Decreto nº 47.033, de 19/08/2016
Texto Original
Identifica unidades de DAD e GTE unitários no âmbito da Secretaria de Estado de Turismo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e no Decreto nº 46.773, de 8 de junho de 2015,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam identificadas 32,00 (trinta e duas) unidades de DAD-unitário e 34,00 (trinta e quatro) unidades de GTE-unitário, remanejadas nos termos do art. 1º do Decreto nº 46.773, de 8 de junho de 2015, com lotação na Secretaria de Estado de Turismo – SETUR –, passando os itens I.19.1 e I.19.3 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 47.033, de 19 de agosto de 2016)
“ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
I.19 – SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
I.19.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
(...) |
||||
DAD-6 |
TU1100663 a TU1100665, TU1100667, TU1100668, TU1100670, TU1100853, TU1100875, TU1101027 a TU1101033 |
17 |
15 |
|
TU1100666 e TU1100846 |
- |
2 |
||
DAD-7 |
TU1100351, TU1100368, TU1100434 a TU1100440 |
9 |
9 |
- |
(...) |
(...)
I.19.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
(...) |
||
GTED-2 |
17 |
TU1100609 a TU1100612, TU1100614 a TU1100616, TU1100618, TU1100619, TU1100748, TU1100750 a TU1100753, TU1100755, TU1100756, TU1100800 |
(...) |
||
GTED-4 |
16 |
TU1100364 a TU1100370, TU1100459, TU1100566 a TU1100573 |
(...)”