Decreto nº 47.063, de 20/10/2016 (Revogada)

Texto Original

Dispõe sobre os cargos de provimento em comissão e as gratificações temporárias estratégicas extintos e transformados nos termos da Lei nº 22.293, de 20 de setembro de 2016, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 22.291, de 19 de setembro de 2016, e na Lei nº 22.293, de 20 de setembro de 2016,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam identificados, nos termos do Anexo I, os cargos de provimento em comissão e as gratificações temporárias estratégicas da Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário – Ruralminas –, extintos conforme o art. 13 da Lei nº 22.293, de 20 de setembro de 2016.

Art. 2º – Ficam identificadas na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag –, nos termos do Anexo II, 131,25 (cento e trinta e uma vírgula vinte e cinco) unidades de DAD-unitário e 28,00 (vinte e oito) unidades de GTE-unitário, decorrentes das transformações de que tratam os arts. 15 e 16 da Lei nº 22.293, de 2016.

§ 1º – Ficam mantidos os cargos de provimento em comissão e as gratificações temporárias estratégicas, transformados nos termos dos arts. 15 e 16 da Lei nº 22.293, de 2016, observada a correspondência estabelecida no Anexo II e o disposto no § 2º.

§ 2º – Em decorrência do disposto no caput:

I – a lotação dos cargos de provimento em comissão e das gratificações temporárias estratégicas identificados nos termos do Anexo II fica alterada da Ruralminas para a Seplag, observada a correspondência estabelecida no referido Anexo, mantidos os atuais ocupantes;

II – os cargos de provimento em comissão e as gratificações temporárias estratégicas da Seplag de que trata o Anexo II ficam incluídos no respectivo quadro constante no item I.15 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.

§ 3º – As 15,58 (quinze vírgula cinquenta e oito) unidades de DAD-unitário decorrentes da transformação de que trata o art. 15 da Lei nº 22.293, de 2016, não identificadas nos termos do caput, ficam destinadas à Seplag, podendo ser identificadas posteriormente, de acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública.

Art. 3º – Ficam identificadas, nos termos do Anexo III, as 1.199,09 (mil cento e noventa e nove vírgula zero nove) unidades de DAI-unitário, decorrentes das transformações de que trata o art. 18 da Lei nº 22.293, de 2016.

§ 1º – Ficam mantidos os cargos em comissão da Administração Superior, transformados nos termos do art. 18 da Lei nº 22.293, de 2016, observada a correspondência estabelecida no Anexo III e o disposto no § 2º.

§ 2º – Em decorrência do disposto no caput:

I – ficam correlacionados os cargos com seus respectivos ocupantes nos termos do Anexo III, conforme § 2º do art. 18 da Lei nº 22.293, de 2016.

II – os cargos de provimento em comissão de que trata o Anexo III ficam incluídos no respectivo quadro constante no Anexo X do Decreto nº 45.537, de 2011.

Art. 4º – Ficam identificadas, nos termos do Anexo IV, as unidades de DAI-unitário decorrentes das criações de que trata o art. 8º da Lei nº 22.291, de 19 de setembro de 2016.

Parágrafo único – Em decorrência do disposto no caput, os cargos mencionados no Anexo IV ficam incluídos no respectivo quadro constante no Anexo X do Decreto nº 45.537, de 2011.

Art. 5º – Fica revogado o item X.29 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.

Art. 6º – Este decreto entra em vigor em na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de outubro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 47.063, de 20 de outubro de 2016)

CARGOS E GRATIFICAÇÕES DA RURALMINAS EXTINTOS

I.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

I.1.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

CARGO

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO

Presidente

PR-RM01

1

Diretor

DR-RM01 e DR-RM02

2

I.1.2 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

CARGO

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO

DAI-6

RM1100063

1

I.2 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

GRATIFICAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO

GTEI-2

RM1100219 e RM1100222

2

ANEXO II

(a que se refere o caput do art. 2º do Decreto nº 47.063, de 20 de outubro de 2016)

CARGOS E GRATIFICAÇÕES DA RURALMINAS TRANSFORMADOS E IDENTIFICADOS NA SEPLAG

II.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Cargo/

Nível

Valor

(em $)

Código Excluído da RURALMINAS

Recrutamento

DAD correspondente

Valor

(em $)

Código incluído na SEPLAG

Recrutamento

DAI-2

660,00

RM1100008

Amplo

DAD-1

660,00

PH1100764

Amplo

660,00

RM1100009

Limitado

660,00

PH1100765

Limitado

DAI-4

880,00

RM1100106

Amplo

660,00

PH1100766

Amplo

DAI-8

1.320,00

RM1100061

Amplo

DAD-2

990,00

PH1100610

Amplo

1.320,00

RM1100062

Amplo

990,00

PH1100611

Amplo

1.320,00

RM1100063

Amplo

990,00

PH1100612

Amplo

1.320,00

RM1100064

Amplo

990,00

PH1100613

Amplo

1.320,00

RM1100065

Amplo

990,00

PH1100614

Amplo

1.320,00

RM1100066

Amplo

990,00

PH1100615

Amplo

1.320,00

RM1100067

Amplo

990,00

PH1100616

Amplo

1.320,00

RM1100068

Amplo

990,00

PH1100617

Amplo

1.320,00

RM1100069

Amplo

990,00

PH1100618

Amplo

1.320,00

RM1100070

Amplo

990,00

PH1100619

Amplo

1.320,00

RM1100071

Amplo

990,00

PH1100620

Amplo

1.320,00

RM1100072

Amplo

990,00

PH1100621

Amplo

1.320,00

RM1100073

Amplo

990,00

PH1100622

Amplo

1.320,00

RM1100075

Limitado

990,00

PH1100623

Limitado

1.320,00

RM1100076

Limitado

990,00

PH1100624

Limitado

1.320,00

RM1100077

Limitado

990,00

PH1100625

Limitado

1.320,00

RM1100078

Limitado

990,00

PH1100626

Limitado

DAI-10

1.540,00

RM1100165

Amplo

DAD-3

1.485,00

PH1101237

Amplo

1.540,00

RM1100166

Amplo

1.485,00

PH1101238

Amplo

1.540,00

RM1100168

Amplo

1.485,00

PH1101239

Amplo

1.540,00

RM1100169

Amplo

1.485,00

PH1101240

Amplo

1.540,00

RM1100170

Amplo

1.485,00

PH1101241

Amplo

1.540,00

RM1100172

Amplo

1.485,00

PH1101242

Amplo

1.540,00

RM1100173

Amplo

1.485,00

PH1101243

Amplo

1.540,00

RM1100175

Amplo

1.485,00

PH1101244

Amplo

1.540,00

RM1100177

Amplo

1.485,00

PH1101245

Amplo

1.540,00

RM1100178

Amplo

1.485,00

PH1101246

Amplo

1.540,00

RM1100179

Amplo

1.485,00

PH1101247

Amplo

1.540,00

RM1100180

Amplo

1.485,00

PH1101248

Amplo

1.540,00

RM1100193

Amplo

1.485,00

PH1101249

Amplo

1.540,00

RM1100204

Amplo

1.485,00

PH1101250

Amplo

1.540,00

RM1100181

Limitado

1.485,00

PH1101251

Limitado

1.540,00

RM1100182

Limitado

1.485,00

PH1101252

Limitado

1.540,00

RM1100183

Limitado

1.485,00

PH1101253

Limitado

1.540,00

RM1100184

Limitado

1.485,00

PH1101254

Limitado

1.540,00

RM1100185

Limitado

1.485,00

PH1101255

Limitado

1.540,00

RM1100186

Limitado

1.485,00

PH1101256

Limitado

1.540,00

RM1100187

Limitado

1.485,00

PH1101257

Limitado

1.540,00

RM1100188

Limitado

1.485,00

PH1101258

Limitado

1.540,00

RM1100194

Limitado

1.485,00

PH1101259

Limitado

1.540,00

RM1100205

Limitado

1.485,00

PH1101260

Limitado

DAI-13

1.870,00

RM1100069

Amplo

1.485,00

PH1101261

Amplo

1.870,00

RM1100074

Amplo

1.485,00

PH1101262

Amplo

DAI-17

2.310,00

RM1100072

Amplo

DAD-4

2.310,00

PH1102759

Amplo

2.310,00

RM1100073

Amplo

2.310,00

PH1102760

Amplo

2.310,00

RM1100179

Amplo

2.310,00

PH1102761

Amplo

2.310,00

RM1100180

Amplo

2.310,00

PH1102762

Amplo

DAI-18

2.530,00

RM1100140

Amplo

2.310,00

PH1102763

Amplo

DAI-20

3.300,00

RM1100133

Amplo

DAD-6

3.300,00

PH1101114

Amplo

3.300,00

RM1100134

Amplo

3.300,00

PH1101115

Amplo

3.300,00

RM1100135

Amplo

3.300,00

PH1101116

Amplo

DAI-24

4.400,00

RM1100044

Amplo

3.300,00

PH1101117

Amplo

DAI-26

5.500,00

RM1100166

Amplo

DAD-7

4.455,00

PH1100446

Amplo

II.2 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

Espécie/

Nível

Valor

(em $)

Código Excluído da RURALMINAS

GTE correspondente

Valor

(em $)

Código incluído na SEPLAG

GTEI-1

250,00

RM1100294

GTED-1

250,00

PH1100497

RM1100337

PH1100498

GTEI-2

500,00

RM1100220

GTED-2

500,00

PH1100811

RM1100221

PH1100812

RM1100223

PH1100813

RM1100259

PH1100814

GTEI-3

750,00

RM1100077

GTED-3

750,00

PH1100530

RM1100078

PH1100531

RM1100079

PH1100532

RM1100080

PH1100533

RM1100081

PH1100534

RM1100082

PH1100535

ANEXO III

(a que se refere caput do art. 3º do Decreto nº 47.063, de 20 de outubro de 2016)

CARGOS TRANSFORMADOS

IDENTIFICAÇÃO DOS CARGOS TRANSFORMADOS

CARGOS CORRESPONDENTES

IDENTIFICAÇÃO DOS CARGOS CORRESPONDENTES

ENTIDADE DE LOTAÇÃO

ITEM DO ANEXO X DO DECRETO Nº 45.537

4 cargos de Diretor

DR-MT01 a DR-MT04

4 DAI-37

MT1100001 a MT1100004

RMBH

X.2

3 cargos de Diretor

DR-MV01 a DR-MV03

3 DAI-37

MV1100005 a MV1100007

RMVA

X.37

1 cargo de Diretor

DR-LT01

1 DAI-37

LT1100008

LOTERIA

X.3

7 cargos de Diretor

DR-ID01 a DR-ID06 e DR-ID08

7 DAI-37

ID1100009 a ID1100015

IDENE

X.6

2 cargos de Diretor

DR-IG02 e DR-IG03

2 DAI-37

IG1100016 e IG1100017

IGAM

X.8

3 cargos de Diretor

DR-SM01 a DR-SM03

3 DAI-37

SM1100018 a SM1100020

IPSM

X.9

4 cargos de Diretor

DR-JC01 a DR-JC04

4 DAI-39

JC1100003 a JC1100006

JUCEMG

X.10

3 cargos de Diretor

DR-SE01 a DR-SE03

3 DAI-39

SE1100007 a SE1100009

IPSEMG

X.12

3 cargos de Diretor

DR-PE01 a DR-PE03

3 DAI-37

PE1100021 a PE1100023

IPEM

X.14

2 cargos de Diretor

DR-IM01 e DR-IM02

2 DAI-37

IM1100024 e IM1100025

IMA

X.15

3 cargos de Diretor

DR-FL01, DR-FL02 e DR-FL05

3 DAI-37

FL1100026 a FL1100028

IEF

X.16

6 cargos de Diretor

DR-ER01 a DR-ER06

6 DAI-39

ER1100010 a ER1100015

DEER

X.18

3 cargos de Diretor

DR-AO01 a DR-AO03

3 DAI-34

AO1100001 a AO1100003

FAOP

X.20

3 cargos de Diretor

DR-MA02 a DR-MA04

3 DAI-37

MA1100029 a MA1100031

FEAM

X.22

3 cargos de Diretor

DR-HA01 a DR-HA03

3 DAI-34

HA1100004 a HA1100006

FHA

X.23

4 cargos de Diretor

DR-ET01 a DR-ET04

4 DAI-34

ET1100007 a ET1100010

UTRAMIG

X.25

4 cargos de Diretor

DR-EZ01 a DR-EZ04

4 DAI-37

EZ1100032 a EZ1100035

FUNED

X.26

2 cargos de Diretor

DR-AP01 e DR-AP154

2 DAI-39

AP1100016 e AP1100017

FAPEMIG

X.27

5 cargos de Diretor

DR-CS01 a DR-CS05

5 DAI-37

CS1100036 a CS1100040

FCS

X.28

4 cargos de Diretor

DR-HO01 a DR-HO04

4 DAI-39

HO1100018 a HO1100021

FHEMIG

X.30

4 cargos de Diretor

DR-JP01, DR-JP03, DR-JP05 e DR-JP07

4 DAI-39

JP1100022 a JP1100025

FJP

X.31

3 cargos de Diretor

DR-CH01 a DR-CH03

3 DAI-37

CH1100041 a CH1100043

HEMOMINAS

X.32

4 cargos de Diretor

DR-GP01 a DR-GP04

4 DAI-37

GP1100044 a GP1100047

IEPHA

X.33

2 cargos de Coordenador Técnico

CT-AR01 e CT-AR02

2 DAI-40

AR1100001 e AR1100002

ARSAE

X.35

ANEXO IV

(a que se refere caput do art. 4º do Decreto nº 47.063, de 20 de outubro de 2016)

QUANTITATIVO/

CARGO

IDENTIFICAÇÃO

ENTIDADE DE LOTAÇÃO

ITEM DO ANEXO X DO DECRETO Nº 45.537

2 DAI-37

IG1100048 e IG1100049

IGAM

X.8

2 DAI-37

FL1100050 a FL1100051

IEF

X.16

1 DAI-37

MA1100052

FEAM

X.22

1 DAI-39

JP1100026

FJP

X.31