Decreto nº 47.051, de 28/09/2016 (Revogada)
Texto Atualizado
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
(O Decreto nº 47.051, de 28/9/2016, foi revogado pelo item 696 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)
(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS nº 78, de 27 de julho de 2015,
DECRETA:
Art. 1º - O item 25 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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25 |
(...) |
44,44 |
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(...) |
(...) |
(...) |
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25,4 |
É facultada a aplicação do multiplicador de 0,15 (quinze centésimos) para cálculo do imposto. |
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(...) |
(...) |
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Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente, após decorridos noventa dias da publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
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Data da última atualização: 24/3/2023.