Decreto nº 47.054, de 06/10/2016
Texto Original
Remaneja valores de DAD-unitário destinados à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e no Decreto nº 46.731, de 27 de março de 2015,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam remanejadas dos quantitativos destinados à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag –, nos termos dos arts. 4º a 6º do Decreto nº 46.731, de 27 de março de 2015:
I – 176,25 (cento e setenta e seis vírgula vinte e cinco) unidades de DAD-unitário para a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – Sedese;
II – 176,50 (cento e setenta e seis vírgula cinquenta) unidades de DAD-unitário para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad.
Parágrafo único – Em decorrência do remanejamento de que trata o caput:
I – o extrato da destinação de pontos, de que tratam os arts. 4º a 6º do Decreto nº 46.731, de 2015, é o constante no Anexo I;
II – os quantitativos totais de DAD-unitário atribuídos à Sedese e à Semad passam a corresponder, respectivamente, a 1.110,69 (mil cento e dez vírgula sessenta e nove) unidades e a 921,81 (novecentas e vinte e uma vírgula oitenta e uma) unidades, passando os itens I.9.1 e I.14.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo II.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO I
(a que se refere o inciso I do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.054, de 6 de outubro de 2016)
EXTRATO DE PONTOS UNITÁRIOS DESTINADOS À SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ESPÉCIE |
SALDO ANTERIOR |
VALOR REMANEJADO NESTE DECRETO |
SALDO FINAL |
DAD |
563,87 |
352,75 |
211,12 |
DAI |
746,29 |
746,29 |
|
FGD |
454,00 |
- |
454,00 |
GTED |
15,00 |
- |
15,00 |
ANEXO II
(a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.054, de 6 de outubro de 2016)
“ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
I.9 – SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
I.9.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
(...) |
||||
DAD-5 |
SU1100190, SU1100192, SU1100239, SU1100457, SU1100466 a SU1100482, SU1100484 a SU1100486, SU1100488, SU1100572 |
26 |
26 |
- |
DAD-6 |
SU1100080, SU1100144, SU1100183, SU1100187 a SU1100193, SU1100195 a SU1100198, SU1100200, SU1100204, SU1100205, SU1100499, SU1100755, SU1100759, SU1100781, SU1100782, SU1100835 a SU1100842, SU1100927, SU1100942 a SU1100948, SU1101034 a SU1101061 |
72 |
66 |
- |
SU1100866 a SU1100869, SU1100871, SU1100873 |
- |
6 |
||
DAD-7 |
SU1100242 e SU1100441 |
2 |
2 |
- |
DAD-8 |
SU1100067, SU1100068, SU1100341, SU1100347 a SU1100352, SU1100480 a SU1100482 |
13 |
12 |
- |
SU1100353 |
- |
1 |
||
(...) |
(...)
I.14 – SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
I.14.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
(...) |
||||
DAD-2 |
MD1100311, MD1100312 e MD1100570 |
5 |
3 |
- |
MD1100571 e MD1100572 |
- |
2 |
||
(...) |
||||
DAD-6 |
MD1100426 a MD1100460, MD1100462 a MD1100469, MD1100939, MD1101023 a MD1101026, MD1101062 a MD1101096 |
83 |
83 |
- |
(...) |
(...) ”