Decreto nº 47.038, de 26/08/2016

Texto Original

Altera o Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Advocacia-Geral do Estado – AGE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Acrescenta-se ao art. 3º do Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011, o parágrafo único e ao inciso VII a alínea “a”:

“Art.3º ...............................................................

VII – Gabinete:

a) Coordenação de Gerenciamento e Monitoramento de Processo Eletrônico;

....................................................................

Parágrafo único. Ato do Advogado-Geral do Estado poderá alterar o número de coordenações dentro da área de competência de cada unidade prevista neste artigo, desde que não haja aumento de despesas.”(nr)

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 34.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL