Decreto nº 46.996, de 11/05/2016
Texto Original
Altera o Decreto nº 45.113, de 5 de junho de 2009, que estabelece normas para a concessão de incentivo financeiro a proprietários e posseiros rurais, sob a denominação de Bolsa Verde, de que trata a Lei nº 17.727, de 13 de agosto de 2008, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 17.727, de 13 de agosto de 2008,
DECRETA:
Art. 1º – As alíneas “d” e “e” do inciso I do art. 13 do Decreto nº 45.113, de 5 de junho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o inciso acrescido da alínea “f”:
“Art. 13 – (…)
I – (…)
d) Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA;
e) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário – SEDA;
f) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana – SEDRU;
(…)”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL