Decreto nº 47.039, de 26/08/2016 (Revogada)

Texto Original

(O Decreto nº 47.039, de 26/8/2016, foi revogado pelo inciso VII do art. 12 do Decreto nº 47.590, de 28/12/2018.)

Dispõe sobre a instalação e organização da Secretaria de Estado Extraordinária de Desenvolvimento Integrado e Fóruns Regionais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto § 1º do art. 44 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016,

DECRETA:

Art. 1º – Fica instalada a Secretaria de Estado Extraordinária de Desenvolvimento Integrado e Fóruns Regionais – Seedif – que tem como competência desenvolver e fomentar a economia mineira, com as atribuições de planejar, organizar, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado relativas ao:

I – desenvolvimento econômico integrado das regiões do Estado;

II – fomento e desenvolvimento de potencialidades regionais;

III – desenvolvimento dos arranjos produtivos locais, do cooperativismo e do artesanato.

Parágrafo único – Compete ainda à Seedif apoiar a Secretaria de Estado de Governo na coordenação e governança dos Fóruns Regionais em parceria com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e a Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Participação Social.

Art. 2º – A estrutura orgânica da Seedif será composta pelo Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário de Desenvolvimento Integrado e Fóruns Regionais com a finalidade de prestar o assessoramento direto ao Secretário de Estado Extraordinário no âmbito de suas competências.

Art. 3º – A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão prestará apoio logístico e operacional para o funcionamento da Seedif.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 2016, 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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Data da última atualização: 4/1/2019.