Decreto nº 47.019, de 05/07/2016
Texto Original
Altera o Decreto nº 43.945, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a lotação, a codificação e a identificação de cargos de provimento efetivo das carreiras instituídas pela Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004, e pelas Leis nº 15.293, de 5 de agosto de 2004, nº 15.301, nº 15.302 e nº 15.303, de 10 de agosto de 2004, e nº 15.304, de 11 de agosto de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 5º da Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3º do Decreto nº 43.945, de 30 de dezembro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Fica lotado na Secretaria de Estado de Defesa Social o cargo de Assistente Executivo de Defesa Social, identificação BO 9000173, correspondente à função pública a que se refere a Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990, atualmente lotado no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o item II.2.1 do Anexo II do Decreto nº 43.945, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Fica revogado o item II.2.5 do Anexo II do Decreto nº 43.945, de 2004.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.019, de 5 de julho de 2016)
“Anexo II
(a que se refere o art. 4º do Decreto nº 43.945, de 30 de dezembro de 2004)
II.2. Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo
II.2.1 Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do Órgão ou da Entidade |
Identificação do Cargo |
Auxiliar Executivo de Defesa Social |
129 |
AEDS |
JD |
AEDS JD 9000002FE a E9000009FE; JD9000011FE a GE9000015FE; JD 9000017FE a JD9000019FE; JD 9000021FE a JD9000029FE; JD 9000031FE a JD9000046FE; JD 9000048FE a JD9000069FE; JD 9000071FE a JD9000091FE; JD 9000093FE a JD9000094FE; JD 9000096FE a JD9000125FE; JD 9000127FE a JD9000129FE; JD 9000131FE a JD9000133FE e JD 9000136FE a JD9000142FE |
Assistente Executivo de Defesa Social |
114 |
ASEDS |
JD |
ASEDS JD 9000001FE a JD 9000006FE; JD 9000010FE a JD 9000026FE; JD 9000028FE a JD 9000030FE; JD 9000032FE; JD 9000034FE a JD 9000036FE; JD 9000038FE a JD 9000055FE; JD 9000057FE a JD 9000059FE; JD 9000061FE a JD 9000068FE; JD 9000070FE a JD 9000078FE; JD 9000081FE a JD 9000116FE; JD 9000119FE a JD 9000122FE; JD 9000124FE; JD 9000126FE a JD 9000129FE e JD 9000173FE |
Analista Executivo de Defesa Social |
45 |
ANEDS |
JD |
ANEDS JD 9000001FE; JD 9000005FE a JD 9000006FE; JD 9000010FE a JD 9000011FE; JD 9000013FE a JD 9000014FE; JD 9000016; JD 9000019; JD 9000021FE a JD 9000023FE; JD 9000025FE a JD 9000029FE; JD 9000031FE a JD 9000032FE; JD 9000034FE; JD 9000036FE a JD 9000037FE; JD 9000040FE a JD 9000042FE; JD 9000046FE a JD 9000048FE; JD 9000050FE; JD 9000052FE a JD 9000055FE; JD 9000057FE a JD 9000062FE; JD 9000064FE a JD 9000066FE; JD 9000069FE a JD 9000070FE e JD 9000077FE |
...................................................................” (nr)