Decreto nº 47.004, de 03/06/2016 (Revogada)

Texto Atualizado

Altera o Decreto nº 46.931, de 30 de dezembro de 2015, que altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

(O Decreto nº 47.004, de 3/6/2016, foi revogado pelo item 682 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 16, de 24 de março de 2016,

DECRETA:

Art. 1º O inciso II do art. 19 do Decreto nº 46.931, de 30 de dezembro de 2015, passa vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19. ..............................................................

II – a partir de 1º de outubro de 2016, relativamente à inclusão do inciso IV ao art. 32 e do art. 44-A à Parte 1 do Anexo XV do RICMS;

...................................................................” (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 28 de março de 2016.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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Data da última atualização: 24/3/2023.