Decreto nº 47.050, de 26/09/2016
Texto Original
Altera o Decreto nº 46.501, de 5 de maio de 2014, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e na Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – Os itens 4 e 9 da alínea “a” do inciso I do art. 7º do Decreto nº 46.501, de 5 de maio de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º – (...)
I – (...)
a) (...)
4. um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
(...)
9. um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário;”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL