Decreto nº 47.008, de 09/06/2016
Texto Original
Remaneja valores de DAD-unitário atribuídos à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para Secretaria de Estado de Turismo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e no Decreto nº 46.731, de 27 de março de 2015,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam remanejadas dos quantitativos destinados nos termos dos arts. 4º a 6º do Decreto nº 46.731, de 27 de março de 2015, 50,25 (cinquenta vírgula vinte e cinco) unidades de DAD-unitário para a Secretaria de Estado de Turismo – SETUR.
Parágrafo único – Em decorrência do remanejamento de que trata o caput:
I – o extrato da destinação de pontos, de que tratam os arts. 4º a 6º do Decreto nº 46.731, de 2015, é o constante no Anexo I deste Decreto.
II – o quantitativo total de DAD-unitário atribuído à SETUR passa a corresponder a 413,66 (quatrocentas e treze vírgula sessenta e seis) unidades, passando o item I.19.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO I
(a que se refere o inciso I do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.008, de 9 de junho de 2016)
EXTRATO DE PONTOS UNITÁRIOS DESTINADOS À SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ESPÉCIE |
SALDO ANTERIOR |
VALOR REMANEJADO NESTE DECRETO |
SALDO FINAL |
DAD |
687,12 |
50,25 |
636,87 |
DAI |
746,29 |
- |
746,29 |
FGD |
454,00 |
- |
454,00 |
GTED |
15,00 |
- |
15,00 |
ANEXO II
(a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.008, de 9 de junho de 2016)
“ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
I.19 – SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
I.19.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/ NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-2 |
TU1100502 |
2 |
1 |
- |
TU1100376 |
- |
1 |
||
DAD-3 |
TU1100990 a TU1100993, TU1100995, TU1100996, TU1100998, TU1100999 |
11 |
8 |
- |
TU1101001, TU1101003, TU1101161 |
- |
3 |
||
DAD-4 |
TU1102003, TU1102005, TU1102006, TU1102008 a TU1102025, TU1102027, TU1102028, TU1102030, TU1102623, TU1102635, TU1102643, TU1102646, TU1102650, TU1102652, TU1102653 |
42 |
31 |
- |
TU1102032, TU1102033, TU1102035 TU1102036, TU1102038, TU1102657, TU1102658, TU1102660 a TU1102663 |
- |
11 |
||
DAD-5 |
TU1100311, TU1100313, TU1100315, TU1100316, TU1100319, TU1100458 a TU1100460 |
11 |
8 |
- |
TU1100312, TU1100320 e TU1100321 |
- |
3 |
||
DAD-6 |
TU1100663 a TU1100665, TU1100667, TU1100668, TU1100670, TU1100853, TU1100875, TU1101027 a TU1101032 |
16 |
14 |
|
TU1100666 e TU1100846 |
- |
2 |
||
DAD-7 |
TU1100351, TU1100368, TU1100434 a TU1100436 |
5 |
5 |
- |
DAD-8 |
TU1100276, TU1100344, TU1100357, TU1100434 |
7 |
4 |
- |
TU1100274, TU1100275 e TU1100358 |
- |
3 |
||
DAD-9 |
TU1100129 |
1 |
1 |
- |
DAD-10 |
TU1100059 |
1 |
1 |
- |
(...)”