DECRETO nº 4.704, de 18/08/1955

Texto Original

Aprova contas do ex-Intendente Municipal de Ipuiuna.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 13, da Lei nº 1.039, de 12 de dezembro de 1953, resolve aprovar as contas prestadas pelo ex-Intendente Municipal de Ipuiuna, Sr. Mário Iemine, relativas ao período de 1º de janeiro de 1954 a 31 de janeiro de 1955, e assim demonstradas:

Cr$

Receita arrecadada

725.773,00

Despesa realizada

725.275,60

“Superavit”

497,40

Ativo

2.155.406,50

Passivo

10.800,00

“Superavit” econômico

2.144.606,50

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 18 de agosto de 1955.

CLÓVIS SALGADO GAMA

João Nogueira de Rezende