Decreto nº 46.995, de 09/05/2016
Texto Original
Autoriza a Advocacia-Geral do Estado a assumir a representação judicial e extrajudicial e o assessoramento jurídico de autarquia ou fundação do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e considerando o disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º A representação judicial e extrajudicial e o assessoramento jurídico de autarquia ou fundação do Estado poderão ser assumidos pela Advocacia-Geral do Estado, nos termos do art. 5º da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004, observados os critérios de conveniência e oportunidade.
Art. 2º Fica delegada ao Advogado-Geral do Estado a prerrogativa de definir, por meio de resolução, os procedimentos necessários à consecução do disposto no art. 1º.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL