Decreto nº 47.068, de 21/10/2016 (Revogada)

Texto Atualizado

(O Decreto nº 47.068, de 21/10/2016, foi revogado pelo art. 4º do Decreto nº 48.142, de 25/2/2021.)

Delega competência ao Secretário de Estado de Fazenda para a prática dos atos que menciona e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 34 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016,

DECRETA:

Art. 1º – Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Fazenda para assinar escrituras, representando o Estado, nas seguintes hipóteses:

I – alienação de imóvel pertencente ao patrimônio estadual;

II – aquisição de imóvel pelo Estado autorizada em lei;

III – aquisição de imóvel pelo Estado por desapropriação amigável;

IV – aquisição de imóvel doado ao Estado.

Parágrafo único – O Secretário de Estado de Fazenda, em ato próprio, poderá subdelegar a competência atribuída por este decreto.

Art. 2º – Ao Advogado-Geral do Estado fica delegada competência concorrente para a prática dos atos previstos nos incisos III e IV do art. 1º.

Parágrafo único – O Advogado-Geral do Estado, em ato próprio, poderá subdelegar a competência atribuída no caput.

Art. 3º – Ficam revogados:

I – o Decreto nº 44.154, de 17 de novembro de 2005;

II – o Decreto nº 44.975, de 5 de dezembro de 2008.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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Data da útima atualização: 26/2/2021.