Decreto nº 47.015, de 29/06/2016

Texto Original

Altera o Anexo do Decreto nº 46.525, de 3 de junho de 2014, que dispõe sobre a criação da Fundação de Previdência Complementar do Estado de Minas Gerais – PREVCOM-MG, aprova seu estatuto e dá outras

providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 132, de 7 de janeiro de 2014,

Decreta:

Art. 1º O inciso XVII do art. 36 do Anexo Estatuto Social da Fundação de Previdência Complementar do Estado de Minas Gerais – PREVCOM-MG – do Decreto nº 46.525, de 3 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 36. ..............................................................

XVII – nomear e exonerar os empregados da PREVCOM-MG membros do Comitê de Investimentos;

..................................................................” (nr)

Art. 2º O caput do art. 49 do Anexo Estatuto Social da Fundação de Previdência Complementar do Estado de Minas Gerais – PREVCOM-MG – do Decreto nº 46.525, de 2014, passa vigorar com a seguinte redação, ficando o artigo acrescido do parágrafo único:

“Art. 49. O Comitê de Investimentos será composto por 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) empregados da PREVCOM-MG e 2 (dois) indicados pelos patrocinadores, dentre seus funcionários, tendo como atribuições:

........................................................................

Parágrafo único. As deliberações do Comitê de Investimentos serão por maioria simples, exigindo a participação de pelo menos 3 (três) de seus membros.” (nr)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL