Decreto nº 47.044, de 14/09/2016

Texto Original

Altera o Decreto nº 28.039, de 2 de maio de 1988, que dispõe sobre a concessão de licença para tratar de interesses particulares ao funcionário público civil do Estado de Minas Gerais e dá outras providências e o Decreto nº 46.289, de 31 de julho de 2013, que dispõe sobre o controle do gasto público.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Ficam revogados:

I – o art. 11 do Decreto nº 28.039, de 2 de maio de 1988;

II – o art. 12 do Decreto nº 46.289, de 31 de julho de 2013.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL