Decreto nº 47.058, de 14/10/2016 (Revogada)

Texto Atualizado

(O Decreto nº 47.058, de 14/10/2016, foi revogado pelo inciso II do art. 38 do Decreto nº 47.792, de 18/12/2019.)

Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º – A Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais – Seccri –, a que se refere o art. 25 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, rege-se por este decreto e pela legislação aplicável.

Art. 2º – A Seccri tem como competência:

I – elaboração, instrução e publicidade dos atos oficiais de governo;

II – edição e gestão das publicações no Diário Oficial do Estado;

III – análise técnico-legislativa para o exercício das competências legislativas e do poder regulamentar;

IV – análise prévia de constitucionalidade e legalidade dos atos de governo, com vistas a subsidiar as decisões do Governador, inclusive com a emissão de parecer jurídico, em articulação com a Advocacia-Geral do Estado – AGE;

V – apoio ao relacionamento institucional do governo em âmbito nacional, bem como à Secretaria de Estado de Governo – Segov – em âmbito internacional, observado o disposto no inciso IV do caput do art. 35 da Lei nº 22.257, de 2016, visando à integração das ações governamentais do Estado;

VI – coordenação do encaminhamento de respostas a solicitações de acesso a informações públicas, em articulação com os órgãos e entidades do Poder Executivo;

VII – coordenação de estudos técnico-jurídicos necessários ao desenvolvimento das atividades governamentais prioritárias e estratégicas;

VIII – apoio ao desenvolvimento de parcerias acadêmicas, nacionais ou internacionais, em articulação com os demais órgãos do Estado, visando à integração das ações governamentais;

IX – manutenção das publicações de atos e documentos oficiais em repositórios digitais seguros, bem como provimento de mecanismos de processamento, armazenamento, disponibilização e consulta para os usuários, utilizando tecnologias de informação e comunicação apropriadas.

Parágrafo único – Cabe à Seccri, em articulação com os demais órgãos e entidades estaduais, processar a aposentadoria e gerenciar as informações funcionais do pessoal dos serviços notariais e de registro, inseridos no âmbito de atuação do Poder Executivo, nos termos de legislação específica.

Art. 3º – Integra a área de competência da Seccri, por subordinação administrativa, o Conselho de Criminologia e Política Criminal.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGÂNICA

Art. 4º – A Seccri tem a seguinte estrutura orgânica:

I – Gabinete:

a) Núcleo de Suporte ao Gabinete;

b) Núcleo de Suporte a Projetos Institucionais e Assuntos Internacionais;

II – Unidade Setorial de Controle Interno;

III – Assessoria de Comunicação Social;

IV – Assessoria de Planejamento:

a) Núcleo de Modernização Administrativa;

b) Núcleo de Tecnologia da Informação;

c) Núcleo de Infraestrutura e Suporte Técnico;

V – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

a) Assessoria Jurídica;

b) Diretoria de Planejamento e Orçamento;

c) Diretoria de Contabilidade e Finanças;

d) Diretoria de Recursos Humanos;

e) Diretoria de Aquisições e Contratações;

f) Diretoria de Logística;

VI – Superintendência de Arquivo e Chancelaria;

VII – Coordenadoria de Atos e Processos Especiais:

a) Superintendência Central de Atos:

1 – Diretoria Central de Processamento de Atos;

2 – Diretoria Central de Processos Especiais;

b) Superintendência de Pessoal dos Serviços Notariais e de Registro:

1 – Diretoria de Cadastro e Gestão Documental;

2 – Diretoria de Gestão de Pagamento;

VIII – Subsecretaria de Casa Civil:

a) Núcleo de Estudos Jurídicos;

b) Núcleo de Acesso à Informação;

c) Núcleo de Apoio Administrativo;

IX – Subsecretaria de Assessoria Técnico-Legislativa:

a) Núcleo de Análise Normativa;

b) Núcleo de Acompanhamento de Proposições;

c) Núcleo de Pesquisa Legislativa e Consulta Pública;

d) Núcleo de Projetos e Estudos de Legística;

e) Núcleo de Apoio Administrativo e Revisão;

X – Subsecretaria de Relações Institucionais:

a) Núcleo de Apoio às Relações Intragovernamentais e Interfederativas;

b) Núcleo de Apoio às Relações com os demais Poderes e Órgãos Essenciais à Justiça;

c) Núcleo de Relacionamento com a Sociedade Civil;

XI – Subsecretaria de Imprensa Oficial:

a) Superintendência de Gestão de Serviços:

1 – Diretoria de Atendimento;

2 – Diretoria de Expedição;

b) Superintendência de Redação e Editoração:

1 – Diretoria de Produção do Diário Oficial;

2 – Diretoria de Produção de Serviços Gráficos.

(Vide alteração citada pelo Decreto nº 47.428, de 21/6/2018.)

CAPÍTULO III

DO GABINETE

Art. 5º – O Gabinete tem como atribuições:

I – encarregar-se do relacionamento da Seccri com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG –, em articulação com a Segov e com os demais órgãos e entidades da administração pública estadual;

II – providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades da Seccri;

III – acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Seccri;

IV – coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;

V – providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas e na realização das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos;

VI – apoiar o desenvolvimento de parcerias acadêmicas, em âmbito nacional e internacional, em articulação com os demais órgãos e entidades do Estado;

VII – auxiliar a Segov na interlocução com atores internacionais, bem como na participação de missões oficiais ao exterior, com vistas a intensificar, consolidar e solidificar o Governo do Estado de Minas Gerais no âmbito internacional;

VIII – elaborar as minutas de despachos governamentais solicitados pela Secretaria-Geral;

IX – articular-se com a Secretaria-Geral para a obtenção de chancela nos atos de competência do Governador.

Seção I

Do Núcleo de Suporte ao Gabinete

Art. 6º – O Núcleo de Suporte ao Gabinete – NSG – tem como competência apoiar o Gabinete no desenvolvimento de suas atividades, com atribuições de:

I – prestar assessoria técnica ao Gabinete;

II – gerir e analisar os processos administrativos submetidos à Seccri de competência do Governador, das Secretarias e entidades do Poder Executivo;

III – analisar protocolos de intenção, convênios e outros instrumentos congêneres submetidos à apreciação do Governador, das Secretarias e entidades do Poder Executivo;

IV – elaborar estudos e notas técnicas por solicitação do Gabinete.

Seção II

Do Núcleo de Suporte a Projetos Institucionais e Assuntos Internacionais

Art. 7º – O Núcleo de Suporte a Projetos Institucionais e Assuntos Internacionais – NSP – tem como competência apoiar o Gabinete no fomento de interlocuções institucionais no âmbito nacional e, em articulação com a Segov, no desempenho de competências no âmbito internacional, com atribuições de:

I – promover estudos de problemas locais, nacionais e internacionais que afetem o Estado;

II – acompanhar o desenvolvimento de ações e da agenda institucional de interesse do Gabinete;

III – apoiar o Gabinete na articulação e no fortalecimento de parcerias de natureza acadêmica, científica e similares, visando ao desenvolvimento do Estado;

IV – negociar parcerias e programas de cooperação e de financiamento com organismos e agências de fomento nacionais e internacionais;

V – propor políticas e diretrizes que visem a facilitar o relacionamento entre Estado, organizações e entidades internacionais;

VI – analisar protocolos de intenção, convênios e outros instrumentos congêneres no âmbito internacional, submetidos à apreciação do Governador, das Secretarias de Estado e entidades do Poder Executivo;

VII – apoiar a Segov na recepção de missões oficiais estrangeiras em visita ao Estado, nas visitas do Governador a organismos internacionais, governamentais ou não, e a outras unidades subnacionais;

VIII – apoiar e promover, em parceria com a Segov, a representação internacional do Estado.

CAPÍTULO IV

DA UNIDADE SETORIAL DE CONTROLE INTERNO

Art. 8º – A Unidade Setorial de Controle Interno, subordinada tecnicamente à Controladoria-Geral do Estado – CGE –, tem como competência promover, no âmbito da Seccri, as atividades de auditoria, correição administrativa, transparência, prevenção e combate à corrupção, com atribuições de:

I – exercer em caráter permanente as funções estabelecidas no caput, mediante diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela CGE;

II – elaborar e executar o planejamento anual de suas atividades, contemplando ações no âmbito da Seccri e da CGE;

III – acompanhar a adoção de providências constantes em documentos emitidos pela CGE, Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG –, Ministério Público, Controladoria-Geral da União e Tribunal de Contas da União;

IV – avaliar os controles internos e realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos;

V – fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e procedimentos que visem a garantir a efetividade do controle interno;

VI – observar e fazer cumprir as diretrizes das políticas públicas de transparência e de prevenção e combate à corrupção;

VII – recomendar ao dirigente máximo da Seccri a instauração de tomada de contas especial, sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade;

VIII – coordenar a instrução de sindicâncias administrativas e processos administrativos disciplinares;

IX – notificar o dirigente máximo da Seccri e o Controlador-Geral do Estado, sob pena de responsabilidade solidária, sobre irregularidade ou ilegalidade que tomar conhecimento;

X – comunicar ao dirigente máximo da Seccri e ao Controlador-Geral do Estado a sonegação de informações ou a ocorrência de situação que limite ou impeça a execução das atividades sob sua responsabilidade;

XI – elaborar relatório sobre a avaliação das contas anuais de exercício financeiro do dirigente máximo da Seccri, além de relatório e certificado conclusivos das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial, observadas as exigências do TCEMG.

CAPÍTULO V

DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Art. 9º – A Assessoria de Comunicação Social – Ascom – tem como competência promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos da Seccri, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social – Subsecom – da Segov, com atribuições de:

I – planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações da Seccri;

II – assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da Seccri no relacionamento com a imprensa;

III – planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa, em articulação com a Superintendência Central de Imprensa da Subsecom;

IV – produzir textos a serem publicados em veículos de comunicação da Seccri e da Subsecom;

V – acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da Seccri publicados em jornais e revistas, visando a subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;

VI – propor, supervisionar e acompanhar as ações de publicidade e propaganda, bem como os eventos e promoções, visando à divulgação das atividades institucionais, em articulação com a Subsecom;

VII – manter atualizados os sítios eletrônicos e a intranet sob a responsabilidade da Seccri, no âmbito de atividades de comunicação social;

VIII – gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social;

IX – gerenciar, produzir, executar, acompanhar e fiscalizar os eventos oficiais da Seccri, bem como os fornecedores e os materiais utilizados, em articulação com a Subsecom;

X – realizar a interlocução entre o fornecedor e a Subsecom durante eventos e informar sobre qualquer alteração.

CAPÍTULO VI

DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO

Art. 10 – A Assessoria de Planejamento – Asplan – tem como competência promover o gerenciamento estratégico setorial de forma alinhada à integração e à estratégia governamental, em conformidade com as diretrizes técnicas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag –, com atribuições de:

I – coordenar e apoiar o processo de planejamento das ações prioritárias junto aos seus respectivos responsáveis na Seccri;

II – apoiar e acompanhar a execução das atividades da Seccri, promovendo a articulação, facilitação e coordenação de esforços para sua execução;

III – assessorar os dirigentes do órgão na gestão estratégica da Seccri, favorecendo a tomada de decisão;

IV – realizar a sistematização, consolidação e divulgação do planejamento e da situação de execução das ações prioritárias dentro do sistema operacional a fim de promover o alinhamento organizacional;

V – prestar apoio e coordenação na execução das atividades da Seccri referentes às demandas originadas nos processos de participação popular;

VI – apoiar a identificação e o desenvolvimento de novos projetos que potencializem as políticas públicas sob responsabilidade da Seccri;

VII – apoiar a gestão e melhoria de processos, visando a desburocratizar procedimentos e a aprimorar o desempenho das atividades da Seccri;

VIII – realizar o apoio, a orientação e a disseminação de conhecimentos técnicos e metodológicos relacionados às ferramentas de gestão utilizadas pelo governo;

IX – auxiliar as áreas centrais de governo na execução dos processos atinentes à gestão estratégica e de informações da Seccri;

X – coordenar a elaboração e implementação da Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC – da Seccri;

XI – promover a cultura de inovação da gestão pública no âmbito da Seccri;

XII – gerir a documentação institucional relacionada ao planejamento estratégico.

Parágrafo único – A Asplan atuará, no que couber, de forma integrada à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF – da Seccri.

Seção I

Do Núcleo de Modernização Administrativa

Art. 11 – O Núcleo de Modernização Administrativa tem como atribuições:

I – propor e coordenar projetos e iniciativas de racionalização, reestruturação e informatização dos processos de gestão da Seccri, visando a desburocratizar os procedimentos e a aprimorar o desempenho das políticas públicas da Seccri;

II – promover a otimização, padronização e integração dos processos no âmbito da Seccri;

III – pesquisar, desenvolver e difundir metodologias e ferramentas de gestão de processos para otimizar a performance organizacional;

IV – propor a aplicação de recursos de TIC na otimização de processos e na promoção de melhorias.

Seção II

Do Núcleo de Tecnologia da Informação

Art. 12 – O Núcleo de Tecnologia da Informação tem por atribuições:

I – formular e implementar a Política Estadual de TIC da Seccri, em conjunto com o Núcleo de Infraestrutura e Suporte, observadas as diretrizes governamentais e o planejamento da Secretaria;

II – instaurar a governança de TIC na instituição, definindo processos e mobilizando recursos que garantam o alinhamento das ações de TIC às competências e aos objetivos institucionais;

III – prover soluções em TIC, pautadas na integração e compatibilidade dos dados e aplicações, visando à disponibilização de informações que subsidiem a tomada de decisão, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política Estadual de TIC;

IV – garantir a segurança das informações contidas em sistemas gerenciados pela Seccri, observados os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados e o melhor custo-benefício no uso dos recursos de TIC;

V – coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC, objetivando à melhoria das competências institucionais;

VI – propor, incentivar e viabilizar a implantação de soluções de governo eletrônico alinhadas às ações de governo, apoiando a otimização dos processos, tendo em vista a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, às empresas, aos servidores e ao próprio governo;

VII – prestar apoio técnico às unidades administrativas nos casos de contratação de serviços de desenvolvimento de softwares, bem como durante a execução dos respectivos contratos.

Parágrafo único – O Núcleo de Tecnologia da Informação atuará, no que couber, de forma integrada ao Núcleo de Infraestrutura e Suporte Técnico da Seccri.

Seção III

Do Núcleo de Infraestrutura e Suporte Técnico

Art. 13 – O Núcleo de Infraestrutura e Suporte Técnico tem por atribuições:

I – apoiar a implementação da Política Estadual de TIC da Seccri em conjunto com o Núcleo de Tecnologia da Informação, observadas as diretrizes governamentais e o planejamento da Secretaria;

II – garantir a segurança das informações, no âmbito dos serviços de infraestrutura gerenciados pela Seccri, observados os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados e o melhor custo-benefício no uso dos recursos de TIC;

III – coordenar as atividades de TIC que envolvam manutenção e suporte técnico aos servidores da Seccri quanto à configuração e ao uso de equipamentos, rede de computadores, correio eletrônico, hardwares e outras atividades relacionadas à tecnologia de informação e comunicação, respeitando os padrões de serviços de TIC definidos pelo Poder Executivo;

IV – orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, definindo critérios para a padronização de máquinas, equipamentos e espaço;

V – prestar apoio técnico às unidades administrativas nos casos de contratação de serviços de infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação, bem como durante a execução dos respectivos contratos.

Parágrafo único – O Núcleo de Infraestrutura e Suporte Técnico atuará, no que couber, de forma integrada ao Núcleo de Tecnologia da Informação da Seccri.

CAPÍTULO VII

DA SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS

Art. 14 – A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF – tem como competência garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas da Seccri, com atribuições de:

I – coordenar, em conjunto com a Asplan, a elaboração do planejamento global da Seccri;

II – coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Seccri, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

III – zelar pela preservação da documentação e da informação institucional relacionada aos recursos humanos, materiais, patrimoniais e financeiros;

IV – planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;

V – planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de aquisições e contratações, administração de materiais, patrimônio e logística;

VI – coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade;

VII – orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho.

§ 1º – Cabe à SPGF cumprir e observar as orientações normativas e técnicas emanadas de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na Secretaria de Estado de Fazenda.

§ 2º – A SPGF atuará, no que couber, de forma integrada à Asplan.

§ 3º – No exercício de suas atribuições, a SPGF deverá observar as competências específicas da Subsecretaria de Operação e Gestão de Projetos da Cidade Administrativa.

Seção I

Da Assessoria Jurídica

Art. 15 – A Assessoria Jurídica, subordinada tecnicamente à AGE, tem como competência, na forma da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004, cumprir e fazer cumprir, no âmbito da Seccri, as orientações do Advogado-Geral do Estado, com atribuições de:

I – prestar assessoria e consultoria jurídicas à SPGF;

II – interpretar os atos normativos a serem cumpridos no âmbito da SPGF;

III – elaborar estudos e prestar informações solicitadas pela SPGF;

IV – examinar previamente:

a) editais de licitação, convênios, contratos ou instrumentos congêneres a serem celebrados e publicados pela Secretaria;

b) ato pelo qual se reconhece inexigibilidade ou se decide pela dispensa ou retardamento de processo de licitação;

V – assessorar o Diretor da SPGF na manutenção e no restabelecimento da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa;

VI – orientar a SPGF e suas unidades sobre o cumprimento de decisões judiciais em processos nos quais o Estado figure como parte.

Parágrafo único – É vedada a representação judicial e extrajudicial do Estado pela Assessoria Jurídica.

Seção II

Da Diretoria de Planejamento e Orçamento

Art. 16 – A Diretoria de Planejamento e Orçamento tem como competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento da Seccri, com atribuições de:

I – coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental;

II – coordenar a elaboração da proposta orçamentária;

III – elaborar a programação orçamentária da despesa;

IV – acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;

V – avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;

VI – acompanhar e avaliar o desempenho global da Seccri, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e ao cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos;

VII – sugerir, coordenar e acompanhar, em articulação com a Asplan, ações, sistemas e métodos de racionalização do trabalho no âmbito da Seccri;

VIII – gerir a documentação institucional relacionada aos recursos orçamentários da Seccri.

Seção III

Da Diretoria de Contabilidade e Finanças

Art. 17 – A Diretoria de Contabilidade e Finanças tem como competência zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito da Seccri, com atribuições de:

I – planejar, executar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa e receita pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria em que a Seccri seja parte;

II – acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis, observada a legislação aplicável à matéria;

III – monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados à Seccri, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes;

IV – acompanhar e avaliar o desempenho financeiro global da Seccri, a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas no tocante ao cumprimento das obrigações e ao atendimento aos objetivos e metas estabelecidos;

V – realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro e demais tomadas de contas que se façam necessárias;

VI – elaborar os relatórios de prestação de contas da Seccri e dos termos de parceria, convênios, acordos e instrumentos congêneres em que a Secretaria seja parte;

VII – atuar de forma conjunta com a Unidade Setorial de Controle Interno na proposição de melhorias nos processos de execução da despesa e controle da receita pública;

VIII – acompanhar, executar e controlar a cobrança pelos serviços prestados pela Seccri;

IX – gerir a documentação institucional relacionada aos aspectos financeiros e contábeis da Seccri.

Seção IV

Da Diretoria de Recursos Humanos

Art. 18 – A Diretoria de Recursos Humanos – DRH – tem como competência atuar na gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento humano e organizacional da Seccri, com atribuições de:

I – otimizar a gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional;

II – planejar e gerir o processo de alocação e de desempenho de pessoal, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;

III – propor e implementar ações motivacionais e de qualidade de vida no trabalho;

IV – atuar em parceria com as demais unidades da Seccri, divulgando diretrizes das políticas de pessoal, tendo em vista o desenvolvimento humano e organizacional;

V – coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de recursos humanos;

VI – executar as atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento;

VII – orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes a legislação e políticas de pessoal;

VIII – planejar e acompanhar a formalização, execução e fiscalização dos termos de cessão, convênios, contratos e instrumentos congêneres relativos a servidores, empregados públicos, estagiários e demais vínculos funcionais dos colaboradores da Seccri;

IX – gerir a documentação institucional relacionada aos recursos humanos da Seccri.

Seção V

Da Diretoria de Aquisições e Contratações

Art. 19 – A Diretoria de Aquisições e Contratações tem como competência planejar, coordenar e executar as aquisições e contratações da Seccri, com atribuições de:

I – gerenciar e executar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de material de consumo e permanente e de contratação de serviços, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades da Seccri;

II – elaborar e formalizar contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse da Seccri, bem como suas respectivas alterações;

III – acompanhar os saldos dos contratos e instrumentos congêneres de forma a subsidiar a decisão de renovação, novas contratações ou encerramentos;

IV – atuar de forma conjunta com a Unidade Setorial de Controle Interno na proposição de melhorias nos processos de aquisições e contratações;

V – gerir a documentação institucional relacionada aos processos de compra e de contratações.

Seção VI

Da Diretoria de Logística

Art. 20 – A Diretoria de Logística tem como competência propiciar o apoio logístico e administrativo às unidades da Seccri, com atribuições de:

I – gerenciar e executar as atividades de administração de material e de controle do patrimônio mobiliário, inclusive dos bens cedidos;

II – gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas unidades da Seccri;

III – programar, coordenar e controlar as atividades de transporte, guarda e manutenção de veículos das unidades da Seccri de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;

IV – acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e processos de compra em sua área de atuação;

V – administrar os estoques de materiais e zelar pela sua integridade física;

VI – acompanhar o consumo de insumos pela Seccri, com vistas à proposição de medidas de redução de despesas, seguindo orientações da unidade central de sua área de atuação;

VII – adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando os princípios estabelecidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e as diretrizes da Seplag;

VIII – gerir a documentação institucional relacionada aos recursos materiais e patrimoniais.

CAPÍTULO VIII

DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARQUIVO E CHANCELARIA

Art. 21 – A Superintendência de Arquivo e Chancelaria tem como competência zelar pela obtenção e guarda dos atos do Governador, com atribuições de:

I – articular-se com o Gabinete para a obtenção de chancela nos atos de competência do Governador e encaminhá-los para o órgão ou entidade de origem após a publicação;

II – lavrar os termos de posse das autoridades subordinadas ao Governador;

III – zelar pela guarda dos livros de posse e de registros especiais;

IV – executar atividades de suporte ao Gabinete da Seccri nas medidas atinentes a condecorações e distinções honoríficas;

V – gerir os arquivos dos atos de governo de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;

VI – produzir, organizar e manter as pesquisas e os estudos relativos à memória dos atos de governo;

VII – obter o controle e a guarda dos atos normativos de competência da Seccri;

VIII – encaminhar os antecedentes para a microfilmagem e posterior arquivamento definitivo no Arquivo Público Mineiro.

CAPÍTULO IX

DA COORDENADORIA DE ATOS E PROCESSOS ESPECIAIS

Art. 22 – A Coordenadoria de Atos e Processos Especiais tem como competência coordenar e estabelecer diretrizes para o processamento dos atos administrativos de competência do Governador e de processos especiais, com atribuições de:

I – manter registro e processar os atos administrativos de competência do Governador para publicação;

II – planejar, coordenar e acompanhar as atividades relacionadas ao registro, ao controle do histórico laboral e às aposentadorias do pessoal dos serviços notariais e de registro.

Parágrafo único – São atos administrativos decorrentes de processos especiais:

I – os atos referentes às unidades colegiadas da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, comitês gestores estaduais e Juntas Administrativas de Recursos de Infrações;

II – os atos de cessão, disposição e adjunção de servidores públicos;

III – os atos de autorização dos servidores e agentes políticos do Poder Executivo para viagens ao exterior;

IV – os atos de designação de dirigentes de entidades sujeitos à aprovação da ALMG;

V – demais atos assim classificados quando demandados pelo Gabinete.

Seção I

Superintendência Central de Atos

Art. 23 – A Superintendência Central de Atos tem como competência conferir, processar, registrar, controlar e encaminhar para publicação os atos administrativos de competência do Governador, com atribuições de:

I – promover a instrução e o controle preliminar dos atos decorrentes de processos especiais;

II – encaminhar os atos administrativos de competência do Governador para publicação e manter o seu registro;

III – manter o sistema de processamento de atos;

IV – estabelecer diretrizes e prestar orientação técnica aos órgãos e entidades públicos estaduais em assuntos relacionados ao processamento de atos administrativos de competência do Governador do Estado.

Subseção I

Da Diretoria Central de Processamento de Atos

Art. 24 – A Diretoria Central de Processamento de Atos tem como competência conferir, processar, registrar, controlar e encaminhar para publicação os atos administrativos de competência do Governador, com atribuições de:

I – receber e manter o registro dos atos de que trata o caput;

II – encaminhar para publicação os atos autorizados pelo Governador;

III – prestar orientação técnica aos órgãos e às entidades em assuntos relacionados ao processamento de atos de competência do Governador.

Subseção II

Da Diretoria Central de Processos Especiais

Art. 25 – A Diretoria Central de Processos Especiais tem como competência conferir, processar, registrar, controlar e encaminhar para publicação os atos administrativos de competência do Governador decorrentes de processos especiais, com atribuições de:

I – gerenciar a instrução de processo quanto aos requisitos normativos pertinentes nos atos de que trata o caput;

II – manter registro e organizar a documentação referente ao exame dos atos administrativos decorrentes de processos especiais;

III – realizar estudos de interesse da Seccri relativos à sua área de competência;

IV – prestar orientação técnica aos órgãos e às entidades em assuntos relacionados à instrução e ao processamento de atos especiais.

Seção II

Da Superintendência do Pessoal dos Serviços Notariais e de Registro

Art. 26 – A Superintendência do Pessoal dos Serviços Notariais e de Registro tem como competência coordenar as atividades de registro, controle do histórico laboral, contagem de tempo e aposentadorias do pessoal dos serviços notariais e de registro, com atribuições de:

I – manifestar sobre a aplicação da legislação específica do pessoal dos serviços notariais e de registro;

II – coordenar o processamento de expedientes relativos ao pagamento de proventos, vantagens e benefícios;

III – promover o fornecimento de certidões, atestados e declarações de contagem e resumo de tempo referente ao pessoal dos serviços notariais e de registro;

IV – apoiar o processo de transição do regime previdenciário do pessoal do foro extrajudicial.

Subseção I

Da Diretoria de Cadastro e Gestão Documental

Art. 27 – A Diretoria de Cadastro e Gestão Documental tem como competência executar as atividades de cadastro, protocolo, movimentação e arquivamento de documentos, bem como orientar e executar as atividades relacionadas aos direitos do pessoal dos serviços notariais e de registro, com atribuições de:

I – receber, manter e controlar informações referentes ao histórico laboral do pessoal dos serviços notariais e de registro;

II – controlar e executar as atividades relativas à movimentação de processos e expedientes avulsos no âmbito dos direitos do pessoal dos serviços notariais;

III – exercer as atividades de classificação, distribuição, gestão, controle e arquivamento de documentos no âmbito dos direitos do pessoal dos serviços notariais;

IV – efetuar contagem de tempo e fornecer documentos e certidões relativos ao pessoal dos serviços notariais;

V – analisar requerimentos e processar os atos de aposentadoria para publicação.

Subseção II

Da Diretoria de Gestão de Pagamento

Art. 28 – A Diretoria de Gestão de Pagamento tem como competência exercer as atividades de apoio relacionadas à fixação e ao pagamento de proventos do pessoal dos serviços notariais e de registro, com atribuições de:

I – gerir, controlar e registrar no Sistema Integrado de Administração de Pessoal – Sisap – dados e valores de créditos e débitos comprovados mediante títulos ou documentos próprios;

II – cumprir as determinações da Seccri, do TCEMG e de decisões judiciais quanto a conferência, controle, cálculo, lançamento e atualização de dados e relatórios;

III – processar os atos de fixação de proventos para publicação;

IV – analisar e prestar informações relativas a pagamento junto aos serventuários e às instituições bancárias.

CAPÍTULO X

DA SUBSECRETARIA DE CASA CIVIL

Art. 29 – A Subsecretaria de Casa Civil – Subcivil – tem como competência:

I – analisar previamente a constitucionalidade e legalidade dos atos de governo, com vistas a subsidiar as decisões do Governador, inclusive com a emissão de parecer jurídico, em articulação com a AGE;

II – coordenar o encaminhamento de respostas a solicitações de acesso a informações públicas, em articulação com os órgãos e as entidades do Poder Executivo;

III – coordenar estudos técnico-jurídicos necessários ao desenvolvimento das atividades governamentais prioritárias e estratégicas.

Parágrafo único – Para o exercício das competências de que trata o caput, a Subcivil tem atribuições de:

I – assessorar o Secretário em questões de natureza jurídica;

II – analisar, previamente, a constitucionalidade e legalidade dos atos de governo;

III – elaborar estudos relacionados às atividades governamentais eleitas como prioritárias e estratégicas pelo Governador ou pelo Secretário;

IV – articular junto aos órgãos e entidades do Poder Executivo as ações relacionadas às informações públicas no âmbito do controle público e de transparência dos atos governamentais;

V – prestar suporte técnico à direção superior da Seccri no apoio a órgãos do sistema de controle interno e de controle externo;

VI – atuar na defesa administrativa do Estado nos procedimentos de controle externo;

VII – emitir, por determinação do Secretário, parecer jurídico sobre questões relacionadas à constitucionalidade e legalidade dos atos de governo;

VIII – elaborar estudos quanto à adoção de medidas de natureza jurídica sobre as atividades governamentais prioritárias e estratégicas;

IX – atuar de forma articulada com a Subsecretaria de Assessoria Técnico-Legislativa na análise de matérias e expedientes estratégicos e prioritários.

Seção I

Do Núcleo de Estudos Jurídicos

Art. 30 – O Núcleo de Estudos Jurídicos tem como competência realizar pesquisas e estudos e emitir pareceres jurídicos sobre questões relacionadas à constitucionalidade e legalidade dos atos de governo e às atividades governamentais prioritárias e estratégicas, por determinação do Secretário, com atribuições de:

I – realizar pesquisas legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais;

II – elaborar estudos sobre a constitucionalidade e legalidade dos atos de governo;

III – elaborar estudos sobre atividades governamentais consideradas prioritárias e estratégicas;

IV – emitir nota técnica quanto à adoção de medidas de natureza jurídica;

V – emitir parecer jurídico;

VI – participar de reuniões e eventos internos e externos relacionados às matérias de competência da Subcivil;

VII – atuar na defesa administrativa do Estado nos procedimentos de controle externo.

§ 1º – Integrarão o Núcleo de Estudos Jurídicos procuradores do Estado designados especialmente para esse fim.

§ 2º – Os procuradores do Estado designados para integrarem o Núcleo de Estudos Jurídicos subscreverão os pareceres jurídicos e atuarão na defesa administrativa do Estado nos procedimentos de controle externo.

§ 3º – O Advogado-Geral do Estado providenciará a classificação de procuradores do Estado na Seccri a partir de indicação e por solicitação do Secretário.

Seção II

Do Núcleo de Acesso à Informação

Art. 31 – O Núcleo de Acesso à Informação tem como competência articular-se com os órgãos e as entidades do Poder Executivo para elaborar e encaminhar as respostas relacionadas a informações públicas, no âmbito do controle público e de transparência dos atos governamentais, em articulação com a CGE, com atribuições de:

I – receber pedidos de acesso à informação encaminhados ao Governador e à Seccri e elaborar as respectivas respostas;

II – articular-se com os órgãos e as entidades do Poder Executivo para auxiliar na elaboração das respostas aos questionamentos relacionados ao acesso à informação.

Seção III

Do Núcleo de Apoio Administrativo

Art. 32 – O Núcleo de Apoio Administrativo tem como competência desenvolver as atividades de suporte administrativo, com atribuições de:

I – gerir o fluxo de expedientes no âmbito da Subcivil;

II – manter atualizados os sistemas de tramitação e arquivo de documentos.

CAPÍTULO XI

DA SUBSECRETARIA DE ASSESSORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA

Art. 33 – A Subsecretaria de Assessoria Técnico-Legislativa – ATL – tem como competência proceder à análise técnico-legislativa e à elaboração dos atos normativos de competência do Governador, visando ao exercício das competências legislativas e do poder regulamentar, com atribuições de:

I – analisar os expedientes encaminhados pelos órgãos do Poder Executivo e preparar a redação final das minutas dos atos normativos de competência do Governador referentes a:

a) proposta de emenda à Constituição;

b) projeto de lei complementar;

c) projeto de lei ordinária;

d) lei delegada;

e) decreto;

f) decreto autônomo;

II – preparar as proposições de lei para sanção do Governador, bem como elaborar as razões de veto, quando houver;

III – elaborar e enviar as mensagens do Governador à ALMG, inclusive nas hipóteses previstas nos arts. 225 e 225-A da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975;

IV – preparar estudo técnico-jurídico sobre matéria objeto de atos normativos de interesse do Poder Executivo;

V – atuar de forma articulada com a Subcivil, a AGE e a ALMG na análise de matérias atinentes às competências legislativas e do poder regulamentar;

VI – acompanhar os requerimentos formulados pela ALMG ao Poder Executivo com fundamento no art. 54 da Constituição.

Parágrafo único – A ATL tem como atribuição a elaboração dos atos normativos de competência da Seccri.

Seção I

Do Núcleo de Análise Normativa

Art. 34 – O Núcleo de Análise Normativa tem como competência prestar assessoramento na elaboração de atos normativos e regulamentares de iniciativa do Governador e de interesse do Poder Executivo e proceder à análise prévia de constitucionalidade e legalidade desses atos, com atribuições de:

I – realizar análise técnico-jurídica de minutas de atos normativos propostos pelos órgãos do Poder Executivo e de competência do Governador;

II – avaliar e propor a redação final de minutas de atos normativos;

III – elaborar as mensagens do Governador a serem encaminhadas à ALMG;

IV – monitorar, em articulação com o Núcleo de Apoio Administrativo e Revisão, a legislação de competência do Poder Executivo pendente de regulamentação;

V – subsidiar tecnicamente a decisão do Governador de sanção ou veto em proposições de lei;

VI – elaborar estudos técnico-jurídicos sobre as matérias tratadas em atos normativos de interesse do Poder Executivo;

VII – articular-se com a Subcivil e a AGE na análise da constitucionalidade de matérias atinentes às competências legislativas e do poder regulamentar do Governador.

Seção II

Núcleo de Acompanhamento de Proposições

Art. 35 – O Núcleo de Acompanhamento de Proposições tem como competência acompanhar as proposições e as atividades parlamentares junto à ALMG, bem como gerir e executar as atividades internas do Poder Executivo necessárias à tramitação legislativa, com atribuições de:

I – providenciar e acompanhar as entregas de mensagens do Governador à ALMG, centralizando a interface com a Secretaria-Geral para a coleta de assinatura;

II – acompanhar a tramitação das seguintes proposições:

a) proposta de emenda à Constituição;

b) projeto de lei complementar;

c) projeto de lei ordinária;

d) projeto de resolução;

e) indicações do Governador;

f) requerimento de pedido de providências;

g) requerimento de pedido de informação;

III – gerenciar a publicação no Diário do Legislativo do Estado das proposições de que trata o inciso II no decurso do processo legislativo;

IV – consolidar as respostas relativas aos requerimentos de pedidos de informações de proposições baixadas em diligência ao Poder Executivo encaminhados à Seccri;

V – coordenar e analisar o fluxo dos requerimentos de pedido de providências da ALMG enviados ao Poder Executivo;

VI – requisitar aos órgãos do Poder Executivo a apresentação de manifestações sobre proposições de interesse do Poder Executivo;

VII – realizar a análise técnica das proposições de interesse do Poder Executivo em trâmite na ALMG;

VIII – articular-se com a Segov no acompanhamento de proposições de interesse do Poder Executivo em trâmite na ALMG.

Seção III

Do Núcleo de Pesquisa Legislativa e Consulta Pública

Art. 36 – O Núcleo de Pesquisa Legislativa e Consulta Pública tem como competência promover a indexação e a gestão dos documentos relativos aos atos legislativos publicados, bem como apoiar a administração direta, autárquica e fundacional na realização de processos de consulta pública, com atribuições de:

I – proceder à indexação dos atos normativos do Poder Executivo;

II – classificar os atos normativos do Poder Executivo para prover de informações o banco de dados de legislação estadual;

III – gerenciar e disponibilizar o acesso ao banco de dados de legislação estadual aos órgãos do Estado e aos cidadãos;

IV – gerir o acervo dos atos legislativos publicados;

V – catalogar e gerir o acervo da biblioteca da ATL;

VI – realizar pesquisas de apoio às atividades da Seccri;

VII – prestar apoio técnico aos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional para a realização de consultas públicas;

VIII – apoiar as atividades de atendimento ao público participante das consultas públicas;

IX – realizar estudos e pesquisas para o aprimoramento dos procedimentos de consulta pública.

Seção IV

Do Núcleo de Projetos e Estudos de Legística

Art. 37 – O Núcleo de Projetos e Estudos de Legística tem como competência gerenciar os projetos de otimização das atividades da ATL, bem como propor métodos e procedimentos voltados ao aprimoramento dos atos normativos de iniciativa do Poder Executivo, com atribuições de:

I – gerir, acompanhar e desenvolver projetos de otimização das atividades e procedimentos da ATL em parceria com órgãos e entidades do Poder Executivo;

II – promover estudos técnico-jurídicos referentes ao exercício do poder regulamentar em articulação com o Núcleo de Análise Normativa;

III – identificar experiências e difundir boas práticas relacionadas à elaboração de atos normativos;

IV – propor diretrizes e padrões para a elaboração e tramitação de atos normativos em articulação com os órgãos do Poder Executivo;

V – promover estudos técnicos atinentes à produção normativa de interesse do Poder Executivo.

Seção V

Do Núcleo de Apoio Administrativo e Revisão

Art. 38 – O Núcleo de Apoio Administrativo e Revisão tem como competência desenvolver as atividades de suporte administrativo e a revisão dos atos normativos de competência do Governador, com atribuições de:

I – gerir o fluxo de expedientes no âmbito da ATL;

II – revisar as minutas dos atos normativos encaminhadas à ATL;

III – preparar os atos normativos e os encaminhar à Subsecretaria de Imprensa Oficial para publicação, bem como acompanhar as edições do Diário Oficial do Estado;

IV – monitorar, em articulação com o Núcleo de Análise Normativa, a legislação de competência do Poder Executivo pendente de regulamentação;

V – manter atualizados os sistemas de tramitação de documentos.

CAPÍTULO XII

DA SUBSECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

Art. 39 – A Subsecretaria de Relações Institucionais – Subrin – tem como competência apoiar a relação institucional do Poder Executivo com outras esferas de governo, demais Poderes, órgãos essenciais à justiça e a sociedade civil, com atribuições de:

I – prestar suporte ao relacionamento institucional do Poder Executivo e ao gerenciamento de informações relevantes;

II – apoiar a execução da ação intragovernamental no tocante às diretrizes e à formulação de políticas públicas;

III – articular-se com o Gabinete nas atividades de relacionamento institucional do Poder Executivo com outras esferas de governo, demais Poderes, órgãos essenciais à justiça e a sociedade civil, com vistas à formulação de parcerias institucionais;

IV – coordenar a estratégia de atuação institucional do Poder Executivo em projetos e ações no âmbito intragovernamental e extragovernamental;

V – apoiar a realização de ações, reuniões e eventos institucionais;

VI – representar a Seccri em eventos institucionais aos quais forem designados pelo Gabinete;

VII – cooperar na definição de metodologia e estratégias no gerenciamento de riscos afetos ao relacionamento institucional, em situações submetidas à sua análise;

VIII – acompanhar e participar de eventos da agenda institucional da ALMG, bem como dos demais Poderes, dos órgãos essenciais à justiça e da sociedade civil.

Parágrafo único – A Subrin prestará apoio técnico e administrativo ao Conselho de Criminologia e Política Criminal.

Seção I

Do Núcleo de Apoio às Relações Intragovernamentais e Interfederativas

Art. 40 – O Núcleo de Apoio às Relações Intragovernamentais e Interfederativas tem como competência assessorar o Poder Executivo na interlocução com os seus órgãos e entidades, bem como com os demais entes federados, com atribuições de:

I – organizar reuniões e audiências e preparar material técnico para subsidiar a sua realização;

II – realizar a análise de riscos e oportunidades no relacionamento institucional com entes federados, em articulação com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo;

III – propor ações e alternativas para o aprimoramento institucional, identificados os interesses das partes envolvidas em projetos e ações governamentais;

IV – apoiar a articulação, interlocução e a cooperação interfederativa da Administração Pública estadual com a União, demais Estados, Distrito Federal e Municípios;

V – promover estudos e elaborar propostas voltadas para o aperfeiçoamento do federalismo cooperativo.

Seção II

Do Núcleo de Apoio às Relações com os Poderes e Órgãos Essenciais à Justiça

Art. 41 – O Núcleo de Apoio às Relações com os Poderes e Órgãos Essenciais à Justiça tem como competência promover e subsidiar a interlocução institucional do Poder Executivo com a ALMG, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o Ministério Público, o TCEMG, a Defensoria Pública de Minas Gerais e os demais órgãos essenciais à justiça, com atribuições de:

I – organizar reuniões e audiências no âmbito da Subsecretaria e preparar material técnico para subsidiar a realização destes eventos;

II – realizar estudos, elaborar pareceres técnicos e propor ações de atuação para o gerenciamento de riscos afetos ao relacionamento institucional com os demais Poderes e órgãos essenciais à justiça;

III – acompanhar as demandas provenientes dos órgãos essenciais à justiça encaminhadas ao Poder Executivo, com vistas ao aprimoramento das relações institucionais;

IV – identificar e consolidar informações sobre os riscos e oportunidades de melhoria no relacionamento institucional com os demais Poderes e com os órgãos essenciais à justiça;

V – participar e manter os registros referentes aos eventos da agenda institucional da ALMG, do Poder Judiciário e dos órgãos essenciais à justiça;

VI – apoiar a obtenção de informações relativas a oportunidades e parcerias no relacionamento com os órgãos essenciais à justiça e com os demais Poderes do Estado.

Seção III

Do Núcleo de Relacionamento com a Sociedade Civil

Art. 42 – O Núcleo de Relacionamento com a Sociedade Civil tem como competência apoiar o Poder Executivo na interlocução com a sociedade civil, associações e organizações sociais, de acordo com diretrizes estabelecidas pelo Gabinete, com atribuições de:

I – apoiar a articulação do relacionamento do Poder Executivo com os movimentos sociais, associações, organizações e demais segmentos da sociedade civil;

II – apoiar a criação e a implementação de novos instrumentos de participação e controle social;

III – auxiliar na execução da agenda institucional em relação às demandas da sociedade civil;

IV – atuar em conjunto com os movimentos sociais e populares na construção de agendas e ações que fomentem o diálogo com o cidadão, a articulação social, a participação e a educação popular;

V – participar da mediação de conflitos sociais;

VI – incentivar parcerias entre órgãos públicos e a sociedade, com vistas à promoção de políticas públicas na área social.

CAPÍTULO XIII

DA SUBSECRETARIA DE IMPRENSA OFICIAL

Art. 43 – A Subsecretaria de Imprensa Oficial – Siomg – tem como competência editar, gerir, divulgar e garantir a publicação dos atos e ações dos Poderes do Estado, com atribuições de:

I – dar publicidade aos atos oficiais e assegurar a contínua e permanente veiculação do Diário Oficial do Estado;

II – manter as publicações de atos e documentos oficiais em repositórios digitais seguros, bem como prover mecanismos de processamento, armazenamento, disponibilização e consulta para os usuários, utilizando tecnologias de informação e comunicação apropriadas;

III – planejar, coordenar, produzir e garantir a distribuição de edições de documentos oficiais publicados no Diário Oficial do Estado e de terceiros;

IV – prestar serviços gráficos, editoriais e de digitalização para publicações de interesse público dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

V – propor políticas de inovação na gestão, de melhoria na qualidade dos serviços prestados e de racionalização e simplificação do trabalho.

Seção I

Da Superintendência de Gestão de Serviços

Art. 44 – A Superintendência de Gestão de Serviços tem como competência gerir e promover iniciativas voltadas ao desenvolvimento dos serviços gráficos e de publicações no Diário Oficial do Estado, com atribuições de:

I – propor e implementar políticas de atendimento e de prestação de serviços;

II – promover os serviços gráficos e de publicação realizados pela Siomg;

III – gerir a prestação e a execução de serviços gráficos e de publicação alinhadas às demandas e necessidades dos órgãos, entidades e de terceiros;

IV – responsabilizar-se pela guarda e arquivo do Diário Oficial do Estado e do acervo iconográfico;

V – gerir e planejar atividades relativas à expedição e distribuição de serviços gráficos e de publicação.

Subseção I

Da Diretoria de Atendimento

Art. 45 – A Diretoria de Atendimento tem como competência coordenar as atividades de atendimento aos usuários dos serviços gráficos e de publicação, com atribuições de:

I – manter atualizado o portfólio de serviços gráficos e de publicação, observados os recursos e a capacidade técnica necessária para a sua execução;

II – prestar informação sobre publicações no Diário Oficial do Estado, assinatura do jornal e execução de serviços gráficos;

III – atender às demandas relativas a consultas de publicações no Diário Oficial do Estado, em articulação com a Diretoria de Expedição;

IV – levantar os custos para as publicações, assinaturas e fornecimento do Diário Oficial do Estado e demais serviços gráficos, em articulação com a Superintendência de Produção;

V – incumbir-se da gestão e fiscalização dos contratos de serviços prestados pela autarquia Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais até a sua extinção, nos termos do art. 3º da Lei nº 22.285, de 14 de setembro de 2016.

Subseção II

Da Diretoria de Expedição

Art. 46 – A Diretoria de Expedição tem como competência coordenar e controlar a distribuição dos serviços gráficos e de publicações, com atribuições de:

I – planejar e controlar as atividades relativas à distribuição do Diário Oficial do Estado e aos serviços gráficos;

II – atender as solicitações de unidades avulsas do Diário Oficial do Estado, de livros ou de consultas ao acervo;

III – gerir, organizar e preservar o acervo iconográfico e do Diário Oficial do Estado de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos.

Seção I

Da Superintendência de Redação e Editoração

Art. 47 – A Superintendência de Redação e Editoração tem como competência gerenciar atividades de publicação no Diário Oficial do Estado e de edição de serviços gráficos, com atribuições de:

I – coordenar os serviços de diagramação e impressão do Diário Oficial do Estado;

II – assegurar a qualidade dos serviços gráficos prestados e das publicações do Diário Oficial do Estado, garantindo sua contínua e permanente veiculação;

III – planejar e gerir a produção de serviços gráficos e do Diário Oficial do Estado;

IV – analisar a viabilidade de execução de novos serviços.

Subseção I

Da Diretoria de Produção do Diário Oficial

Art. 48 – A Diretoria de Produção do Diário Oficial tem como competência gerir a diagramação e a publicação do Diário Oficial do Estado, com atribuições de:

I – proceder à diagramação de matérias, notícias e imagens para publicações no Diário Oficial do Estado;

II – planejar a produção e garantir a impressão do Diário Oficial do Estado ou a sua disponibilização em meio eletrônico;

III – realizar o acompanhamento e controle dos custos envolvidos na impressão do Diário Oficial do Estado, visando à eficiência, eficácia e efetividade do gasto público.

Subseção II

Da Diretoria de Produção de Serviços Gráficos

Art. 49 – A Diretoria de Produção de Serviços Gráficos tem como competência gerir a produção de serviços gráficos, prezando por sua qualidade, com atribuições de:

I – desenvolver e executar os trabalhos de arte que precedem às impressões gráficas;

II – acompanhar o processo produtivo e zelar pela qualidade dos serviços;

III – programar as atividades necessárias à execução dos serviços gráficos;

IV – criar e elaborar a arte final de peças gráficas.

CAPÍTULO XIV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 50 – Ficam revogados:

I – o Decreto nº 45.682, de 9 de agosto de 2011;

II – o Decreto nº 45.736, de 21 de setembro de 2011;

III – art. 46 do Decreto nº 46.644, de 6 de novembro de 2014;

IV – o inciso III do art. 3º do Decreto nº 46.647, de 11 de novembro de 2014.

Art. 51 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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Data da última atualização: 19/12/2019.