Decreto nº 47.040, de 30/08/2016

Texto Original

Remaneja valores de DAD-unitário e GTE-unitário atribuídos à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para a Secretaria de Estado de Administração Prisional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam remanejadas para Secretaria de Estado de Administração Prisional – SEAP – 11,66 (onze vírgula sessenta e seis) unidades do quantitativo de DAD-unitário e 4,00 (quatro) unidades do quantitativo de GTE-unitário atribuídos à Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG.

Parágrafo único – Em decorrência do remanejamento de que trata o caput:

I – os quantitativos totais de DAD-unitário atribuídos à SEAP e à SEPLAG, passam a corresponder, respectivamente, à 1.714,46 (mil setecentas e quatorze vírgula quarenta e seis) unidades e à 4.292,56 (quatro mil duzentas e noventa e duas vírgula cinquenta e seis) unidades;

II – os quantitativos totais de GTE-unitário atribuídos à SEAP e à SEPLAG, passam a corresponder, respectivamente, à 635,00 (seiscentas e trinta e cinco) unidades e à 1.042,00 (mil e quarenta e duas) unidades;

III – os itens I.5.A.1, I.5.A.3, I.15.1 e I.15.4 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, passam a vigorar na forma constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o inciso III do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.040, de 30 de agosto de 2016)


“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

I.5.A – SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL

I.5.A.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

(...)

DAD-10

PS1100052 e PS1100058

2

2

-

(...)

(...)

I.5.A.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

(...)

GTED-4

1

PS1100307

(...)

I.15 – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

I.15.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/

NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

(...)

DAD-10

PH1100006, PH1100035, PH1100050, PH1100051, PH1100053, PH1100055 e PH1100061

7

7

-

(...)

(...)

I.15.4 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

(...)

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

(…)

GTED-4

97

PH1100104, PH1100106, PH1100107, PH1100109, PH1100196, PH1100255 a PH1100302, PH1100304 a PH1100306, PH1100309, PH1100310, PH1100311, PH1100313, PH1100314, PH1100316 a PH1100318, PH1100374, PH1100388 a PH1100392, PH1100435, PH1100437 a PH1100440, PH1100456, PH1100482, PH1100483, PH1100486 a PH1100495, PH1100544 a PH1100549, PH1100556 a PH1100558