Decreto nº 47.038, de 26/08/2016
Texto Original
Altera o Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Advocacia-Geral do Estado – AGE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Acrescenta-se ao art. 3º do Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011, o parágrafo único e ao inciso VII a alínea “a”:
“Art.3º ...............................................................
VII – Gabinete:
a) Coordenação de Gerenciamento e Monitoramento de Processo Eletrônico;
....................................................................
Parágrafo único. Ato do Advogado-Geral do Estado poderá alterar o número de coordenações dentro da área de competência de cada unidade prevista neste artigo, desde que não haja aumento de despesas.”(nr)
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 34.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL