Decreto nº 47.022, de 22/07/2016 (Revogada)

Texto Atualizado

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

(O Decreto nº 47.022, de 22/7/2016, foi revogado pelo item 689 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS 70, de 26 de julho de 2013, e ICMS 158, de 6 de dezembro de 2013,

DECRETA:

Art. 1º O item 32 da Parte 4 do Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido do subitem 32.17, com a seguinte redação:

32

(...)

(...)

32.17

Máquinas de impressão por jato de tinta, de uso industrial

8443.39.10

” (nr)

Art. 2º O item 14 da Parte 5 do Anexo IV do RICMS passa a vigorar acrescido do subitem 14.19, com a seguinte redação:

14

(...)

(...)

14.19

Roçadeiras e podadores com motor elétrico ou não elétrico incorporado, de uso manual.

8467.89.00

” (nr)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:

I – 1º de outubro de 2013, relativamente ao art. 1º;

II – 1º de fevereiro de 2014, relativamente ao art. 2º.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de julho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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Data da última atualização: 24/3/2023.