Decreto nº 46.997, de 16/05/2016
Texto Original
Remaneja valores de DAD-unitário atribuídos à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e no Decreto nº 46.731, de 27 de março de 2015,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam remanejadas dos quantitativos destinados nos termos dos arts. 4º a 6º do Decreto nº 46.731, de 27 de março de 2015, 148,98 (cento e quarenta e oito vírgula noventa e oito) unidades de DAD-unitário para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD.
Parágrafo único – Em decorrência do remanejamento de que trata o caput:
I – o extrato da destinação de pontos, de que tratam os arts. 4º a 6º do Decreto nº 46.731, de 2015, é o constante no Anexo I deste Decreto.
II – o quantitativo total de DAD-unitário atribuídos à SEMAD passa a corresponder a 745,31 (setecentos e quarenta e cinco vírgula trinta e uma) unidades, passando o item I.14.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO I
(a que se refere o inciso I do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 46.997, de 16 de maio de 2016)
EXTRATO DE PONTOS UNITÁRIOS DESTINADOS À SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ESPÉCIE |
SALDO ANTERIOR |
VALOR REMANEJADO NESTE DECRETO |
SALDO FINAL |
DAD |
836,10 |
148,98 |
687,12 |
DAI |
746,29 |
- |
746,29 |
FGD |
454,00 |
- |
454,00 |
GTED |
15,00 |
- |
15,00 |
ANEXO II
(a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 46.997, de 16 de maio de 2016)
“ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
I.14 – SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
I.14.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-1 |
MD1100357 a MD1100360 |
4 |
- |
4 |
DAD-2 |
MD1100311, MD1100312 e MD1100570 |
4 |
3 |
- |
MD1100571 |
- |
1 |
||
DAD-3 |
MD1100771 a MD1100775, MD1101187 |
10 |
6 |
- |
MD1100776 a MD1100778, MD1100780 |
- |
4 |
||
DAD-4 |
MD1101452, MD1101475, MD1101576 a MD1101596, MD1101598 a MD1101604, MD1101607 a MD1101609, MD1102719 |
46 |
34 |
- |
MD1101610 a MD1101621 |
- |
12 |
||
DAD-5 |
MD1100236 e MD1100553 |
2 |
2 |
- |
DAD-6 |
MD1100426 a MD1100460, MD1100462 a MD1100469, MD1100939, MD1101023 a MD1101026 |
48 |
48 |
- |
DAD-7 |
MD1100106 a MD1100116, MD1100411 a MD1100414 |
15 |
15 |
- |
DAD-8 |
MD1100205 a MD1100207, MD1100441 a MD1100443, MD1100468 a MD1100471 |
10 |
10 |
- |
DAD-9 |
MD1100161 a MD1100163 |
3 |
3 |
- |
DAD-10 |
MD1100034, MD1100083 a MD1100085 |
4 |
4 |
- |
DAD-12 |
MD1100036 a MD1100038 |
3 |
3 |
- |
(...)