Decreto nº 47.051, de 28/09/2016 (Revogada)

Texto Atualizado

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

(O Decreto nº 47.051, de 28/9/2016, foi revogado pelo item 696 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS nº 78, de 27 de julho de 2015,

DECRETA:

Art. 1º - O item 25 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

25

(...)

44,44




(...)

(...)

(...)





25,4

É facultada a aplicação do multiplicador de 0,15 (quinze centésimos) para cálculo do imposto.





(...)

(...)





"

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente, após decorridos noventa dias da publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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Data da última atualização: 24/3/2023.