Decreto nº 47.033, de 19/08/2016

Texto Original

Identifica unidades de DAD e GTE unitários no âmbito da Secretaria de Estado de Turismo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e no Decreto nº 46.773, de 8 de junho de 2015,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam identificadas 32,00 (trinta e duas) unidades de DAD-unitário e 34,00 (trinta e quatro) unidades de GTE-unitário, remanejadas nos termos do art. 1º do Decreto nº 46.773, de 8 de junho de 2015, com lotação na Secretaria de Estado de Turismo – SETUR –, passando os itens I.19.1 e I.19.3 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 47.033, de 19 de agosto de 2016)


“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

I.19 – SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO

I.19.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

(...)

DAD-6

TU1100663 a TU1100665, TU1100667, TU1100668, TU1100670, TU1100853, TU1100875, TU1101027 a TU1101033

17

15

TU1100666 e TU1100846

-

2

DAD-7

TU1100351, TU1100368, TU1100434 a TU1100440

9

9

-

(...)

(...)

I.19.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

(...)

GTED-2

17

TU1100609 a TU1100612, TU1100614 a TU1100616, TU1100618, TU1100619, TU1100748, TU1100750 a TU1100753, TU1100755, TU1100756, TU1100800

(...)

GTED-4

16

TU1100364 a TU1100370, TU1100459, TU1100566 a TU1100573

(...)”