Decreto nº 47.035, de 26/08/2016
Texto Original
Dispõe sobre os cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas transformados, transferidos e extintos pela Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam identificados os cargos de provimento em comissão, as funções gratificadas e as gratificações temporárias estratégicas transferidos conforme art. 137 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, da Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS – para a Secretaria de Estado de Administração Prisional – SEAP –, nos termos do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único – Em decorrência da identificação de que trata o caput:
I – os cargos de provimento em comissão, as funções gratificadas e as gratificações temporárias estratégicas da SEDS de que trata o Anexo I ficam excluídos do quadro constante no item I.5 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011;
II – a lotação dos cargos de provimento em comissão, das funções gratificadas e das gratificações temporárias estratégicas identificados nos termos do Anexo I deste Decreto fica alterada da SEDS para a SEAP, mantidos os atuais ocupantes;
III – fica acrescido o item I.5.A ao Anexo I do Decreto nº 45.537, de 2011, nos termos do Anexo II deste Decreto;
Art. 2º – Ficam identificados os cargos de provimento em comissão e as gratificações temporárias estratégicas transferidos conforme art. 138 da Lei nº 22.257, de 2016, da SEDS para a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDESE –, nos termos do Anexo III deste Decreto, mantida a forma de recrutamento de origem.
Parágrafo único – Em decorrência da identificação de que trata o caput:
I – os cargos de provimento em comissão e as gratificações temporárias estratégicas da SEDS de que trata o Anexo III ficam excluídos do quadro constante no item I.5 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 2011;
II – a lotação dos cargos de provimento em comissão e das gratificações temporárias estratégicas identificados nos termos do Anexo III deste Decreto fica alterada da SEDS para a SEDESE, mantidos os atuais ocupantes;
III – os cargos de provimento em comissão e as gratificações temporárias estratégicas da SEDESE de que trata o Anexo III ficam incluídos no quadro constante no item I.9 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 2011;
Art. 3º – Ficam identificadas na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG – as 488,32 (quatrocentas e oitenta e oito vírgula trinta e duas) unidades de DAD-unitário, 96 (noventa e seis) unidades de FGD-unitário e 156 (cento e cinquenta e seis) unidades de GTE-unitário, decorrentes das transformações de que tratam os arts. 139 a 141 da Lei nº 22.257, de 2016, nos termos do Anexo IV deste Decreto.
§ 1º – Ficam mantidos os cargos de provimento em comissão, as funções gratificadas e as gratificações temporárias estratégicas referentes às unidades de DAD, FGD e GTE transformados nos termos dos arts. 139 a 141 da Lei nº 22.257, de 2016.
§ 2º – Em decorrência do disposto neste artigo:
I – a lotação dos cargos de provimento em comissão, das funções gratificadas e das gratificações temporárias estratégicas identificados nos termos do Anexo IV deste Decreto fica alterada da SEDE para a SEPLAG, mantidos os atuais ocupantes;
II – os cargos de provimento em comissão, as funções gratificadas e as gratificações temporárias estratégicas da SEPLAG de que trata o Anexo IV ficam incluídos no quadro constante no item I.15 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 2011;
Art. 4º – Ficam identificados os cargos de provimento em comissão, as funções gratificadas e as gratificações temporárias estratégicas transferidos conforme art. 142 da Lei nº 22.257, de 2016, da Intendência da Cidade Administrativa para a SEPLAG, nos termos do Anexo V deste Decreto.
Parágrafo único – Em decorrência da identificação de que trata o caput:
I – os cargos de provimento em comissão, as funções gratificadas e as gratificações temporárias estratégicas da Intendência da Cidade Administrativa de que trata o Anexo V ficam excluídos do quadro constante no item I.15.A do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 2011;
II – a lotação dos os cargos de provimento em comissão, das funções gratificadas e das gratificações temporárias estratégicas identificados nos termos do Anexo V deste Decreto fica alterada da Intendência para a SEPLAG, mantidos os atuais ocupantes;
III – os cargos de provimento em comissão, as funções gratificadas e as gratificações temporárias estratégicas da SEPLAG de que trata o Anexo V ficam incluídos no quadro constante no item I.15 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 2011;
Art. 5º – Ficam identificados, nos termos do Anexo VI deste Decreto, os cargos de provimento em comissão e as gratificações temporárias estratégicas da SEDE extintos nos termos do art. 145 da Lei nº 22.257, de 2016.
Art. 6º – No Decreto nº 45.537, de 2011:
I – onde se lê “SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL”, leia-se “SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA”;
II – onde se lê “GOVERNADORIA”, leia-se “SECRETARIA-GERAL”;
III – onde se lê “SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR”, leia-se “SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR”;
IV – onde se lê “SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E GESTÃO METROPOLITANA”, leia-se “SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADES E DE INTEGRAÇÃO REGIONAL”;
V – onde se lê “DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER”, leia-se “DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DEER-MG”;
Art. 7º – Ficam revogados no Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011:
I – os arts. 4º, 7º e 9º;
II – o quadro de cargos de provimento em comissão, de funções gratificadas e de gratificações temporárias estratégicas correspondentes as Unidades Prisionais e Socioeducativas do item I.5 do Anexo I;
III – os itens I.7 e I.15.A do Anexo I;
IV – o Anexo IX.
Art. 8º – Este Decreto entra em vigor em na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 47.035, de 26 de agosto de 2016)
CARGOS, FUNÇÕES E GRATIFICAÇÕES TRANSFERIDOS DA SEDS PARA A SEAP
I – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
QUANT. |
CÓDIGO EXCLUÍDO DO QUADRO DA SEDS |
CÓDIGO INCLUÍDO NO QUADRO DA SEAP |
DAD-4 |
172 |
JD1100372 a JD1100424, JD1100426 a JD1100451, JD1100453 a JD1100461, JD1102477 a JD1102500 |
PS1100372 a PS1100424, PS1100426 a PS1100451, PS1100453 a PS1100461, PS1102477 a PS1102500 |
JD1100462 a JD1100469, JD1100471 a JD1100474, JD1100476 a JD1100499, JD1100501 a JD1100508, JD1100510, JD1100511, JD1100513 a JD1100523, JD1102501 a JD1102503 |
PS1100462 a PS1100469, PS1100471 a PS1100474, PS1100476 a PS1100499, PS1100501 a PS1100508, PS1100510, PS1100511, PS1100513 a PS1100523, PS1102501 a PS1102503 |
||
DAD-5 |
159 |
JD1100017 a JD1100127, JD1100349 a JD1100374, JD1100428 a JD1100430 |
PS1100017 a PS1100127, PS1100349 a PS1100374, PS1100428 a PS1100430 |
JD1100128 a JD1100145, JD1100375 |
PS1100128 a PS1100145, PS1100375 |
||
DAD-6 |
42 |
JD1100088 a JD1100128, JD1100130 |
PS1100088 a PS1100128, PS1100130 |
DAD-7 |
26 |
JD1100025, JD1100027 a JD1100039, JD1100314, JD1100315, JD1100321 a JD1100323 |
PS1100025, PS1100027 a PS1100039, PS1100314, PS1100315, PS1100321 a PS1100323 |
JD1100026, JD1100040, JD1100316 a JD1100320 |
PS1100026, PS1100040, PS1100316 a PS1100320 |
||
DAD-8 |
4 |
JD1100331 a JD1100334 |
PS1100331 a PS1100334 |
DAD-9 |
2 |
JD1100121 e JD1100122 |
PS1100121 e PS1100122 |
DAD-10 |
1 |
JD1100058 |
PS1100058 |
DAD-12 |
1 |
JD1100011 |
PS1100011 |
II – FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/ NÍVEL |
QUANT. |
CÓDIGO EXCLUÍDO DO QUADRO DA SEDS |
CÓDIGO INCLUÍDO NO QUADRO DA SEAP |
FGD-1 |
59 |
JD1100081 a JD1100139 |
PS1100081 a PS1100139 |
FDG-2 |
151 |
JD1100001 a JD1100048, JD1100077 a JD1100179 |
PS1100001 a PS1100048, PS1100077 a PS1100179 |
FGD-3 |
54 |
JD1100028 a JD1100081 |
PS1100028 a PS1100081 |
FGD-4 |
19 |
JD1100001 a JD1100016, JD1100170 a JD1100172 |
PS1100001 a PS1100016, PS1100170 a PS1100172 |
FGD-5 |
1 |
JD1100385 |
PS1100385 |
FGD-6 |
2 |
JD1100043 e JD1100044 |
PS1100043 e PS1100044 |
FGD-7 |
3 |
JD1100023, JD1100269, JD1100270 |
PS1100023, PS1100269, PS1100270 |
FGD-9 |
2 |
JD1100256, JD1100262 |
PS1100256, PS1100262 |
III – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/ NÍVEL |
QUANT. |
CÓDIGO EXCLUÍDO DO QUADRO DA SEDS |
CÓDIGO INCLUÍDO NO QUADRO DA SEAP |
GTED-1 |
60 |
JD1100122 a JD1100170, JD1100172 a JD1100182 |
PS1100122 a PS1100170, PS1100172 a PS1100182 |
GTED-2 |
83 |
JD1100050 a JD1100132 |
PS1100050 a PS1100132 |
GTED-3 |
135 |
JD1100070 a JD1100175, JD1100415 a JD1100441, JD1100459, JD1100460 |
PS1100070 a PS1100175, PS1100415 a PS1100441, PS1100459, PS1100460 |
ANEXO II
(a que se refere o inciso III do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.035, de 26 de agosto de 2016)
“ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
I.5.A – SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
I.5.A.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-4 |
PS1100372 a PS1100424, PS1100426 a PS1100451, PS1100453 a PS1100461, PS1102477 a PS1102500 |
172 |
112 |
- |
PS1100462 a PS1100469, PS1100471 a PS1100474, PS1100476 a PS1100499, PS1100501 a PS1100508, PS1100510, PS1100511, PS1100513 a PS1100523, PS1102501 a PS1102503 |
- |
60 |
||
DAD-5 |
PS1100017 a PS1100127, PS1100349 a PS1100374, PS1100428 a PS1100430 |
159 |
140 |
- |
PS1100128 a PS1100145, PS1100375 |
- |
19 |
||
DAD-6 |
PS1100088 a PS1100128, PS1100130 |
42 |
42 |
- |
DAD-7 |
PS1100025, PS1100027 a PS1100039, PS1100314, PS1100315, PS1100321 a PS1100323 |
26 |
19 |
- |
PS1100026, PS1100040, PS1100316 a PS1100320 |
- |
7 |
||
DAD-8 |
PS1100331 a PS1100334 |
4 |
4 |
- |
DAD-9 |
PS1100121 e PS1100122 |
2 |
2 |
- |
DAD-10 |
PS1100058 |
1 |
1 |
- |
DAD-12 |
PS1100011 |
1 |
1 |
- |
I.5.A.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE / NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
FGD-1 |
59 |
PS1100081 a PS1100139 |
FGD-2 |
151 |
PS1100001 a PS1100048, PS1100077 a PS1100179 |
FGD-3 |
54 |
PS1100028 a PS1100081 |
FGD-4 |
19 |
PS1100001 a PS1100016, PS1100170 a PS1100172 |
FGD-5 |
1 |
PS1100385 |
FGD-6 |
2 |
PS1100043 e PS1100044 |
FGD-7 |
3 |
PS1100023, PS1100269, PS1100270 |
FGD-9 |
2 |
PS1100256, PS1100262 |
I.5.A.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE / NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTED-1 |
60 |
PS1100122 a PS1100170, PS1100172 a PS1100182 |
GTED-2 |
83 |
PS1100050 a PS1100132 |
GTED-3 |
135 |
PS1100070 a PS1100175, PS1100415 a PS1100441, PS1100459, PS1100460 |
(...)”
ANEXO III
(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 47.035, de 26 de agosto de 2016)
CARGOS E GRATIFICAÇÕES TRANSFERIDOS DA SEDS PARA SEDESE
I – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/ NÍVEL |
QUANT. |
CÓDIGO EXCLUÍDO DO QUADRO DA SEDS |
CÓDIGO INCLUÍDO NO QUADRO DA SEDESE |
DAD-2 |
1 |
JD1100073 |
SU1100073 |
DAD-3 |
1 |
JD1100089 |
SU1100089 |
DAD-4 |
7 |
JD1100247, JD1100538, JD1100544, JD1100562, JD1100563, JD1100567, JD1100568 |
SU1100247, SU1100538, SU1100544, SU1100562, SU1100563, SU1100567, SU1100568 |
DAD-6 |
4 |
JD1100080, JD1100144, JD1100755, JD1100759 |
SU1100080, SU1100144, SU1100755, SU1100759 |
DAD-9 |
1 |
JD1100095 |
SU1100095 |
II – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANT. |
CÓDIGO EXCLUÍDO DO QUADRO DA SEDS |
CÓDIGO INCLUÍDO NO QUADRO DA SEDESE |
GTED-1 |
1 |
JD1100075 |
SU1100075 |
GTED-3 |
1 |
JD1100047 |
SU1100047 |
GTED-4 |
4 |
JD1100074, JD1100078, JD1100079, JD1100080 |
SU1100074, SU1100078, SU1100079, SU1100080 |
ANEXO IV
(a que se refere o art. 3º do Decreto nº 47.035, de 26 de agosto de 2016)
CARGOS, FUNÇÕES E GRATIFICAÇÕES DA SEDE TRANSFORMADOS E IDENTIFICADOS NA SEPLAG
I – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
QUANT. |
CÓDIGO EXCLUÍDO DO QUADRO DA SEDE |
CÓDIGO INCLUÍDO NO QUADRO DA SEPLAG |
DAD-2 |
5 |
VH1100153 e VH1100154 |
PH1100153 e PH1100154 |
VH1100157, VH1100159 e VH1100160 |
PH1100157, PH1100159 e PH1100160 |
||
DAD-3 |
8 |
VH1100158, VH1100162, VH1100164, VH1100165 e VH1101165 |
PH1100158, PH1100162, PH1100164, PH1100165 e PH1101165 |
VH1100161, VH1100163 e VH1100166 |
PH1100161, PH1100163 e PH1100166 |
||
DAD-4 |
33 |
VH1100592, VH1100594 a VH1100609, VH1100611, VH1100612, VH1100614 a VH1100616 |
PH1100592, PH1100594 a PH1100609, PH1100611, PH1100612, PH1100614 a PH1100616 |
VH1100617 a VH1100619, VH1100621, VH1100622, VH1100624, VH1100625, VH1100627, VH1100634, VH1100636, VH1100637 |
PH1100617 a PH1100619, PH1100621, PH1100622, PH1100624, PH1100625, PH1100627, PH1100634, PH1100636, PH1100637 |
||
DAD-5 |
10 |
VH1100151, VH1100161, VH1100162, VH1100167, VH1100171, VH1100173, VH1100175, VH1100182 |
PH1100151, PH1100161, PH1100162, PH1100167, PH1100171, PH1100173, PH1100175, PH1100182 |
VH1100159 e VH1100187 |
PH1100159 e PH1100187 |
||
DAD-6 |
24 |
VH1100159 a VH1100161, VH1100163, VH1100165 a VH1100167, VH1100169 a VH1100171, VH1100783 a VH1100785, VH1100788 a VH1100791, VH1100793 a VH1100795, VH1100798 a VH1100800 |
PH1100159 a PH1100161, PH1100163, PH1100165 a PH1100167, PH1100169 a PH1100171, PH1100783 a PH1100785, PH1100788 a PH1100791, PH1100793 a PH1100795, PH1100798 a PH1100800 |
VH1100787 |
PH1100787 |
||
DAD-7 |
2 |
VH1100041 e VH1100042 |
PH1100041 e PH1100042 |
DAD-8 |
13 |
VH1100051, VH1100053 a VH1100063, VH1100354 |
PH1100051, PH1100053 a PH1100063, PH1100354 |
DAD-9 |
4 |
VH1100017 a VH1100019, VH1100117 |
PH1100017 a PH1100019, PH1100117 |
DAD-10 |
2 |
VH1100006 e VH1100061 |
PH1100006 e PH1100061 |
II – FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANT. |
CÓDIGO EXCLUÍDO DO QUADRO DA SEDE |
CÓDIGO INCLUÍDO NO QUADRO DA SEPLAG |
FGD-7 |
6 |
VH1100037 a VH1100042 |
PH1100037 a PH1100042 |
FGD-8 |
4 |
VH1100017, VH1100018, VH1100020 e VH1100021 |
PH1100017, PH1100018, PH1100020 e PH1100021 |
FGD-9 |
4 |
VH1100018 a VH1100021 |
PH1100018 a PH1100021 |
III – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANT. |
CÓDIGO EXCLUÍDO DO QUADRO DA SEDE |
CÓDIGO INCLUÍDO NO QUADRO DA SEPLAG |
GTED-1 |
10 |
VH1100189 a VH1100191, VH1100193, VH1100194, VH1100196, VH1100199, VH1100200, VH1100202, VH1100208 |
PH1100189 a PH1100191, PH1100193, PH1100194, PH1100196, PH1100199, PH1100200, PH1100202, PH1100208 |
GTED-2 |
35 |
VH1100133, VH1100134, VH1100136 a VH1100140, VH1100142, VH1100144 a VH1100147, VH1100149 a VH1100151, VH1100154, VH1100158, VH1100159, VH1100162 a VH1100167, VH1100173 a VH1100175, VH1100179, VH1100181 a VH1100183, VH1100186 a VH1100189 |
PH1100133, PH1100134, PH1100136 a PH1100140, PH1100142, PH1100144 a PH1100147, PH1100149 a PH1100151, PH1100154, PH1100158, PH1100159, PH1100162 a PH1100167, PH1100173 a PH1100175, PH1100179, PH1100181 a PH1100183, PH1100186 a PH1100189 |
GTED-3 |
8 |
VH1100176, VH1100449 a VH1100455 |
PH1100176, PH1100449 a PH1100455 |
GTED-4 |
5 |
VH1100106, VH1100109, VH1100437, VH1100439 e VH1100440 |
PH1100106, PH1100109, PH1100437, PH1100439 e PH1100440 |
GTED-5 |
4 |
VH1100039 a VH1100042 |
PH1100039 a PH1100042 |
ANEXO V
(a que se refere o art. 4º do Decreto nº 47.035, de 26 de agosto de 2016)
CARGOS, FUNÇÕES E GRATIFICAÇÕES TRANSFERIDOS DA INTENDÊNCIA DA CIDADE ADMINISTRATIVA PARA A SEPLAG
I – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
QUANT. |
CÓDIGO EXCLUÍDO DO QUADRO DA INTENDÊNCIA |
CÓDIGO INCLUÍDO NO QUADRO DA SEPLAG |
DAD-2 |
1 |
IN1100347 |
PH1100347 |
DAD-3 |
3 |
IN1100795 e IN1101124 |
PH1100795 e PH1101124 |
IN1101125 |
PH1101125 |
||
DAD-4 |
4 |
IN1102508, IN1102509 e IN1102512 |
PH1102508, PH1102509 e PH1102512 |
IN1102510 |
PH1102510 |
||
DAD-5 |
9 |
IN1100275, IN1100276, IN1100278, IN1100280, IN1100282 a IN1100284 |
PH1100275, PH1100276, PH1100278, PH1100280, PH1100282 a PH1100284 |
IN1100281 e IN1100286 |
PH1100281 e PH1100286 |
||
DAD-6 |
10 |
IN1100575 a IN1100578, IN1100581 a IN1100583, IN1100880, IN1100924 |
PH1100575 a PH1100578, PH1100581 a PH1100583, PH1100880, PH1100924 |
IN1100580 |
PH1100580 |
||
DAD-7 |
11 |
IN1100175 a IN1100180, IN1100182, IN1100392 a IN1100395 |
PH1100175 a PH1100180, PH1100182, PH1100392 a PH1100395 |
DAD-9 |
3 |
IN1100106, IN1100107 e IN1100152 |
PH1100106, PH1100107 e PH1100152 |
DAD-12 |
1 |
IN1100043 |
PH1100043 |
II – FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANT. |
CÓDIGO EXCLUÍDO DO QUADRO DA INTENDÊNCIA |
CÓDIGO INCLUÍDO NO QUADRO DA SEPLAG |
FGD-1 |
1 |
IN1100344 |
PH1100344 |
FGD-9 |
1 |
IN1100235 |
PH1100235 |
III – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANT. |
CÓDIGO EXCLUÍDO DO QUADRO DA INTENDÊNCIA |
CÓDIGO INCLUÍDO NO QUADRO DA SEPLAG |
GTED-1 |
1 |
IN1100405 |
PH1100405 |
GTED-2 |
6 |
IN1100487, IN1100488, IN1100708, IN1100719, IN1100720 e IN1100760 |
PH1100487, PH1100488, PH1100708, PH1100719, PH1100720 e PH1100760 |
GTED-3 |
2 |
IN1100339 e IN1100458 |
PH1100339 e PH1100458 |
GTED-4 |
13 |
IN1100310, IN1100311, IN1100313, IN1100314, IN1100316 a IN1100318, IN1100544 a IN1100549 |
PH1100310, PH1100311, PH1100313, PH1100314, PH1100316 a PH1100318, PH1100544 a PH1100549 |
ANEXO VI
(a que se refere o art. 5º do Decreto nº 47.035, de 26 de agosto de 2016)
CARGOS E GRATIFICAÇÕES DA SEDE EXTINTOS
I – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-12 |
VH1100015 a VH1100017 |
3 |
3 |
- |
II – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTED-4 |
3 |
VH1100111, VH1100436 e VH1100441 |