Decreto nº 47.062, de 19/10/2016

Texto Original

Dispõe sobre os cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas extintos e transferidos nos termos da Lei nº 22.291, de 19 de setembro de 2016, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 22.291, de 19 de setembro de 2016,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam identificados, nos termos do Anexo I, os cargos de provimento em comissão e as gratificações temporárias estratégicas da Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas – Hidroex –, extintos conforme o art. 5º da Lei nº 22.291, de 19 de setembro de 2016.

Art. 2º – Ficam identificados, nos termos do Anexo II, os cargos de provimento em comissão e as gratificações temporárias estratégicas transferidos da Hidroex para a Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG –, conforme art. 6º da Lei nº 22.291, de 2016.

Parágrafo único – Em decorrência do disposto no caput:

I – a lotação dos cargos de provimento em comissão e das gratificações temporárias estratégicas identificados nos termos do Anexo II fica alterada da Hidroex para a Uemg, observada a correspondência estabelecida no referido Anexo, mantidos os atuais ocupantes;

II – os cargos de provimento em comissão e as gratificações temporárias estratégicas da Uemg de que trata o Anexo II ficam incluídos no quadro constante no item X.17 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.

Art. 3º – Fica revogado o item X.36 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor em na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 47.062, de 19 de outubro de 2016)

CARGOS E GRATIFICAÇÕES DA HIDROEX EXTINTOS

I.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

I.1.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

CARGO

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO

Presidente

PR-HR01

1

Vice-Presidente

VP-HR01

1

Diretor

DR-HR01 a DR-HR03

3

I.1.2 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

CARGO

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO

DAI-20

HR1100176 e HR1100178

2

I.2 –GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

GRATIFICAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO

GTEI-2

HR1100241 e HR1100247

2

ANEXO II

(a que se refere o caput do art. 2º do Decreto nº 47.062, de 19 de outubro de 2016)

CARGOS E GRATIFICAÇÕES DA HIDROEX TRANSFERIDOS PARA UEMG

II.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANT.

CÓDIGO EXCLUÍDO DO QUADRO DA HIDROEX

CÓDIGO INCLUÍDO NO QUADRO DA UEMG

DAI-14

1

HR1100053

UM1100053

DAI-17

2

HR1100163 e HR1100166

UM1100163 e UM1100166

DAI-19

1

HR1100214

UM1100214

DAI-20

4

HR1100174, HR1100175 e HR1100177

UM1100174, UM1100175 e UM1100177

HR1100188

UM1100188

DAI-21

3

HR1100006 e HR1100007

UM1100006 e UM1100007

HR1100010

UM1100010

DAI-24

1

HR1100072

UM1100072

DAI-26

4

HR1100162, HR1100164, HR1100165 e HR1100169

UM1100162, UM1100164, UM1100165 e UM1100169

DAI-27

2

HR1100027 e HR1100028

UM1100027 e UM1100028

II.2 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANT.

CÓDIGO EXCLUÍDO DO QUADRO DA HIDROEX

CÓDIGO INCLUÍDO NO QUADRO DA UEMG

GTEI-1

1

HR1100313

UM1100313