Decreto nº 47.037, de 26/08/2016

Texto Original

Altera o Decreto nº 44.351, de 13 de julho de 2006, que contém o Regulamento do Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento – FINDES –, criado pela Lei nº 15.981, de 16 de janeiro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 13, § 1º da Lei nº 15.981, de 16 de janeiro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º O art. 13 do Decreto nº 44.351, de 13 de julho de 2006, fica acrescido dos §§ 2º e 3º, passando o seu parágrafo único a vigorar como § 1º:

“Art.13. ..............................................................

§ 2º Para os fins do disposto no inciso XI, o Secretário de Estado de Fazenda poderá determinar a retenção dos referidos recursos no BDMG que deverá remunerar as disponibilidades temporárias pelo IPCA.

§ 3º No mês subsequente à autorização do Secretário de Estado de Fazenda para a suspensão da retenção de que trata o § 2º, os valores retidos e devidamente corrigidos, serão creditados na conta específica do Fundo.” (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL