da Diretoria de Fiscalização
Art. 43 – A Diretoria de Fiscalização tem como competência fiscalizar o trânsito, em conformidade com o CTB, bem como o sistema de transporte coletivo intermunicipal e metropolitano de passageiros, as faixas de domínio e o transporte remunerado de pessoas, de acordo com as diretrizes regulatórias da Setop, com atribuições de:
I – planejar, em articulação com a Setop, ações de fiscalização do sistema de transporte coletivo intermunicipal e metropolitano de passageiros e do transporte remunerado de pessoas, visando ao cumprimento permanente dos marcos regulatórios estabelecidos e à satisfação dos usuários;
II – coordenar atividades de apuração de infringências aos regulamentos de transportes coletivo e fretado, de carga e produtos perigosos;
III – julgar, em primeira instância, recursos apresentados contra as penalidades aplicadas no sistema de transporte coletivo intermunicipal e metropolitano e encaminhar ao Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano os processos de recursos interpostos pelos infratores, para decisão em segunda instância;
IV – gerir e analisar os processos de defesas de autuações de infrações de trânsito;
V – coordenar, em conformidade com o CTB, a execução de ações de fiscalização, vistoria e controle de trânsito, de forma integrada com as CRGs e as unidades regionais;
VI – estabelecer critérios técnicos e mecanismos para aferição do padrão dos serviços sob sua responsabilidade, bem como avaliar o desempenho das prestadoras de serviços, dentro de sua área de atuação;
VII – promover a articulação com a Polícia Rodoviária Federal –PRF –, a Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG – e outros organismos governamentais, visando à integração de ações para fiscalização nas rodovias sob responsabilidade do DEER-MG;
VIII – coordenar a fiscalização e a vistoria de táxi especial na Região Metropolitana de Belo Horizonte;
IX – gerenciar o sistema de emissão de Autorização Especial de Trânsito – AET – de forma articulada com as CRGs, unidades regionais e Diretorias do DEER-MG;
X – autorizar o uso e a ocupação de faixa de domínio e orientar ações de fiscalização executadas pelas CRGs e pelas unidades regionais;
XI – coordenar o planejamento, a implantação e o gerenciamento das atividades relativas ao controle de velocidade e de peso de veículos de carga, de produtos perigosos e de transporte coletivo de passageiros e o controle de velocidade nas rodovias sob responsabilidade do DEER-MG;
XII – participar da elaboração e a execução de programas de educação e segurança para o trânsito;
XIII – coordenar a elaboração das especificações técnicas para licitações de serviços de operação de via;
XIV – acompanhar o pagamento dos valores provenientes do uso e da ocupação da faixa de domínio, bem como os decorrentes da aplicação de multas, encaminhando as informações sobre débitos pendentes à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças para adoção de providências;
XV – gerenciar ações de atendimento de urgência e emergência e de comunicação com o usuário das rodovias;
XVI – gerenciar o sistema de distribuição, cadastro, recebimento, digitação e arquivo dos autos de infração de trânsito;
XVII – aprovar medições;
XVIII – monitorar o andamento físico e financeiro dos contratos firmados em sua área de atuação.
Subseção I
Da Gerência de Controle de Operações
Art. 44 – A Gerência de Controle de Operações tem como competência garantir a coordenação das atividades de operação relativa à aplicação de multas rodoviárias e verificação de sua eficácia no aumento da segurança, planejar e coordenar as ações de fiscalização do uso e da ocupação da faixa de domínio nas rodovias sob responsabilidade do DEER-MG, bem como promover a articulação junto às unidades administrativas do DEER-MG, da PMMG, da PRF, do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT – e dos demais organismos governamentais, visando à integração das ações nessa área de atuação, com atribuições de:
I – gerenciar o sistema integrado de multas de acordo com as determinações do CTB;
II – promover as adaptações no sistema de multas para as alterações determinadas pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN – e pelo Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN;
III – gerenciar o sistema de distribuição, cadastro, recebimento, digitação e arquivamento dos autos de infração de trânsito;
IV – promover a articulação com o DNIT, a PRF, o Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG –, a PMMG e o DENATRAN, objetivando o acompanhamento, o gerenciamento e o aperfeiçoamento dos sistemas de infrações de trânsito;
V – gerenciar as atividades necessárias à concessão, permissão ou autorização de uso e ocupação de faixa de domínio e áreas adjacentes das rodovias e emitir os termos para liberação do uso e ocupação;
VI – orientar as CRGs e unidades regionais quanto às ações de fiscalização das faixas de domínio;
VII – realizar as atividades necessárias à emissão de documentos de arrecadação dos recursos financeiros inerentes ao uso e à ocupação da faixa de domínio;
VIII – manter atualizado o cadastro da faixa de domínio das rodovias sob responsabilidade do DEER-MG;
IX – promover a análise da defesa de autuação e emitir periodicamente relatório sobre a frequência de erros na lavratura dos Autos de Infração de Trânsito.
Subseção II
Da Gerência de Tráfego e Segurança Viária
Art. 45 – A Gerência de Tráfego e Segurança Viária tem como competência garantir a coordenação das atividades relacionadas à segurança e ao controle de tráfego, com atribuições de:
I – gerenciar a execução dos programas de controle e de peso de veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros e o controle de velocidade nas rodovias sob responsabilidade do DEER-MG;
II – gerenciar a execução de programas e ações de segurança, de atendimento de urgência e emergência e de comunicação com o usuário das rodovias;
III – realizar a avaliação e elaborar estudos técnicos para implantação de reforço de sinalização e melhoria física, bem como executar o tratamento de segmentos críticos das rodovias sob responsabilidade do DEER-MG;
IV – fiscalizar os contratos e os convênios relativos à sua área de atuação;
V – elaborar especificações técnicas para a contratação de serviços inerentes às suas atividades;
VI – acompanhar a elaboração de projetos e a execução de obras de implantação de equipamentos de controle de velocidade e de plataformas para balança;
VII – realizar estudos que visem à melhoria das condições de segurança nas rodovias;
VIII – executar o Plano Estadual de Contagem de Tráfego;
IX – gerenciar o Programa de Estatísticas de Acidentes.
Subseção III
Da Gerência de Fiscalização de Transportes e Trânsito
Art. 46 – A Gerência de Fiscalização de Transportes e Trânsito tem como competência a fiscalização do trânsito, em conformidade com o CTB, bem como fiscalizar e vistoriar o sistema de transporte coletivo intermunicipal e metropolitano de passageiros, o transporte remunerado de pessoas e o serviço de táxi metropolitano, de acordo com as diretrizes regulatórias da Setop, com atribuições de:
I – coordenar as atividades de fiscalização de trânsito, de forma articulada com as CRGs e a PMMG;
II – coordenar as atividades de fiscalização e de vistoria do transporte coletivo rodoviário intermunicipal e metropolitano de passageiros, do transporte remunerado de pessoas e de táxi especial metropolitano, de forma articulada com as CRGs e unidades regionais;
III – fiscalizar e coibir os serviços irregulares no transporte de pessoas;
IV – promover articulação com a PRF, a PMMG, os órgãos gestores e fiscalizadores dos municípios e outros organismos governamentais, visando à execução das atividades de fiscalização;
V – orientar a elaboração de estudos para a construção de terminais rodoviários pelos municípios e monitorar a instalação de abrigos para usuários do sistema de transporte coletivo intermunicipal de passageiros nas rodovias estaduais e nas vias usadas pelo transporte coletivo metropolitano;
VI – gerenciar o sistema de emissão de Autorização Especial de Trânsito – AET – e a Autorização de Transporte Fretado – ATF – e fiscalizá-los de forma articulada com as CRGs e unidades as regionais e com a Diretoria de Fiscalização do DEER-MG.
Subseção IV
Da Gerência de Coordenação e Monitoramento
Art. 47 – A Gerência de Coordenação e Monitoramento tem como competência articular o conjunto de ações da Diretoria de Fiscalização, oferecendo suporte gerencial às atividades e executando a cobrança e o controle de multas e receitas operacionais dos sistemas de transporte coletivo intermunicipal e metropolitano de passageiros, com atribuições de:
I – gerenciar os contratos e os convênios sob responsabilidade da Diretoria de Fiscalização, monitorando, no que couber, cronogramas, metas e prestação de contas;
II – controlar e cobrar as multas e receitas operacionais dos sistemas de transporte coletivo intermunicipal e metropolitano de passageiros, de transporte remunerado de pessoas e de táxi metropolitano;
III – subsidiar, por meio de relatórios gerenciais, a regulação do sistema de transporte coletivo intermunicipal e metropolitano de passageiros, o transporte remunerado de pessoas e a implantação de equipamentos de infraestrutura de transportes;
IV – controlar os processos decorrentes da emissão de auto de infração, defesa da autuação e da aplicação de multas referentes a transporte coletivo, fretado, e taxi metropolitano;
V – controlar, analisar e emitir parecer técnico em processos referentes a recursos interpostos pelas concessionárias de transporte coletivo intermunicipal e metropolitano de passageiros contra cobranças realizadas;
VI – monitorar o andamento físico e financeiro dos contratos firmados pela Diretoria de Fiscalização.
Seção XV
Da Diretoria de Manutenção
Art. 48 – A Diretoria de Manutenção tem como competência planejar, coordenar e orientar a execução das atividades que visam a garantir adequada condição de tráfego das rodovias sob jurisdição e responsabilidade do DEER-MG, bem como daqueles referentes à preservação do patrimônio rodoviário estadual, com atribuições de:
I – estabelecer prioridades para a execução de serviços de recuperação e manutenção rodoviária;
II – supervisionar e orientar a execução das atividades de recuperação e manutenção rodoviária, de competência das CRGs e das unidades regionais;
III – estabelecer critérios técnicos e mecanismos para aferição do padrão das obras e serviços sob sua responsabilidade, bem como avaliar o desempenho das prestadoras de serviços, dentro de sua área de atuação;
IV – coordenar a elaboração das especificações técnicas para licitações de serviços de recuperação e manutenção rodoviária;
V – gerir e controlar as atividades relacionadas a contratos e a convênios para a realização dos serviços de recuperação e manutenção rodoviária;
VI – elaborar o Plano Anual de Manutenção de Rodovias, com a participação das CRGs e das unidades regionais;
VII – coordenar e executar as obras relativas à recuperação e manutenção das vias no perímetro da Cidade Administrativa Presidente Tancredo de Almeida Neves;
VIII – aprovar medições;
IX – monitorar o andamento físico e financeiro dos contratos firmados em sua área de atuação.
Subseção I
Da Gerência de Manutenção Rodoviária
Art. 49 – A Gerência de Manutenção Rodoviária tem como competência assegurar a execução de obras e atividades de recuperação e manutenção de rodovias, com atribuições de:
I – programar e coordenar a execução de obras e serviços de recuperação e manutenção das rodovias sob responsabilidade e jurisdição do Estado, assistindo tecnicamente as CRGs e unidades regionais;
II – programar e controlar a utilização de recursos orçamentários, aplicados à manutenção da malha rodoviária a cargo do DEER-MG;
III – fiscalizar os contratos de recuperação e manutenção rodoviária;
IV – supervisionar a elaboração das medições relativas a serviços de recuperação e manutenção das rodovias sob jurisdição do DEER-MG;
V – propor soluções técnicas para problemas diagnosticados na execução de obras e serviços;
VI – elaborar diagnósticos e propostas de intervenção na malha rodoviária sob jurisdição do DEER-MG;
VII – realizar a gestão de pavimentos das rodovias sob responsabilidade do DEER-MG;
VIII – elaborar e gerenciar o Plano Anual de Manutenção de Rodovias;
IX – planejar e gerenciar ações de atendimento a emergências nas rodovias sob jurisdição do DEER-MG;
X – fornecer suporte técnico às atividades de atualização do sistema rodoviário estadual e elaborar o Boletim Rodoviário Estadual;
XI – elaborar a programação do consumo e coordenar a distribuição de material betuminoso para obras e operações de recuperação e manutenção rodoviária;
XII – elaborar especificações técnicas para a contratação de serviços inerentes às suas atividades;
XIII – produzir informações contínuas em relação às condições de trafegabilidade nas rodovias sob jurisdição do DEER-MG.
Subseção II
Da Gerência de Manutenção de Pontes e Estruturas
Art. 50 – A Gerência de Manutenção de Pontes e Estruturas tem como competência prestar consultoria técnica especializada às CRGs na manutenção das obras de arte especiais e correntes, de estruturas especiais de obras de contenções, de túneis e de passarelas, de forma articulada com a Diretoria de Projetos, para subsidiar o cumprimento dos respectivos contratos no tocante aos seus aspectos legais, técnicos e ambientais, com atribuições de:
I – coordenar as atividades de recuperação e manutenção de pontes e estruturas;
II – analisar a solução dos problemas relativos a recuperação e à manutenção de pontes e estruturas e ao custo das intervenções, em conjunto com a Diretoria de Projetos e a Assessoria de Custos;
III – fornecer suporte técnico às CRGs e unidades regionais, por meio de análises e visitas, a fim de buscar soluções adequadas à otimização das atividades de recuperação e manutenção de pontes e estruturas;
IV – participar da elaboração de especificações técnicas de edital, planos de trabalho e termos de referência para execução dos serviços de recuperação e manutenção de pontes e estruturas;
V – promover a fiscalização dos serviços contratados na sua área de atuação e fornecer elementos necessários à elaboração de medições.
Seção XVI
Das Coordenadorias Regionais – CRGs
Art. 51 – As Coordenadorias Regionais – CRGs – têm como competência planejar, coordenar e implementar ações que visem a assegurar soluções adequadas de trânsito, transportes, obras e serviços de engenharia, com atribuições de:
I – planejar, coordenar e implementar, no seu território de abrangência, ações ligadas a:
a) projetos e obras de infraestrutura rodoviária;
b) projetos e obras de edificação;
c) estudos de tráfego, segurança viária e educação para o trânsito;
d) atividades que impactam o meio ambiente;
II – promover ações de fiscalização transportes, trânsito, faixas de domínio, e de cargas e passageiros, de forma articulada com a Diretoria de Fiscalização;
III – promover fiscalização das obras de infraestrutura rodoviária e de edificações, bem como dos serviços de recuperação e manutenção;
IV – acompanhar o processo de planejamento e execução orçamentária, em articulação com a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;
V – gerenciar os contratos e processos de medições;
VI – realizar aquisições de material e serviços comuns por meio de cotação eletrônica de preços;
VII – coordenar vistorias de convênios celebrados com municípios, em colaboração com a Setop.
Subseção I
Dos Núcleos Técnicos Rodoviários
Art. 52 – Os Núcleos Técnicos Rodoviários das CRGs têm como competência assegurar o gerenciamento e a execução das atividades de engenharia rodoviária, com atribuições de:
I – gerenciar a execução das atividades de engenharia rodoviária;
II – participar das visitas técnicas relativas à elaboração de estudos e projetos de engenharia rodoviária e de outras atividades em sua área de competência;
III – participar da elaboração de especificações de editais para a contratação de projetos de engenharia e obras de infraestrutura e de recuperação rodoviária;
IV – garantir a fiscalização das obras de infraestrutura rodoviária, em conformidade com as orientações da Diretoria de Obras de Infraestrutura Rodoviária;
V – participar das atividades de regularização ambiental das intervenções rodoviárias, monitorar os prazos de vigência de documentos ambientais e minerais e garantir o atendimento às condicionantes ambientais em articulação com a Assessoria de Meio Ambiente;
VI – elaborar as medições de obras e serviços realizados;
VII – solicitar a distribuição de material betuminoso para obras de construção, recuperação rodoviária e convênios;
VIII – executar procedimentos técnico-administrativos para a desapropriação de áreas destinadas à construção rodoviária, em conformidade com as orientações da Gerência de Desapropriação da Diretoria de Projetos;
IX – auxiliar a Diretoria de Manutenção no planejamento das intervenções necessárias, bem como na execução do Plano Anual de Manutenção e Recuperação de Rodovias em sua área de jurisdição;
X – fiscalizar os serviços de recuperação e manutenção rodoviária, avaliando o desempenho das empresas prestadoras de serviços;
XI – vistoriar e garantir a adequada manutenção das obras de arte especiais nas rodovias sob sua jurisdição;
XII – realizar e subsidiar estudos relativos às condições de operação das vias, para elaboração de projetos de segurança viária;
XIII – vistoriar convênios celebrados com municípios, em colaboração com a Setop;
XIV – gerenciar a alocação de máquinas e equipamentos destinados a intervenções em rodovias sob jurisdição da Coordenadoria Regional ou para apoio técnico a municípios.
Subseção II
Dos Núcleos Técnicos de Edificação
Art. 53 – Os Núcleos Técnicos de Edificação das CRGs têm como competência assegurar o gerenciamento e a execução das atividades de engenharia e arquitetura, com atribuições de:
I – assegurar o gerenciamento e a execução das atividades de engenharia e arquitetura de edificações;
II – participar das visitas técnicas relativas à elaboração de estudos e projetos de engenharia e arquitetura e edificações e de outras atividades;
III – participar da elaboração de especificações de editais para a contratação de projetos de engenharia e obras de edificação;
IV – garantir a fiscalização das obras de construção, ampliação, restauração, manutenção ou reforma de edificações, em conformidade com as orientações da Diretoria de Obras de Edificações;
V – participar da regularização ambiental das intervenções a cargo da Diretoria de Obras de Edificações, monitorar os prazos de vigência de documentos ambientais e garantir o atendimento às condicionantes ambientais em tempo hábil, de maneira articulada com a Assessoria de Meio Ambiente;
VI – elaborar as medições de obras e serviços realizados;
VII – executar procedimentos técnico-administrativos para a desapropriação de áreas destinadas à construção de empreendimentos, em conformidade com as orientações da Gerência de Desapropriação da Diretoria de Projetos;
VIII – vistoriar convênios celebrados com municípios, em colaboração com a Setop.
Subseção III
Dos Núcleos Administrativo e de Fiscalização
Art. 54 – Os Núcleos Administrativo e de Fiscalização das Coordenadorias têm como competência oferecer suporte administrativo para o desenvolvimento das atividades regionalizadas, assegurar a fiscalização de trânsito, do transporte de carga, do transporte remunerado de pessoas, da faixa de domínio e a promoção da educação para o trânsito, com atribuições de:
I – oferecer suporte administrativo para o desenvolvimento das atividades regionalizadas;
II – assegurar a fiscalização de trânsito, do transporte de carga, do transporte remunerado de pessoas, da faixa de domínio e a promoção da educação para o trânsito;
III – coordenar as atividades administrativas e de prestação dos serviços de apoio necessários ao funcionamento das CRGs;
IV – realizar as atividades relativas às políticas de gestão de pessoas, em conformidade com as diretrizes repassadas pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;
V – manter o controle de dotações orçamentárias e de recursos financeiros, bem como emitir os documentos necessários à realização de despesas de ordem administrativa e preparar os processos correspondentes;
VI – solicitar exame pericial técnico aos órgãos competentes para instrução de processo de acidente que envolva veículo ou máquina;
VII – manter, quando couber, controle da documentação de habilitação de motoristas, operadores e credenciados e dos documentos dos veículos e máquinas sob a responsabilidade do DEER-MG;
VIII – gerenciar a utilização, a manutenção e a guarda de veículos e de máquinas;
IX – controlar o abastecimento de veículos e a máquinas, bem como o estoque, a armazenagem, a distribuição e o manuseio de combustíveis e lubrificantes;
X – lavrar autos de infração;
XI – programar, orientar e garantir a execução das atividades dos postos de pesagem;
XII – monitorar o funcionamento de radares e redutores de velocidade nas rodovias;
XIII – autorizar e fiscalizar o transporte de cargas indivisíveis, excedentes e de produtos perigosos;
XIV – realizar blitz comum e educativa, sob orientação da Diretoria de Fiscalização;
XV – fiscalizar o sistema operacional de transporte coletivo intermunicipal e metropolitano de passageiros, bem como o transporte de cargas e o trânsito, em conformidade com as orientações da Diretoria de Fiscalização;
XVI – fiscalizar o uso e a ocupação da faixa de domínio nas rodovias sob sua jurisdição, de forma articulada com a Diretoria de Fiscalização;
XVII – implementar programas de educação para o trânsito, de forma articulada com a Diretoria de Fiscalização e com a Assessoria de Comunicação Social.
Subseção IV
Das Regionais
Art. 55 – As Regionais têm como competência apoiar a Coordenadoria Regional do território a que se vinculam, tendo como atribuições aquelas descritas nos arts. 52 e 53.
Parágrafo único – As Regionais subordinam-se técnica e administrativamente às CRGs do território a que se vinculam.
Subseção V
Dos Núcleos de Apoio Administrativo e de Fiscalização
Art. 56 – Os Núcleos de Apoio Administrativo e de Fiscalização das Regionais têm como competência apoiar a Regional, tendo como atribuições aquelas descritas no art. 54.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 57 – Para o exercício regular do poder de polícia e de suas demais competências, o DEER-MG poderá solicitar o apoio de órgãos ou entidades da administração estadual, bem como requisitar o auxílio da Polícia Civil de Minas Gerais, da PMMG e do CBMMG.
Parágrafo único – Relativamente à fiscalização do uso ou da ocupação da faixa de domínio de rodovia estadual ou federal delegada ao Estado, inclusive a que for objeto de concessão, deve-se observar as disposições do Decreto nº 43.932, de 21 de dezembro de 2004, ou outra legislação que vier a regulamentar a matéria.
Art. 58 – Ficam revogados:
I – o Decreto nº 45.785, de 29 de novembro de 2011;
II – o Decreto nº 46.473, de 3 de abril de 2014.
Art. 59 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de outubro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL