Decreto nº 47.008, de 09/06/2016

Texto Original

Remaneja valores de DAD-unitário atribuídos à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para Secretaria de Estado de Turismo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e no Decreto nº 46.731, de 27 de março de 2015,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam remanejadas dos quantitativos destinados nos termos dos arts. 4º a 6º do Decreto nº 46.731, de 27 de março de 2015, 50,25 (cinquenta vírgula vinte e cinco) unidades de DAD-unitário para a Secretaria de Estado de Turismo – SETUR.

Parágrafo único – Em decorrência do remanejamento de que trata o caput:

I – o extrato da destinação de pontos, de que tratam os arts. 4º a 6º do Decreto nº 46.731, de 2015, é o constante no Anexo I deste Decreto.

II – o quantitativo total de DAD-unitário atribuído à SETUR passa a corresponder a 413,66 (quatrocentas e treze vírgula sessenta e seis) unidades, passando o item I.19.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO I

(a que se refere o inciso I do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.008, de 9 de junho de 2016)

EXTRATO DE PONTOS UNITÁRIOS DESTINADOS À SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ESPÉCIE

SALDO ANTERIOR

VALOR REMANEJADO NESTE DECRETO

SALDO FINAL

DAD

687,12

50,25

636,87

DAI

746,29

-

746,29

FGD

454,00

-

454,00

GTED

15,00

-

15,00

ANEXO II

(a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.008, de 9 de junho de 2016)


ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

I.19 – SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO

I.19.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/

NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-2

TU1100502

2

1

-

TU1100376

-

1

DAD-3

TU1100990 a TU1100993, TU1100995, TU1100996, TU1100998, TU1100999

11

8

-

TU1101001, TU1101003, TU1101161

-

3

DAD-4

TU1102003, TU1102005, TU1102006, TU1102008 a TU1102025, TU1102027, TU1102028, TU1102030, TU1102623, TU1102635, TU1102643, TU1102646, TU1102650, TU1102652, TU1102653

42

31

-

TU1102032, TU1102033, TU1102035 TU1102036, TU1102038, TU1102657, TU1102658, TU1102660 a TU1102663

-

11

DAD-5

TU1100311, TU1100313, TU1100315, TU1100316, TU1100319, TU1100458 a TU1100460

11

8

-

TU1100312, TU1100320 e TU1100321

-

3

DAD-6

TU1100663 a TU1100665, TU1100667, TU1100668, TU1100670, TU1100853, TU1100875, TU1101027 a TU1101032

16

14

TU1100666 e TU1100846

-

2

DAD-7

TU1100351, TU1100368, TU1100434 a TU1100436

5

5

-

DAD-8

TU1100276, TU1100344, TU1100357, TU1100434

7

4

-

TU1100274, TU1100275 e TU1100358

-

3

DAD-9

TU1100129

1

1

-

DAD-10

TU1100059

1

1

-

(...)”