Decreto nº 47.052, de 28/09/2016

Texto Original

Altera o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA), aprovado pelo Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º - O § 5º do art. 16 do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA), aprovado pelo Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16 - (...)

§ 5º - Tratando-se de veículo rodoviário ou embarcação com mais de 30 (trinta) anos de fabricação, a base de cálculo será aquela apurada nos termos do § 2º para o mesmo tipo e modelo de veículo com 30 (trinta) anos de fabricação.”.

Art. 2º - Fica revogado o § 6º do art. 16 do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após decorridos noventa dias da publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL