Decreto nº 47.051, de 28/09/2016 (Revogada)

Texto Original

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS nº 78, de 27 de julho de 2015,

DECRETA:

Art. 1º - O item 25 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

25

(...)

44,44




(...)

(...)

(...)





25,4

É facultada a aplicação do multiplicador de 0,15 (quinze centésimos) para cálculo do imposto.





(...)

(...)





"

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente, após decorridos noventa dias da publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL