Decreto nº 47.050, de 26/09/2016

Texto Original

Altera o Decreto nº 46.501, de 5 de maio de 2014, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e na Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016,

DECRETA:

Art. 1º – Os itens 4 e 9 da alínea “a” do inciso I do art. 7º do Decreto nº 46.501, de 5 de maio de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º – (...)

I – (...)

a) (...)

4. um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

(...)

9. um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário;”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL