Decreto nº 47.030, de 11/08/2016 (Revogada)
Texto Original
Altera o Decreto nº 46.977, de 5 de abril de 2016, que dispõe sobre a integração dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual nos termos da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto nº 46.774, de 9 de junho de 2015,
DECRETA:
Art. 1º A ementa do Decreto nº 46.977, de 5 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a integração dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e dá outras providências.” (nr)
Art. 2º Os incisos do art. 3º do Decreto nº 46.977, de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.3º .................................................................
I – Secretaria de Estado de Fazenda, que o coordenará;
II – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
III – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
IV – Secretaria de Estado de Turismo;
V – Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional;
VI – Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais;
VII – Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A.;
VIII – Companhia Energética de Minas Gerais;
IX – Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais;
X – Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte;
XI – Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais.
...........................................................” (nr)
Art. 3º O inciso II do art. 5º do Decreto nº 46.977, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.5º .................................................................
II – Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional;
............................................................” (nr)
Art. 4º O inciso I do art. 7º do Decreto nº 46.977, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescentado ao art. 7º o inciso VI e o § 2º, passando o seu parágrafo único a vigorar como § 1º:
“Art.7º .................................................................
I – Secretaria de Estado de Segurança Pública;
....................................................................
VI – Secretaria de Estado de Administração Prisional;
§ 1º ...............................................................
§ 2º O Comitê de que trata o caput atuará na área de vigilância e fiscalização eletrônica e desenvolvimento tecnológico por intermédio do Subcomitê Temático de Vigilância e Fiscalização Eletrônica, que será composto pelo titular dos seguintes órgãos:
I – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, que o coordenará;
II – Secretaria de Estado de Fazenda;
III – Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais;
IV – Diretoria de Tecnologia e Sistema da Polícia Militar.” (nr)
Art. 5º O inciso I do art. 8º do Decreto nº 46.977, de 2016, fica acrescido dos incisos V e VI e do § 2º, passando o seu parágrafo único a vigorar como § 1º:
“Art. 8º ...........................................................
I – Secretaria de Estado de Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que o coordenará;
....................................................................
V – Secretaria de Estado de Fazenda;
VI – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
§ 1º ...............................................................
§ 2º O Comitê de que trata o caput discutirá a nova escola de Minas com novas tecnologias de informação e infraestrutura por intermédio de Subcomitê composto pelo titular dos seguintes órgãos:
I – Secretaria de Estado de Educação, que o coordenará;
II – Secretaria de Estado de Fazenda;
III – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
IV – Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais.” (nr)
Art. 6º O inciso III do art. 11 do Decreto nº 46.977, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. ..............................................................
III – Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;
..............................................................” (nr)
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da vigência da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de agosto de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL