Decreto nº 46.997, de 16/05/2016

Texto Original

Remaneja valores de DAD-unitário atribuídos à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e no Decreto nº 46.731, de 27 de março de 2015,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam remanejadas dos quantitativos destinados nos termos dos arts. 4º a 6º do Decreto nº 46.731, de 27 de março de 2015, 148,98 (cento e quarenta e oito vírgula noventa e oito) unidades de DAD-unitário para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD.

Parágrafo único – Em decorrência do remanejamento de que trata o caput:

I – o extrato da destinação de pontos, de que tratam os arts. 4º a 6º do Decreto nº 46.731, de 2015, é o constante no Anexo I deste Decreto.

II – o quantitativo total de DAD-unitário atribuídos à SEMAD passa a corresponder a 745,31 (setecentos e quarenta e cinco vírgula trinta e uma) unidades, passando o item I.14.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO I

(a que se refere o inciso I do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 46.997, de 16 de maio de 2016)

EXTRATO DE PONTOS UNITÁRIOS DESTINADOS À SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ESPÉCIE

SALDO ANTERIOR

VALOR REMANEJADO NESTE DECRETO

SALDO FINAL

DAD

836,10

148,98

687,12

DAI

746,29

-

746,29

FGD

454,00

-

454,00

GTED

15,00

-

15,00

ANEXO II

(a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 46.997, de 16 de maio de 2016)

ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

I.14 – SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

I.14.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

MD1100357 a MD1100360

4

-

4

DAD-2

MD1100311, MD1100312 e MD1100570

4

3

-

MD1100571

-

1

DAD-3

MD1100771 a MD1100775, MD1101187

10

6

-

MD1100776 a MD1100778, MD1100780

-

4

DAD-4

MD1101452, MD1101475, MD1101576 a MD1101596, MD1101598 a MD1101604, MD1101607 a MD1101609, MD1102719

46

34

-

MD1101610 a MD1101621

-

12

DAD-5

MD1100236 e MD1100553

2

2

-

DAD-6

MD1100426 a MD1100460, MD1100462 a MD1100469, MD1100939, MD1101023 a MD1101026

48

48

-

DAD-7

MD1100106 a MD1100116, MD1100411 a MD1100414

15

15

-

DAD-8

MD1100205 a MD1100207, MD1100441 a MD1100443, MD1100468 a MD1100471

10

10

-

DAD-9

MD1100161 a MD1100163

3

3

-

DAD-10

MD1100034, MD1100083 a MD1100085

4

4

-

DAD-12

MD1100036 a MD1100038

3

3

-

(...)