Decreto nº 47.001, de 25/05/2016

Texto Original

Altera o Decreto nº 44.890, de 9 de setembro de 2008, que regulamenta a Gratificação de Escolaridade, Desempenho e Produtividade Individual e Institucional – GEDIMA – aos servidores das carreiras do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA –, instituída pelo art. 2º da Lei nº 17.717, de 11 de agosto de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 17.717, de 11 de agosto de 2008,

DECRETA:

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 44.890, de 9 de setembro de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XI:

“Art. 5º ...............................................................

XI – formalmente cedido à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para executar atividades inerentes ao respectivo cargo e relacionadas ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA –, conforme programa de governo firmado por convênio ou legislação específica.” (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL