Decreto nº 47.053, de 29/09/2016 (Revogada)

Texto Atualizado

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

(O Decreto nº 47.053, de 29/9/2016, foi revogado pelo item 697 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Protocolo ICMS 30, de 2 de junho de 2016,

DECRETA:

Art. 1º – O item 64.0 do Capítulo 20 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:" 64.0 20.064.00 8212.10.20 8212.20.10 Aparelhos e lâminas de barbear 20.2 64 "

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

==================================================

Data da última atualização: 24/3/2023.