Decreto nº 47.018, de 01/07/2016 (Revogada)

Texto Atualizado

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

(O Decreto nº 47.018, de 1°/7/2016, foi revogado pelo item 688 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º O art. 4º da Parte 1 do Anexo VI do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 4º ...............................................................

Parágrafo único. O estabelecimento prestador de serviço de transporte público rodoviário regular de passageiros, interestadual ou intermunicipal, deverá emitir o documento fiscal previsto no caput no prazo estabelecido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).”

Art. 2º O inciso II do art. 6º da Parte 1 do Anexo VI do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º ...............................................................

II – o estabelecimento de hotelaria, a concessionária de veículos, a oficina de manutenção e reparação de veículos automotores, aparelhos ou equipamentos eletroeletrônicos ou eletrodomésticos, a cooperativa de produtores rurais e o estabelecimento que praticar com preponderância as operações previstas no inciso III do caput, quando emitirem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou documentos fiscais por Sistema de Processamento Eletrônico de Dados (PED), autorizado nos termos do Anexo VII, para acobertar as operações ou prestações que realizarem;

..................................................................” (nr)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de julho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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Data da última atualização: 24/3/2023.