Decreto nº 47.054, de 06/10/2016

Texto Original

Remaneja valores de DAD-unitário destinados à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e no Decreto nº 46.731, de 27 de março de 2015,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam remanejadas dos quantitativos destinados à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag –, nos termos dos arts. 4º a 6º do Decreto nº 46.731, de 27 de março de 2015:

I – 176,25 (cento e setenta e seis vírgula vinte e cinco) unidades de DAD-unitário para a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – Sedese;

II – 176,50 (cento e setenta e seis vírgula cinquenta) unidades de DAD-unitário para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad.

Parágrafo único – Em decorrência do remanejamento de que trata o caput:

I – o extrato da destinação de pontos, de que tratam os arts. 4º a 6º do Decreto nº 46.731, de 2015, é o constante no Anexo I;

II – os quantitativos totais de DAD-unitário atribuídos à Sedese e à Semad passam a corresponder, respectivamente, a 1.110,69 (mil cento e dez vírgula sessenta e nove) unidades e a 921,81 (novecentas e vinte e uma vírgula oitenta e uma) unidades, passando os itens I.9.1 e I.14.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo II.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO I

(a que se refere o inciso I do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.054, de 6 de outubro de 2016)

EXTRATO DE PONTOS UNITÁRIOS DESTINADOS À SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ESPÉCIE

SALDO ANTERIOR

VALOR REMANEJADO NESTE DECRETO

SALDO FINAL

DAD

563,87

352,75

211,12

DAI

746,29

746,29

FGD

454,00

-

454,00

GTED

15,00

-

15,00


ANEXO II

(a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.054, de 6 de outubro de 2016)


“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)


I.9 – SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

I.9.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

(...)

DAD-5

SU1100190, SU1100192, SU1100239, SU1100457, SU1100466 a SU1100482, SU1100484 a SU1100486, SU1100488, SU1100572

26

26

-

DAD-6

SU1100080, SU1100144, SU1100183, SU1100187 a SU1100193, SU1100195 a SU1100198, SU1100200, SU1100204, SU1100205, SU1100499, SU1100755, SU1100759, SU1100781, SU1100782, SU1100835 a SU1100842, SU1100927, SU1100942 a SU1100948, SU1101034 a SU1101061

72

66

-

SU1100866 a SU1100869, SU1100871, SU1100873

-

6

DAD-7

SU1100242 e SU1100441

2

2

-

DAD-8

SU1100067, SU1100068, SU1100341, SU1100347 a SU1100352, SU1100480 a SU1100482

13

12

-

SU1100353

-

1

(...)

(...)

I.14 – SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

I.14.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

(...)

DAD-2

MD1100311, MD1100312 e MD1100570

5

3

-

MD1100571 e MD1100572

-

2

(...)

DAD-6

MD1100426 a MD1100460, MD1100462 a MD1100469, MD1100939, MD1101023 a MD1101026, MD1101062 a MD1101096

83

83

-

(...)

(...) ”