Decreto nº 47.057, de 13/10/2016 (Revogada)

Texto Original

Altera o Decreto nº 46.931, de 30 de dezembro de 2015, que altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 90, de 12 de setembro de 2016,

DECRETA:

Art. 1º – O inciso II do art. 19 do Decreto nº 46.931, de 30 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19 – (...)

II – a partir de 1º de julho de 2017, relativamente à inclusão do inciso IV ao art. 32 e do art. 44-A à Parte 1 do Anexo XV do RICMS;”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativamente a partir de 13 de setembro de 2016.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de outubro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL